Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 09:11
Confirmada
21/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 08:50
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 16:35
Expedição de documento (Alvará)
06/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:52
Confirmada
13/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 08:50
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 16:35
Expedição de documento (Alvará)
06/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:52
Confirmada
13/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 16:58
Confirmada
12/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001916-73.2017.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3263-6255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.658,06 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ELEONORA GUARINELLO THÁ DESPACHO Considerando o teor da sentença proferida no mov. 75.1, que julgou a demanda e encerrou a fase cognitiva, bem como o trânsito em julgado certificado nos autos em 25/01/2023 (mov. 86), extinguindo-se a possibilidade de interposição de novos recursos, determino o arquivamento dos autos. Proceda-se, portanto, ao arquivamento com as cautelas de praxe, após as anotações e certificações necessárias pela Secretaria. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:36
Arquivamento
24/11/2025, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:41
Confirmada
03/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 17:45
Documento (Certidão)
30/09/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:48
Confirmada
22/09/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001916-73.2017.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3263-6255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.658,06 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ELEONORA GUARINELLO THÁ DECISÃO 1. Com amparo na Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a qual prevê que nada impede a Fazenda Pública de requerer a suspensão do processo para a adoção das medidas ali previstas (vide "CONSIDERANDO que, no referido precedente, ficou decidido que: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis”), defiro o pedido retro pelo prazo postulado. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que confira o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2024, 17:15
Por decisão judicial
04/11/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 14:04
Confirmada
23/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:12
Confirmada
07/07/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001916-73.2017.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.658,06 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ELEONORA GUARINELLO THÁ DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte executada para juntar aos autos a certidão de óbito da Sra. Eleonora, bem como o termo de inventariante nomeando a Sra. Sandra, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:53
Mero expediente
24/06/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:52
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Confirmada
05/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:39
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 18:00
Confirmada
18/04/2023, 15:55
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 15:02
Trânsito em julgado
02/02/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 10:39
Confirmada
25/01/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001916-73.2017.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.658,06 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ELEONORA GUARINELLO THÁ
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Pontal do Paraná, em face da sentença proferida por este Juízo. Vieram, então, os autos conclusos. É o relato do essencial. DECIDO. Da análise dos autos, verifico que o recurso manejado é intempestivo. Isto porque, a intimação do embargante se deu em data de 16/08/2022, iniciando-se o prazo em data de 17/08/2022. O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o disposto no artigo 1.023 do CPC. Considerando o prazo recursal em dobro para a Fazenda Pública, 10 (dez) dias úteis, o prazo final para a apresentação dos mesmos seria 30/08/2022, já que, salvo melhor juízo, não houve a suspensão do expediente. Em tendo o embargante manejado o recurso em data de 28/09/2022, é, portanto, intempestivo, não merecendo ser recebido. Neste sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração opostos de decisão que deixou de conhecer de embargos de declaração intempestivos. 1. É pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração pelo menos a indicação no ato impugnado de um dos vícios do art. 1.022, do CPC. 2. Recurso do qual não se conhece. (TJ-RJ - AI: 00322269220198190000, Relator: Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 13/02/2020, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)”. Diante disso, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração em face dos fundamentos expostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:59
Indeferimento
09/01/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 13:20
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
28/09/2022, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 10:28
Confirmada
16/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001916-73.2017.8.16.0189 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pontal do Paraná em face da parte requerida, visando à satisfação do crédito estampado na CDA juntada à inicial. Considerando a informação da quitação do débito executado, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. Outrossim, expeça-se alvará ou ordem de transferência, conforme requerido, para levantamento da quantia depositada, em favor da parte executada. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Promova-se o imediato levantamento de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2022, 19:00
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 08:13
Confirmada
07/06/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:01
Ato ordinatório
30/05/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:42
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001916-73.2017.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.658,06 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ELEONORA GUARINELLO THÁ DECISÃO Considerando o não atendimento ao despacho anterior e a não comprovação do parcelamento informado, indefiro o pedido de suspensão do feito, nos moldes formulados. Intime-se o Município dessa decisão para que, no prazo derradeiro de 15 dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências cabíveis para tanto, sob pena de extinção do feito. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:52
Indeferimento
12/01/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:36
Confirmada
24/07/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001916-73.2017.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.658,06 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ELEONORA GUARINELLO THÁ Decisão: Considerando o não atendimento ao despacho anterior e a não comprovação do parcelamento informado, indefiro o pedido de suspensão do feito, nos moldes formulados. Intime-se o Município dessa decisão para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências cabíveis para tanto, sob pena de extinção do feito. Pontal do Paraná, 12 de julho de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:32
Indeferimento
12/07/2021, 19:30
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 08:54
Confirmada
20/04/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:54
Por decisão judicial
05/04/2021, 15:57
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:04
Confirmada
05/02/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:21
Mero expediente
24/01/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:02
Mero expediente
04/08/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 10:55
Mero expediente
22/06/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:57
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:33
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:32
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 12:36
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:17
Ato ordinatório
19/04/2018, 15:34
Confirmada
24/01/2018, 12:59
Ato ordinatório
09/11/2017, 13:00
Documento (Certidão)
08/11/2017, 17:39
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:38
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)