GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA
CPF
Reu
L D ESTRADA & CIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009325-83.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$86.503,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA L D ESTRADA & CIA LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 243.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2025, 23:19
Confirmada
17/05/2025, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:16
Por decisão judicial
16/05/2025, 18:15
Outras Decisões
16/05/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:29
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009325-83.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$86.503,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA L D ESTRADA & CIA LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 243.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2025, 23:19
Confirmada
17/05/2025, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:16
Por decisão judicial
16/05/2025, 18:15
Outras Decisões
16/05/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:29
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:13
Confirmada
07/05/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:34
Confirmada
07/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009325-83.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$86.503,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA L D ESTRADA & CIA LTDA - ME 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
deferimento
15/05/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:13
Confirmada
12/04/2024, 11:10
Remessa (em diligência)
11/04/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:28
Confirmada
27/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2023, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 19:38
Confirmada
08/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de sessenta dias. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito F
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:45
Por decisão judicial
27/09/2023, 10:45
deferimento
26/09/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:34
Confirmada
18/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:29
Confirmada
07/07/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 213). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
deferimento
18/05/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:27
Confirmada
06/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:16
Confirmada
23/02/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:34
Confirmada
14/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 11:15
Ato ordinatório
24/08/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 1. Defiro o pedido formulado (mov. 199). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
deferimento
22/07/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 10:00
Confirmada
04/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 13:46
Por decisão judicial
22/02/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 18:35
Confirmada
20/11/2021, 00:04
Confirmada
20/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00093258320178160033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 05/11/2021 14:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 05/11/2021 • 14h 57' 04'' • 09:28 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 483.929.364-34 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 05/11/2021 14:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 05/11/2021 • 14h 57' 04'' • 09:18 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 03.116.066/0001-30 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1 05/11/2021 15:00 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens Nº Solicitação: 20211105002621 Data da Solicitação: 05/11/2021 Data Acesso: 05/11/2021 - 15:00 ID MIDAS: 0003602751 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 483.929.364-34 FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA DIRPF 2020 483.929.364-34 FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA DIRPF 2021 483.929.364-34 FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA DITR 2021 483.929.364-34 FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA DOI 01/2017 a 10/2021 03.116.066/0001-30 L. D. ESTRADA & CIA LTDA ECF 2017 Pedido de declaração ainda em processamento.... 03.116.066/0001-30 L. D. ESTRADA & CIA LTDA ECF 2016 Não consta declaração para os dados informados. 03.116.066/0001-30 L. D. ESTRADA & CIA LTDA DITR 2021 03.116.066/0001-30 L. D. ESTRADA & CIA LTDA DOI 01/2017 a 10/2021 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 05/11/2021 15:00 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2021 para o CNPJ: 03.116.066/0001-30 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 05/11/2021 - 15:00:59. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: 48392936434 05/11/2021 15:01:11 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2021 NI Pesquisado: 48392936434 05/11/2021 15:01:20 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 05/11/2021 15:01 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2021 para o CPF: 483.929.364-34 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 05/11/2021 - 15:01:47
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:23
Mero expediente
05/11/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 23:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 23:39
Confirmada
27/09/2021, 00:16
Confirmada
27/09/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 12:08
Documento (Certidão)
16/09/2021, 12:08
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:23
Ato ordinatório
10/08/2021, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Inicialmente, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 61/2017 cadastre-se o CNPJ do Executado. Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009325-83.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009325-83.2017.8.16.0033 Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo ou parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001850118 Data/hora de protocolamento: 17/05/2021 15:12 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/06/2021 Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03116066000130: L. D. ESTRADA & CIA LTDA - ME R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 05:40 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA VALE ITAJAI E LITORAL SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 19:01 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/05/2021 14:36 1 / 3 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 20:31 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 48392936434: FATIMA APARECIDA MARTIN DUQUE ESTRADA R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 18:04 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 05:32 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 17 MAI 2021 20:10 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL 19/05/2021 14:36 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 17 MAI 2021 23:16 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA VALE ITAJAI E LITORAL SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 19:01 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 240.203,76 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 20:39 15:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/05/2021 14:36 3 / 3
08/07/2021, 00:00
deferimento
07/07/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 10:06
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 10:24
Confirmada
26/04/2021, 10:14
Remessa (em diligência)
06/04/2021, 13:58
Documento (Certidão)
06/04/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 17:49
Confirmada
27/12/2020, 00:27
Confirmada
27/12/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:24
Confirmada
16/12/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 16:53
Mero expediente
09/11/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 01:01
Recebimento
07/10/2020, 18:46
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
07/10/2020, 18:46
Remessa
06/08/2020, 13:50
Remessa (em diligência)
31/07/2020, 08:04
Mero expediente
30/07/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 10:09
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2020, 20:23
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2020, 20:23
Ato ordinatório
01/04/2020, 15:35
Ato ordinatório
01/04/2020, 15:31
Ato ordinatório
01/04/2020, 15:29
Documento (Certidão)
01/04/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2020, 13:27
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 18:52
Por decisão judicial
06/01/2020, 08:45
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 08:44
Documento (Certidão)
06/12/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:16
Ato ordinatório
06/12/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:03
Ato ordinatório
06/12/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 15:06
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 16:35
Documento (Certidão)
16/10/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 08:54
Documento (Outros documentos)
13/10/2019, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 09:31
Remessa (em diligência)
26/08/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 09:33
Documento (Certidão)
07/08/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:45
Remessa (em diligência)
02/08/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 13:10
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 09:38
Documento (Certidão)
27/05/2019, 09:52
Expedição de documento (Carta)
27/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 09:12
Documento (Certidão)
24/05/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:58
Remessa (em diligência)
24/05/2019, 12:58
Ato ordinatório
24/05/2019, 12:58
deferimento
24/05/2019, 09:43
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 15:09
Documento (Certidão)
07/05/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:43
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2018, 14:21
Ato ordinatório
03/12/2018, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 10:01
Ato ordinatório
28/11/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:38
Documento (Certidão)
31/10/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2018, 11:42
Documento (Certidão)
05/10/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 13:53
Documento (Certidão)
03/09/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2018, 11:05
Documento (Certidão)
30/08/2018, 11:01
Documento (Certidão)
20/08/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2018, 15:47
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:47
Decurso de Prazo
26/07/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:25
Por decisão judicial
11/06/2018, 12:22
Documento (Certidão)
11/06/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 13:51
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 17:16
Documento (Certidão)
25/04/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:03
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:40
Apensamento
16/01/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 07:23
Documento (Certidão)
18/10/2017, 10:57
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:20
Remessa (em diligência)
05/10/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 09:06
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)