Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI
Autor
FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTADO(A) POR OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMãOS FUGANTI S.A.
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA
OAB/PR 45182·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DOS SANTOS
OAB/PR 19861·CPF·Representa: Autor
CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
OAB/PR 91024·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON LUIZ VERNI LOPES
OAB/PR 60779·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE AZEVEDO
OAB/PR 25759·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 14:50
Confirmada
19/10/2025, 00:10
Confirmada
19/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Definitivo
08/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:54
Documento (Informações)
08/10/2025, 12:10
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 18:53
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I - Procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. II – Oportunamente, arquivem-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Definitivo
08/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:54
Documento (Informações)
08/10/2025, 12:10
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 18:53
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I - Procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. II – Oportunamente, arquivem-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 11:19
Confirmada
08/09/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 17:14
Arquivamento
05/09/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:51
Confirmada
01/09/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:45
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:42
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2025 (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2025 (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:23
Confirmada
30/06/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:06
Trânsito em julgado
26/06/2025, 10:04
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 14:30
Confirmada
12/06/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:23
Documento (Acórdão)
06/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:17
Recebimento
02/06/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:01
Apensamento
29/04/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:23
Documento (Certidão)
07/03/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:40
Documento (Acórdão)
17/10/2024, 08:01
Documento (Certidão)
16/09/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:04
Documento (Decisão)
10/07/2024, 16:25
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:39
Confirmada
02/07/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I - Ciente da interposição de agravo por instrumento de autos nº. 0035441-84.2024.8.16.0000 AI, bem como da concessão de efeito suspensivo em sede liminar. II - Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. III - Cumpra-se a decisão do juízo ad quem. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:09
Mero expediente
18/06/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 01:10
Confirmada
16/06/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov. 197, pelo período de 15 (quinze) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:09
deferimento
04/06/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:44
Confirmada
29/04/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:09
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 15:34
Confirmada
23/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I –
Trata-se de recurso de embargos de declaração (mov. 186.1), cuja interposição, em verdade, possui a finalidade de obter reforma da decisão de mov. 183.Todavia, analisando criteriosamente todo o conteúdo destes autos, verifica-se que não há qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no ato judicial embargado. O que a parte pretende é rediscutir o mérito da decisão, obtendo sua modificação conforme o ponto de vista que sustenta, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. II – Em face do exposto, rejeito os embargos declaratórios, posto que inexistente qualquer das situações legais previstas no art. 1.022, do CPC, que ensejam a utilização dessa modalidade de recurso (CPC, art. 994, inciso IV). III – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:52
Indeferimento
06/03/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 10:44
Petição (Embargos de declaração)
31/01/2024, 21:26
Confirmada
31/01/2024, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I – Considerando que a parte executada constituiu procurador nos autos (mov. 169), desabilite-se o curador especial nomeado, na forma requerida na petição de mov.178. Retificações necessárias. II – A parte executada opôs exceção de pré-executividade (mov. 169), arguindo, em síntese, nulidade da citação, ante a omissão quanto a não indicação dos herdeiros dos falecidos representantes e sócios da empresa executada; que o débito perseguido nestes autos já foi objeto de acordo nos autos 548/199. A exequente ofertou réplica no evento 181. III – Quanto à nulidade da citação, não merece guarida jurisdicional. Conforme já consignado nos autos (eventos 97 e 102), a executada (Fuganti Administração e Participações Ltda.) possui dois sócios: Oscar Fuganti Junior (falecido) e IRMAOS FUGANTI S/A COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO. Após esgotamento das diligências visando propiciar a citação pessoal da executada, e considerando que o sócio Oscar é falecido, e que a outra sócia (pessoa jurídica) foi extinta, foi deferida a citação editalícia. Na sequência, o curador especial nomeado para patrocinar a defesa da executada, requereu a citação em nome do Espólio de Oscar Fuganti Junior, a fim de regularizar a citação do polo passivo da demanda (mov. 120). Contudo, referido pedido foi indeferido pelo Juízo (mov. 125), haja vista que quem figura no polo passivo da presente execução é a pessoa jurídica FUGANTI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., não seu falecido sócio, ocasião em que foi reconhecida a validade da citação por edital de mov. 130. Além disto, também ressaltado que não podem os herdeiros, ou espólio do de cujus, responder pelo débito em litígio, uma vez que a empresa executada é sociedade limitada, ou seja, os sócios, em regra, não respondem pela dívida com seu patrimônio pessoal. As cotas condominiais inadimplidas, objeto desta execução, recaem sobre o período de 05/05/2018 a 05/01/2020, não abrangido pelo acordo acostado ao autos, razão pela qual também não merece guarida a alegação da executada, no sentido de que o débito perseguido já está quitado. IV – Em face do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada/excipiente na mov. 169. V – No mais, intime-se a parte exequente para comprovar o cumprimento do art. 844, do CPC. VI – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 15:24
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:38
Confirmada
05/06/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. A decisão não recorrida de seq.15, como exposto no seq.141, determinou que a primeira tentativa de constrição deve se dar conforme item “XIV” de referida deliberação. Assim, deve a exequente atender as intimações de seqs.137 e 141. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:27
Mero expediente
24/05/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 21:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 21:06
Confirmada
01/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:08
Confirmada
11/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:38
Confirmada
06/03/2023, 00:22
Apensamento
27/02/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 21:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:06
Confirmada
24/01/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI1 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I – Em petição de mov. 120.1, o curador especial nomeado para defender o executado exarou seu aceite e requereu a expedição de citação em nome do espólio de Oscar Fuganti Junior, a fim de regularizar a citação do polo passivo da demanda. Contudo, aclaro a parte executada que, quem figura no polo passivo da presente execução é a pessoa jurídica FUGANTI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, não seu falecido sócio. Portanto, a citação através de edital de mov. 130 é válida. No mais, não podem os herdeiros, ou espólio do de cujos responder pelo débito em litígio, uma vez que a empresa executada é sociedade limitada, ou seja, os sócios, em regra, não respondem pela dívida com seu patrimônio pessoal. II – Portanto, indefiro o pleito formulado em mov. 120.1. III – Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:01
Indeferimento
12/01/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:31
Confirmada
19/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 17:28
Confirmada
24/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I - Decorrido o prazo do edital sem o comparecimento do EXECUTADO, em razão da norma prevista no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio o advogados/professores Anderson de Azevedo - OAB: 25.759; - Douglas B. Maranhão - OAB: 36.010; - Fábio Martins Ferreira - OAB: 29.505; - Henrique A. Pipolo - OAB: 25.756; - Márcia Teshima - OAB: 12.202; e - Márcio B. Zerneri - OAB: 15.582, como curadores especiais de referida parte, que deverá apresentar defesa no prazo de lei, sendo-lhe facultada a utilização da regra prevista no parágrafo único do art. 341, também do CPC. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:51
Mero expediente
02/09/2022, 18:53
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 08:43
Ato ordinatório
02/08/2022, 00:34
Confirmada
08/06/2022, 19:16
Expedição de documento (Carta)
25/05/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:21
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 09:43
Confirmada
09/05/2022, 00:03
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR, IRMÃOS FUGANTI S.A. I – Considerando o exposto no seq.97, bem como os argumentos e comprovações de seq.100, tem-se pelo esgotamento das diligências visando propiciar a citação pessoal da executada, restando todas infrutíferas. Portanto, plenamente atendidas as exigências do art. 256, § 3º, e art. 257, inciso I, ambos do CPC, inclusive de acordo com a determinação constante da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. II – Dessa forma, defiro a citação via edital, cuja publicação deverá se dar obrigatoriamente na rede mundial de computadores, no sítio Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como será certificada nos autos (CPC, art. 257, inciso II). III – Fixo prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, inciso III). IV – Deverá constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. V – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:24
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:22
deferimento
05/04/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:53
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008696-64.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0008696-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$171.857,28 Exequente(s): CONDOMINIO COMPLEXO EMPRESARIAL OSCAR FUGANTI Executado(s): FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA representado(a) por OSCAR FUGANTI JUNIOR Em atenção ao contido nos autos, em especial no relatório exposto na petição de seq.95 (e documentos), de fato tem-se por satisfatória a pesquisa e tentativa (infrutífera) de localização da parte executada (FUGANTI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.) nos endereços disponibilizados ao juízo (ainda que em tentativa em outros processos – seq.95). Quanto aos endereços apontados em nome do sócio da executada, Oscar Fuganti Junior (CPF: 008.244.378-53), também não se justifica a tentativa de citação da executada na pessoa desse sócio, pois há indicação de falecimento deste (seq.36.2, do Processo 0053181-86.2019.8.16.0014). Entretanto, a documentação de seq.1.10 aponta que a executada possui também como sócio, além da pessoa de Oscar Fuganti Junior (CPF: 008.244.378-53), indicado como falecido, a pessoa jurídica IRMAOS FUGANTI S/A COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO. Assim, previamente à citação da executada via edital, deve a parte exequente promover tentativa de citação da executada na pessoa do sócio desta, qual seja: pessoa jurídica IRMAOS FUGANTI S/A COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO. Autorizo a utilização dos sistemas vinculados ao juízo para eventual necessidade de busca de endereço da pessoa jurídica sócia da executada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:57
Mero expediente
21/02/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:01
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:29
Documento (Certidão)
17/01/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:59
Confirmada
09/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2021, 23:16
Documento (Outros documentos)
28/11/2021, 23:16
Confirmada
16/11/2021, 11:07
Confirmada
10/11/2021, 12:51
Confirmada
04/11/2021, 11:45
Confirmada
27/10/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:34
Confirmada
15/10/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:03
Confirmada
20/09/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2021, 09:22
Ato ordinatório
09/07/2021, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2021, 12:32
Documento (Certidão)
22/06/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:01
Ato ordinatório
13/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 17:35
Confirmada
08/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:10
Confirmada
03/04/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:32
Documento (Certidão)
23/03/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:58
Confirmada
03/03/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 13:28
Ato ordinatório
29/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 16:44
Confirmada
26/01/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:01
Confirmada
15/12/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2020, 22:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 09:22
Confirmada
24/11/2020, 09:15
Ato ordinatório
19/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:22
Documento (Certidão)
16/10/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:53
Por decisão judicial
25/06/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 11:57
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 10:11
Ato ordinatório
23/04/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:34
Mero expediente
13/03/2020, 12:32
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 15:55
Ato ordinatório
07/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:30
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 18:03
Documento (Certidão)
17/02/2020, 18:03
Distribuição (sorteio)
11/02/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)