Cumprimento de sentençaCompra e VendaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO
Autor
E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS SOSTER PELISSON
OAB/PR 41886·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO BRANDALIZE
OAB/PR 16439·CPF·Representa: Autor
ANTONIO AUGUSTO GONGORA JACINTO
OAB/PR 118077·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PARREIRA
OAB/PR 37081·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO MUNHOZ PIROLA
OAB/PR 24213·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 08:49
Confirmada
09/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Página. de. Defiro a suspensão do presente processo até o resultado da penhora dos créditos da parte executada nos autos n° 0034052-47.2009.8.16.0014. Int. Dil. nec. Londrina, 27 de novembro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/11/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/11/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:21
Confirmada
16/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/11/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:21
Confirmada
16/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:32
Documento (Certidão)
03/11/2025, 10:28
Confirmada
12/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Página. de. 1. Defiro a penhora de direito e ação do executado, conforme arts. 855-ss, do CPC. 2. Lavre-se termo de penhora dos direitos/crédito que o executado está pleiteando nos autos nº 0034052-47.2009.8.16.0014, observado o limite do crédito exequendo. 2.1. Comunique-se eletronicamente a constrição ao MM Juízo em que tramita a referida demanda, pela Escrivania/Secretaria, solicitando que averbe, com destaque, a penhora, nos termos do art. 860, do CPC. 2.2. Averbe-se também nestes autos, nos termos do mencionado artigo. 3. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, aguardando eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Promova-se imediata anotação no feito acima, considerando que tramita também nesta serventia. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de setembro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 16:51
Confirmada
07/10/2025, 16:51
Expedição de documento (Informações)
01/10/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:53
Remessa (em diligência)
01/10/2025, 17:53
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:58
deferimento
30/09/2025, 20:06
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 01:07
Desarquivamento
18/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:01
Provisório
14/03/2025, 11:42
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:39
Confirmada
07/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:15
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:15
Confirmada
16/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2024, 00:22
Por decisão judicial
06/11/2024, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/10/2024, 00:52
Por decisão judicial
09/05/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:11
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:25
Confirmada
23/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2024, 16:58
Confirmada
12/02/2024, 16:58
Mandado
11/02/2024, 19:23
Confirmada
09/02/2024, 00:10
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2024, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Página. de. Expeça-se mandado de verificação e constatação, devendo o(a) oficial de justiça averiguar junto aos moradores Elson Muller (apartamento 303, bloco E), Ronaldo Vandré de Oliveira (apartamento 103, bloco C) e Marcelo Procópio da Silva (apartamento 301, bloco H), a que título detêm as posses dos imóveis que residem (locação, compra etc.). Além disso, deverá verificar todas as informações que o cadastro da administração do condomínio detém a respeito do apartamento 304, bloco E. No mais, está o(a) oficial(a) autorizado(a) a questionar os vizinhos desse apartamento a respeito dos últimos moradores ou sobre a movimentação no imóvel. Com o retorno, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 29 de janeiro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:27
deferimento
29/01/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:02
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:20
Confirmada
16/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 11:50
Documento (Outros documentos)
05/01/2024, 11:50
Mandado
05/01/2024, 09:37
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 15:44
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:37
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 20:47
Confirmada
03/12/2023, 00:11
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2023, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 16:26
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:54
Confirmada
17/11/2023, 00:15
Confirmada
17/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Página. de. Autorizo a expedição de mandado de verificação e constatação, conforme requerido no mov. 460.1, para que o oficial de justiça, junto ao Síndico, porteiro ou diretamente com os moradores, verifique se estão ocupados os imóveis indicados e a que título (locação, compra, etc.). Com o retorno, intime-se a parte para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 06 de novembro de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:54
deferimento
06/11/2023, 14:45
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 11:36
Desarquivamento
26/10/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:26
Provisório
15/10/2023, 19:29
Desarquivamento
12/09/2023, 01:20
Provisório
08/08/2022, 13:03
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 20:06
Confirmada
30/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente para integral atendimento à determinação de mov. 446. Não havendo atendimento, arquivem-se provisoriamente. Int. Londrina, 14 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:36
Mero expediente
15/07/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:01
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Confirmada
18/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. Esclareça o exequente se pretende a redução da penhora de mov. 229 ao Apartamento º 304, Bloco E (item 5). 1.1. Havendo esse requerimento, prossiga-se com a rerratificação. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) para manifestação acima e eventual indicação de novos bens. Int. Dil. nec. Londrina, 06 de junho de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:18
Mero expediente
06/06/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo provisório. Int. Londrina, 02 de junho de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 19:44
Confirmada
02/06/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:12
Mero expediente
02/06/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:04
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:22
Confirmada
08/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:24
Confirmada
27/04/2022, 08:23
Mandado
27/04/2022, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. Ciente do mov. 430. Cadastre-se o Município de Londrina como terceiro interessado. 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado (mov. 426). Dil. nec. Londrina, 19 de abril de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:06
Mero expediente
19/04/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:35
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:37
Ato ordinatório
24/03/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:08
Confirmada
23/03/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. Considerando o pedido da parte exequente, determino o levantamento da penhora do imóvel indicado no mov. 398: APARTAMENTO n. 404, tipo “B2” do Bloco “F”, situado no 3º pavimento superior do ConjuntoResidencial Solar dos Tucanos, matrícula n. 101.843 do C.R.I. 1º Ofício desta cidade 1.1. Fica autorizada a expedição de ofício para cancelamento de eventual registro da penhora, se houver. 2. Defiro o pedido de mov. 405. Expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça, junto ao Síndico, porteiro ou diretamente com os moradores, verifique se estão ocupados os imóveis indicados e a que título (locação, compra, etc.). 2.1. Cumprido o mandado, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de março de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:08
deferimento
21/03/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 07:53
Confirmada
11/03/2022, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. Defiro a retirada de pauta do leilão designado em relação a um dos imóveis, abaixo descrito: APARTAMENTO n. 404, tipo “B2” do Bloco “F”, situado no 3º pavimento superior do Conjunto Residencial Solar dos Tucanos, matrícula n. 101.843 do C.R.I. 1º Ofício desta cidade 2. Conforme petição e documentos de mov. 396, o imóvel foi prometido a venda a terceiros anteriormente à constrição destes autos, os quais inclusive litigam a respeito da venda. Evidenciado, portanto, o risco de a execução atingir patrimônio de terceiros. 3. Cadastrem-se os peticionantes como terceiros, intimando-os da presente. Comunique-se imediatamente o leiloeiro. Intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias a respeito do mov. 396. Int. Dil. nec. Londrina, 09 de março de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:14
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:12
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:00
Confirmada
09/03/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:38
Confirmada
09/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:33
Ato ordinatório
09/03/2022, 16:32
deferimento
09/03/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:03
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2022, 16:06
Confirmada
20/02/2022, 00:04
Confirmada
20/02/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:56
Confirmada
09/02/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 15:58
Ato ordinatório
08/02/2022, 15:57
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 09:25
Confirmada
11/12/2021, 01:13
Confirmada
30/11/2021, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 19:58
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:31
Confirmada
30/11/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. Atualize-se a conta geral. 2. Quanto ao item “b” do pleito de mov. 370.1, os imóveis já foram penhorados juntamente no mov. 229. 3. Em atenção ao item “d”, não vislumbro a existência de créditos, considerando que o contrato e pagamentos previstos datam de mais de 15 anos. 4. Os seguintes imóveis foram avaliados: - APARTAMENTO n. 404, tipo “B2” do Bloco “F”, situado no 3º pavimento superior do Conjunto Residencial Solar dos Tucanos, matrícula n. 101.843 do C.R.I. 1º Ofício desta cidade; - APARTAMENTO n. 301, tipo “B2” do Bloco “H”, situado no 2º pavimento superior do Conjunto Residencial Solar dos Tucanos, matrícula n. 101.868 do C.R.I. 1º Ofício desta cidade. Em que pese antiga a avaliação, não havendo notícia de notável valorização, determino sua utilização mediante atualização monetária pelos índices do Contador do TJ/PR. 4.1. Acolho o pedido de leilão judicial destes bens, a ser realizado de forma eletrônica (arts. 882-ss, do CPC): a. Oficie-se nos termos do Código de Normas, arts. 392 e 393. b. Determino seja o bem penhorado levado a praça, nomeando leiloeiro o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR (https://www.jeleiloes.com.br/), fixando-lhe comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do(s) bem(ns) – a ser paga pelo arrematante -, atribuindo-lhe as incumbências dispostas no art. 884 do Código de Processo Civil. c. Paute-se com o leiloeiro a realização do leilão, devendo ficar o bem disponível para recepção de lances por ao menos 15 (quinze) dias corridos no sítio próprio do leiloeiro para esse fim. A escolha das datas ocorrerá conforme disponibilidade do leiloeiro, cuidando para que seja respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias a contar da publicação do edital e da intimação das partes. d. Fica estabelecido o preço vil em 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, vedada a recepção de lances abaixo deste percentual. e. O leiloeiro deverá atender o disposto no art. 887, do CPC, para ampla divulgação do leilão, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro, e em plataforma do CNJ, assim que estiver disponível. Publique-se o edital no Diário da Justiça e afixe-se no lugar de costume deste Juízo, enquanto não disponibilizadas plataformas próprias. Fica autorizada e incentivada a divulgação do leilão por todos os meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta e outros. f. Conste do edital que a arrematação não será desfeita (art. 903 do Código de Processo Civil), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do art. 903, do CPC. g. O arrematante deverá depositar integralmente o preço em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina). Faculto, porém, depósito de caução de 30% no dia da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias. Caso haja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar sua proposta por valor não inferior ao da avaliação, salvo se já estiver sendo realizado o segundo leilão, observados os termos do art. 895, do CPC, até o início do leilão, o que não obsta sua realização. h. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro fará jus à integralidade da comissão caso já tenha ocorrido a alienação e esta venha a ser desfeita por esses motivos, hipótese em que será devida, em qualquer caso, pela parte executada, para não prejudicar o arrematante. Caso seja frustrada a alienação pelos motivos acima após iniciados os procedimentos, fará jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda, conservação dos bens, custos para a realização da hasta e comunicações, desde que devidamente comprovadas, pela parte executada. i. Positiva a arrematação, o Leiloeiro deverá lavrar o auto respectivo, na forma do art. 901, do Código de Processo Civil. j. No que mais couber, deverão o leiloeiro e eventuais interessados observar as disposições da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.2. Intimem-se: 4.2.1. a parte executada, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 4.2.2. a terceira CONSTRUTORA ALMANARY (mov. 364). 4.2.3. o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 4.2.4. o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 4.3. Autorizo o leiloeiro a confeccionar e encaminhar os expedientes decorrentes desta decisão, de modo a maximizar a efetividade do processo. Se houver necessidade de solicitação de algum documento atualizado, fica a Escrivania autorizada a encaminhar. 4.4. Atualize-se o valor da avaliação e a conta geral antes da expedição de edital. Intimem-se. Dil. nec. Londrina, 28 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/11/2021, 17:18
deferimento
29/11/2021, 10:47
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 12:21
Confirmada
09/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME Considerando o silêncio da construtora, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Londrina, 28 de outubro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:08
Mero expediente
28/10/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 01:03
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 17:28
Confirmada
31/08/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. O endereço para envio da carta é Rua Ulrico Zuinglio nº 43, Sala 103. Renove-se. 2. Quanto ao pleito de mov. 356, esclareço que o mov. 353 é apenas um levantamento de suspensão do sistema, sem conteúdo. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de agosto de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:41
Mero expediente
19/08/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 21:33
Confirmada
09/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:25
Por decisão judicial
29/07/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008557-16.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.833,30 Exequente(s): VIRGINIA CESAR DA COSTA FURLANETO Executado(s): E-3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME 1. Verifico que a carta de intimação foi expedida para endereço diverso do informado pela parte exequente no mov. 336 (Rua Ulrico Zuinglio, 43, sala 103, Gleba Fazenda Palhano, Londrina, Paraná, CEP: 86050-464). 2. Assim, expeça-se nova carta para Construtora Almanary Empreendimentos Imobiliários, para que se manifeste a respeito da titularidade dos bens penhorados no mov. 229, assegurando, ainda o ajuizamento de embargos de terceiro. Dispenso o recolhimento de custas, considerando o disposto no item 1. 3. Após, diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 26 de maio de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Mero expediente
26/05/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 22:38
Confirmada
18/05/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 18:35
Confirmada
20/03/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 21:52
Confirmada
01/02/2021, 16:41
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:47
Confirmada
05/01/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
04/01/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 17:05
Ato ordinatório
24/11/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 18:22
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 12:09
Ato ordinatório
02/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:46
Mero expediente
27/08/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:00
Mero expediente
10/07/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2020, 17:52
Por decisão judicial
14/06/2020, 16:11
Mero expediente
12/05/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 23:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:17
Ato ordinatório
11/02/2020, 17:16
Mero expediente
10/02/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 01:01
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:06
Mero expediente
02/12/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 23:55
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:15
Mero expediente
22/10/2019, 10:08
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 14:05
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:42
Documento (Certidão)
17/09/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:26
Remessa (em diligência)
30/07/2019, 15:19
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 17:55
Remessa (em diligência)
25/06/2019, 17:16
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:38
Ato ordinatório
20/05/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:30
Mero expediente
11/04/2019, 13:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 11:05
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 15:45
Remessa (em diligência)
01/03/2019, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2019, 18:10
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 14:18
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 12:52
Decurso de Prazo
20/11/2018, 00:34
Remessa (em diligência)
13/11/2018, 12:28
deferimento
12/11/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:18
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 17:53
Documento (Acórdão)
29/10/2018, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:35
Mero expediente
24/10/2018, 11:08
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 12:45
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 11:19
Documento (Certidão)
20/07/2018, 08:26
Remessa (em diligência)
10/07/2018, 16:05
Remessa (em diligência)
10/07/2018, 16:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/07/2018, 16:05
deferimento
10/07/2018, 15:37
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 18:33
Desarquivamento
09/07/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 17:20
Provisório
22/03/2017, 14:20
Mero expediente
21/03/2017, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 15:31
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:10
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 18:38
Mero expediente
13/02/2017, 18:26
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 14:11
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:05
Por decisão judicial
01/02/2017, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 18:21
Mero expediente
01/02/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
01/02/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 11:43
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:22
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2016, 14:10
Conclusão (para despacho)
22/11/2016, 17:38
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2016, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 15:02
deferimento
31/10/2016, 14:35
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 11:51
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 18:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 17:01
Ato ordinatório
05/08/2016, 14:12
Mero expediente
04/08/2016, 19:02
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 12:35
Ato ordinatório
21/07/2016, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 17:17
Decurso de Prazo
14/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 11:07
Ato ordinatório
25/05/2016, 17:30
Mero expediente
25/05/2016, 16:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 13:08
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 16:19
Expedição de documento (Alvará)
13/05/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 22:56
Ato ordinatório
25/04/2016, 15:57
Mero expediente
25/04/2016, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/04/2016, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2016, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 17:58
Documento (Outros documentos)
05/04/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 16:46
Ato ordinatório
29/03/2016, 10:42
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:28
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 14:43
Ato ordinatório
18/02/2016, 13:03
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2016, 15:27
Ato ordinatório
04/02/2016, 15:26
Mero expediente
04/02/2016, 15:23
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 17:42
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 16:06
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:07
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 08:28
Ato ordinatório
28/01/2016, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 17:05
Ato ordinatório
28/01/2016, 17:04
deferimento
28/01/2016, 15:43
Conclusão (para despacho)
28/01/2016, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/01/2016, 17:42
Ato ordinatório
29/12/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 13:09
deferimento
23/11/2015, 10:41
Conclusão (para despacho)
20/11/2015, 13:27
Decurso de Prazo
20/11/2015, 00:12
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 16:08
Ato ordinatório
27/10/2015, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 13:26
Mero expediente
26/10/2015, 19:33
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 12:31
Documento (Certidão)
26/10/2015, 12:31
Ato ordinatório
25/09/2015, 16:20
Mero expediente
25/09/2015, 13:58
Conclusão (para despacho)
24/09/2015, 18:20
Documento (Certidão)
24/09/2015, 18:20
Ato ordinatório
31/08/2015, 13:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 15:04
Mero expediente
17/08/2015, 14:22
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 15:38
Documento (Certidão)
04/08/2015, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 10:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 10:50
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:13
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)