Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Autor
JORGE ATALLA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CARDOSO GARCIA
OAB/PR 56964·CPF·Representa: Autor
FELIPPE AUGUSTO STUTZ TOPOROSKI
OAB/PR 56715·CPF·Representa: Autor
ERIKA TRINDADE KAWAMURA
OAB/SP 187400·CPF·Representa: Autor
LARISSA DE CÁSSIA SALAME DA SILVA
OAB/PR 60390·CPF·Representa: Autor
LISSANDRA REGINA RECKZIEGEL
OAB/PR 24727·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:52
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 09:38
Confirmada
11/05/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2026, 16:10
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:34
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:33
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 19:45
Confirmada
13/03/2026, 09:54
Confirmada
13/03/2026, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (RG: 61250778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.371.199-71) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 DESPACHO 1. Conclusão desnecessária. 2. reporto-me ao retro determinado (item '2'). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 19:43
Mero expediente
03/03/2026, 14:14
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 01:13
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:01
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:01
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:01
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:46
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:45
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 08:01
Confirmada
08/12/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (RG: 61250778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.371.199-71) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 1. Indefiro o pedido de mov. 762.1, pois não há valores bloqueados ou depositados nos autos. 2. Cumpra-se (mov. 754.1). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:10
Indeferimento
27/11/2025, 21:10
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 01:08
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 14:37
Confirmada
04/09/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (RG: 61250778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.371.199-71) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 DESPACHO Diante do retro certificado, determino que após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás a quem de direito. No mais, diante da existência de penhoras no rosto dos autos em nome dos executados, oficiem-se os Juízos que determinaram as penhoras no rosto dos autos, afirmando que o feito foi extinto e que não há nenhum crédito em nome dos executados SATCO TRADING S/A e JORGE ATALLA NETO. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:52
Mero expediente
25/08/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 01:01
Documento (Certidão)
22/08/2025, 17:54
Trânsito em julgado
02/07/2025, 18:18
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 07:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 07:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 16:59
Confirmada
29/05/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (RG: 61250778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.371.199-71) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 1. Tendo em vista que à seq. 737.1 a parte exequente informou a integral satisfação do crédito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente feito executivo. 2. Sem custas (seq. 740.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 4. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. (R) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2025, 16:58
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 01:09
Documento (Certidão)
14/05/2025, 20:43
Confirmada
14/05/2025, 20:41
Remessa (em diligência)
16/04/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:14
Confirmada
14/04/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 729) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 20:30
Documento (Certidão)
09/04/2025, 20:29
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2025, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2025, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2025, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2025, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2025, 08:45
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:57
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 09:56
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 04:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 04:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 11:38
Confirmada
24/03/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 709) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 19:19
Documento (Certidão)
23/03/2025, 19:18
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:18
Confirmada
17/03/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 11:37
Confirmada
06/03/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (RG: 61250778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.371.199-71) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 DESPACHO 1. Expeça-se alvará de transferência, referente aos valores bloqueados aos movs. 681.1, 681.2 e 681.3, para a conta indicada no retro petitório, em favor do Exequente Guilherme Eduardo Stutz Toporoski. 2. Após, manifeste-se a parte Exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (EL) Ana Lucia Ferreira Juíza de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 19:54
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:37
Confirmada
09/10/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 04:28
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 04:28
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 09:29
Confirmada
23/08/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:58
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 17:33
Confirmada
17/07/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (RG: 61250778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.371.199-71) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 663.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:32
Documento (Certidão)
16/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:39
deferimento
15/07/2024, 21:13
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 01:00
Movimentação processual
09/05/2024, 05:32
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 15:41
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:08
Confirmada
12/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:08
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:57
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:43
Entrega em carga/vista
01/03/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:16
Confirmada
28/02/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 15:29
Confirmada
27/02/2024, 00:24
Documento (Informações)
19/02/2024, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 12:21
Confirmada
19/02/2024, 12:20
Entrega em carga/vista
19/02/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): Guilherme Eduardo Stutz Toporoski INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte exequente nos autos (evento nº 631.1), declaro extinto o cumprimento de sentença somente em face das executadas MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO e ANDRESSA COSSOVANY, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Anote-se a exclusão das mesmas, prosseguindo-se em relação aos demais executados. 2. Certifique-se a escrivania com relação ao arguido pelo exequente na seq. 631 com relação à executada Patrícia, bem como quanto ao decurso do prazo de pagamento do débito. Dil. Nec. Curitiba, 15 de fevereiro de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 22:30
Documento (Certidão)
16/02/2024, 22:30
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 22:22
Ato ordinatório
16/02/2024, 22:21
Ato ordinatório
16/02/2024, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 22:19
Mero expediente
16/02/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:23
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 20:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 11:16
Confirmada
30/10/2023, 11:16
Documento (Informações)
30/10/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 1. Anotações necessárias junto ao sistema, eis que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença (mov.615.1). 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ambos incidentes sobre o débito atualizado (art. 523, caput e § 1º, do CPC). 2.1. Conste-se na intimação que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 2.2. Conste-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, do CPC). 3. Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. 4. Havendo impugnação pelo executado (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste em 05 dias, após vindo conclusos para decisão. 5. Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 6. Após, a penhora de bens, nos termos do art. 835 do CPC, deve ser realizada na seguinte ordem: I – Penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD. II – Bloqueio on line de veículos automotores, através do sistema RENAJUD. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de outubro de 2023. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 07:36
Remessa (em diligência)
28/10/2023, 07:36
Documento (Outros documentos)
28/10/2023, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 07:34
Ato ordinatório
28/10/2023, 07:34
Evolução da Classe Processual
28/10/2023, 07:33
deferimento
27/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 09:21
Trânsito em julgado
20/09/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 19:17
Confirmada
09/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2023, 17:29
Ato ordinatório
29/07/2023, 17:28
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:42
Recebimento
23/06/2023, 16:20
Confirmada
10/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Confirmada
09/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - Celular: (41) 98813-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY (CPF/CNPJ: 419.307.598-27) Avenida do Oratório, 2635 - Parque São Lucas - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.221-100 JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Industrial, 1580 Torre D, apartamento 28 - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-500 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 Satco Trading S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Jabaquara, 1245 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 Terceiro(s): PARANÁ MARCAS INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.205.228/0001-31) Rua Conselheiro Laurindo, 502 7º andar, cj 706 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-903 1. Uma vez que não conhecido o recurso (mov.596.1), cumpra-se o item 5 da sentença de mov. 486.1 Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (ASB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:27
Mero expediente
28/04/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 12:04
Documento (Acórdão)
27/04/2023, 16:39
Por decisão judicial
07/04/2023, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:00
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:39
Confirmada
11/12/2022, 00:14
Confirmada
11/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY (CPF/CNPJ: 419.307.598-27) Avenida do Oratório, 2635 - Parque São Lucas - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.221-100 JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Industrial, 1580 Torre D, apartamento 28 - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-500 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 Satco Trading S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Jabaquara, 1245 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 Terceiro(s): PARANÁ MARCAS INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.205.228/0001-31) Rua Conselheiro Laurindo, 502 7º andar, cj 706 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-903 1. Aguarde-se suspenso o processo até o julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 0063840- 94.2022.8.16.0000. 2. Oportunamente, retornem conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (CB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
01/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:48
Mero expediente
30/11/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 13:24
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 08:21
Confirmada
30/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:30
Confirmada
22/10/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY (CPF/CNPJ: 419.307.598-27) Avenida do Oratório, 2635 - Parque São Lucas - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.221-100 JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Industrial, 1580 Torre D, apartamento 28 - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-500 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 Satco Trading S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Jabaquara, 1245 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 Terceiro(s): PARANÁ MARCAS INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.205.228/0001-31) Rua Conselheiro Laurindo, 502 7º andar, cj 706 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-903 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento sob nº 0063840-94.2022.8.16.0000. 2. Por não vislumbrar razões de reforma, mantenho a decisão agravada por seus próprios argumentos. 3. Ante a r. decisão de mov. 566.1, uma vez atribuído efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, fica suspensa a cobrança dos honorários do Sr. Leiloeiro até o julgamento do recurso em apreço. 4. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (CB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:10
Mero expediente
19/10/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 12:39
Documento (Decisão)
19/10/2022, 12:38
Confirmada
14/10/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. JORGE ATALIA NETO lançou mão de embargos declaratórios no mov. 510.1 alegando que a sentença de mov. 486.1 é contraditória ao determinar a intimação dos Executados, ora Embargados, para pagamento dos honorários do Sr. Leiloeiro. Ainda, alega-se que a intimação para pagamento da quantia devida a título de honorários fere o princípio da razoabilidade, uma vez que o leilão não existiu e houve o reconhecimento de nulidade processual nos presentes autos. Intimado, o Embargado não se manifestou. O Sr. Leiloeiro se manifestou no mov. 540.1, rebatendo as alegações dos embargos e asseverando serem devidos seus honorários na quantia de 2% do valor do bem que seria leiloado. Ainda, afirma que o acordo firmado entre as partes somente foi homologado após a realização de partes de seu trabalho e que o próprio acordo prevê o pagamento dos honorários como responsabilidade dos Executados. É o relatório. Decido. 2. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos (art. 1.023, CPC). De plano, importante elucidar algumas premissas atinentes aos embargos de declaração. Seu objetivo é dirimir as dúvidas na compreensão do julgado, nos casos de obscuridade ou contradição no seu enunciado, ou a sua completude, no caso de omissão na apreciação de algum ponto integrante da prestação jurisdicional requerida, ou, ainda, corrigir erro material na decisão prolatada (art. 1.022, CPC). Nesses termos, vale pontuar a que corresponde cada vício. Considera-se que há obscuridade quando a decisão apresenta expressões ambíguas ou equívocas, capazes de dificultar a compreensão do julgamento. Por outro lado, fala-se em contradição quando a fundamentação se choca com a conclusão do julgado. Já a omissão ocorre quando o juiz ou o tribunal deixa de apreciar matéria sobre a qual deveria pronunciar-se, suscitada pelas partes ou apreciável de ofício. Há omissão, ainda, conforme dicção do art. 1.022, parágrafo único, CPC, quando a decisão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou, por fim, nas hipóteses do art. 489, §1º, do mesmo diploma. Por último, o erro material é toda incorreção facilmente perceptível que não corresponda à vontade do julgador. De um modo geral, vê-se, pois, que os embargos de declaração servem para aperfeiçoar o julgado (e, não, alterá-lo, em regra), seja para esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou corrigir o erro material, visto que a resposta judicial aos pleitos dos jurisdicionados deve ser clara, precisa e completa. No presente caso, o vício que, segundo os Embargantes, contamina a sentença é a contradição. Pois bem, a discussão travada nos embargos diz respeito especificamente aos honorários do leiloeiro, se devidos ou não. Analisando a tramitação processual, nota-se que no mov. 399.1 foi dado início aos atos de leilão, nomeando-se como leiloeiro o Sr. GUILHERME TOPOROSKI. O Sr. Leiloeiro se manifestou no mov. 419.1 indicando que os leiloes aconteceriam nas datas de 27/08/2021 e 02/09/2021. No mov. 452.1, em 10/08/2021, determinou-se a imediata suspensão dos leilões ante a necessidade de regularização da representação processual das partes. No mov. 457.1 foi informada a transação das partes com a finalidade de extinguir a execução. Do referido acordo, evidencia-se a redação da cláusula de n. 4: 4 – Eventuais custas processuais remanescentes, finais ou devidas a qualquer título neste feito, incluindo ao senhor leiloeiro judicial (Dr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski) serão de responsabilidade exclusiva dos executados, que serão pagas no prazo de dez dias após a intimação dos cálculos. O Ministério Público foi favorável à homologação do acordo no mov. 483.1. A sentença embargada, seguindo o padrão do acordo formalizado entre as partes, apenas determinou a intimação dos Executados para pagamento dos honorários do Sr. Leiloeiro. Desta feita, não há qualquer contradição na sentença, uma vez que esta observou a própria disposição do acordo firmado, bem como o disposto na decisão de mov. 399.1. Vale dizer ainda que não há a declaração de nulidade de qualquer ato processual no feito, mas sim a homologação direta de transação efetuada pelas partes visando por fim à demanda antes mesmo da análise da alegada nulidade e eventual convalidação de atos processuais. 3. Dito isso, pelos fundamentos expostos, REJEITO os embargos declaratórios opostos por JORGE ATALIA NETO no mov. 510.1, mantendo a íntegra da decisão embargada. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
12/10/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
11/10/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/10/2022, 17:00
Confirmada
30/09/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 07:32
Documento (Ofício)
13/09/2022, 16:07
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:55
Confirmada
31/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos e documento juntados pelo Sr. Leiloeiro no mov. 540 no prazo de 5 dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão dos embargos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:18
Mero expediente
20/07/2022, 11:18
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:52
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:20
Confirmada
16/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:59
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 11:21
Confirmada
17/03/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. A fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o Sr. Leiloeiro quanto aos embargos apresentados no mov. 510.1, para que querendo se manifeste em 5 dias. 2. Responda-se ao ofício de mov. 528.1/533.1 informando que o leilão foi cancelado, nos termos do ofício de mov. 527.1. 3. Após, voltem conclusos nas sentenças para análise dos embargos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Confirmada
10/03/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:36
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:35
Mero expediente
09/03/2022, 17:47
Documento (Ofício)
25/02/2022, 09:15
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:48
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:05
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:04
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:58
Documento (Ofício)
10/01/2022, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2021, 17:51
Confirmada
11/12/2021, 01:13
Confirmada
11/12/2021, 01:12
Confirmada
11/12/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY (CPF/CNPJ: 419.307.598-27) Avenida do Oratório, 2635 - Parque São Lucas - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.221-100 JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Industrial, 1580 Torre D, apartamento 28 - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-500 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 Satco Trading S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Jabaquara, 1245 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 Terceiro(s): PARANÁ MARCAS INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.205.228/0001-31) Rua Conselheiro Laurindo, 502 7º andar, cj 706 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-903 1 – Nos termos do art. 1.023, §2º, CPC, intime-se a parte Embargada e o Sr. Leiloeiro para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, responda-se imediatamente ao ofício de mov. 506.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:23
Mero expediente
30/11/2021, 17:41
Conclusão (para julgamento)
26/11/2021, 17:25
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 10:31
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 12:22
Confirmada
16/10/2021, 00:09
Confirmada
16/10/2021, 00:09
Confirmada
16/10/2021, 00:09
Petição (Embargos de declaração)
06/10/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 08:52
Documento (Ofício)
05/10/2021, 08:51
Confirmada
04/10/2021, 00:57
Confirmada
04/10/2021, 00:56
Confirmada
04/10/2021, 00:52
Confirmada
04/10/2021, 00:51
Confirmada
24/09/2021, 08:56
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 08:16
Confirmada
24/09/2021, 08:15
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY (CPF/CNPJ: 419.307.598-27) Avenida do Oratório, 2635 - Parque São Lucas - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.221-100 JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Industrial, 1580 Torre D, apartamento 28 - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-500 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 Satco Trading S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Jabaquara, 1245 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 Terceiro(s): PARANÁ MARCAS INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.205.228/0001-31) Rua Conselheiro Laurindo, 502 7º andar, cj 706 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-903 SENTENÇA 1 –
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de ANDRESSA COSSOVANY e outros. No curso do feito, as partes noticiaram que realizaram acordo, razão pela qual pediram a sua homologação e extinção do feito (mov. 457.1). O acordo foi ratificado pela devedora PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA no mov. 474. O Ministério Público concordou com a homologação do acordo (mov. 483.1). 2 –
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, III e 925 do CPC. 3 – Custas processuais pela parte Executada, conforme item 4 do acordo. 4 - Levantem-se eventuais constrições judiciais expedidas no curso do feito, em especial as penhoras/restrições que recaírem sobre os imóveis indicados no item 7 do acordo. 5 - No mais, intimem-se os Executados para que efetuem, em 15 dias, os honorários do Sr. Leiloeiro, conforme requerido no mov. 480.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:57
Ato ordinatório
23/09/2021, 16:57
Entrega em carga/vista
23/09/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:56
Homologação de Transação
23/09/2021, 14:44
Conclusão (para julgamento)
23/09/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:32
Confirmada
22/09/2021, 08:22
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:10
Documento (Outros documentos)
07/09/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 09:06
Confirmada
30/08/2021, 00:39
Decurso de Prazo
28/08/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:28
Confirmada
23/08/2021, 10:17
Confirmada
21/08/2021, 01:09
Confirmada
21/08/2021, 00:57
Confirmada
20/08/2021, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1178 sl 41 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-931 Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY (CPF/CNPJ: 419.307.598-27) Avenida do Oratório, 2635 - Parque São Lucas - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.221-100 JORGE ATALLA NETO (CPF/CNPJ: 082.088.998-95) Rua Professora Ana de Oliveira Viana, 20 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-200 MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Industrial, 1580 Torre D, apartamento 28 - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.080-500 PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA (CPF/CNPJ: 010.134.849-59) RUA LUIZ TRAMONTIN, 350 casa 13 - Campo Comprido - CURITIBA/PR SATCO TRADING S/A (CPF/CNPJ: 01.811.229/0004-11) RUA ORESTES CAMILLI, 186 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-330 Satco Trading S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Jabaquara, 1245 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 Terceiro(s): PARANÁ MARCAS INCORPORAÇÕES, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.205.228/0001-31) Rua Conselheiro Laurindo, 502 7º andar, cj 706 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-903 1 – Cumpra-se imediatamente o item 2 da decisão de mov. 452.1, solicitando-se o cancelamento do leilão designado no mov. 419.1. 2 – Antes de se homologar o acordo de mov. 457.1, deverão as partes colher a anuência da devedora PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA ao referido acordo ou comprovar que o advogado MARCELO CARDOSO GARCIA possui poderes para representá-la judicialmente nestes autos. O descumprimento do item acima acarretará na não homologação do acordo com relação à referida devedora. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:13
Mero expediente
19/08/2021, 13:42
Confirmada
19/08/2021, 09:06
Documento (Termo/Auto de Penhora)
18/08/2021, 12:26
Conclusão (para julgamento)
17/08/2021, 12:54
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. Quanto à renúncia de mandato pela advogada da Executada PATRÍCIA ANNE, informada no feito no mov. 443.3, observo que o e-mail foi endereço para [email protected], comprovando que a Executada PATRÍCIA ANNE efetivamente recebeu a notificação de renúncia. 2. Outrossim, determino a IMEDIATA suspensão do feito. É que, embora a sucessão processual do Executado ANGEL já tenha sido realizada no feito, tendo sido as herdeiras MARIA e ANDRESSA devidamente habilitadas no feito, conforme se verifica dos movs. 158.1 e 161.1), estas NÃO foram citadas. Vale ressalvar que as cartas de movs. 189.1 e 190.1 não obtiveram retorno positivo nos autos (uma delas se encontra ilegível – mov. 198.1 – e a outra não teve o AR juntado). Assim, entendo que todas as decisões posteriores à habilitação das herdeiras nos autos demandam convalidação posterior à regularização do polo passivo, sob pena de serem nulas as que prejudicarem as partes que não foram citadas. Desta feita, determino a IMEDIATA suspensão do leilão designado no feito e remeto os autos ao Ministério Público, ante a manifestação de mov. 444.1. Comunique-se o sr. Leiloeiro urgentemente. 3. A parte Exequente deverá promover a correta regularização do polo passivo, incluindo os herdeiros e promovendo a sua citação de maneira válida. 4. Ademais, entendo, desde já, que após a convalidação das decisões tomadas, deverá a Executada PATRÍCIA ser intimada na forma da decisão de mov. 427.1 pessoalmente, em razão da renúncia de sua advogada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:33
Entrega em carga/vista
10/08/2021, 17:32
Indeferimento
10/08/2021, 15:45
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:18
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:36
Confirmada
24/07/2021, 00:56
Confirmada
24/07/2021, 00:55
Confirmada
24/07/2021, 00:55
Confirmada
24/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 14:45
Petição (Renúncia de mandato)
21/07/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 15:15
Confirmada
14/07/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. O imóvel arrestado nos presentes autos, localizado em Jaú/SP, foi reavaliado em R$1.350.000,00, no dia 06 de outubro de 2020, conforme se verifica do mov. 310.5. O bem ainda não foi leiloado, mas, conforme edital de leilão juntado no mov. 419.6, o ato ocorrerá, pela primeira vez, no dia 27/08/2021. Tendo em vista que a dívida exequenda é de R$1.030.794,00 (mov. 415.1) e levando em consideração que o imóvel será leiloado pela primeira vez em breve, entendo que os pedidos de movs. 414.1 são precipitados e o seu deferimento poderá acarretar excesso de penhora. Ademais, não se pode deixar de lado que o outro imóvel penhorado (mov. 1.36), localizado em São Sebastião/SP, foi reavaliado em R$3.043.000,00. Com isso, tem-se que a totalidade de bens penhorados no feito perfaz a quantia superior ao montante exequendo (imóveis e quinhão do Executado JORGE – mov. 161.1) e é suficiente para garantir a execução. Assim, indefiro, por ora, todos os pedidos elencados no mov. 414.1. 2. Quanto ao afirmado no mov. 415.1 de que os Executados colocam o bem penhorado de São Sebastião à venda por intermédio da empresa PAM IMOBILIÁRIA, advirto-os a retirarem o bem da oferta de venda, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como determino a expedição de ofício à PAM IMOBILIÁRIA para que tome conhecimento da presente demanda e promova a retirada do anúncio no prazo de 5 dias. 3. Intimem-se os Executados acerca da avaliação do bem imóvel localizado em São Sebastião, juntada no mov. 415.2, no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:38
Indeferimento
13/07/2021, 17:04
Documento (Ofício)
13/07/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:23
Documento (Ofício)
05/07/2021, 08:22
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:37
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:24
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:23
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 23:37
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:39
Confirmada
07/06/2021, 00:53
Confirmada
07/06/2021, 00:52
Confirmada
07/06/2021, 00:52
Confirmada
07/06/2021, 00:52
Confirmada
07/06/2021, 00:51
Confirmada
05/06/2021, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1. Certifique-se nos autos a respeito da Carta Precatória expedida para a Comarca de São Sebastião (mov. 296.1). 2. Com razão a Exequente no mov. 394.1. O imóvel localização na Comarca de Jaú já foi reavaliado. 3. Para a realização do leilão, na forma do art. 883, CPC, recuso a indicação do Exequente e nomeio como Leiloeiro o Sr. Guilherme Toporoski, Jucepar 12/049-L. Arbitro os honorários do leiloeiro da seguinte forma: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente. b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante. c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. 3.1. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro, no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. 4. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositária, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. 5. Intime-se o leiloeiro nomeado para, em aceitando o encargo, manifestar-se nos autos, indicando as datas para a realização do leilão, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias (art. 880, §1º, CPC). Aceitando o encargo, ficam designadas as datas e horários indicados pelo leiloeiro, para primeira e segunda praça, observando-se no primeiro o valor da avaliação e no segundo o maior lanço, desde que não seja vil, considerando-se valor inferior a 60% da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). 6. Expeça-se e publique-se o edital com os requisitos do art. 887, §§ 1º, 3º e 5º do CPC: Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. §1º. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. (...) §3º. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. (...) § 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 6.1. Consigne-se no edital que o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo motivo de força maior, caso em que deverá ser feito no primeiro dia após cessado o motivo do impedimento. Registre-se, também, que o pagamento poderá ocorrer de forma parcelada, nos termos do art. 895, CPC. 7. Faça-se constar no edital de arrematação o montante do débito e a avaliação dos bens em valores atualizados, bem como as respectivas datas. Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta (30) dias, a própria Escrivania providenciará a atualização mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. Neste caso, do edital constará o valor primitivo, o valor atualizado e as suas datas. 8. ATENÇÃO: Observe-se o teor do art. 889 do CPC (Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado). 9. Cientifique-se o devedor, por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, podendo, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do CPC. 9.1. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, intime-se por mandado e/ou carta. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). 10. Intimem-se as partes, efetuando as diligências necessárias, atentando-se também para o disposto no art. 392 e 393 do CN. Atente-se a Serventia para as intimações das Fazendas Públicas e à Receita Federal. A realização do leilão será comunicada mediante correspondência com aviso de recebimento ou por meio digital: I - Às Fazendas Públicas do Estado e do Município, à Receita Federal e, quando a parte executada for pessoa física, ao INSS, devendo constar do ofício que o imóvel será levado à praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito; II - Ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP. 11. Atente-se para o disposto no art. 394 do CN. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
28/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:18
Ato ordinatório
27/05/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:17
deferimento
27/05/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 14:29
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:25
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 16:26
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 19:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:46
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 17:37
Documento (Ofício)
26/04/2021, 14:48
Confirmada
24/04/2021, 00:52
Confirmada
24/04/2021, 00:52
Confirmada
24/04/2021, 00:50
Confirmada
24/04/2021, 00:48
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:32
Confirmada
14/04/2021, 10:33
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061687-71.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$128.996,79 Exequente(s): INTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): ANDRESSA COSSOVANY JORGE ATALLA NETO MARIA WOJTILA PEREIRA DE AQUINO PATRICIA ANNE BRIGTHMANN ATALLA SATCO TRADING S/A Satco Trading S/A 1 – Defiro o pedido de mov. 364.1, a fim de dar início aos atos de expropriação do bem penhorado. 2 – Encaminhem-se os autos ao 4º Ofício do Avaliador Judicial para que promova a avaliação do bem cuja matrícula acha-se acostada no mov. 188.1, devendo ser cumprido em 15 dias. 3 - Chegando aos autos a avaliação, as partes deverão se manifestar em 05 dias (art. 872, §2º, NCPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (GB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
14/04/2021, 00:00
Confirmada
13/04/2021, 18:35
Remessa (em diligência)
13/04/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:19
Mero expediente
13/04/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 14:09
Confirmada
22/03/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2021, 13:26
Documento (Certidão)
16/03/2021, 09:19
Confirmada
14/03/2021, 00:37
Confirmada
14/03/2021, 00:37
Confirmada
14/03/2021, 00:37
Confirmada
14/03/2021, 00:37
Confirmada
14/03/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061687-71.2011.8.16.0001 1. Quanto à insurgência de mov. 322.1, entendo que razão assiste à parte credora (mov. 341.1). O Sr. Oficial de Justiça, dotado de fé pública, promoveu a avaliação do bem, após realizar a pesquisa junto a três imobiliárias (mov. 310.5, pg. 7). Assim, a mera alegação de que o valor do metro quadrado é superior àquele constatado na avaliação (mov. 322.2) é insuficiente para, por si só, determinar nova avaliação do bem, visto que inexistente qualquer uma das hipóteses previstas no art. 837, do CPC. A existência de uma média de preços do metro quadrado, por óbvio, não se atenta à situação específica de cada imóvel, mas sim a sua generalidade, isto é, sem levar em consideração as especificidades do bem em específico, como assim o fez o Sr. Oficial de Justiça, de onde se vê não ser crível acolher a insurgência de mov. 322.1. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL – DECISÃO AGRAVADA EM QUE FOI REJEITADA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO E HOMOLOGADO O VALOR DA AVALIAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS – EXEGESE DOS ARTIGOS 355, INCISO I, E 370, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – GARANTIA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – VALOR DO METRO QUADRADO NA REGIÃO – FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA – ANÚNCIOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO AGRAVANTE – IMÓVEIS DE PADRÕES DISTINTOS – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 18ª C.Cível - 0016125-27.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 17.08.2020) 1.1. Por isso, indefiro o pedido de mov. 322.1. 1.2. Diante disso, para que surta seus efeitos legais e jurídico, HOMOLOGO a avaliação de mov. 310.5 (pg. 7 do PDF). 2. Quanto ao falecimento informado no mov. 344.1, compulsando os autos se atesta que já havia sido juntada a certidão de óbito do de cujus (mov. 152.2), tendo sido sua sucessão deferida no mov. 161.1 (item "3"). 2.1. Por isso, indefiro o pedido de suspensão (mov. 344.1). 3. Cumpram-se os itens "2" e "3" do mov. 327.1 Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (GSH) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:24
Indeferimento
03/03/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 21:38
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 07:38
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:31
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 17:12
Confirmada
26/01/2021, 00:33
Confirmada
26/01/2021, 00:32
Confirmada
26/01/2021, 00:32
Confirmada
26/01/2021, 00:32
Confirmada
26/01/2021, 00:27
Confirmada
26/01/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:40
Mero expediente
15/01/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 09:14
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:00
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:07
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:32
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:32
Decurso de Prazo
06/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:56
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:55
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:13
Documento (Certidão)
29/04/2020, 10:02
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2020, 18:36
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 14:18
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:06
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:02
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:59
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 20:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 08:14
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 08:12
Mero expediente
19/11/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 18:01
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:05
Documento (Certidão)
10/07/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 16:10
Remessa (em diligência)
10/07/2019, 15:50
Ato ordinatório
10/07/2019, 15:49
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:34
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:49
Mero expediente
11/06/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 23:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:05
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:19
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:14
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:32
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:02
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 10:33
Documento (Certidão)
23/04/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:14
Ato ordinatório
10/04/2019, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2019, 13:08
Conclusão (para decisão)
14/03/2019, 09:52
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:32
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 17:55
Ato ordinatório
02/02/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 11:26
Documento (Certidão)
01/02/2019, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2019, 18:15
Expedição de documento (Carta)
30/01/2019, 15:41
Expedição de documento (Carta)
30/01/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:24
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:04
Decurso de Prazo
14/12/2018, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 09:20
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 15:09
Documento (Informações)
14/11/2018, 10:56
Ato ordinatório
13/11/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:39
Remessa (em diligência)
13/11/2018, 12:47
Ato ordinatório
13/11/2018, 12:46
Ato ordinatório
12/11/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 12:11
deferimento
22/10/2018, 18:15
Ato ordinatório
16/10/2018, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 15:43
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:17
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:39
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:37
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 11:13
Expedição de documento (Carta precatória)
09/08/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 20:14
Mero expediente
23/07/2018, 12:14
Conclusão (para decisão)
11/05/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 10:49
Documento (Acórdão)
26/02/2018, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2018, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2018, 14:57
Ato ordinatório
09/02/2018, 12:42
Ato ordinatório
09/02/2018, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2018, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2018, 09:48
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:10
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 19:59
Documento (Ofício)
22/11/2017, 15:49
Decurso de Prazo
22/11/2017, 00:08
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 09:14
Mero expediente
23/10/2017, 18:31
Conclusão (para decisão)
16/10/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 21:03
Decurso de Prazo
09/08/2017, 00:08
Decurso de Prazo
09/08/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 13:26
Ato ordinatório
08/07/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2017, 14:15
deferimento
06/07/2017, 15:49
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:10
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:06
Conclusão (para decisão)
05/07/2017, 08:20
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:06
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 15:23
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:08
Decurso de Prazo
03/06/2017, 00:23
Decurso de Prazo
03/06/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 20:01
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 19:56
deferimento
02/06/2017, 17:30
Conclusão (para decisão)
02/06/2017, 08:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 21:08
Mero expediente
25/05/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 16:09
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 16:08
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:11
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:08
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 19:17
Mero expediente
16/05/2017, 18:42
Conclusão (para decisão)
16/05/2017, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 18:15
Ausência das condições da ação
19/04/2017, 15:30
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 13:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2017, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2017, 23:47
Documento (Outros documentos)
05/01/2017, 23:47
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:27
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:09
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)