Cumprimento de sentençaLiminarCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
10/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
PARANáPREVIDêNCIA
CNPJ
Autor
ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN
CPF
Reu
MARIANA PáSSARO GOMES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÉSAR AUGUSTO BUCZEK
OAB/PR 44395·CPF·Representa: Autor
FRANCIELLE FRANCIS HASHITANI
OAB/PR 78548·CPF·Representa: Autor
TAINARA PRADO LABER
OAB/PR 92625·CPF·Representa: Autor
ULISSES DE VASCONCELOS ORDONES JUNIOR
OAB/PR 89652·CPF·Representa: Autor
MIGUELÂNGELO DOS SANTOS RODRIGUES LEMOS
OAB/PR 59589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 No mov. 949.1, a executada Vera Lucia Scariotte reiterou pedido de expedição de transferência de valores alegadamente pagos em duplicidade. Todavia, conforme consignado no despacho de mov. 953.1, já havia sido expedido alvará no mov. 937.1 em seu favor. Instada a esclarecer a questão, a executada informou no mov. 956.1 que os valores recolhidos em duplicidade já foram devidamente devolvidos, por meio do referido alvará. Assim, não havendo outras providências pendentes, mantenha-se a extinção do feito, conforme já determinado no mov. 944.1. Promovam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de março de 2026. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 13:27
Arquivamento
11/03/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:58
Confirmada
17/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, esclarecer o pedido de liberação de alvará do valor pago em duplicidade, uma vez que na seq. 937.1 houve a expedição de alvará em que é beneficiária. Curitiba, 19 de janeiro de 2026. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 18:01
Mero expediente
19/01/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 17:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA ILDA DE SOUZA TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Helena David João Machado Mariana Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA Ramos Abrahão Gebrim Neto SIDNEI MARTINS LEAL VERA LUCIA SCARIOTTE Ante a comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte credora, julgo extinto o procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promovam-se as baixas e anotações pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 09 de outubro de 2025. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, esclarecer o pedido de liberação de alvará do valor pago em duplicidade, uma vez que na seq. 937.1 houve a expedição de alvará em que é beneficiária. Curitiba, 19 de janeiro de 2026. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 18:01
Mero expediente
19/01/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 17:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA ILDA DE SOUZA TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Helena David João Machado Mariana Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA Ramos Abrahão Gebrim Neto SIDNEI MARTINS LEAL VERA LUCIA SCARIOTTE Ante a comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte credora, julgo extinto o procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promovam-se as baixas e anotações pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 09 de outubro de 2025. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 10:57
Confirmada
31/10/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2025, 09:00
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 01:09
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:46
Confirmada
13/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 939) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:14
Confirmada
15/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:05
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 17:18
Documento (Informações)
24/06/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) OUTRAS DECISÕES (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) OUTRAS DECISÕES (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) OUTRAS DECISÕES (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 10:24
Confirmada
12/06/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA sentença de extinção em 700.1 ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN pago em 665.0 ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL sentença de extinção em 700.1 GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA - herdeiro de MARIA ETHEL ESTEVES ROSA JUNQUEIRA ILDA DE SOUZA TEIXEIRA pago em 664.0 JUCIMARA WERNER DOS SANTOS sentença de extinção em 700.1 LUDMILA MARIA BRUNATTO sentença de extinção em 700.1 MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA sentença de extinção em 700.1 MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA sentença de extinção em 700.1 Madalena dos Santos Raspini pago em 655 Maria Aparecida Fernandes Pizão pago em 668 Maria Helena David João Machado pago em 656 Mariana Pássaro Gomes de Oliveira herdeira de Shirley Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA pago em 667 NOBUO NAGASSE sentença de extinção em 700.1 ORESTES FERMINO DE TOLEDO sentença de extinção em 700.1 Ramos Abrahão Gebrim Neto pago em 658 SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA sentença de extinção em 700.1 SIDNEI MARTINS LEAL pago em 657 SILAS GABRIEL sentença de extinção em 700.1 VERA LUCIA SCARIOTTE sentença de extinção em 700.1 VILMA TERESA DE FARIA PILATI sentença de extinção em 700.1 WILSON JORGE JOLY sentença de extinção em 700.1 Consta de 670.1 que foi realizado acordo para pagamento administrativo com relação aos autores DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA, ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL, JUCIMARA WERNER DOS SANTOS, LUDMILA MARIA BRUNATTO, MARIA ETHEL ESTEVES ROSA JUNQUEIRA, MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA, NOBUO NAGASSE, ORESTES FERMINO DE TOLEDO, SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA, SILAS GABRIEL, VERA LUCIA SCARIOTTE, VILMA TERESA DE FARIA PILATI e WILSON JORGE JOLY, homologado em 677.1 e que ocorreu pagamento judicial pelos autores Elalia Eunice Branta Brackmann, Ilda de Souza Teixeira, Madalena dos Santos Raspini, Maria Aparecida Pizão, Maria Helena David João Machado, Neiva Jonson Ciola, Ramos Abrahão Gebrim Neto, Sebastião Antonio França, Sidnei Martins Leal e Vera Lucia Scariotte. O exequente em 680.1 pediu pelo levantamento dos valores depositados por ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN (MOV. 665), ILDA DE SOUZA TEIXEIRA (MOV. 664), MADALENA DOS SANTOS RASPINI (MOV. 655), MARIA APARECIDA PIZÃO (MOV. 668), MARIA HELENA DAVID JOÃO MACHADO (MOV. 656), NEIVA JONSON CIOLA (MOV. 667), RAMOS ABRAHÃO GEBRIM NETO (MOV. 658), SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA (MOV. 659) e SIDNEI MARTINS LEAL (MOV. 657) em 690.1, o que foi deferido. Constou, aindam, de 697.1 que o exequente reconheceu o cumprimento integral do acordo de DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA, ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL, JUCIMARA WERNER DOS SANTOS, LUDMILA MARIA BRUNATTO, MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA, NOBUO NAGASSE, ORESTES FERMINO DE TOLEDO, SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA, SILAS GABRIEL, VERA LUCIA SCARIOTTE, VILMA TERESA DE FARIA PILATI e WILSON JORGE JOLY, asseverando que apenas o cumprimento com relação à executada MARIA ETHEL ESTEVES ROSA JUNQUEIRA (CPF 698.003.679-34) restringiu-se a 4 parcelas das 12 acordadas, por motivo de falecimento. Após, nos termos da manifestação de 759.1, foi comunicada a realização de depósito por VERA LUCIA SCARIOTTE, que figurou no acordo apresentado no MOV. 673, integralmente cumprido, conforme noticiado no MOV. 697 e sentença de extinção em 700.1. Foi certificado em 903 a pendência de liberação do importe objeto de pedido de levantamento por VERA LUCIA SCARIOTTE em 764.1, situação estaa apontada também pelo credor em 759.1. DECIDO 1- A despeito da sentença de extinção de 700.1, não foram excluídas do polo os executados cujas obrigações já foram integralmemte satisfeitas, gerando diversas intimações desnecessárias e tumultuando o feito. Com efeito, cumpra-se nos termos de 700.1, com baixa quanto executados Doralice Kuster Silva de Oliveira, Elzira de Souza Silva Maciel, Jucimara Werner dos Santos, Ludmila Maria Brunatto, Maria Helena Rodrigues Teixeira, Mitiko Sakuno Alves de Oliveira, Nobuo Nagasse, Orestes Fermino de Toledo, Sebastião Antonio França, Silas Gabriel, Vera Lucia Scariotte, Vilma Teresa de Faria Pilati e Wilson Jorge Joly,posto que extinta a execução devido a satisfação da obrigação. 2 - Diante do pedido de levantamento do valor depositado por VERA LUCIA SCARIOTTE em 764.1, reiterada a pendência de liberação do importe em 903.1, sendo certo que a duplicidade do pagamento fora inclusive informada pelo credor e 759.1, devem ser liberados os valores em favor da depositante. Expeça-se alvará inclusive, caso requerido, na forma de transferência eletrônica, conforme autoriza o art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil para liberação do importe pago em duplicidade por VERA LUCIA SCARIOTTE. Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará por transferência eletrônica, a parte exequente deverá informar no processo os seus dados bancários, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão. 3 - Nos termos já determinados em 893.1, manifeste-se o exequente quanto à satisfação do crédito quanto aos demais executados, observando que já foram depositados os valores e que já expedidos alvaras de levantamento em seu favor. Assim, eventual alegação de saldo remanescente deverá vir instruída com planilha atualizada, contemplando os valores depositados e levantados nestes autos. Fica advertido de que em caso de ausência de manifestação, será interpretado como satisfação e o feito será extinto com relação aos executados que já realizaram depósito judicial. Após, voltem para extinção. 4 - Diligências necessárias. Curitiba, 19 de maio de 2025. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
12/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
11/06/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:04
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:57
Outras Decisões
20/05/2025, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 06:02
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 01:07
Documento (Certidão)
13/05/2025, 13:26
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:09
Expedição de alvará de levantamento
09/05/2025, 14:02
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:27
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Helena David João Machado Mariana Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY 1. Verificado o depósito do valor, autorizo seu levantamento em favor da parte credora ou seu procurador, desde que munido de procuração com poderes especiais para tanto. 2. Expeça-se alvará inclusive, caso requerido, na forma de transferência eletrônica, conforme autoriza o art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará por transferência eletrônica, a parte exequente deverá informar no processo os seus dados bancários, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão. 3. Observe-se, quanto às eventuais retenções, o disposto na Portaria 06/2019 deste Juízo. 4. No mais, cumpra-se na forma dos itens 1 e 2 da Portaria nº 02/18 da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. 5. Com o levantamento dos valores, intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação, fixando prazo de 10 dias e advertindo-o de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência com a extinção do feito. 6. Na sequência, voltem conclusos para extinção. Curitiba, 06 de março de 2025. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
13/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 14:21
Confirmada
12/03/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:50
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:45
Outras Decisões
06/03/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 13:32
Confirmada
11/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
11/02/2025, 01:55
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:47
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:27
Confirmada
15/01/2025, 12:09
Mandado
15/01/2025, 11:21
Confirmada
21/12/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:30
Mandado
10/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 16:43
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 10:17
Confirmada
09/07/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:35
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 17:08
Confirmada
03/05/2024, 17:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Helena David João Machado Mariana Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY Defiro o pedido de busca de declarações de imposto de renda por meio do Infojud, de MARIANA PÁSSARO GOMES DE OLIVEIRA (CPF nº 007.896.599-30), e GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA (CPF nº 046.718.789-41). Com a juntada, anote-se sigilo ao movimento, abrindo vistas para o exequente. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de abril de 2024. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:27
deferimento
23/04/2024, 21:27
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:40
Confirmada
15/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 17:37
Confirmada
16/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 14:57
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:13
Confirmada
19/11/2023, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 15:03
Confirmada
14/11/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL GABRIEL MARCELLO ESTEVES ROSA JUNQUEIRA ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Helena David João Machado Mariana Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY A fim de cumprir integralmente a decisão de 818.1 quanto à intimação de Gabriel Marcello Esteves Rosa Junqueira, defiro o pedido de 833.1. Promova-se a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados disponíveis, inclusive INFOJUD, nos termos do requerimento. Aguarde-se o retorno da intimação expedida em 834.1. O pedido de 836.1, de certidão explicativa, independe de deliberação judicial. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de outubro de 2023. Rafaela Mattioli Somma Leonardi Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:49
Mero expediente
18/10/2023, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:19
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 14:45
Confirmada
30/08/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030467-55.2015.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030467-55.2015.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$23.458,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira Maria Helena David João Machado Mariana Pássaro Gomes de Oliveira NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY Concedido à Paranaprevidência o prazo de vinte (20) dias para a localização dos sucessores de Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira (806.1), estes indicaram o herdeiro o Gabriel Marcello Esteves Rosa Junqueira e pediram pela sua intimação. Com efeito, promova-se a inclusão e intime-se nos termos do requerimento. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de julho de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Documento (Informações)
07/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:39
Remessa (em diligência)
07/07/2023, 14:19
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:19
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:18
Mero expediente
06/07/2023, 22:56
Documento (Informações)
27/06/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 14:55
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:46
Remessa (em diligência)
27/06/2023, 14:40
Ato ordinatório
27/06/2023, 14:40
Ato ordinatório
27/06/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:58
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Processo nº: 0030467-55.2015.8.16.0182 Exequente(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MIRA LUCIA FRANCO DE VICENTE MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Fernandes Pizão Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira Maria Helena David João Machado NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SHIRLEY PASSARO GOMES DE OLIVEIRA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Diante do contido no mov. 804.1, concedo à Paranaprevidência o prazo de vinte (20) dias para a localização dos sucessores de Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira. 2. Ademais, cumpra o item 6 da decisão de mov. 700.1. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Confirmada
30/04/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:03
Mero expediente
18/04/2023, 20:31
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 09:30
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 14:40
Confirmada
28/02/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 23:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 18:00
Confirmada
14/12/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:48
Depósito de Bens/Dinheiro
29/11/2022, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:29
Ato ordinatório
31/10/2022, 17:09
Confirmada
30/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:40
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:57
Confirmada
26/09/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:40
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2022, 08:30
Ato ordinatório
05/09/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 14:54
Confirmada
31/08/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:39
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 12:07
Confirmada
27/06/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:35
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 12:01
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 15:11
Confirmada
16/05/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:22
Confirmada
11/05/2022, 13:22
Documento (Informações)
09/05/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Processo nº: 0030467-55.2015.8.16.0182 Exequente(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Pizão Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira Maria Helena David João Machado Mira Lúcia Franco de Vicente NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SHIRLEY PÁSSARO GOMES DE OLIVEIRA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Paraná Previdência 1. À Secretaria para que retifique o cadastro da Paranaprevidência e de seus procuradores neste processo, conforme requerido no item 1 da petição do mov. 697.1. 2. Cumpra-se, outrossim, a determinação contida no item 5 da decisão de mov. 700.1. 3. Após, intime-se a Paranaprevidência para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o pedido de mov. 704.1. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:41
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 13:44
Ato ordinatório
05/05/2022, 13:42
Ato ordinatório
05/05/2022, 13:42
Mero expediente
12/04/2022, 20:42
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 17:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Processo nº: 0030467-55.2015.8.16.0182 Exequente(s): DORALICE KUSTER SILVA DE OLIVEIRA ELALIA EUNICE BRANTA BRACKMANN ELZIRA DE SOUZA SILVA MACIEL ILDA DE SOUZA TEIXEIRA JUCIMARA WERNER DOS SANTOS LUDMILA MARIA BRUNATTO MARIA HELENA RODRIGUES TEIXEIRA MITIKO SAKUNO ALVES DE OLIVEIRA Madalena dos Santos Raspini Maria Aparecida Pizão Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira Maria Helena David João Machado Mira Lúcia Franco de Vicente NEIVA JONSON CIOLA NOBUO NAGASSE ORESTES FERMINO DE TOLEDO Ramos Abrahão Gebrim Neto SEBASTIÃO ANTONIO FRANÇA SHIRLEY PÁSSARO GOMES DE OLIVEIRA SIDNEI MARTINS LEAL SILAS GABRIEL VERA LUCIA SCARIOTTE VILMA TERESA DE FARIA PILATI WILSON JORGE JOLY Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Paraná Previdência Visto. 1. Relatório Dispensado (Lei n. 9.099/1995, art. 38 e FONAJE, enunciado 92). 2. Fundamentação O inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil cuida da principal hipótese de extinção do procedimento executivo com exame do mérito: A satisfação da obrigação, voluntária ou forçada. Em razão dos executados Doralice Kuster Silva de Oliveira, Elzira de Souza Silva Maciel, Jucimara Werner dos Santos, Ludmila Maria Brunatto, Maria Helena Rodrigues Teixeira, Mitiko Sakuno Alves de Oliveira, Nobuo Nagasse, Orestes Fermino de Toledo, Sebastião Antonio França, Silas Gabriel, Vera Lucia Scariotte, Vilma Teresa de Faria Pilati e Wilson Jorge Joly terem efetuado o pagamento em favor da Paranaprevidência (mov. 697.1), verifica-se a satisfação da obrigação, motivo pelo qual cabível a extinção da execução, a teor do artigo 925 do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo Posto isso, em relação aos executados Doralice Kuster Silva de Oliveira, Elzira de Souza Silva Maciel, Jucimara Werner dos Santos, Ludmila Maria Brunatto, Maria Helena Rodrigues Teixeira, Mitiko Sakuno Alves de Oliveira, Nobuo Nagasse, Orestes Fermino de Toledo, Sebastião Antonio França, Silas Gabriel, Vera Lucia Scariotte, Vilma Teresa de Faria Pilati e Wilson Jorge Joly, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução devido a satisfação da obrigação. Inadmissível o reexame necessário (Lei n. 12.153/2009). Sem custas e honorários neste juízo singular (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. À Secretaria para que transfira eletronicamente os valores em conta judicial (movs. 655, 656, 657, 658, 659, 664, 665, 667 e 668), como requerido na petição de mov. 697.1, observados os dados bancários informados. 6. Devido ao falecimento da executada Shirley Pássaro Gomes de Oliveira, substitua-se o polo passivo pela herdeira indicada, Mariana Pássaro Gomes de Oliveira. Indefiro, por ora, a intimação pessoal ante o volume de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais dos Juizados. Assim, intime-a por carta registrada à Rua Campos Salles, n. 202, apartamento 101, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80030-230, para quitar a obrigação, no limite de seu quinhão. 7. Quanto à executada Maria Ethel Esteves Rosa Junqueira, deve a Paranaprevidência diligenciar para obtenção da comprovação do óbito para, só então, invocar o princípio da colaboração. Com isso, indefiro também o pedido para que o patrono que a representa junte cópia da certidão de óbito. 8. Por fim, no que tange à execução contra Mira Lúcia Franco de Vicente, intime-a para que, no prazo de quinze (15) dias, formalize o pagamento voluntário do montante de R$ 34.031,60 (mov. 697.6), fazendo-o por meio de depósito em conta judicial ou diretamente ao credor, sob pena de execução e inclusão da multa na proporção de dez por cento (10%) prevista no artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento neste prazo, intime-se o exequente para que, em cinco (5) dias, atualize o crédito, voltando concluso para que seja cumprida a ordem legal de preferência contida no artigo 835 do Código de Processo Civil, ou seja, penhora da quantia executada em dinheiro por meio de sistema eletrônico. 9. Intimem-se. 10. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:18
Confirmada
10/03/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2022, 21:40
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 12:16
Reativação
28/01/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 12:52
Definitivo
22/11/2021, 09:31
Documento (Informações)
19/11/2021, 09:24
Remessa (em diligência)
17/11/2021, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 15:25
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:11
Depósito de Bens/Dinheiro
03/03/2020, 14:30
Ato ordinatório
28/02/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 14:45
Por decisão judicial
27/02/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:20
Mero expediente
18/02/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:27
Depósito de Bens/Dinheiro
13/02/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 14:44
Mero expediente
12/02/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 17:55
Ato ordinatório
10/02/2020, 13:30
Depósito de Bens/Dinheiro
08/02/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 16:54
Depósito de Bens/Dinheiro
07/02/2020, 14:30
Depósito de Bens/Dinheiro
06/02/2020, 14:30
Ato ordinatório
04/02/2020, 15:22
Ato ordinatório
04/02/2020, 10:25
Ato ordinatório
04/02/2020, 10:22
Depósito de Bens/Dinheiro
31/01/2020, 14:30
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2020, 14:30
Depósito de Bens/Dinheiro
29/01/2020, 14:30
Depósito de Bens/Dinheiro
28/01/2020, 14:30
Ato ordinatório
27/01/2020, 16:25
Ato ordinatório
27/01/2020, 14:57
Ato ordinatório
23/01/2020, 14:17
Ato ordinatório
23/01/2020, 11:39
Ato ordinatório
22/01/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:42
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:04
Trânsito em julgado
21/11/2019, 15:03
Recebimento
06/11/2019, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2018, 19:15
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:16
Mero expediente
23/05/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 15:44
Petição (Contra-razões)
18/05/2018, 12:11
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:22
Documento (Certidão)
14/05/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/04/2018, 15:58
Conclusão (para julgamento)
17/04/2018, 08:58
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 18:55
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 14:19
Decurso de Prazo
29/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:24
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2018, 11:04
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 18:47
Improcedência
26/02/2018, 17:16
Conclusão (para julgamento)
26/02/2018, 08:13
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 18:13
Mero expediente
14/02/2018, 19:40
Conclusão (para julgamento)
14/02/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 14:01
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 15:04
Mero expediente
02/12/2017, 16:55
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 11:38
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:03
Documento (Informações)
31/10/2017, 13:57
Remessa (em diligência)
31/10/2017, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:47
Mudança de Classe Processual
31/10/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 15:01
Documento (Informações)
17/10/2017, 12:21
Remessa (em diligência)
16/10/2017, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 14:52
Recebimento
21/09/2017, 13:38
Recebimento
17/02/2016, 15:44
Recebimento
17/02/2016, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2016, 15:08
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:37
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:28
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 10:44
Petição (Contra-razões)
01/02/2016, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 16:15
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 16:14
Mero expediente
07/01/2016, 15:32
Conclusão (para despacho)
07/01/2016, 13:51
Documento (Certidão)
07/01/2016, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/12/2015, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 11:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2015, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2015, 00:06
Conclusão (para julgamento)
10/12/2015, 10:15
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2015, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:46
Mero expediente
09/12/2015, 15:21
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 11:52
Ato ordinatório
08/12/2015, 16:22
Documento (Certidão)
07/12/2015, 17:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 15:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2015, 15:27
Conclusão (para julgamento)
03/12/2015, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2015, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:12
Procedência
01/12/2015, 16:09
Conclusão (para julgamento)
01/12/2015, 14:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2015, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 17:42
Entrega em carga/vista
27/11/2015, 14:51
Petição (Contestação)
27/11/2015, 14:25
Ato ordinatório
24/11/2015, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 01:07
Petição (Contestação)
09/11/2015, 16:29
Mero expediente
05/11/2015, 15:51
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 11:43
Documento (Certidão)
04/11/2015, 15:33
Mero expediente
04/11/2015, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 12:29
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:11
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:10
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:10
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 16:53
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:05
Ato ordinatório
22/10/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:02
Mero expediente
16/10/2015, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/10/2015, 10:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 15:35
Mero expediente
13/10/2015, 14:49
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 14:28
Ato ordinatório
10/10/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 14:29
Ato ordinatório
07/10/2015, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 15:01
Documento (Certidão)
05/10/2015, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 16:44
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:12
Decurso de Prazo
02/10/2015, 00:12
Ato ordinatório
25/09/2015, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 14:57
Petição (Contestação)
23/09/2015, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 13:17
Documento (Certidão)
22/09/2015, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)