Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
JOAO LUIZ BONESSI
Autor
MAURO GUAPORé KALINOWSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARA TINOCO LEANDRO
OAB/PR 38067·CPF·Representa: Autor
ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH
OAB/SC 7706·CPF·Representa: Autor
MIGUEL ANGELO SOAR
OAB/SC 6699·CPF·Representa: Autor
EDSON ANTONINI STEFANO
OAB/RS 73154·CPF·Representa: Autor
JOAO RAIMUNDO FORMIGHIERI MACHADO PEREIRA
OAB/PR 12588·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
29/06/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 15:27
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 09:04
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:55
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:51
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 10:49
Confirmada
24/05/2026, 00:16
Confirmada
24/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI Autos físicos nº 5618
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOÃO LUIS BONESSI em face, originalmente, de MIGUEL KALINOWSKI e MARIA LUIZA BUDNI KALINOWSKI. Ao longo do feito, a parte exequente informou a quitação do débito principal, restando pendente apenas as custas processuais devidas ao exequente JOÃO LUIS BONESSI e os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao seu patrono, MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO. Ainda, no decurso da execução, houve o falecimento dos executados, motivo pelo qual passou a constar no polo passivo o ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI, representado pelo inventariante ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI, bem como foram incluídos ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI e MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI, herdeiros de MARIA, no polo passivo do feito. Foi citado apenas MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI (mov. 107.1), o qual constituiu procuração nos autos (mov. 127.1). Foram bloqueados valores em nome de MAURO via Sisbajud (mov. 130.1), tendo sido determinado o desbloqueio de parte dos valores e a conversão do restante em penhora (mov. 138.1). Após transferência de valores, foi acostado o extrato da conta judicial ao mov. 224.1/224.2. Sobreveio manifestação de MARIANA CARVALHO WAIHRICH (mov. 175.1), por meio da qual informou que houve a cessão do crédito relativo a honorários advocatícios por MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO, à sua pessoa, bem como que ocorreu, posteriormente, o falecimento do dito procurador (mov. 175.4). A decisão de mov. 176.1 deferiu a inclusão de MARIANA CARVALHO WAIHRICH no polo ativo do feito, em razão da cessão do crédito. O feito restou paralisado em razão da necessidade de regularização da representação processual do exequente JOÃO LUIS BONESSI, o qual constituiu novo procurador (mov. 286.2) e acostou novo comprovante de residência (mov. 286.4). Ao mov. 287.1, manifestou-se MARIANA CARVALHO WAIHRICH, afirmando que do valor total ainda devido pelos executados, 90,10% correspondem a honorários sucumbenciais e 9,90% corresponde a saldo remanescente do exequente JOÃO LUIS BONESSI. Requereu, portanto, o levantamento de 90,10% dos valores depositados nos autos. Sucessivamente, pleiteou que autos fossem encaminhados à contadoria, a fim de confirmar o valor atualizado dos honorários sucumbenciais e percentual a ser repassado. O exequente JOÃO LUIS BONESSI concordou com a proporção informada pela coexequente e requereu o levantamento de valores (mov. 297.1). O executado MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI pleiteou pela restituição do valor excedente bloqueado (mov. 302.1). Determinou-se a remessa dos autos à contadoria para apuração do valor do crédito de cada um dos exequentes (mov. 305.1). Cálculo e esclarecimentos aos movs. 323.1, 335.1 e 346.1. MARIANA CARVALHO WAIHRICH reiterou o pedido de levantamento de 90,10% do montante depositado nos autos (mov. 350.1). É o relatório. DECIDO. 2. Primeiramente, anote-se o novo endereço indicado pelo exequente JOÃO LUIS BONESSI (mov. 286.4). 3. Apresentados os cálculos pela contadoria (mov. 323.1), o executado MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI e a exequente MARIANA CARVALHO WAIHRICH pleitearam esclarecimentos (movs. 326.1 e 328.1). O contador acostou aos autos planilha discriminada dos cálculos realizados conforme solicitado pelo executado (mov. 335.1) e prestou os esclarecimentos requeridos quanto à proporção cabível a cada um dos exequentes, conforme pleiteado pela exequente (mov. 346.1). Destes esclarecimentos, foram intimadas as partes, as quais não apresentaram impugnação às conclusões do contador. Assim sendo, homologo os cálculos de mov. 323.1, 335.1 e 346.1 (atualizados até 02/2025). 4. Considerando que o valor devido em fevereiro/2025, sem atualização, se mostra superior ao montante depositado nos autos, defiro o pedido de expedição de alvará aos exequentes. 5. Expeça-se alvará aos exequentes, para levantamento dos valores depositados, na proporção de 90,11% a MARIANA CARVALHO WAIHRICH e 9,89% a JOÃO LUIS BONESSI. 6. Com o levantamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito remanescente, com abatimento do valor levantado. Consigno, desde logo, que o cálculo deverá ser realizado da seguinte maneira: (i) atualização da conta de mov. 323.1 até o dia do levantamento; (ii) abatimento do valor levantado; (iii) atualização do saldo remanescente até a data da conta. Ainda, não há necessidade de apresentação de planilhas apartadas para cada um dos exequentes, bastando a atualização do valor global, uma vez que este juízo já está ciente da proporção devida a cada um dos exequentes. 7. No mesmo prazo, deverão os exequentes requerer o que entenderem de direito para: a) citação de ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI; b) prosseguimento dos atos constritivos em face de MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. 9. Cumpra-se a decisão após preclusão. Curitiba, datado digitalmente. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito vrg-355
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 09:04
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:55
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:51
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 10:49
Confirmada
24/05/2026, 00:16
Confirmada
24/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI Autos físicos nº 5618
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOÃO LUIS BONESSI em face, originalmente, de MIGUEL KALINOWSKI e MARIA LUIZA BUDNI KALINOWSKI. Ao longo do feito, a parte exequente informou a quitação do débito principal, restando pendente apenas as custas processuais devidas ao exequente JOÃO LUIS BONESSI e os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao seu patrono, MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO. Ainda, no decurso da execução, houve o falecimento dos executados, motivo pelo qual passou a constar no polo passivo o ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI, representado pelo inventariante ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI, bem como foram incluídos ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI e MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI, herdeiros de MARIA, no polo passivo do feito. Foi citado apenas MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI (mov. 107.1), o qual constituiu procuração nos autos (mov. 127.1). Foram bloqueados valores em nome de MAURO via Sisbajud (mov. 130.1), tendo sido determinado o desbloqueio de parte dos valores e a conversão do restante em penhora (mov. 138.1). Após transferência de valores, foi acostado o extrato da conta judicial ao mov. 224.1/224.2. Sobreveio manifestação de MARIANA CARVALHO WAIHRICH (mov. 175.1), por meio da qual informou que houve a cessão do crédito relativo a honorários advocatícios por MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO, à sua pessoa, bem como que ocorreu, posteriormente, o falecimento do dito procurador (mov. 175.4). A decisão de mov. 176.1 deferiu a inclusão de MARIANA CARVALHO WAIHRICH no polo ativo do feito, em razão da cessão do crédito. O feito restou paralisado em razão da necessidade de regularização da representação processual do exequente JOÃO LUIS BONESSI, o qual constituiu novo procurador (mov. 286.2) e acostou novo comprovante de residência (mov. 286.4). Ao mov. 287.1, manifestou-se MARIANA CARVALHO WAIHRICH, afirmando que do valor total ainda devido pelos executados, 90,10% correspondem a honorários sucumbenciais e 9,90% corresponde a saldo remanescente do exequente JOÃO LUIS BONESSI. Requereu, portanto, o levantamento de 90,10% dos valores depositados nos autos. Sucessivamente, pleiteou que autos fossem encaminhados à contadoria, a fim de confirmar o valor atualizado dos honorários sucumbenciais e percentual a ser repassado. O exequente JOÃO LUIS BONESSI concordou com a proporção informada pela coexequente e requereu o levantamento de valores (mov. 297.1). O executado MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI pleiteou pela restituição do valor excedente bloqueado (mov. 302.1). Determinou-se a remessa dos autos à contadoria para apuração do valor do crédito de cada um dos exequentes (mov. 305.1). Cálculo e esclarecimentos aos movs. 323.1, 335.1 e 346.1. MARIANA CARVALHO WAIHRICH reiterou o pedido de levantamento de 90,10% do montante depositado nos autos (mov. 350.1). É o relatório. DECIDO. 2. Primeiramente, anote-se o novo endereço indicado pelo exequente JOÃO LUIS BONESSI (mov. 286.4). 3. Apresentados os cálculos pela contadoria (mov. 323.1), o executado MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI e a exequente MARIANA CARVALHO WAIHRICH pleitearam esclarecimentos (movs. 326.1 e 328.1). O contador acostou aos autos planilha discriminada dos cálculos realizados conforme solicitado pelo executado (mov. 335.1) e prestou os esclarecimentos requeridos quanto à proporção cabível a cada um dos exequentes, conforme pleiteado pela exequente (mov. 346.1). Destes esclarecimentos, foram intimadas as partes, as quais não apresentaram impugnação às conclusões do contador. Assim sendo, homologo os cálculos de mov. 323.1, 335.1 e 346.1 (atualizados até 02/2025). 4. Considerando que o valor devido em fevereiro/2025, sem atualização, se mostra superior ao montante depositado nos autos, defiro o pedido de expedição de alvará aos exequentes. 5. Expeça-se alvará aos exequentes, para levantamento dos valores depositados, na proporção de 90,11% a MARIANA CARVALHO WAIHRICH e 9,89% a JOÃO LUIS BONESSI. 6. Com o levantamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito remanescente, com abatimento do valor levantado. Consigno, desde logo, que o cálculo deverá ser realizado da seguinte maneira: (i) atualização da conta de mov. 323.1 até o dia do levantamento; (ii) abatimento do valor levantado; (iii) atualização do saldo remanescente até a data da conta. Ainda, não há necessidade de apresentação de planilhas apartadas para cada um dos exequentes, bastando a atualização do valor global, uma vez que este juízo já está ciente da proporção devida a cada um dos exequentes. 7. No mesmo prazo, deverão os exequentes requerer o que entenderem de direito para: a) citação de ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI; b) prosseguimento dos atos constritivos em face de MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. 9. Cumpra-se a decisão após preclusão. Curitiba, datado digitalmente. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito vrg-355
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 12:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 12:15
deferimento
24/04/2026, 09:21
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 12:55
Mero expediente
28/01/2026, 19:07
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 10:14
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:52
Confirmada
19/11/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:21
Documento (Certidão)
07/11/2025, 18:17
Confirmada
07/11/2025, 17:56
Remessa (em diligência)
07/11/2025, 16:53
Mero expediente
06/11/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 09:42
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:53
Confirmada
21/07/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:21
Documento (Certidão)
10/07/2025, 17:34
Confirmada
10/07/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que se manifeste quanto ao contido no teor da petição anexada de mov. 326.1 e mov. 328.1. 2. Após, com o parecer do Contador Judicial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, retornem conclusos para deliberações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito d
24/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 14:07
Mero expediente
16/06/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:57
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:30
Confirmada
17/02/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:46
Confirmada
05/02/2025, 12:56
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 14:21
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:34
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 16:16
Confirmada
11/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI Intime-se a parte exequente para que promova a antecipação das despesas processuais do contador judicial, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra-se o despacho de mov. 305.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:34
Mero expediente
30/10/2024, 22:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 10:20
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:37
Confirmada
06/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:19
Documento (Certidão)
24/09/2024, 16:40
Confirmada
24/09/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI 1. Considerando a discordância apresentada pelo devedor (mov. 302.1), como os esclarecimentos apresentados pela exequente não estão acompanhados por cálculo explicando adequadamente o valor devido à parte (mov. 301.1), remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo do que é devido à exequente MARIANA que substituiu o credor original (Dr. Manoel José Lacerda Carneiro – mov. 175.1) e ao exequente JOÃO LUIS BONEZZI. 2. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram, em 15 (quinze) dias. 3. Posteriormente, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de alvará (mov. 287.1). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito L
05/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 14:33
Mero expediente
03/07/2024, 20:57
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:16
Confirmada
25/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI 1. Da análise dos autos, verifica-se que remanesce a quantia de R$552,30 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) da conta judicial n. 1118112-3 e R$97.236,78 (noventa e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) da conta n. 1118113-1. A exequente MARIANA, por sua vez, apontou no mov. 287.1 que é credora da quantia de R$6.733,90 (seis mil, setecentos e trinta e três reais e noventa centavos). Não obstante, pugnou pelo levantamento de 90,10% da quantia depositada nos autos, que totaliza valor superior ao indicado inicialmente. Assim, para viabilizar o levantamento pretendido, intime-a para esclarecer qual valor deve ser efetivamente levantado em seu favor. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprido o item acima, dê-se ciência ao exequente JOÃO LUIZ BONESSI, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito tm
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:21
Mero expediente
14/03/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 09:11
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 08:48
Confirmada
12/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JOÃO LUIS BONESSI em face de MIGUEL KALINOWSKI e MARIA LUIZA BUDNI KALINOWSKI. 2. Primeiramente, deverá o Cartório acostar aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. 3. Com fulcro nos princípios do contraditório e da não surpresa (artigos 9 e 10 do CPC), intime-se o exequente JOÃO LUIS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do pedido de levantamento de valores apresentados pela exequente MARIANA, porquanto haverá reflexo direto em seu direito como credor. 4. Após, voltem conclusos para decisão acerca do referido requerimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito L
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:13
Mero expediente
25/10/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:10
Confirmada
19/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:09
Documento (Certidão)
12/06/2023, 09:42
Documento (Certidão)
03/05/2023, 16:31
Documento (Certidão)
31/03/2023, 13:42
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:26
Documento (Certidão)
17/01/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:11
Confirmada
07/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:30
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:30
Expedição de documento (Carta precatória)
26/10/2022, 13:52
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 14:52
Confirmada
03/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:38
Confirmada
30/08/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI 1. Cumpra-se o item “I” do despacho de mov. 189.1. 2. Não obstante, tendo em vista que a tentativa de intimação pessoal do exequente restou infrutífera (mov. 260.1), intime-se a parte exequente MARIA CARVALHO WAIHRICH para que informe se possui conhecimento acerca do paradeiro do exequente JOÃO LUIZ BONESSI, indicando possível endereço para intimação. Prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Na hipótese de indicação de novo endereço, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por meio de Oficial de Justiça. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:45
Mero expediente
19/08/2022, 09:07
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:05
Confirmada
23/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:40
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Confirmada
13/03/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI
Vistos. I. Certifique-se à Serventia acerca do cumprimento do determinado na decisão de seq. 238.1. II. No mais, em atenção aos artigos 76 e 313, inc. I, do CPC, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja sanada a irregularidade da representação da parte exequente. III. Por fim, deve ser intimado, pessoalmente, o exequente para que, no prazo supra, regularize sua representação processual, contendo as advertências do art. 76, §1º, inc. I e 274, parágrafo único do NCPC. IV. Após, retornem conclusos para as decisões cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de março de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:38
Documento (Certidão)
10/03/2022, 13:37
Outras Decisões
09/03/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 09:13
Documento (Certidão)
14/02/2022, 10:56
Documento (Certidão)
12/01/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:38
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI A decisão de mov. 189.1 determinou a intimação do advogado por meio de Diário Eletrônico. Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
26/11/2021, 00:00
Confirmada
25/11/2021, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:05
Mero expediente
25/11/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:45
Ato ordinatório
20/10/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 14:04
Confirmada
28/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:59
Confirmada
17/06/2021, 10:59
Ato ordinatório
17/06/2021, 10:52
Ato ordinatório
17/06/2021, 10:51
Documento (Certidão)
16/06/2021, 12:52
Ato ordinatório
16/06/2021, 12:31
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:23
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:22
Confirmada
22/05/2021, 00:24
Confirmada
22/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001236-08.1996.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001236-08.1996.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$75.556,08 Exequente(s): JOAO LUIZ BONESSI MARIANA CARVALHO WAIHRICH Executado(s): ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI ESPÓLIO DE MIGUEL KALINOWSKI representado(a) por ARIPÃ MAURÍCIO KALINOWSKI MAURO GUAPORÉ KALINOWSKI I - Promova a Serventia a intimação do referido procurador (Dr. Eduardo Formiga Carvalho), via diário eletrônico, e da parte (João Luis Bonessi), via carta, para que regularize o cadastro e a sua representação, bem como dos termos de prosseguimento da execução. II - Cumpra-se o item II da decisão do mov. 207.1., mediante a renovação do ofício destinado à CEF, constando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael de Araujo CAmpelo Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:36
Mero expediente
06/05/2021, 11:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 16:40
Ato ordinatório
10/04/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 10:09
Documento (Certidão)
12/11/2020, 10:07
Mero expediente
11/11/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 16:36
Documento (Certidão)
28/04/2020, 16:36
Documento (Certidão)
28/03/2020, 16:11
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:09
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:05
Decurso de Prazo
07/02/2020, 00:54
Documento (Ofício)
14/01/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:14
Documento (Certidão)
13/12/2019, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:38
Mero expediente
02/12/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 14:48
Documento (Certidão)
26/04/2019, 14:48
Mero expediente
26/04/2019, 00:05
Documento (Informações)
28/09/2018, 08:13
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 10:45
Remessa (em diligência)
24/09/2018, 10:45
Documento (Certidão)
24/09/2018, 10:45
Ato ordinatório
24/09/2018, 10:35
Ato ordinatório
24/09/2018, 10:19
Ato ordinatório
24/09/2018, 10:19
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:16
Mero expediente
19/09/2018, 19:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:15
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 15:45
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 10:57
Mero expediente
27/02/2018, 18:05
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:44
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:41
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:33
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:30
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:45
Conclusão (para decisão)
15/01/2018, 12:33
Petição (Embargos de declaração)
15/01/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 08:11
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 08:09
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2017, 15:17
Conclusão (para decisão)
19/12/2017, 13:26
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2017, 13:20
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 12:22
deferimento
15/12/2017, 21:22
Conclusão (para decisão)
15/12/2017, 15:55
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 10:12
Mero expediente
12/12/2017, 10:09
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 09:23
Mero expediente
23/11/2017, 20:46
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 10:33
Ato ordinatório
23/11/2017, 10:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 17:08
Apensamento
14/11/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 13:42
Documento (Certidão)
10/11/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 09:57
Ato ordinatório
09/11/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 09:56
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:12
Expedição de documento (Carta)
05/10/2017, 13:21
Expedição de documento (Carta)
05/10/2017, 13:17
Ato ordinatório
05/10/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 08:53
Mero expediente
03/10/2017, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 16:15
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 10:08
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 17:00
Expedição de documento (Carta)
23/02/2017, 09:20
Expedição de documento (Carta)
23/02/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 10:44
Documento (Certidão)
17/02/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:55
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:27
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 10:16
Documento (Certidão)
06/12/2016, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 09:08
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 09:08
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 09:07
Expedição de documento (Carta)
22/11/2016, 14:23
Expedição de documento (Carta)
22/11/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 10:24
Documento (Certidão)
21/11/2016, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 12:57
Documento (Certidão)
09/11/2016, 12:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 15:35
Documento (Certidão)
19/10/2016, 15:35
Documento (Informações)
19/10/2016, 12:30
Decurso de Prazo
08/06/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 10:04
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:26
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:26
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 14:41
Documento (Certidão)
25/04/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:25
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:18
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)