CONSóRCIO INTERMUNICIPAL DE SAúDE DO LITORAL DO PARANá - CISLIPA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MATHEUS GOMES MAXIMO
OAB/PR 62510·CPF·Representa: Autor
DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR
OAB/PR 44111·CPF·Representa: Autor
CECÍLIA FERREIRA LEAL
OAB/PR 121047·Representa: Autor
MARIA FERNANDA SALMON DE SOUZA
OAB/PR 102231·CPF·Representa: Autor
BRUNNA HELOUISE MARIN
OAB/PR 75763·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DESPACHO 1. Indefiro o requerimento de mov. 285, considerando o disposto no item 01 do despacho de mov. 281. 2. Expeça-se a RPV, na forma determinada no mov. 281. 3. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 14:33
Mero expediente
23/06/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 10:13
Documento (Outros documentos)
21/06/2026, 20:13
Confirmada
12/06/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:48
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 08:59
Confirmada
17/05/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DECISÃO 1. Indefiro a homologação de cálculo atualizado na forma da petição de mov. 274, considerando que o débito principal já se encontra estabilizado em virtude da homologação de mov. 215. Ademais, o cálculo apresentado pela parte exequente não apresenta a forma de correção monetária aplicada, de modo que inadmissível a atualização na forma requerida. 2. HOMOLOGO o cálculo das retenções legais apresentado pela parte exequente, eis que consubstanciado nas legislações pertinentes. 3. Expeça-se a competente requisição de Obrigação de Pequeno Valor para pagamento do débito (mov. 236). 4. Na OPV devem ser indicadas as retenções legais conforme cálculo homologado. 5. Para pagamento da OPV, intime-se a executada na forma prevista no art. 7°, §§ 1° e 2° do Decreto Judiciário n°. 382/2020. 6. As retenções legais deverão ser recolhidas pela executada, conforme art. 5°, do Decreto Judiciário n°. 382/2020 do TJPR. 7. Diligências de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:48
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 08:59
Confirmada
17/05/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DECISÃO 1. Indefiro a homologação de cálculo atualizado na forma da petição de mov. 274, considerando que o débito principal já se encontra estabilizado em virtude da homologação de mov. 215. Ademais, o cálculo apresentado pela parte exequente não apresenta a forma de correção monetária aplicada, de modo que inadmissível a atualização na forma requerida. 2. HOMOLOGO o cálculo das retenções legais apresentado pela parte exequente, eis que consubstanciado nas legislações pertinentes. 3. Expeça-se a competente requisição de Obrigação de Pequeno Valor para pagamento do débito (mov. 236). 4. Na OPV devem ser indicadas as retenções legais conforme cálculo homologado. 5. Para pagamento da OPV, intime-se a executada na forma prevista no art. 7°, §§ 1° e 2° do Decreto Judiciário n°. 382/2020. 6. As retenções legais deverão ser recolhidas pela executada, conforme art. 5°, do Decreto Judiciário n°. 382/2020 do TJPR. 7. Diligências de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:13
Expedição de precatório/rpv
05/05/2026, 19:53
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 01:05
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:06
Confirmada
20/04/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 274, no prazo de cinco dias. 2. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:37
Mero expediente
09/04/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:18
Confirmada
23/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DESPACHO 1. Indefiro a petição do mov. 269.1, pelos fundamentos já lançados no mov. 266.1, devendo as retenções legais serem calculadas sobre o valor anteriormente homologado 2. Intime-se a parte exequente para que apresente novo cálculo em 05 (cinco) dias. 3. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:23
Mero expediente
12/03/2026, 17:11
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:06
Confirmada
03/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DESPACHO 1. O cálculo homologado pelo Juízo (mov. 251) foi apresentado pela própria parte exequente (mov. 236.2) quando iniciou o procedimento de cumprimento de sentença, de modo que não é possível alterar os termos do cálculo, considerando a preclusão consumativa. 2. Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo das retenções fiscais, no prazo de cinco dias. 3. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:17
Mero expediente
20/02/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 12:29
Confirmada
08/02/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DESPACHO 1. Deve a parte exequente efetuar o cálculo das retenções legais sobre o valor já homologado no mov. 251.1. Retornem a parte exequente para que apresente o cálculo das retenções legais em 10 (dez) dias. 2. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:46
Mero expediente
28/01/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:05
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:27
Confirmada
20/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 254, em cinco dias. 2. Dil. necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:02
Mero expediente
07/01/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Polo Passivo(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA DECISÃO 1. HOMOLOGO o cálculo da parte exequente (mov. 236). 2. Contudo, retornem à exequente para que, na forma do art. 3°, do Decreto Judiciário n° 382/2020, em 05 (cinco) dias, apresente cálculo dos valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se devidos. 3. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 09:31
Confirmada
18/12/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 18:18
Outras Decisões
17/12/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 13:22
Confirmada
17/12/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) DECORRIDO PRAZO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:48
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:28
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:35
Confirmada
24/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DESPACHO 1. Intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC), bem como indique os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda (CASO INCIDAM), na forma do art. 3°, do Decreto Judiciário n° 382/2020. 2. Após, na forma do § 3°, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, advertindo-a de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação, implicará na concordância dos valores apresentados pela parte executada. 3. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que em 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. 3. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Documento (Informações)
13/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:21
Remessa (em diligência)
13/10/2025, 12:21
Evolução da Classe Processual
13/10/2025, 12:21
Mero expediente
10/10/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:56
Confirmada
10/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 07:22
Trânsito em julgado
10/10/2025, 07:22
Mero expediente
09/10/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 01:15
Recebimento
08/10/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129(Recurso Inominado)
Relator(a): Vanessa Villela de Biassio
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento: 18/08/2025
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ – CISLIPA. OPERADOR DE RÁDIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) RECURSO DO RÉU. HORAS EXTRAS COMPROVADAS. DIREITO DE RECEBIMENTO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTOR QUE LABORA EM PERÍODO DIURNO. CARTÃO PONTO QUE CORROBORA COM OS RELATOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA. AFASTAMENTO. TAXA SELIC. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA EC 113/2021. 2) RECURSO DO AUTOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INTERVALOS INTRAJORNADA, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DOCUMENTO JUNTADO PELO RÉU QUE DEMONSTRA O DIREITO DO AUTOR E A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. OBSERVAÇÃO AO ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2006. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Cascavel/PR.
Recorrido: ADRIANA GOLFE MOLL. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Cascavel/ PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 2. 0001129-91.2023.8.16.0073 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Santo Antonio do Paraíso/PR.
Recorrido: Liliane Patricia dos Santos Madoenho. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Santo Antonio do Paraíso/PR - Unânime. 3. 0001280- 75.2014.8.16.0169 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 4. 0021484- 28.2019.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: JOSEMAR MIRANDA DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 5. 0009869- 39.2019.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Cascavel/PR.
Recorrido: ANA CRISTINA GEISS CASAROLLI. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Cascavel/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 6. 0000534-15.2020.8.16.0068 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: KARIN ALINE LOHDER.
Recorrido: Município de Chopinzinho/PR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) KARIN ALINE LOHDER - Unânime. 7. 0006169-48.2021.8.16.0130 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursaldos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Amaporã/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEIVA SANTA VANUCCHI REBUSSI - Unânime. 8. 0002731-85.2019.8.16.0129 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ELTON LUIZ NEVES SILVA - Unânime. 9. 0010181-17.2021.8.16.0030 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: DORIVAL DE PAULA BARROS.
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) DORIVAL DE PAULA BARROS - Unânime. 10. 0001212- 53.2021.8.16.0146 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: MARIA ELIZABETH TAUSCHECK.
Recorrido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE RIO NEGRO-PR - IPRERINE,
Recorrido: Município de Rio Negro/PR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) MARIA ELIZABETH TAUSCHECK - Unânime. 11. 0008817-05.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Curitiba/PR.
Recorrido: TERESINHA CARVALHO DE ALCÂNTARA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 12. 0016930- 52.2022.8.16.0018 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: JOÃO MONTEIRO DA SILVA.
Recorrido: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO MONTEIRO DA SILVA - Unânime. 13. 0038034- 93.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: DIOVANY GODOY TIBURCIO.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIOVANY GODOY TIBURCIO - Unânime. 14. 0029764- 17.2021.8.16.0182 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: LUCAS ROJAS MACIEL,
Apelado: MAURICIO MAIKE DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 15. 0044906-90.2023.8.16.0182 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Agravante: JOELCIO DE CASTRO.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOELCIO DE CASTRO - Unânime. 16. 0000736-69.2023.8.16.0073 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Congonhinhas/PR.
Recorrido: ANGELITA MENEZES DIAS MELO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Congonhinhas/PR - Unânime. 17. 0000745-31.2023.8.16.0073 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Congonhinhas/PR.
Recorrido: DANIELA PAULA DA SILVA MARIANO. Decisãoprincipal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Congonhinhas/PR - Unânime. 18. 0001472-92.2024.8.16.0060 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: JOSEMAR REFISKI.
Recorrido: Município de Virmond/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSEMAR REFISKI - Unânime. 19. 0036181-19.2023.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: IGOR JOSÉ PINTO.
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IGOR JOSÉ PINTO - Unânime. 20. 0044842-80.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Curitiba/PR.
Recorrido: PROJECASA CONSTRUTORA EIRELI ME. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 21. 0046826-02.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Curitiba/PR.
Recorrido: AQUINO INCORPORADORA LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 22. 0028644-31.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: JESSICA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 23. 0002293-83.2023.8.16.0205 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Irati/PR. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARISTELA BIDA DE OLIVEIRA BORGES - Unânime. 24. 0084253-52.2023.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: PEDRO FRANCISCONI.
Recorrido: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO FRANCISCONI - Unânime. 25. 0001192- 08.2023.8.16.0109 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR.
Recorrido: Giselly da Silva Lima de Aguiar. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 26. 0000575-45.2022.8.16.0186 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: PAULO ROBERTO FERREIRA DE JESUS. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Recorrente: ALEX SANDRO FERREIRA DE JESUS. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Recorrente: MARIA LUCIA PAGNONCELI. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) KAIANY APARECIDA FERREIRA DE JESUS - Unânime. 27. 0001817-61.2024.8.16.0156 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: BRENDON DIEGO PAZELI FERREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRENDON DIEGO PAZELI FERREIRA. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 28. 0036065-09.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: IGOR PEREIRA MATOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Camila Ortega Rocha - Unânime. 29. 0014082- 43.2024.8.16.0044 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Embargante: Lucas Silva Liberatti.
Embargado: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Lucas Silva Liberatti - Unânime. 30. 0005897-17.2024.8.16.9000 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: NEUSA BERNARDETE FREDRICH. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 31. 0001377- 28.2024.8.16.0136 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: JULIANE DA SILVA.
Recorrido: Município de Pitanga/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIANE DA SILVA - Unânime. 32. 0003184-32.2024.8.16.0056 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: LIGIA GOES PEDROZO PIZZO.
Recorrido: Município de Cambé/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LIGIA GOES PEDROZO PIZZO - Unânime. 33. 0000342-33.2024.8.16.0039 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: VINICIOS CURSO RUIZ.
Recorrido: Município de Itambaracá/PR,
Recorrido: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) VINICIOS CURSO RUIZ - Unânime. 34. 0000594-29.2025.8.16.0030 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: VANILDE SOUZA DA COSTA.
Recorrido: Município de Foz do Iguaçu/PR,
Recorrido: FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) VANILDE SOUZA DA COSTA - Unânime. 35. 0000044- 90.2025.8.16.9000 - Agravo de Instrumento - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: GISELI PEREIRA BÉS.
Agravado: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GISELI PEREIRA BÉS - Unânime. 36. 0000078-65.2025.8.16.9000 - Agravo de Instrumento - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 37. 0000093-57.2025.8.16.0133 - Embargos de Declaração Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: WILLIAN BASTOS CORREIA.
Embargado: SILVIO APARECIDO ROSSI PINA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) WILLIAN BASTOS CORREIA - Unânime. 38. 0000685-78.2025.8.16.9000 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Agravante: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL.
Agravado: LUZIA MOREIRA NOGUEIRACARDOSO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - Unânime. 39. 0001318- 45.2025.8.16.0026 - Embargos de Declaração Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: FABIANO DE OLIVEIRA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIANO DE OLIVEIRA - Unânime. 40. 0006082-26.2024.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: CRISTINA VIEIRA MENDES CANGUÇU.
Recorrido: Município de Cascavel/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CRISTINA VIEIRA MENDES CANGUÇU. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 41. 0001765-12.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Município de Paranavaí/PR.
Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR,
Embargado: RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranavaí/PR - Unânime. 42. 0000196-14.2025.8.16.0085 - Embargos de Declaração Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Claudineia Lima Moreira.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Claudineia Lima Moreira - Unânime. 43. 0001484-70.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: MARIMED SERVIÇOS MÉDICOS S/A - Mantenedora do Hospital Paraná.
Embargado: SUDAMED INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS E ODONTOLOGIA LTDA.,
Embargado: GESICA PEREIRA BACON,
Embargado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARIMED SERVIÇOS MÉDICOS S/A - Mantenedora do Hospital Paraná - Unânime. 44. 0000263-12.2025.8.16.0171 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: ANTONIO HONORATO DA SILVA.
Embargado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTI,
Embargado: Município de Jaboti/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO HONORATO DA SILVA - Unânime. 45. 0002390-14.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Unânime. 46. 0001006-59.2025.8.16.0191 - Petição Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Requerente: Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Criminal de Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Pinheirinho.
Requerido: JUIZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Criminal de Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Pinheirinho - Unânime. 47. 0003280-33.2024.8.16.0190 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: ALESSANDRA LIZALDO.
Recorrido: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALESSANDRA LIZALDO - Unânime. 48.0000561-54.2024.8.16.0004 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: JOÃO ALBERTO ANTUNES.
Recorrido: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO ALBERTO ANTUNES - Unânime. 49. 0007607-10.2024.8.16.0129 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Paranaguá/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEDA DO ROCIO ARMSTRONG LOPES - Unânime. 50. 0002208-57.2025.8.16.0131 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Roseane de Fatima Macedo.
Embargado: MUNICIPIO DE PATO BRANCO. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Roseane de Fatima Macedo. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 51. 0008880-25.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Felipe Pinho de Azevedo Gama.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Felipe Pinho de Azevedo Gama - Unânime. 52. 0000544-59.2023.8.16.0034 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: RICHARD GUSTAVO HASSE.
Recorrido: Município de Piraquara/PR,
Recorrido: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICHARD GUSTAVO HASSE - Unânime. 53. 0000210-42.2023.8.16.0093 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: JOÃO PEDRO FERREIRA CARDOSO.
Recorrido: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JOÃO PEDRO FERREIRA CARDOSO - Unânime. 54. 0000121-74.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: JENIVAL DE MORAIS SANTOS. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) LUIZ HENRIQUE CALAUDINO SANTOS - Unânime. 55. 0002910- 58.2022.8.16.0179 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Curitiba/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Recorrente: LEANDRO PEREIRA MAGALHAES TRANSPORTES-ME ( LM CAÇAMBAS). Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLOS JOSE BAPTISTA MARTINS - Unânime. 56. 0010730-15.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Gisele Lara Ribeiro. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: Resiane de Jesus Oliveira.
Embargado: Município de Cascavel/PR. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Resiane de Jesus Oliveira. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 57. 0015459-08.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Universidade Estadual de Londrina.
Embargado: ANADELIA COSTA DUARTE TSUJIOKA,
Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Universidade Estadual de Londrina - Unânime. 58. 0004214-88.2024.8.16.0190 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: Valdenor Bombarda Junior. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 59. 0001956-84.2023.8.16.0079 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: INDIAMARA MARCON.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INDIAMARA MARCON - Unânime. 60. 0003031-50.2023.8.16.0115 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Apelante: JONATAN FILIPPI MENDONCA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JONATAN FILIPPI MENDONCA - Unânime. 61. 0000391-54.2024.8.16.0175 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Apelante: EDSON HENRIQUE SEMBRASKI VALÊNCIO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDSON HENRIQUE SEMBRASKI VALÊNCIO. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 62. 0000877-34.2024.8.16.0209 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Antonio Petri.
Recorrido: Município de Francisco Beltrão/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Antonio Petri - Unânime. 63. 0016701- 02.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Gisele Lara Ribeiro. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: GISELLE MARIA MILHORINE FERMINIANO.
Embargado: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GISELLE MARIA MILHORINE FERMINIANO. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 64. 0016702- 84.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Gisele Lara Ribeiro. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: ADRIANA GRITTI PEREIRA LEITE.
Embargado: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA GRITTI PEREIRA LEITE. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 65. 0014465-52.2023.8.16.0045 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: ALISSON CARVALHO REGOLIN. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) HANNA MONISE APARECIDA FAVARO REGOLIN - Unânime. 66. 0011501-92.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: THIAGO HENRIQUE SCHLOTTAG.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) THIAGO HENRIQUE SCHLOTTAG - Unânime. 67. 0001443-57.2025.8.16.9000 - Agravo de Instrumento - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela DeBiassio.
Agravante: LAERCIO APARECIDA SIMARDO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SILVANA DOS SANTOS SILVA - Unânime. 68. 0004381- 51.2023.8.16.0187 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Apelante: JOSE APARECIDO RENATO DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE APARECIDO RENATO DA SILVA - Unânime. 69. 0001507-67.2025.8.16.9000 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Embargante: PAULA FERNANDA KALLIL NOVO.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULA FERNANDA KALLIL NOVO - Unânime. 70. 0002144-64.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Município de Maringá/PR.
Embargado: NELSON SOARES VIEIRA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 71. 0019893- 40.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Paulo Sobrinho da Silva,
Embargante: Suzana Costa da Silva.
Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Paulo Sobrinho da Silva, Suzana Costa da Silva - Unânime. 72. 0001758-44.2022.8.16.0156 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: NIlo Joji Morishita.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NIlo Joji Morishita. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 73. 0004133-16.2023.8.16.0210 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAYCON FELIPE CARVALHO CASTRO - Unânime. 74. 0012498-30.2023.8.16.0058 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Campo Mourão/PR.
Recorrido: ADRIANO PEIXOTO SOARES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Mourão/PR - Unânime. 75. 0004039-71.2023.8.16.0209 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: JACIR CHIAPETTI.
Recorrido: Município de Francisco Beltrão/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JACIR CHIAPETTI - Unânime. 76. 0001736-27.2025.8.16.9000 - Agravo de Instrumento - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: Pedro Henrique Vitachi. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCUS VINICIUS VITACHI - Unânime. 77. 0001616-81.2024.8.16.0055 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: Nilson José Mendonça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 78.0021618-64.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Gisele Lara Ribeiro. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: JOSE RICARDO DE ARAUJO.
Embargado: Universidade Estadual de Londrina,
Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOSE RICARDO DE ARAUJO. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 79. 0001180-28.2024.8.16.0054 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Bocaiúva do Sul/PR.
Recorrido: Marcelo dos Santos Machado. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Bocaiúva do Sul/PR - Unânime. 80. 0001327-54.2024.8.16.0054 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Bocaiúva do Sul/PR.
Recorrido: ANGELA CLAUDIA DOS SANTOS KURESKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Bocaiúva do Sul/PR - Unânime. 81. 0000352-69.2024.8.16.0171 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ADÃO APARECIDO DE MORAES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 82. 0014336-68.2023.8.16.0038 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Recorrido: LEONI SILVEIRA PIETRZAKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Fazenda Rio Grande/PR - Unânime. 83. 0008033-04.2024.8.16.0038 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Recorrido: NIVEA COELHO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Fazenda Rio Grande/PR - Unânime. 84. 0022058-43.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: LORENNA TAYRINI DE OLIVEIRA DA SILVA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 85. 0001177-73.2024.8.16.0054 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Bocaiúva do Sul/PR.
Recorrido: LUCIENE DÉBORA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Bocaiúva do Sul/PR - Unânime. 86. 0007742-57.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: LUIZ ANTONIO DE BARROS.
Recorrido: FERNANDA VIVACQUA DE BARROS,
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/ PR,
Recorrido: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ ANTONIO DE BARROS - Unânime. 87. 0000845- 18.2025.8.16.0169 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Clodoaldo Jose de Castro.
Embargado: Município de Tibagi/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Clodoaldo Jose de Castro - Unânime. 88. 0024272-73.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ALLANLEON DE MELLO.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALLAN LEON DE MELLO - Unânime. 89. 0001634-18.2025.8.16.0104 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: MARLIDES ROSSIGNOL MARQUARDT.
Embargado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL,
Embargado: Município de Laranjeiras do Sul/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARLIDES ROSSIGNOL MARQUARDT - Unânime. 90. 0026066-95.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Curitiba/PR.
Recorrido: MURILO HENRIQUE BASTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 91. 0002038-22.2024.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER.
Recorrido: WOTAN GABRIEL GRAEBIM SOARES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER - Unânime. 92. 0018701-58.2024.8.16.0030 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR.
Recorrido: RONALDO VAGNER DE LIMA JUNIOR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 93. 0015191-89.2024.8.16.0045 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Arapongas/PR.
Recorrido: GIANE GIROTTO DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Arapongas/PR - Unânime. 94. 0024303-44.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Universidade Estadual de Londrina.
Embargado: ANA LUISA CAMILO SVERSUTTI AN,
Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Universidade Estadual de Londrina - Unânime. 95. 0004147- 60.2025.8.16.0038 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Embargante: NIVALDO BAEZ.
Embargado: Município de Fazenda Rio Grande/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) NIVALDO BAEZ - Unânime. 96. 0005928-96.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: ADEVALDO ALVES YELEN.
Embargado: Município de Arapongas/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADEVALDO ALVES YELEN - Unânime. 97. 0054789-46.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: TATIANE DE FÁTIMA LOPES NESPOLI.
Recorrido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER,
Recorrido: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD,
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR,
Recorrido: DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TATIANE DE FÁTIMA LOPES NESPOLI - Unânime. 98. 0015681-54.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: CLEUZA DE LA TORRE GARCIA DE ANDRADE.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CLEUZA DE LA TORRE GARCIA DE ANDRADE - Unânime. 99. 0011486- 94.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Embargante: GUILHERMESON HONORIO COELHO.
Embargado: Município de Foz do Iguaçu/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GUILHERMESON HONORIO COELHO - Unânime. 100. 0015688-46.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: MARCELO OLIVEIRA LOPES.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCELO OLIVEIRA LOPES - Unânime. 101. 0015691-98.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: MARILANE APARECIDA FERMINO DA SILVA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARILANE APARECIDA FERMINO DA SILVA - Unânime. 102. 0007342- 48.2024.8.16.0148 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: JENI PAGANINI DE ARAUJO.
Recorrido: Município de Rolândia/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) JENI PAGANINI DE ARAUJO - Unânime. 103. 0006590- 30.2024.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
Recorrido: VALDECIR BARBOSA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - Unânime. 104. 0025486- 50.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: TANIA MARCIA DE MORAES.
Embargado: Município de Londrina/PR. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) TANIA MARCIA DE MORAES - Unânime. 105. 0025523-77.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Rubens Fagundes Jacome.
Embargado: Município de Londrina/PR,
Embargado: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Rubens Fagundes Jacome - Unânime. 106. 0025684-87.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: BRUNO HENZ MOSSMANN.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BRUNO HENZ MOSSMANN - Unânime. 107. 0001171-88.2025.8.16.0100 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: SILVIA MARA FORBECK DA SILVA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - ComResolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SILVIA MARA FORBECK DA SILVA - Unânime. 108. 0018070-14.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: Mayra Cristina Maurer. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 109. 0017788-73.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: SANDRA HERSEN MARIA FERREIRA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 110. 0023229-09.2022.8.16.0030 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Foz do Iguaçu/PR.
Recorrido: ALICE MARIA MACEDO DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Foz do Iguaçu/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 111. 0002198-58.2025.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Ponta Grossa/PR.
Recorrido: EDELVATE CEZAR BORGES MERCER. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Ponta Grossa/PR - Unânime. 112. 0018519-65.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Ana Rita dos Santos Morais.
Embargado: Município de Cascavel/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Ana Rita dos Santos Morais - Unânime. 113. 0001508-28.2025.8.16.0084 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: VALDEVINA FERREIRA.
Embargado: Município de Moreira Sales/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) VALDEVINA FERREIRA - Unânime. 114. 0017369-89.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: SILVIO FERNANDO LAURENTINO LEIN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 115. 0002158-02.2025.8.16.9000 - Mandado de Segurança Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Impetrante: ESTADO DO PARANÁ.
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Origem. Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 116. 0000168-07.2022.8.16.0132 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: ELISEU LIRIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) VINICIUS GABRIEL LIRIO. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 117. 0017818-11.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: NILCEIA TOMAZI MEDEIROS DA ROSA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 118. 0007476-26.2024.8.16.0035 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: MARCOS JOSE RAMOS CAVALHEIRO.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução doMérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS JOSE RAMOS CAVALHEIRO - Unânime. 119. 0024832-78.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Curitiba/PR.
Recorrido: FABIANE PIOVESAN DE MORAES CORDEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 120. 0001210-66.2024.8.16.0053 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: LUCILAINE APARECIDA GOMES.
Recorrido: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL,
Recorrido: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO SUL. Decisão principal: 11379 - Extinção - Incompetência em razão da pessoa, atribuído à(s) parte(s) LUCILAINE APARECIDA GOMES. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 121. 0022558-44.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: JUREMA NEGRETE DE ALMEIDA SANTOS.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUREMA NEGRETE DE ALMEIDA SANTOS - Unânime. 122. 0019598- 18.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Curitiba/PR.
Recorrido: Lucas Navarro Akiyama da Cruz. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 123. 0001243- 56.2024.8.16.0053 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: VERA LUCIA DA SILVA.
Recorrido: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL,
Recorrido: AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA DO SUL. Decisão principal: 11379 - Extinção - Incompetência em razão da pessoa, atribuído à(s) parte(s) VERA LUCIA DA SILVA. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 124. 0005492-27.2024.8.16.0190 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: DANIELA SILVA MANETA.
Recorrido: Universidade Estadual de Maringá. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 125. 0034408-03.2023.8.16.0030 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: MARIA LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA.
Recorrido: Município de Foz do Iguaçu/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA - Unânime. 126. 0010762- 03.2024.8.16.0038 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Recorrido: CLEUSÍ DE OLIVEIRA CORDEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Fazenda Rio Grande/PR - Unânime. 127. 0013792-69.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Luciano Mathias Doll.
Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Luciano Mathias Doll - Unânime. 128. 0033555-60.2019.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: EVERTON DELGADO MATHEUS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 129. 0006821-88.2024.8.16.0056 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.Recorrente: Ana Carolna Alves de Lima.
Recorrido: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ana Carolna Alves de Lima - Unânime. 130. 0028640- 76.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Gisele Lara Ribeiro. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: KARINA LUCIANA DE AQUINO.
Embargado: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) KARINA LUCIANA DE AQUINO. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 131. 0000983-35.2021.8.16.0036 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: EDUARDO SOUZA NERIS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 132. 0016142-16.2024.8.16.0035 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS.
Recorrido: MARIA LUCIA RODRIGUES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS - Unânime. 133. 0005723-80.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: NILSE DE FATIMA DA ROCHA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) NILSE DE FATIMA DA ROCHA - Unânime. 134. 0074791- 37.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA.
Recorrido: Maria Ines de Souza. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA - Unânime. 135. 0024379-64.2022.8.16.0017 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Volmar da Silva,
Recorrente: Lenon da Silva.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Volmar da Silva, Lenon da Silva - Unânime. 136. 0070558-94.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Lucas Menezes da Silva.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Lucas Menezes da Silva. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 137. 0019376-18.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: ROSANE CAPELÁRIO DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 138. 0021510-18.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: MARISA MOREIRA DE ANDRADE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 139. 0009073-93.2025.8.16.0035 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: PREV SAO JOSE.
Embargado: MARIA GORET DO PRADO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PREV SAOJOSE - Unânime. 140. 0000923-58.2025.8.16.0186 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Município de Ampére/PR.
Embargado: EDINA FIAMETTI PUTON. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Ampére/PR - Unânime. 141. 0000924-43.2025.8.16.0186 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Município de Ampére/PR.
Embargado: TERESINHA APARECIDA HANK. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Ampére/PR - Unânime. 142. 0014334-87.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: ASTRID HONESKO.
Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ASTRID HONESKO - Unânime. 143. 0001750-78.2024.8.16.0162 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: GRAZIELA LUZIA FACHINI.
Recorrido: SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS,
Recorrido: Município de Sertanópolis/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GRAZIELA LUZIA FACHINI - Unânime. 144. 0001747-26.2024.8.16.0162 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: SILVIA CRISTINA DE SOUZA LUCA.
Recorrido: SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS,
Recorrido: Município de Sertanópolis/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SILVIA CRISTINA DE SOUZA LUCA - Unânime. 145. 0009028-35.2024.8.16.0129 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: DACKCIANE TARCIELI DE OLIVEIRA MELO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Recorrente: VANESSA DE SOUZA MARTINS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 146. 0000572-14.2023.8.16.0200 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: LUANA ASSUMPÇÃO CERDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: SONORA SAMPAIO TELES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IVANA CASTILHO ASSUMPÇÃO - Unânime. 147. 0004045-56.2025.8.16.0129 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Município de Paranaguá/PR.
Embargado: NELSON PEREIRA DA CUNHA NETO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR - Unânime. 148. 0017597-28.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: LETICIA CAZZUNI MADER. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 149. 0021341- 31.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: SilvanaMarisa Janesczko Martinichen. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 150. 0000832-26.2025.8.16.0102 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: MIRIDHIAM DOS SANTOS SILVA.
Embargado: Município de Guapirama/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MIRIDHIAM DOS SANTOS SILVA. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 151. 0004971- 55.2025.8.16.0026 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: CRISTIANE BARCELOS DE FREITAS.
Embargado: Município de Campo Largo/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CRISTIANE BARCELOS DE FREITAS. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 152. 0003978- 37.2024.8.16.0029 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Daniel Tempski Ferreira Da Costa.
Recorrente: Município de Colombo/PR.
Recorrido: THAIS TAURA IMOTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Colombo/PR - Unânime. 153. 0019954- 78.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: Marilene Aparecida Soares Uchak Raimondo. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 154. 0020710-87.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: SILVANA BOCALON. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 155. 0002419-64.2025.8.16.9000 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Agravante: JEFFERSON BARBOSA BARÃO.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ,
Agravado: MUNICIPIO DE PATO BRANCO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JEFFERSON BARBOSA BARÃO - Unânime. 156. 0001236- 56.2023.8.16.0067 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Daniel Tempski Ferreira Da Costa.
Recorrente: Município de Doutor Ulysses/PR.
Recorrido: MATEUS DE JESUS CANDIDO,
Recorrido: ARACI DESPLANCHES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Doutor Ulysses/PR - Unânime. 157. 0078911-26.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA.
Recorrido: VLADEIR RAMIRES CARMONA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 158. 0060324-53.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Londrina/PR,
Recorrente: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA.
Recorrido: ROGERIO SATO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR, CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - Unânime. 159. 0062300- 95.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Londrina/PR,
Recorrente: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA.
Recorrido: EDER JOSÉ PIMENTA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA, Município de Londrina/PR - Unânime. 160. 0000715-67.2023.8.16.0114 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Califórnia/PR.
Recorrido: LEANDRO KRUPNISKI BARRIONUEVO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Califórnia/PR - Unânime. 161. 0003266-43.2025.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Ponta Grossa/PR.
Recorrido: JOÃO OSNI AVELAR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Ponta Grossa/PR - Unânime. 162. 0019301-76.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: Gleicy Kellem Mendes. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 163. 0028347-24.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: GERSON SIKORA.
Recorrido: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERSON SIKORA - Unânime. 164. 0001306- 55.2023.8.16.0073 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Santo Antonio do Paraíso/PR.
Recorrido: Adriana Paulino da Silva Lima. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Santo Antonio do Paraíso/PR - Unânime. 165. 0009163-41.2024.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
Recorrido: CARLOS HENRIQUE GALVAN GNOATTO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - Unânime. 166. 0072986-49.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA.
Recorrido: ROMILTO BRITO DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA - Unânime. 167. 0001428-49.2025.8.16.0089 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Agravante: SIMAURO ZAFALON.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SIMAURO ZAFALON - Unânime. 168. 0001232-22.2025.8.16.0205 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: Rogério Ribeiro.
Embargado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Rogério Ribeiro - Unânime. 169. 0001720-43.2024.8.16.0162 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: CLARICE COSTA.
Recorrido: SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS,
Recorrido: Município de Sertanópolis/PR. Decisãoprincipal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLARICE COSTA - Unânime. 170. 0001281-16.2024.8.16.0038 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA.
Recorrido: Município de Fazenda Rio Grande/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA - Unânime. 171. 0005807-89.2023.8.16.0190 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.Recorrido: Silvia Gabrielle da Rocha. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Unânime. 172. 0031254-54.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: ADRIANA CRISTINA GALBIATTI PARMINONDI ELIAS.
Embargado: Universidade Estadual de Londrina,
Embargado: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA CRISTINA GALBIATTI PARMINONDI ELIAS - Unânime. 173. 0005795-84.2023.8.16.0090 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: VILSON BRAULINO MENDES.
Recorrido: Município de Ibiporã/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VILSON BRAULINO MENDES - Unânime. 174. 0030250-94.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: WIVIAM COSTA LIMA.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WIVIAM COSTA LIMA - Unânime. 175. 0020073-39.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: MAIKELI MARIA KERNISKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 176. 0015526- 56.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: JOAQUIM VIEIRA FERREIRA.
Recorrido: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A,
Recorrido: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOAQUIM VIEIRA FERREIRA - Unânime. 177. 0004664-40.2024.8.16.0187 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA CARVALHO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marina Rybinski Lourenço. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 178. 0003322-23.2024.8.16.0048 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP.
Recorrido: Rogério Cesar Sabino Homczinski. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP - Unânime. 179. 0003389-93.2023.8.16.0089 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: JOSIMAR CORREA MUCHON.
Recorrido: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAUDE MUNICIPAL DE IBAITI. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s)JOSIMAR CORREA MUCHON - Unânime. 180. 0001592-82.2022.8.16.0068 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Chopinzinho/PR.
Recorrido: CLAUDIA RITA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Chopinzinho/PR - Unânime. 181. 0010481-59.2024.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
Recorrido: LEANDRO REICHEMBACH DOS SANTOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - Unânime. 182. 0019994-60.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: JANETE KLOSTER. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 183. 0045424-46.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: SANDRA REGINA DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 184. 0024214-40.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA.
Recorrido: JUNIOR AUGUSTO PEREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 185. 0020486- 50.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: SERGIO WILLIAN BECHER COSTA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SERGIO WILLIAN BECHER COSTA - Unânime. 186. 0002093-38.2025.8.16.0195 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: LETICIA CRISTINA DIAS DE CASTRO,
Embargante: LUCAS ILDEFONSO FARO DE CASTRO.
Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LETICIA CRISTINA DIAS DE CASTRO, LUCAS ILDEFONSO FARO DE CASTRO - Unânime. 187. 0007175-38.2021.8.16.0018 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: LUIZ PAULINO DE ANDRADE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Recorrente: ANTONIO DE SOUZA ROMÃO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Recorrente: Anderson Antonio de Freitas. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IGOR RODRIGO DA SILVA - Unânime. 188. 0020903-03.2025.8.16.0182 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Embargante: ROSILDA APARECIDA PAES.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ROSILDA APARECIDA PAES - Unânime. 189. 0000823-37.2024.8.16.0090 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: Eduardo Assami Chui. Decisão principal: 238- Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 190. 0048698-18.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: NELCI SCHNEIDER. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 191. 0016270-48.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: RENATA LORENE WILKE DE MELLO. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 192. 0051444-53.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MILENA CRISTINA MOREIRA SCARANTE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 193. 0041572-12.2024.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MAICON DOUGLAS DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 194. 0050377-53.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ROBSON LUIZ PADILHA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 195. 0048662- 73.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: GISLAINE CARLA VITTURI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 196. 0000384-74.2023.8.16.0053 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Bela Vista do Paraíso/PR.
Recorrido: RICARDO ALEXANDRE SONSIM. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Bela Vista do Paraíso/PR - Unânime. 197. 0015808- 30.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Donato Ferreira da Rosa.
Recorrido: Município de Ponta Grossa/PR,
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Donato Ferreira da Rosa - Unânime. 198. 0033608-67.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: RUDIAN VOGT. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 199. 0003271- 65.2025.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Ponta Grossa/PR.
Recorrido: JOSÉ BUGINSKI representado(a) por ERICA KARINE BUGINSKI, ANDERSON AURÉLIO BUGINSKI, FRANCIELE DE FÁTIMA BUGINSKI, Luciane de Fatima Fernandes de Almeida. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Ponta Grossa/PR - Unânime. 200. 0009387-79.2024.8.16.0130 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: DAVID FRANTCHESCO SELEGUIM. Decisãoprincipal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 201. 0018068-44.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: CLEIDE RITA DE JESUS. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 202. 0001699-07.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ROSELI MARINHO RODRIGUES.
Recorrido: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSELI MARINHO RODRIGUES - Unânime. 203. 0002542-69.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA.
Recorrido: PARANÁPREVIDÊNCIA,
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA - Unânime. 204. 0000431-43.2025.8.16.0129 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ELISABETE MOREIRA DE ASSIS.
Recorrido: Município de Paranaguá/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 205. 0010422- 77.2024.8.16.0129 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Adriana Alves da Silva,
Recorrente: CINTIA MARA KORSANKE.
Recorrido: Município de Paranaguá/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 206. 0002043-62.2023.8.16.0104 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Laranjeiras do Sul/PR.
Recorrido: CLEIDE APARECIDA MICHALOVICZ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Laranjeiras do Sul/PR - Unânime. 207. 0000216- 76.2025.8.16.0029 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Colombo/PR.
Recorrido: ANA PAULA DA SILVA VENANCIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Colombo/PR - Unânime. 208. 0001181- 69.2025.8.16.0121 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: Município de Itaúna do Sul/PR.
Embargado: JOÃO PAULO BELEM. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Itaúna do Sul/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 209. 0019051-43.2024.8.16.0031 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Guarapuava/PR.
Recorrido: ALCIONE TAQUES DE LIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 210. 0007788- 12.2024.8.16.0064 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: LOURDES SEVERIANO SOARES MOREIRA.
Recorrido: Município de Castro/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LOURDES SEVERIANO SOARES MOREIRA - Unânime. 211. 0009001-70.2024.8.16.0026 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN.
Recorrido: MARIA DE FATIMARAMOS DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN - Unânime. 212. 0003543-84.2024.8.16.0119 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA-PR.
Recorrido: DIOMAR ELIZA DIOTTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA-PR - Unânime. 213. 0031264-21.2021.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ALUISIO FERREIRA DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 214. 0004544- 44.2016.8.16.0165 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ISRAEL RODRIGUES TERRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 215. 0006469-43.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: BALTAZAR HENRIQUE DOS SANTOS.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BALTAZAR HENRIQUE DOS SANTOS - Unânime. 216. 0007873-02.2025.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Ponta Grossa/PR.
Recorrido: WALDEMAR EMILIO JANDT. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Ponta Grossa/PR - Unânime. 217. 0030635-42.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: MATEUS PILONI.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATEUS PILONI - Unânime. 218. 0010510-12.2024.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
Recorrido: Celso Antonio Perazzoli. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - Unânime. 219. 0003279- 65.2025.8.16.9000 - Agravo de Instrumento - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Agravante: ROGÉRIO ALVARO MACIEL.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROGÉRIO ALVARO MACIEL - Unânime. 220. 0005395-41.2021.8.16.0090 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Ibiporã/PR.
Recorrido: FERNANDA BATISTUTI SUDAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Ibiporã/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 221. 0023147- 21.2025.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: GIULIANO FERNANDES PINHEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 222. 0000656- 81.2025.8.16.0026 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Carla Carolina Sommer.
Recorrido: Município de Campo Largo/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Carla Carolina Sommer. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 223. 0007053-11.2020.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
Recorrido: ELISANGELA LOURDES ARTIFON ZANATTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - Unânime. 224. 0002139-76.2024.8.16.0190 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Maringá/PR.
Recorrido: Maycon Vinicius Alves Vargas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 225. 0030224-03.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: RENATO VIEIRA SALTORE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 226. 0004930-26.2019.8.16.0050 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Toshio Carlos Nabeshima.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Toshio Carlos Nabeshima - Unânime. 227. 0034393-34.2023.8.16.0030 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Município de Foz do Iguaçu/PR.
Recorrido: ROZELI DIAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Foz do Iguaçu/PR. Vencido(s): Gisele Lara Ribeiro. 228. 0006215-16.2024.8.16.0103 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ARI COSTA ROSA JUNIOR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 229. 0000939-06.2024.8.16.0070 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: Município de Tapira/PR.
Recorrido: JAQUELINE OTAVIANO DE MORAIS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Tapira/PR - Unânime. 230. 0002827-24.2023.8.16.0109 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Recorrente: RITA VIRGEM DE JESUS DE CARMO. Decisão parcial: 463 - Extinção - Desistência. Decisão principal: 463 - Extinção - Desistência, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ROBERTO BERNARDO - Unânime. 231. 0009821-72.2025.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MARICLEIA LEUZENSKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. EM MESA: 0042522-21.2024.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ELISENE APARECIDA SILVERIO DA ROSA BRUGNERA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Recorrente: FERNANDA SACRAMENTO GOMES AVANCI. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Recorrente: FRANCISCA APARECIDA QUEIROZ TINTI. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Recorrente: MARIANI TERESINHA FINATTO DANIEL.Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Recorrente: SIRLEY ROSA DA SILVA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Recorrente: WAGNER DA COSTA ROSA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Sandra Regina Dotto - Unânime. 0000621-31.2024.8.16.0132 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: CLEDIONEI APARECIDO DORTA.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0034635-22.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: TILLY HERMINIA DO PRADO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FELIPE DO PRADO CAMARGO - Unânime. 0006292-69.2024.8.16.0153 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Santo Antonio da Platina/PR.
Recorrido: FABIO TOLEDO FONSECA,
Recorrido: MICHELLI CRISTINA PENHA MIRANDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Santo Antonio da Platina/PR - Unânime. 0001151-72.2024.8.16.0055 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: FERNANDO HENRIQUE SARGI TIRONE.
Recorrido: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FERNANDO HENRIQUE SARGI TIRONE - Unânime. 0037627-87.2022.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: JOHN MICHAEL REIS DOS SANTOS.
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR,
Recorrido: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOHN MICHAEL REIS DOS SANTOS - Unânime. 0000681-77.2021.8.16.0174 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA.
Apelado: JARBAS PEREIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - Unânime. 0001280- 58.2022.8.16.0181 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Teresinha Ortiz de Camargo.
Recorrido: Município de Marmeleiro - PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Teresinha Ortiz de Camargo - Unânime. 0028404- 06.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: ELIANE JUNG POTOLAN.
Embargado: Município de Cascavel/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0000863-18.2021.8.16.0092 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Guamiranga/PR.
Recorrido: Thiago Rodrigues. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Guamiranga/PR - Unânime. 0028401-51.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: ANEURI DOS SANTOS LUCAS.
Embargado: Município de Cascavel/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0001566-34.2024.8.16.0159 - Recurso Inominado Cível -6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de São Miguel do Iguaçu/PR.
Recorrido: Rosangela Quiterica Borges. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de São Miguel do Iguaçu/PR - Unânime. 0043283-88.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: PAULO CEZAR DOS SANTOS. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0002220-22.2022.8.16.0149 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: SS TREVO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Recorrido: LUIS FELIPE REGINATO VICENTE. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) SS TREVO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - Unânime. 0001461-93.2023.8.16.0126 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/ PR.
Recorrido: FRANCIELE ZANETTIN. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR - Unânime. 0008956-61.2022.8.16.0018 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: DIGIMAX BRASIL PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA,
Apelante: START SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO EIRELI (WORLD CONNECT).
Apelado: LUCAS HENRIQUE MARSON SILVA,
Apelado: GABRIEL LEONARDO GUARNIERI,
Apelado: LUCAS LEÃO CANGUSSÚ,
Apelado: THIAGO TEIXEIRA COELHO. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0028422-27.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: PATRÍCIA CORREA DE LORENA.
Embargado: Município de Cascavel/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0028421-42.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Embargante: NEILA PAULA ARRUDA.
Embargado: Município de Cascavel/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0001522-33.2025.8.16.0174 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: WILIAM RICARDO FERREIRA.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WILIAM RICARDO FERREIRA - Unânime. 0008316-46.2025.8.16.0182 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: BRUNA MAIRA ROCHA ALMEIDA COELHO.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNA MAIRA ROCHA ALMEIDA COELHO - Unânime. 0008099- 05.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: JOÃO GERALDO DZIURUN DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0005320-37.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Vanessa Villela De Biassio. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: Cleverson Ferreira Barbosa. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Vanessa Villela De Biassio. 0000750-71.2023.8.16.0067 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: OSVALDO HENRIQUE DARU.
Recorrido: Município de Cerro Azul/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0002190-07.2025.8.16.9000 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0043178-87.2018.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MARCOS RIOS ADAMI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0001261- 84.2024.8.16.0180 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIÃO LUZ DIAS - Unânime. 0006876-54.2024.8.16.0148 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: MAURO SERGIO DE CARVALHO.
Recorrido: Município de Rolândia/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0001728-93.2024.8.16.0170 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: RENAN WILLIAN DOS SANTOS.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RENAN WILLIAN DOS SANTOS - Unânime. 0007761-33.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Embargante: CAROLINA SAYURI WATANABE.
Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CAROLINA SAYURI WATANABE - Unânime. 0039387-22.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: Helio Henrique Monteiro Vieira Filho.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0014526-33.2024.8.16.0026 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Austregésilo Trevisan.
Embargante: AUREA MARIA GIL TOSIN.
Embargado: Município de Campo Largo/PR. Julgamento cancelado. Pedido de vista por: Austregésilo Trevisan. Motivo: Pedido de Vistas em Sessão Virtual. 0012038-69.2022.8.16.0190 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ALINE LEONI ANTUNES.
Recorrido: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALINE LEONI ANTUNES - Unânime. 0005418-84.2024.8.16.0153 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Santo Antonio da Platina/PR.
Recorrido: LUCELIA DE OLIVEIRA LOPES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Santo Antonio da Platina/PR - Unânime. 0004996-84.2024.8.16.0129 -Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Paranaguá/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Recorrente: MARA RÚBIA SANTOS GONÇALVES. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ELISABETE DA LUZ ALVES - Unânime. 0000361-20.2024.8.16.0110 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0010061- 88.2023.8.16.0131 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: Vinicius Skorek Bruch.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Vinicius Skorek Bruch - Unânime. 0006410-22.2023.8.16.0075 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Valeska Denise Sousa Garces.
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A,
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ,
Recorrido: MARIA EDUARDA POMIN MADEIRAS,
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Valeska Denise Sousa Garces - Unânime. 0008684-48.2024.8.16.0131 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
Recorrido: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - Unânime. 0004676- 31.2024.8.16.0130 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: JOÃO EMMANUEL DE SOUZA SILVA.
Recorrido: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO EMMANUEL DE SOUZA SILVA - Unânime. 0004251-98.2024.8.16.0034 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: SOLANGE DE PAULA RAMOS DE ARRUDA.
Recorrido: Município de Piraquara/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SOLANGE DE PAULA RAMOS DE ARRUDA - Unânime. 0002230-59.2023.8.16.0140 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Apelante: MARCIA LUCIANO DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIA LUCIANO DA SILVA - Unânime. 0005388-49.2024.8.16.0153 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Santo Antonio da Platina/PR.
Recorrido: FERNANDA BARDUCCO FERNANDES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Santo Antonio da Platina/PR - Unânime. 0001992-67.2025.8.16.9000 - Agravo de Instrumento - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Agravante: Alzira Rodrigues.
Agravado: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Alzira Rodrigues - Unânime. 0001891-78.2022.8.16.0094 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela DeBiassio.
Recorrente: MARCELO ROBERTO SERRÃO DE OLIVEIRA REIS.
Recorrido: Município de Iporã/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCELO ROBERTO SERRÃO DE OLIVEIRA REIS - Unânime. 0001762-69.2023.8.16.0181 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
Recorrido: DARI GRASEL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Unânime. 0008737-03.2024.8.16.0075 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR.
Recorrido: calil hannouche filho. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0001632-70.2017.8.16.0155 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: VALERIA DA SILVA FREITAS.
Recorrido: Município de Nova Santa Bárbara/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALERIA DA SILVA FREITAS - Unânime. 0006163- 40.2025.8.16.0182 - Agravo Interno Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Agravante: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNO DA SILVA OLIVEIRA - Unânime. 0016970- 56.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: JOSE EDUARDO LOPES.
Recorrido: Município de Ponta Grossa/PR,
Recorrido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE EDUARDO LOPES - Unânime. 0000973-34.2025.8.16.0041 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original: Vanessa Villela De Biassio. Designado: Austregésilo Trevisan.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: FRANCISCO CELIO DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Vanessa Villela De Biassio. 0000180-54.2024.8.16.0163 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0008486-83.2025.8.16.0031 - Embargos de Declaração Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Embargante: MARIA DENISE DE OLIVEIRA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz (Embargos de decisão monocrárica). 0026974-53.2024.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: MATHEUS HENRIQUE RIGO CARDOSO.
Recorrido: Município de Cascavel/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Destaque para Sessão Presencial. 0000747-81.2024.8.16.0035 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Tijucas do Sul/PR.
Recorrido: SORAYA GIACOMINI DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Tijucas do Sul/PR - Unânime. 0000742-96.2024.8.16.0152 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dosJuizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Santa Mariana/PR.
Recorrido: NILSON CAMANHO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Santa Mariana/PR - Unânime. 0001176-77.2023.8.16.0069 - Apelação Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Apelante: MARILENE DE FATIMA BUSK JACINTO.
Apelado: RAIMUNDO DANTAS BARRETO,
Apelado: IAGO PIMENTA ROES. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0011747-08.2024.8.16.0026 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: MARIA IZABEL DE RAMOS.
Recorrido: Município de Campo Largo/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA IZABEL DE RAMOS - Unânime. 0000595-70.2024.8.16.0152 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Santa Mariana/PR.
Recorrido: PATRICIA ROMÃO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Santa Mariana/PR - Unânime. 0001652- 62.2024.8.16.0043 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MERIANE CORDEIRO GALDINO VIDAL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0002623- 11.2025.8.16.9000 - Habeas Corpus Criminal - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Impetrante: Marcio Luiz Milanez.
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Origem. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Marcio Luiz Milanez - Unânime. 0008258-80.2023.8.16.0160 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de Sarandi/PR.
Recorrido: MARCOS MACEDO DA SILVA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR - Unânime. 0032239-57.2024.8.16.0014 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: SELMA APARECIDA DE CARVALHO RODRIGUES,
Recorrente: Solange Costa.
Recorrido: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0006851-66.2024.8.16.0075 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Gisele Lara Ribeiro.
Recorrente: PRISCILLA URQUIZA LAMARE CHUDZIK.
Recorrido: Município de Cornélio Procópio/PR,
Recorrido: GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PRISCILLA URQUIZA LAMARE CHUDZIK - Unânime. 0006044-40.2024.8.16.0174 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Villela De Biassio.
Recorrente: Município de União da Vitória/PR.
Recorrido: LUIS CARLOS PICKCIUS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de União da Vitória/PR - Unânime. 0000112-74.2024.8.16.0173 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: ROSILENE DE FATIMA DELMONICO MORO.
Recorrido: Município de Umuarama/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0000521-50.2024.8.16.0173 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.Recorrente: ANA MARIA DA SILVA FERNANDES.
Recorrido: Município de Umuarama/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0038602-41.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Jaime Souza Pinto Sampaio.
Recorrente: ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: Cassiano Cardoso. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. 0000209-74.2024.8.16.0173 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: JESSICA DA SILVA LORENÇO.
Recorrido: Município de Umuarama/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0000406- 29.2024.8.16.0173 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes.
Recorrente: ROSÂNGELA MONTEIRO DE OLIVEIRA.
Recorrido: Município de Umuarama/PR. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marcia Cristina Lima E Silva Palmonare, secretário(a) da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Ata da 35ª sessão virtual ordinária da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado Do Paraná, realizada entre 11 de agosto de 2025 às 00:00 e 15 de agosto de 2025 às 18:00, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Gisele Lara Ribeiro no(a) Plenário Virtual, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Juíz(es) Haroldo Demarchi Mendes, Gisele Lara Ribeiro, Austregésilo Trevisan e Jaime Souza Pinto Sampaio. Presente(s) também o(s) juíz(es) Vanessa Villela De Biassio e Daniel Tempski Ferreira Da Costa cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Marcia Cristina Lima E Silva Palmonare, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0010638-47.2019.8.16.0021 - Recurso Inominado Cível - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Haroldo Demarchi Mendes. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 18:00 (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 18:00 (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 18:00 (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 18:00 (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 18:00
Sessão Virtual Ordinária - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 18:00, ou sessões subsequentes.
15/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 34) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Recurso: 0002731-85.2019.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA Recorrido(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA ELTON LUIZ NEVES SILVA I- Converto o julgamento em diligência. II- Em que pese o recebimento do Recurso Inominado com o consequente deferimento do benefício da Justiça Gratuita (mov. 224.1), considerando a ausência de disposição na Lei nº 9.099/95 acerca do juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados, aplica-se a regra prevista no art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, de modo que compete à Turma Recursal a admissibilidade recursal. III- Verifica-se que na interposição do recurso de mov. 222.1 dos autos de origem, o Recorrente não realizou o requerimento da gratuidade processual e mesmo assim foi concedido pelo Juízo a quo. IV- Diante disso, intime-se o Recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse no benefício da gratuidade processual e, caso positivo, comprovar que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Para tanto, deverá apresentar comprovante de renda mensal atualizado e a última declaração de imposto de renda ou, caso não seja declarante, juntar cópia da tela do site da Receita Federal que comprove a ausência de sua declaração na base de dados, viabilizando a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. V- Após, retornem os autos conclusos. VI- Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de março de 2025. Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituta
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Recurso: 0002731-85.2019.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA ELTON LUIZ NEVES SILVA Recorrido(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA ELTON LUIZ NEVES SILVA
Vistos. Observa-se que já houve a prolação do acórdão no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, no qual fixou-se que: “a) é fixo o divisor (150) a ser utilizado no cálculo das horas extras dos servidores de Londrina sujeitos ao regime regular de 30 horas semanais; b) a base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, salvo as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei; c) à luz da legislação municipal pertinente, há reflexo das horas extras no valor devido a título de abono natalino e não há no tocante às férias e seu respectivo adicional”. Contudo, verifica-se que, através da Nota Técnica 01/2021 da Comissão Gestora de Precedentes – COGEP deste Tribunal de Justiça do Paraná, aliado ao SEI 0010267-86.2022.8.16.6000, há expressa determinação para que “...os recursos sobrestados devem aguardar o trânsito em julgado do recurso paradigma.” Assim, ante a oposição de 2 (dois) embargos de declaração em face da decisão proferida no referido incidente, os quais não possuem previsão para julgamento, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à secretaria, a fim de que se registre a suspensão do feito até o julgamento do incidente instaurado. Intimem-se. Cumpra-se Curitiba, data da assinatura eletrônica Aldemar Sternadt Juiz Relator
15/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2022, 11:00
Petição (Contra-razões)
14/07/2022, 17:11
Petição (Contra-razões)
14/07/2022, 07:36
Confirmada
01/07/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DECISÃO 1. Recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo. 2. Ao recorrido para suas contrarrazões em 10 (dez) dias. 3. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. 4. Defiro a parte recorrente/autora a gratuidade da justiça, nos termos dos art. 98 e 99 do NCPC, ante a alegação/comprovação da sua hipossuficiência econômica. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, 20 de junho de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:09
Sem efeito suspensivo
20/06/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 09:03
Confirmada
31/05/2022, 00:02
Confirmada
31/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): ELTON LUIZ NEVES SILVA Requerido(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença lançado pelo Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. R.I. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 19 de maio de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 08:34
Procedência em Parte
19/05/2022, 16:18
Conclusão (para julgamento)
18/05/2022, 20:59
Decisão
18/05/2022, 20:59
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:10
Confirmada
24/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:11
Confirmada
02/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
22/03/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:02
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DESPACHO 1. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento virtual, intimando-se as partes para participarem do ato. Na intimação deverá constar que nos termos do artigo 455 e seguintes do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e esclarecer acerca da audiência virtual, dispensando-se a intimação do juízo, bem como de que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo certo que a parte pode informar-lhe o procedimento de acesso ao ato virtual, independentemente da intimação por AR, presumindo-se, caso a testemunha não entre na sala virtual, que a parte desistiu de sua inquirição. 2. Advirta-se que a não manifestação e ou participação do reclamante à audiência de instrução virtual acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I da Lei n°. 9.099/95). E a não manifestação e ou participação da parte reclamada, ser-lhe-ão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n°. 9.099/95). 3. Diligências de praxe. Paranaguá, 09 de março de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:14
de Instrução e Julgamento (designada)
10/03/2022, 13:13
Mero expediente
09/03/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 08:11
Confirmada
26/02/2022, 00:22
Confirmada
26/02/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de cinco dias. 2. Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, façam-se os autos conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença. 3. Diligências de praxe. Paranaguá, 14 de fevereiro de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:44
Mero expediente
14/02/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:28
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 19:39
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2021, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 21:51
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
29/11/2021, 00:06
Confirmada
27/11/2021, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): elton luiz neves da Silva Requerido(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA Município de Antonina/PR Município de Guaraqueçaba/PR Município de Guaratuba/PR Município de Matinhos/PR Município de Morretes/PR Município de Paranaguá/PR Município de Pontal do Paraná/PR SENTENÇA
Vistos... 1. Homologo a desistência manifestada, e em consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora para que dê completo cumprimento ao despacho de mov. 148, para o fim de emendar a inicial, indicando para tanto a totalidade do valor da causa, neste contendo a quantia concernente aos danos materiais pretendidos e a compensação por dano moral, nos termos do art. 292, V do CPC. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias, sob pena de extinção. 3. Sem custas e honorários advocatícios. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 17 de novembro de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 20:15
Confirmada
18/11/2021, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:29
Desistência
17/11/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:18
Confirmada
28/09/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002731-85.2019.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002731-85.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): elton luiz neves da Silva Requerido(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA Município de Antonina/PR Município de Guaraqueçaba/PR Município de Guaratuba/PR Município de Matinhos/PR Município de Morretes/PR Município de Paranaguá/PR Município de Pontal do Paraná/PR DESPACHO 1. Diante da impossibilidade da prolação de sentenças ilíquidas nesta Justiça Especializada, deve a parte autora emendar a inicial, em 30 (trinta) dias, valorando a ação nos termos do art. 292, inciso V do NCPC de acordo com sua real pretensão material (somatório discriminado de todos os valores que pretende o ressarcimento), juntado a respectiva documentação comprobatória, observando-se ainda o § 2º do art. 2º da Lei 12.153/09 e o prazo prescricional. 2. Intime-se. Paranaguá, 16 de setembro de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito