Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016979-28.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016979-28.2011.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$263.765,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ACOS PINHAIS LTDA 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. 2. Defiro, caso requerido, a dispensa do prazo recursal, bem como o cancelamento da penhora e a retirada de eventual anotação do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica em favor da parte executada, descontadas as despesas incidentes. 5. Restando infrutífera a diligência, e nos termos da Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser revertido o saldo remanescente em benefício do FUNJUS, observadas as regras estabelecidas no Ofício Circular nº 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro, ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como o cancelamento de eventual inscrição da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, realizada por meio do sistema Serasajud. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. 10. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 08:17
Confirmada
07/02/2026, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2026, 16:29
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:38
Confirmada
10/12/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016979-28.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016979-28.2011.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$263.765,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ACOS PINHAIS LTDA 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. 2. Defiro, caso requerido, a dispensa do prazo recursal, bem como o cancelamento da penhora e a retirada de eventual anotação do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica em favor da parte executada, descontadas as despesas incidentes. 5. Restando infrutífera a diligência, e nos termos da Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser revertido o saldo remanescente em benefício do FUNJUS, observadas as regras estabelecidas no Ofício Circular nº 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro, ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como o cancelamento de eventual inscrição da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, realizada por meio do sistema Serasajud. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. 10. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 08:17
Confirmada
07/02/2026, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2026, 16:29
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:38
Confirmada
10/12/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:30
Confirmada
07/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016979-28.2011.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016979-28.2011.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$263.765,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ACOS PINHAIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 158.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/09/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:48
deferimento
25/09/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:04
Confirmada
23/08/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:34
Confirmada
01/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016979-28.2011.8.16.0035 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:39
Por decisão judicial
20/06/2023, 17:36
Convenção das Partes
15/06/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 07:56
Confirmada
19/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:05
Petição (Renúncia de mandato)
01/12/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 14:21
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016979-28.2011.8.16.0035 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 134.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:32
Por decisão judicial
10/03/2022, 13:32
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/03/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 09:39
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:09
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 18:24
Confirmada
04/02/2022, 00:30
Confirmada
04/02/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:58
Por decisão judicial
15/10/2020, 15:58
Convenção das Partes
14/10/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:59
Mero expediente
14/09/2020, 18:42
Ato ordinatório
11/09/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 15:52
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
17/08/2020, 18:31
Remessa
11/07/2020, 11:37
Remessa (em diligência)
05/07/2020, 18:18
Documento (Outros documentos)
05/07/2020, 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2020, 18:15
Por decisão judicial
20/11/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:17
Por decisão judicial
24/08/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 12:38
Documento (Certidão)
14/08/2018, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:38
Por decisão judicial
04/07/2017, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2017, 00:30
Por decisão judicial
29/05/2016, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:54
Ato ordinatório
13/05/2016, 00:36
Por decisão judicial
14/12/2015, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2015, 00:08
Por decisão judicial
18/08/2014, 17:14
Documento (Certidão)
18/08/2014, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2014, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2014, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2014, 13:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2014, 13:03
Remessa (em diligência)
01/08/2014, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2014, 13:11
Documento (Termo/Auto de Penhora)
14/07/2014, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2014, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2014, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2014, 15:10
Documento (Outros documentos)
30/05/2014, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2014, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 13:48
Desarquivamento
26/05/2014, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2014, 11:37
Provisório
15/01/2014, 23:59
Documento (Certidão)
15/01/2014, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2014, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2013, 00:07
Por decisão judicial
26/05/2013, 14:01
Documento (Outros documentos)
26/05/2013, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2013, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2013, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2013, 23:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2013, 00:06
Por decisão judicial
30/10/2012, 11:50
Documento (Certidão)
30/10/2012, 11:50
Documento (Outros documentos)
29/10/2012, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2012, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2012, 16:29
Mero expediente
22/10/2012, 17:20
Conclusão (para decisão)
02/10/2012, 21:11
Documento (Outros documentos)
02/10/2012, 17:20
Remessa (em diligência)
26/09/2012, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2012, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2012, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2012, 14:02
Documento (Certidão)
26/05/2012, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2012, 13:58
Documento (Outros documentos)
26/05/2012, 13:58
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)
11/04/2012, 11:47
Remessa (em diligência)
11/04/2012, 09:12
Mero expediente
10/04/2012, 17:22
Decurso de Prazo
10/04/2012, 00:52
Conclusão (para despacho)
09/04/2012, 18:03
Documento (Certidão)
09/04/2012, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)