Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 15:36
Confirmada
02/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de mov. 346.1. Proceda-se à reunião dos feitos, devendo a execução prosseguir apenas nos autos de nº0001072-62.2013.8.16.0190, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:46
Apensamento
20/02/2026, 14:45
Desapensamento
20/02/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de mov. 346.1. Proceda-se à reunião dos feitos, devendo a execução prosseguir apenas nos autos de nº0001072-62.2013.8.16.0190, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:46
Apensamento
20/02/2026, 14:45
Desapensamento
20/02/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:33
Por decisão judicial
22/01/2026, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2026, 13:53
Por decisão judicial
22/01/2026, 13:03
Apensamento
22/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 17:33
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:33
Confirmada
12/01/2026, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:49
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:25
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:25
deferimento
07/01/2026, 15:41
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:35
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 07:59
Documento (Outros documentos)
06/01/2026, 14:37
Documento (Outros documentos)
05/01/2026, 17:32
Documento (Outros documentos)
05/01/2026, 15:30
Confirmada
05/01/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
29/12/2025, 19:34
Documento (Outros documentos)
29/12/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
21/12/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:04
Confirmada
08/12/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:19
Documento (Ofício)
04/12/2025, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:33
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:48
Petição (Renúncia de mandato)
20/10/2025, 20:56
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:47
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 09:43
Confirmada
14/10/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
Vistos, etc. 1. Ciente do teor da certidão de mov. 314.1. 2. Considerando a informação apresentada ao mov. 313.1, e a ausência de tempo hábil para a intimação das partes previamente a realização do ato designado ao mov. 300.1, diante de um juízo de cautela e prudência, DETERMINO a retirada do bem de pauta para arrematação. 2.1. Comunique-se ao senhor leiloeiro da presente decisão. 3. Após, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as informações contidas na petição de mov. 313.1. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão nos autos. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:05
Confirmada
06/10/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:52
Confirmada
03/10/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:30
Outras Decisões
03/10/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 01:10
Documento (Certidão)
02/10/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:59
Confirmada
02/10/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR (CNPJ 76.282.656/0001-06) Adv.
Exequente: MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB/PR 32598) Endereço
Exequente: AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701, ZONA 01, CEP 87013-230 – MARINGÁ/PR
EXECUTADOS: PAULO TETSUO UCHIMURA (CPF 002.784.249-53) Adv.
Executado: GELSON COELHO NETO (OAB/PR 80954) Endereço
Executado: AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 181 APTO.600 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 SHOITI UCHIMURA (CPF 668.259.388-00) Adv.
Executado: GELSON COELHO NETO (OAB/PR 80954) Endereço
Executado: TRAVESSA INDIANÓPOLIS, 24 - ZONA 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050- 620 UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA (CNPJ 75.004.739/0001-70) Adv.
Executado: VÂNIA APARECIDA VIOTTO FUGA (OAB/PR 53799) Adv.
Executado: GELSON COELHO NETO (OAB/PR 80954) Adv.
Executado: SHINJI GOHARA (OAB/PR 53800) Endereço
Executado: RUA RUI BARBOSA, 188 - ZONA 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-090 DEPOSITÁRIO FIEL: SHOITI UCHIMURA Penhora realizada – 31/01/2006 (mov. 1.1) Débito Primitivo – R$ 39.510,18 em 31/07/2007 (mov. 1.1)DÉBITO ATUALIZADO – R$ 265.303,42 em 11 de julho de 2025 DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE DE TERRAS SOB Nº 172/173/203-A-1 (CENTO E SETENTA E DOIS, CENTO E SETENTA E TRÊS/DUSENTOS E TRÊS-A-UM), COM A ÁREA DE 29.860,02 M2., SITUADO NA GLEBA PATRIMÔNIO IGUATEMI, DO MUNICÍPIO E COMARCA DE MARINGÁ, DENTRO DAS DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: "DIVIDE-SE: COM LOTE 171 NO RUMO S0 42º09’ NE COM 498,02 METROS; COM O LOTE 171/173/203-A (REM.) NO RUMO NO 47º51’ SE COM 50,00 METROS; COM O LOTE 172/173/203-A-5 NOS SEGUINTES RUMOS E DISTÂNCIAS: NE 42º09’ SO COM 369,89 METROS; NE 64º48’ S0 COM 36,88 METROS NO 25º12 SE COM 92,00 METROS; NE 64º48’ SO COM 72,72 METROS; FINALMENTE COM A ESTRADA MESTRE COM 99,52 METROS. TODOS OS RUMOS ACIMA MENCIONADOS REFEREM-SE AO NORTE VERDADEIRO. DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA N° 16.329 DA 03ª CIRCUNSCRIÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARINGÁ/PR. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 - em 07 de julho de 2025. VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 500.000,00 ÔNUS: CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. LEILOEIRO: HELCIO KRONBERG, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 653. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor. Em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. “ AD-CAUTELAM ”: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação: MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, PAULO TETSUO UCHIMURA, SHOITI UCHIMURA, UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, VÂNIA APARECIDA VIOTTO FUGA, GELSON COELHO NETO, SHINJI GOHARA. OBSERVAÇÕES: 1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad- corpus". 2. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação. 3. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda.5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão. 6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC. 7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos 9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC – Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015. 10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kronbergleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu _________ Natália Silveira dos Santos, técnica judicária o fiz digitar e subscrevi. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz de Direito Titular
Edital Edital - EDITAL N° 0058/2025 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL O Doutor NICOLA FRASCATI JUNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2016 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 15 de outubro do ano 2025 a partir das 11h05min, tão somente na modalidade eletrônica – mediante cadastro prévio no site www.kronbergleiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda. SEGUNDO LEILÃO: Dia 22 de outubro do ano 2025 a partir das 11h05min, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior a em 50% da avaliação), exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line atraves do site do leiloeiro www.kronbergleiloes.com.br). DADOS DO PROCESSO: - Execução Fiscal
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:01
Documento (Informações)
30/09/2025, 17:46
Remessa (em diligência)
30/09/2025, 17:39
Remessa (em diligência)
30/09/2025, 17:38
Documento (Certidão)
30/09/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:37
Documento (Certidão)
30/09/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:29
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:23
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:49
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:17
Confirmada
19/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) MANDADO DEVOLVIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) MANDADO DEVOLVIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) MANDADO DEVOLVIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:06
Confirmada
11/07/2025, 15:06
Confirmada
08/07/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:30
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:29
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:44
Confirmada
18/06/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
Vistos, etc. Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a se manifestar, querendo, no prazo de5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de mov. 275.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:08
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:39
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:34
Mero expediente
25/04/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2025, 17:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:46
Confirmada
24/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
24/04/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:20
Documento (Certidão)
24/04/2025, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 12:12
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:48
Confirmada
27/02/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:36
Documento (Certidão)
26/02/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:58
Confirmada
07/11/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA 1. DEFIRO o pedido de mov. 244.1. 2. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, intimando-se as partes, na sequência, a se manifestar, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 3. Não havendo impugnação, inclua-se em pauta para arrematação o bem penhorado, em primeira e segunda praça/leilão, por meio presencial e eletrônico, preferencialmente. Na hipótese de fechamento do Fórum nas datas indicadas, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente. Não sendo alcançado lanço superior ao valor da avaliação, intime-se o procurador da Fazenda Pública a se manifestar a respeito do contido no art. 24, II, “a”, da Lei 6.830/80. 4. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação, conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil[1], salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação. O edital deverá conter a informação sobre o preço considerado como vil. 5. Requisitem-se – caso necessário – os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CN 5.8.6, 5.8.6.1, 5.8.8.2 e 5.8.8.3). Independentemente do retorno das certidões deverá ser realizado o expediente, em tempo hábil, para a arrematação designada. Os ônus reais incidentes sobre o imóvel deverão, necessariamente, constar do edital. 6. Nomeio o leiloeiro oficial para atuar nos autos o Sr. Helcio Kronberg (Matr. JUCEPAR 653). À Secretaria para que promova a formalização da presente nomeação junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o artigo 1°, da Resolução 236/2016 do CNJ, cuja inscrição foi realizada na forma prevista na Instrução Normativa conjunta 81/2022 do TJPR. 7. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça[2]. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. 8. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 9. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 10. O valor da avaliação, em se tratando de bem imóvel, será atualizado monetariamente no dia da praça pelo INPC, exceto se a avaliação foi realizada há 1 (um) ano ou mais, hipótese em que o referido ato deverá ser renovado. 11. O edital deverá ser expedido com prazo antecedente mínimo de dez dias, observando-se o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e artigos 22 e 23 da Lei 6.830/80, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações que se fizerem necessárias. 12. O leiloeiro deverá atender o disposto no art. 887, “caput”, do CPC, para ampla divulgação do leilão, ficando dispensada a publicação do edital em jornal físico. Fica autorizada e incentivada a divulgação do leilão por todos os meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta e outros. O edital deverá ser publicado na internet, no site do leiloeiro, e em plataforma a ser disponibilizada pelo CNJ, assim que estiver disponível. Publique-se o edital no Diário da Justiça e afixe-se no lugar de costume deste Juízo, enquanto não disponibilizadas plataformas próprias. 12.1. Intime-se a parte devedora, dando ciência do dia e hora da realização do leilão (Súm. 121/STJ), inclusive a propósito do contido no artigo 826 do CPC, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada. 13. Intime-se pessoalmente o representante da Fazenda Pública da realização do leilão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 22, parágrafo 2º da Lei 6.830/80). 14. Intime-se o credor hipotecário, se houver, na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação [2] Que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 16:02
deferimento
17/10/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 01:06
Apensamento
15/10/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:37
Confirmada
13/08/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 17:07
Confirmada
02/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DEFIRO o pedido de mov. 234.1, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize os débitos pendentes, sob pena de prosseguimento do feito. Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando assim prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se Maringá, data de inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 18:11
deferimento
27/06/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:26
Confirmada
30/11/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:16
Documento (Certidão)
29/04/2022, 10:28
Confirmada
29/04/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 19:44
Confirmada
24/03/2022, 17:05
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009252-14.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009252-14.2007.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.510,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO TETSUO UCHIMURA SHOITI UCHIMURA UNIVERSAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA 1. Diante da retomada gradual do cumprimento presencial de mandados pelos Oficiais de Justiça, como orientado pelo Ofício-Circular 135/2021 - DCJ-DMAP e nos termos da Instrução Normativa nº 61/2021, defiro o pedido de mov. 215.1. 2. Proceda-se a avaliação do bem penhorado. 3. Após, intimem-se as partes a se manifestar sobre a avaliação do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Concluídas as diligências, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2022, 20:43
deferimento
08/03/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:16
Confirmada
04/03/2022, 15:16
Documento (Informações)
03/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2022, 12:45
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:35
Ato ordinatório
03/03/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2022, 11:07
Ato ordinatório
08/02/2022, 13:30
Ato ordinatório
08/02/2022, 13:30
Ato ordinatório
08/02/2022, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 18:28
Documento (Certidão)
25/02/2021, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:28
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:22
de pré-executividade
11/08/2020, 20:40
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)