GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - EM RECUPERAçãO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI
OAB/PR 25182·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
06/04/2026, 12:06
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/04/2026, 14:24
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:37
Confirmada
30/03/2026, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:48
Confirmada
08/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:20
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:19
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:28
Outras Decisões
30/10/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:58
Confirmada
29/09/2025, 14:55
Remessa (em diligência)
26/09/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:47
Confirmada
18/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 13:59
Confirmada
31/01/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.121,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 205.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 20 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:55
Por decisão judicial
20/01/2025, 14:55
Outras Decisões
20/01/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:52
Confirmada
19/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.121,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista o requerido na petição retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.121,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Ciente. 2. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Mero expediente
04/10/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:13
Mero expediente
03/10/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.121,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 192.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 12 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/08/2024, 15:22
deferimento
12/08/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:01
Confirmada
12/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:23
Confirmada
01/07/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.121,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Atenda-se ao requerimento de mov. 184.1, oficiando-se à Caixa Econômica Federal, para que anexe aos autos os extratos bancários contendo as informações solicitadas pelo exequente. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2024, 16:20
Mero expediente
13/05/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:04
Confirmada
06/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Intime-se o exequente para cumprir o item 3 da decisão de mov. 167.1 e prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:50
Mero expediente
25/01/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 18:11
Confirmada
08/12/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:07
Confirmada
01/12/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 17:01
Ato ordinatório
23/10/2023, 15:10
Ato ordinatório
23/10/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 1. Ante a concordância do executado (mov. 165.5), oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente (mov. 130.1), devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
deferimento
19/09/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:13
Confirmada
12/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Embora o parcelamento constitua hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, tal fato não autoriza a liberação de eventuais penhoras nos autos, quando realizadas antes da efetivação do parcelamento, conforme julgamento no rito dos recursos repetitivos Tema 1.012 do STJ: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. A jurisprudência do E. TJ-PR já decidia nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (ICMS E MULTA). INDEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE VALORES PROCEDIDO. FORMAL INCONFORMISMO. OCORRÊNCIA DE PARCELAMENTO QUE ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPERTINÊNCIA. MEDIDA NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0002664-85.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 12.04.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO, ORA AGRAVADO, QUE ADERIU AO PARCELAMENTO DE CRÉDITO INSTITUÍDO NA LEI ESTADUAL N. 17.082/2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N. 18.279/2014. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS JUDICIALMENTE (PENHORA VIA BACENJUD) ANTES DEFERIDA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, MAS NÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.“O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência). “(REsp 1701820/SP, 2ªT., Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28/11/2017) Recurso provido.(TJPR - 1ª C.Cível - 0002052- 21.2018.8.16.0000 – Ponta Grossa - Rel.: Ruy Cunha Sobrinho - J. 19.06.2018 Assim, mantém-se os valores penhorados, pois anteriores ao parcelamento. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à utilização dos valores para abatimento do débito. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:35
Indeferimento
31/07/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 11:03
Confirmada
15/06/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 154.1) e informação de mov. 148.2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:13
Mero expediente
13/06/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:46
Confirmada
13/06/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Inicialmente, conhece-se dos embargos declaratórios opostos, uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal. Requer o embargante que o juízo universal seja instado a se manifestar sobre a autorização para expropriação ou não de valores da empresa. Ocorre que, conforme explicitado na decisão de seq. 132.1, não é necessária prévia autorização do juízo da recuperação judicial, mas sim, em havendo valores penhorados, que estes sejam comunicados ao referido juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PENHORA VIA SISBAJUD, SOB O FUNDAMENTO DE QUE QUALQUER CONSTRIÇÃO DE BENS DEVE PASSAR PELO CRIVO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO DO TEMA 987 DO STJ EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI Nº 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI Nº 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL E ATOS CONSTRITIVOS NELA REALIZADOS. DESNECESSIDADE, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, DA PROVIDÊNCIA DETERMINADA. POSSIBILIDADE DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO.“Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial” (REsp nº 1694261/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 28/06/2021). (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0005154-75.2023.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: SUBSTITUTO EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 02.05.2023) Desta feita, não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, sendo que os fundamentos jurídicos foram devidamente explicitados. Assim, o que se verifica é a intenção do embargante em ver reformada a decisão, de tal modo que deverá valer-se do recurso adequado para a pretendida modificação.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:36
Confirmada
16/05/2023, 14:29
Documento (Certidão)
12/04/2023, 12:34
Documento (Certidão)
09/03/2023, 12:03
Expedição de documento (Informações)
02/02/2023, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Primeiramente, antes de analisar os embargos de declaração, expeça-se ofício ao juízo da recuperação informando acerca da penhora de valores efetivada e questionando acerca da sua manutenção. Oportunamente, voltem. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:39
Confirmada
11/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023, do CPC/15, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, em resposta ao recurso de embargos declaração. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:30
Mero expediente
29/08/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 17:58
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2022, 16:00
Confirmada
17/06/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Conforme regra vigente do artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, revela-se plenamente possível o prosseguimento das execuções fiscais em face de empresas em recuperação judicial. Enquanto não formalizada eventual compensação de créditos entre as partes, inexiste óbice ao prosseguimento da execução fiscal, já que a mera tratativa entre as partes não se traduz em hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art 151). Por fim, consigne-se que o débito da executada ultrapassa a cifra de quatro milhões de reais, com bloqueio de aproximadamente cinquenta mil reais, ou seja, aproximadamente 0,1% (um décimo percentual) do montante executado. À face do exposto, indefiro o pedido de mov. 127. Decorrido o prazo recursal desta decisão, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor bloqueado para a conta do Tesouro Estadual. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:23
Indeferimento
06/06/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 11:21
Confirmada
18/03/2022, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 124, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:27
Mero expediente
22/02/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:56
Confirmada
30/11/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006202633 Data/hora de protocolamento: 20/10/2021 13:43 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 75048611: PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO EIRELI R$ 938,31 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (02) Réu/executado - 21 OUT 2021 04:31 13:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (02) Réu/executado - 20 OUT 2021 20:37 13:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:13 1 / 3 Respostas CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (03) Cumprida R$ 938,31 21 OUT 2021 18:06 13:43 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 19 NOV 2021 DOUGLAS R$ 938,31 Não enviada - - 072021000020237300 11:13 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (02) Réu/executado - 21 OUT 2021 02:12 13:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (02) Réu/executado - 21 OUT 2021 17:30 13:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (02) Réu/executado - 21 OUT 2021 18:38 13:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:13 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.413.936,22 (02) Réu/executado - 21 OUT 2021 20:33 13:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:13 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006294951 Data/hora de protocolamento: 22/10/2021 09:24 Número do processo: 0006612-63.2000.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 75048611: PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO EIRELI R$ 1.691,64 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (02) Réu/executado - 23 OUT 2021 03:40 09:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (02) Réu/executado - 22 OUT 2021 20:20 09:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:14 1 / 3 Respostas CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (03) Cumprida R$ 1.691,64 25 OUT 2021 18:06 09:24 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 19 NOV 2021 DOUGLAS R$ 1.691,64 Não enviada - - 072021000020237475 11:14 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (02) Réu/executado - 23 OUT 2021 03:12 09:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (02) Réu/executado - 25 OUT 2021 17:31 09:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (02) Réu/executado - 25 OUT 2021 18:29 09:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:14 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 OUT 2021 DOUGLAS R$ 4.412.997,91 (02) Réu/executado - 25 OUT 2021 20:41 09:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:14 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006566594 Data/hora de protocolamento: 01/11/2021 06:03 Número do processo: 0006612-63.2000.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 75048611: PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO EIRELI R$ 11.535,80 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (02) Réu/executado - 02 NOV 2021 05:25 06:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (02) Réu/executado - 01 NOV 2021 19:49 06:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:15 1 / 3 Respostas CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (03) Cumprida R$ 11.535,80 03 NOV 2021 18:06 06:03 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 19 NOV 2021 DOUGLAS R$ 11.535,80 Não enviada - - 072021000020237660 11:15 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (02) Réu/executado - 02 NOV 2021 02:57 06:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (02) Réu/executado - 03 NOV 2021 17:31 06:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (02) Réu/executado - 03 NOV 2021 18:02 06:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:15 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.411.279,01 (02) Réu/executado - 03 NOV 2021 20:37 06:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:15 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006833420 Data/hora de protocolamento: 10/11/2021 08:16 Número do processo: 0006612-63.2000.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 75048611: PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO EIRELI R$ 17.070,86 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (02) Réu/executado - 11 NOV 2021 05:09 08:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (02) Réu/executado - 10 NOV 2021 20:34 08:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:16 1 / 3 Respostas CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (03) Cumprida R$ 17.070,86 11 NOV 2021 18:06 08:16 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 19 NOV 2021 DOUGLAS R$ 17.070,86 Não enviada - - 072021000020237939 11:16 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (02) Réu/executado - 11 NOV 2021 02:18 08:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (02) Réu/executado - 11 NOV 2021 17:30 08:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (02) Réu/executado - 11 NOV 2021 18:07 08:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:16 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.399.733,86 (02) Réu/executado - 11 NOV 2021 20:34 08:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:16 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006928519 Data/hora de protocolamento: 12/11/2021 07:57 Número do processo: 0006612-63.2000.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 75048611: PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO EIRELI R$ 335,78 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (02) Réu/executado - 13 NOV 2021 04:30 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (02) Réu/executado - 12 NOV 2021 20:44 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:18 1 / 3 Respostas CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (03) Cumprida R$ 335,78 16 NOV 2021 18:03 07:57 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 19 NOV 2021 DOUGLAS R$ 335,78 Não enviada - - 072021000020238160 11:18 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (02) Réu/executado - 13 NOV 2021 02:19 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (02) Réu/executado - 16 NOV 2021 18:14 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (02) Réu/executado - 16 NOV 2021 18:18 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 19/11/2021 11:18 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 NOV 2021 DOUGLAS R$ 4.382.663,00 (02) Réu/executado - 16 NOV 2021 20:39 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. 19/11/2021 11:18 3 / 3
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:25
deferimento
19/11/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006612-63.2000.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006102283 Data/hora de protocolamento: 18/10/2021 13:23 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 75048611: PIERGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO EIRELI 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 31707 - BCO DAYCOVAL / R$ 4.413.980,93 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil e novecentos e oitenta reais e noventa e três centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05422 - BCO SAFRA / 05389 - BCO MERCANTIL DO BRASIL / 18246 - CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS / 18/10/2021 13:23 1 / 1
19/11/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 11:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 13:12
Documento (Certidão)
20/09/2021, 14:16
Confirmada
20/09/2021, 13:49
Remessa (em diligência)
16/09/2021, 10:07
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:45
Confirmada
25/07/2021, 00:43
Confirmada
24/07/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 Considerando a desafetação do tema 987 e, ainda, em atenção à recente alteração legislativa na Lei n.º 11.101/2005, dispondo que as execuções fiscais não serão suspensas em razão do pedido de soerguimento. Desse modo, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:54
Mero expediente
08/07/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:50
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Confirmada
29/04/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006612-63.2000.8.16.0185 A recente alteração legislativa na Lei n.º 11.101/2005, conforme invocado pelo exequente, não autoriza ao juiz da execução deferir atos de expropriação, apenas dispõe que as execuções fiscais não serão suspensas em razão do pedido de soerguimento. Desse modo, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:23
Mero expediente
19/04/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 14:50
Confirmada
01/02/2021, 00:24
Confirmada
29/01/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:44
Mero expediente
27/10/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:12
Mero expediente
25/09/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 10:33
Por decisão judicial
26/09/2019, 07:55
Apensamento
26/09/2019, 07:47
Apensamento
26/09/2019, 07:47
Apensamento
26/09/2019, 07:47
Apensamento
26/09/2019, 07:46
Apensamento
26/09/2019, 07:46
Apensamento
26/09/2019, 07:46
Apensamento
26/09/2019, 07:46
Apensamento
26/09/2019, 07:45
Apensamento
26/09/2019, 07:45
Apensamento
26/09/2019, 07:45
Apensamento
26/09/2019, 07:44
Apensamento
26/09/2019, 07:44
Apensamento
26/09/2019, 07:44
Apensamento
26/09/2019, 07:43
Apensamento
26/09/2019, 07:43
Apensamento
26/09/2019, 07:43
Apensamento
26/09/2019, 07:42
Apensamento
26/09/2019, 07:42
Apensamento
26/09/2019, 07:42
Apensamento
26/09/2019, 07:42
Apensamento
26/09/2019, 07:41
Apensamento
26/09/2019, 07:41
Apensamento
26/09/2019, 07:41
Apensamento
26/09/2019, 07:40
Apensamento
26/09/2019, 07:40
Apensamento
26/09/2019, 07:40
Apensamento
26/09/2019, 07:39
Apensamento
26/09/2019, 07:39
Mero expediente
17/09/2019, 13:15
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 15:29
Por decisão judicial
06/03/2019, 16:00
Por decisão judicial
01/03/2019, 11:25
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 17:11
Mero expediente
11/01/2019, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/01/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:09
Mero expediente
09/11/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2018, 00:57
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:29
Por decisão judicial
16/04/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:24
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
13/04/2018, 18:38
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:04
Ato ordinatório
01/03/2018, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2018, 16:55
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)