ASSOCIAçãO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICíPIO DE PIRAQUARA
Autor
MUNICíPIO DE PIRAQUARA/PR
Autor
SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT
Reu
Advogados / Representantes
CLEVERSON GREBOGGI CORDEIRO
OAB/PR 55179·CPF·Representa: Autor
TATIANA MOSER CUNHA
OAB/PR 34037·CPF·Representa: Autor
MONICA MARIA MEDEIROS
OAB/PR 26379·CPF·Representa: Autor
ANNA PAULA KOTWICA JARDIM
OAB/PR 51775·CPF·Representa: Autor
CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/PR 71308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004441-08.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004441-08.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.165,37 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA (CPF/CNPJ: 24.113.586/0001-69) Avenida Getúlio Vargas, 1800 - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-000 Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT (CPF/CNPJ: 76.520.626/0001-90) Rua Guilherme Beetz, 66 - Jardim Bom Jesus dos Passos - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-570 DESPACHO 1. Expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente existente para a conta indicada na petição retro. 2. Cumpridas todas diligências, remetam-se os autos ao arquivo. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 14 de março de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Definitivo
11/07/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 20:16
Confirmada
28/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 20:16
Confirmada
28/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 17:26
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2024, 18:15
Mero expediente
14/03/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:57
Confirmada
08/11/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 16:41
Confirmada
04/11/2023, 16:38
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:19
Documento (Certidão)
30/10/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 21:38
Documento (Informações)
24/08/2023, 09:05
Confirmada
12/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004441-08.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004441-08.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.165,37 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Município de Piraquara/PR Executado(s): SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT DECISÃO 1. Cumpra-se a decisão de seq. 145.1. 2. Indefiro o pedido de seq. 149.1, porque operou-se o transito em julgado do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:53
Outras Decisões
23/06/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004441-08.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004441-08.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.165,37 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Município de Piraquara/PR Executado(s): SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT DECISÃO 1. Ao compulsar os autos, constato que foram levantados valores referentes aos honorários advocatícios, custas processuais e ao débito principal (seq. 135.1, 136.1 e 138.1). Inclusive, houve sentença de extinção, que transitou em julgado (seq. 84.1). 2. Diante disso, não havendo outras diligências a serem tomadas, arquivem-se os autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
04/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 23:07
Confirmada
03/04/2023, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 21:47
Arquivamento
26/03/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:35
Confirmada
18/12/2022, 00:30
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 19:22
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 12:58
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 12:54
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:20
Ato ordinatório
05/12/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 00:34
Confirmada
06/11/2022, 00:16
Confirmada
06/11/2022, 00:15
Confirmada
06/11/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004441-08.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004441-08.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.165,37 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT DECISÃO 1. Diante da informação de seq. 114.1, expeça-se, em favor da Municipalidade, alvará para a transferência dos valores depositados na conta judicial. 2. Após, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a quitação 3. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 18:40
Outras Decisões
03/08/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004441-08.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004441-08.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.165,37 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem. Em sentença, extinguiu-se a execução (seq. 61.1), e deixou de ser condenado o executado ao pagamento de custas processuais ante a sua não resistência. Inconformado, o exequente apresentou recurso de apelação (seq. 76.1), o qual foi conhecido e provido (seq. 83.1), arbitrando-se honorários sucumbenciais em favor da Procuradoria Municipal. O executado requereu a transferência dos valores depositados nos autos em favor do exequente (seq. 93.1). Na sequência, o exequente pugnou pelo pagamento de saldo residual da dívida exequenda (seq. 101.1). Com a apresentação do comprovante de pagamento (seq. 107.1), a Municipalidade pugnou pela transferência dos valores nos autos em seu favor. 2. Defiro o pedido retro (seq. 110.1). À secretaria para que promova as diligências necessárias para a transferência de valores. 3. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação do débito exequendo. 3.1. Na hipótese de não considerar o crédito satisfeito, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo remanescente, sob pena de indeferimento do pleito. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
03/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:29
Outras Decisões
24/07/2022, 19:52
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:31
Confirmada
17/04/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 20:22
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004441-08.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004441-08.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.165,37 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): SANTAMARTA PROMOTORA DE VENDAS LT 1. Tendo em vista que o exequente, em maniestação de seq. 101, apresentou o saldo remanescente atualizado, intime-se a parte executada para manifestar-se ou realizar a complementação do valor no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos para deliberações quanto às transferências requeridas pelo exequente. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:34
Mero expediente
03/03/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:57
Confirmada
19/07/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 22:30
Documento (Certidão)
08/07/2021, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 22:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 17:21
Confirmada
28/03/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 22:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 15:16
Arquivamento
27/10/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 09:21
Trânsito em julgado
27/10/2020, 09:20
Documento (Acórdão)
27/10/2020, 09:20
Recebimento
26/10/2020, 16:38
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:45
Petição (Contra-razões)
06/07/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 17:39
Trânsito em julgado
29/04/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 18:46
Apensamento
17/04/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:12
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 17:36
Remessa (em diligência)
26/02/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2020, 13:45
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)