Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CUSTAS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CUSTAS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CUSTAS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 13:57
Confirmada
15/06/2026, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 17:35
Confirmada
12/06/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 ROGÉRIO NATAL TULIO e MARCELO HENRIQUE TULIO deflagraram cumprimento de sentença em face de CENTRO DE NATAÇÃO NADO LIVRE LTDA, todos devidamente qualificados nestes autos. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Inexiste óbice à pretensão dos transatores, pois o acordo noticiado resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando o obrigado (CC/02; arts. 840 e 841). Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida à ref. 208.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” c/c artigo 523 e 924, III, todos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma avençada. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 29 de abril de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CUSTAS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CUSTAS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE CUSTAS (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 13:57
Confirmada
15/06/2026, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 17:35
Confirmada
12/06/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 ROGÉRIO NATAL TULIO e MARCELO HENRIQUE TULIO deflagraram cumprimento de sentença em face de CENTRO DE NATAÇÃO NADO LIVRE LTDA, todos devidamente qualificados nestes autos. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Inexiste óbice à pretensão dos transatores, pois o acordo noticiado resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando o obrigado (CC/02; arts. 840 e 841). Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida à ref. 208.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” c/c artigo 523 e 924, III, todos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma avençada. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 29 de abril de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Trânsito em julgado
18/05/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 15:12
Confirmada
13/05/2026, 15:12
Remessa (em diligência)
13/05/2026, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 14:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2026, 10:25
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Habilite-se os procuradores indicados à ref. 482.1. II. Outrossim, aguarde-se a manifestação do Sr. Avaliador para deliberar sobre as impugnações apresentadas. III. Intime-se. Curitiba, 07 de abril de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Sem maiores delongas, conheço dos embargos de declaração manejados na ref. 474.1 e os acolho, para reconhecer o erro material constante na decisão de ref. 468.1, na qual se determinou aguardar a manifestação do Sr. Leiloeiro, quando, na realidade, deveria constar Sr. Avaliador. II. Intime-se. Curitiba, 12 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 14:18
Confirmada
14/04/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 17:54
Mero expediente
07/04/2026, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 14:47
Confirmada
07/04/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:02
deferimento
12/03/2026, 17:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:53
Confirmada
12/03/2026, 07:54
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:34
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:33
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2026, 21:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Ante o teor da petição de ref. 466.1, aguarde-se a manifestação do Sr. Leiloeiro. Após, tornem para deliberar quanto à impugnação de ref. 458.1. II. Intime-se. Curitiba, 09 de fevereiro de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 14:55
Confirmada
10/02/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:03
Mero expediente
09/02/2026, 10:59
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 458.1, intime-se o Sr. Avaliador para esclarecimentos, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 29 de janeiro de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:55
Confirmada
30/01/2026, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 09:36
Confirmada
30/01/2026, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 18:54
Remessa (em diligência)
29/01/2026, 18:53
Mero expediente
29/01/2026, 14:49
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Tendo em vista a retificação do laudo de avaliação (ref. 4491/449.2), manifestem-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 14 de novembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:51
Confirmada
19/11/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:26
Outras Decisões
14/11/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 22:14
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 20:02
Confirmada
06/10/2025, 11:49
Remessa (em diligência)
03/10/2025, 17:00
Mero expediente
03/10/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 11:03
Confirmada
26/09/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 07:35
Confirmada
25/09/2025, 07:31
Confirmada
23/09/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:14
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Para realização da hasta pública nomeio, consoante indicado pelo credor, o leiloeiro FERNANDO BENVENHO ((47) 98827-2080 / (47) 3512-9393 - ref. 424.1). II. Intime-o para propor a comissão. III. Sem prejuízo, ante o contido na petição de ref. 426.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 12 de setembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:48
Documento (Certidão)
12/09/2025, 16:48
Outras Decisões
12/09/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 04:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 05:55
Confirmada
28/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Nos termos do art. 883 do CPC, faculto ao exequente a indicação de leiloeiro. II. Quedando-se silente no prazo de 15 dias, tornem para nomeação pelo Juízo. III. Intime-se. Curitiba, 17 de julho de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:57
Outras Decisões
17/07/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:09
Confirmada
24/06/2025, 00:09
Confirmada
24/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 14:22
Confirmada
24/04/2025, 10:04
Confirmada
24/04/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Intime-se o Sr. Avaliador para a entrega do laudo de avaliação, no prazo de quinze dias. II. Diligencie-se. Curitiba, 23 de abril de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
23/04/2025, 14:03
Mero expediente
23/04/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 09:43
Confirmada
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:48
Confirmada
14/01/2025, 16:19
Confirmada
08/01/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:03
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:43
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 11:36
Confirmada
22/11/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 11:05
Confirmada
18/11/2024, 09:56
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 15:16
Confirmada
14/11/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 15:03
Remessa (em diligência)
14/11/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:15
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 20:48
Apensamento
26/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Intime-se o fiel depositário conforme requerido pelo Sr. Avaliador à ref. 343.2. II. Diligencie-se. Curitiba, 20 de junho de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Se necessário, defiro o pedido de reforço policial conforme pleiteado à ref. 345.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 21 de junho de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2024, 14:06
Confirmada
17/07/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:38
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:40
Mero expediente
21/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 21:15
Documento (Certidão)
20/06/2024, 17:59
Mero expediente
20/06/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 15:10
Confirmada
04/06/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Ao Sr. avaliador. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 02 de maio de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 17:09
Confirmada
03/06/2024, 17:09
Remessa (em diligência)
03/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:02
Mero expediente
02/05/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 14:53
Confirmada
05/02/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Considerando que as partes demonstraram interesse em transigir, intime-se a parte executada para se manifestar quanto as derradeiras petições, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 02 de fevereiro de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:45
Mero expediente
02/02/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:13
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:04
Confirmada
16/10/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:31
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:32
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 20:57
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. O imóvel indicado para substituição da penhora pertence a terceiro (Angela Maria dos Santos Ferruci - R11 da matrícula 92.888 [ref. 300.9]). De conseguinte, intime-se a parte devedora facultando esclarecimento em quinze dias, oportunidade em que deverá se manifestar quanto ao teor da petição de ref. 305.1. Caso mantenha o interesse na substituição do bem penhorado, deverá apresentar anuência da proprietária e certidão de matrícula atualizada do imóvel. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 14 de junho de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 14:38
Confirmada
15/06/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:26
Mero expediente
15/06/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:47
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 22:32
Confirmada
12/05/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 10:09
Confirmada
28/04/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. A parte executada manifestou ciência quanto a data designada para avaliação (ref. 278.1/285.1). Aguarde-se, pois, a realização do ato, havendo oposição da parte executada, defiro a avaliação indireta na forma requerida pelo Sr. Avaliador à ref. 278.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 26 de abril de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 14:14
Confirmada
27/04/2023, 14:14
Remessa (em diligência)
27/04/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 13:05
Mero expediente
26/04/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:39
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 15:26
Confirmada
07/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 14:54
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2023, 18:54
Confirmada
05/12/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Ante as informações prestadas à ref. 266.1 a 266.2, intime-se o Sr. Avaliador. II. Diligencie-se. Curitiba, 29 de novembro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:08
Confirmada
02/12/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:54
Remessa (em diligência)
02/12/2022, 10:53
Mero expediente
29/11/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 12:24
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:30
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 10:40
Confirmada
11/10/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 22:21
Confirmada
10/10/2022, 09:07
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 12:21
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:57
Confirmada
05/09/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 09:59
Confirmada
30/08/2022, 09:59
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
27/08/2022, 01:03
Confirmada
26/08/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Consoante informado no movimento 230.1, a parte está regularmente representada nos autos. Por outro lado, não há honorários arbitrados que justifique a intervenção (habilitação pretendida). Nada há óbice aparente que persiga seus honorários em autos próprios. Dê-se, pois, ciência ao advogado Jair Moscardini, no prazo de quinze dias. II. Quanto ao feito, atenda-se o requerimento formulado no movimento 228.1. III. Intime-se. Curitiba, 19 de agosto de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:30
Confirmada
25/08/2022, 15:30
Remessa (em diligência)
25/08/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:17
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:15
Mero expediente
19/08/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 08:00
Documento (Certidão)
19/08/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:35
Confirmada
18/08/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
terceiros: “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial”. II.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Lavre-se termo de penhora à luz do artigo 845 e seu parágrafo § 1º do CPC: “Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1o A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Observe o credor que incumbe-lhe providenciar a averbação (registro) da penhora mediante a apresentação da cópia do auto ou termo, diretamente ao Ofício Imobiliário para conhecimento de Intime-se o executado, por seu advogado ou, não o possuindo, por carta, para exercício da faculdade prevista no artigo 847 do CPC, no prazo de dez dias. III. Diligencie-se. Curitiba, 02 de agosto de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:13
Mero expediente
04/08/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 15:32
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:10
Confirmada
02/06/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Para aferir a possibilidade da penhora requerida no mov. 208.1, a cópia da matrícula atualizada deve ser apresentada com a certidão de validade do respectivo cartório de registro de imóveis. II. Assino o prazo de quinze dias para regularização. III. Intime-se. Curitiba, 24 de maio de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:43
Mero expediente
28/05/2022, 15:36
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 17:03
Documento (Informações)
09/05/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 23:32
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:07
Confirmada
13/04/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. O valor bloqueado foi levantado pelas partes conforme ref. 175.1, 190.1, 191.1 e 192.1. II. Para apreciar o pedido de penhora de ref. 197.1, intime-se a parte credora para que apresente certidão da matrícula atualizada, bem como demonstrativo atualizado do débito. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de março de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 22:32
Remessa (em diligência)
11/04/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:15
Mero expediente
09/04/2022, 17:07
Ato ordinatório
31/03/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:11
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:53
Confirmada
24/03/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 07:09
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 07:09
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2022, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2022, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:59
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:21
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:14
Confirmada
11/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Ante o contido na certidão de ref. 153.1, aguarde-se o desbloqueio dos valores Sisbajud em relação a Viviane Sandri. II. Retifiquem-se os assentamentos e comunique-se ao Oficial Distribuidor conforme determinado no item “I” do despacho de ref. 133.1. III. Expeça-se alvará em favor de José Roberto Dutra correspondente a 10% do valor penhorado (ref. 80.1), sendo o restante do valor liberado em favor dos herdeiros do exequente. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 20:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:50
Confirmada
10/03/2022, 15:49
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:18
Documento (Certidão)
10/03/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:58
Ato ordinatório
03/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 07:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 16:29
Mero expediente
25/02/2022, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Prefacialmente, esclareça a Secretaria se a parte executada foi devidamente intimada da penhora de ref. 80.1. II. Diligencie-se. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/02/2022, 17:59
Mero expediente
29/01/2022, 14:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:30
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 15:49
Confirmada
26/12/2021, 00:14
Confirmada
26/12/2021, 00:13
Confirmada
26/12/2021, 00:11
Documento (Certidão)
22/12/2021, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Anote-se a sucessão processual de ROGÉRIO NATAL TULIO e MARCELO HENRIQUE TULIO em razão do óbito de Silvano Túlio (ref. 95.4). II. Cumpra a Secretaria o despacho de ref. 94.1, III. Após, tornem para apreciar o requerimento de ref. 131.1. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 14 de dezembro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 16:41
Confirmada
15/12/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:25
Documento (Certidão)
15/12/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 12:55
Mero expediente
15/12/2021, 11:18
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 21:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:13
Documento (Informações)
18/11/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 22:59
Confirmada
06/11/2021, 00:08
Confirmada
06/11/2021, 00:07
Confirmada
06/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. O feito encontra-se em fase executiva, comunicado o óbito do autor Silvano Túlio e de sua esposa Maria Stella da Conceição Secone Tulio (ref. 95.1), requereram os filhos Rogério Natal Tulio e Marcelo Henrique Tulio a habilitação no feito (ref. 95.1 e 99.1). No movimento 53.2 foi anexado resultado parcialmente positivo da restrição perante o sistema Sisbajud, ocorre que na continuidade determinei a suspensão do feito em razão da suspensão do cadastro do então procurador da parte autora (Jose Roberto Dutra - ref. 85.2/89.1). Conforme planilha de débito apresentada no mov. 41.1 o saldo devedor em junho de 2020 perfazia o montante de R$ 979.172,48, sendo naquela data, R$ 89.915,68 correlatos aos honorários. Do bloqueio realizado no mov. 53.2 temos R$ 96.909,80, valor que o antigo procurador da parte autora também solicita levantamento (ref. 102.2), contudo antes de deliberar sobre o levantamento dos valores, mister que regularize-se o polo ativo, assim, renove-se a intimação dos herdeiros Rogério e Marcelo para que cumpram o determinado no mov. 105.1, no prazo de quinze dias, oportunidade em que poderão manifestar-se quanto ao requerimento deduzido no mov. 102.2. Após, tornarão os autos conclusos para deliberar sobre o levantamento do valor constrito. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 20 de setembro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
27/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
26/10/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:04
Ato ordinatório
26/10/2021, 11:02
Ato ordinatório
26/10/2021, 10:59
Mero expediente
12/10/2021, 15:23
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:17
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 12:54
Confirmada
03/09/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 17:14
Movimentação processual
25/08/2021, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Prefacialmente, esclareça a parte requerente se foi aberto inventário, juntando o respectivo termo de inventariante, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 17 de agosto de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:52
Mero expediente
21/08/2021, 13:22
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 13:33
Documento (Certidão)
17/08/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:28
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
12/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Tendo em vista que a data prevista para transferência dos valores bloqueados a saber (23/06/2021 e 24/06/2021) já expirou; determino: a) Verifique a Secretaria se consta ofício oriundo da Caixa Econômica Federal para juntada, correlato a ordem de bloqueio, hipótese em que deverá ser regularizada a juntada com a lavratura do termo de conversão de bloqueio em penhora; b) em caso negativo, solicite-se informações perante a Caixa Econômica Federal, mediante ofício quanto eventual transferência correlato aos ID’s: 072021000009805550, 072021000009805560 e 072021000009805578. II. Diligencie-se. Curitiba, 06 de julho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:09
Mero expediente
06/07/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 823118-1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Informada a suspensão da capacidade postulatória por deliberação do órgão de classe, impõe-se a regularização da representação processual dada a impossibilidade (ineficácia) de substabelecimento pelo advogado suspenso (Lei 8.906/94; art. 4º, p. único[1]): “APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAPACIDADE POSTULATÓRIA INEXISTENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO OAB SUSPENSA ATO NULO QUE NÃO PODE SER RATIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - "(...) 1. A teor do parágrafo único do art. 4º da lei 8906/94, são nulos os atos praticados por advogado impedido, suspenso ou licenciado do exercício das atividades profissionais". (REsp 421843 / RJ RECURSO ESPECIAL 2002/0032479-9 Relator(a) Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 16/11/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 17/12/2004 p. 477). NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR (ART. 557, CPC)”. (TJPR – – Relator: Des. Gamaliel Seme Scaff – 11ª C. Civ. – j. 15/02/2012 – DJ 807) *.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL. CPC, ART. 932, III C/C 76, § 2º I. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE NÃO SANADA, EIS QUE INVÁLIDO O SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO POR ADVOGADO QUE SE ENCONTRA MOMENTANEAMENTE SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELA OAB/RS. APELO NÃO CONHECIDO”. (TJRS – Ap. Cív. 70078993573 – 14ª C. Civ. – Rel. Roberto Sbravati, j. 04.10.2018 – DJ: 08.10.2018) II. Pelo exposto, determino a intimação pessoal da parte autora (por “AR”) para que, nos moldes do artigo 76, § 1º, I do Código de Processo Civil, regularize a representação processual no prazo razoável de quinze dias sob pena de extinção. III. Ordenada a intimação pessoal da parte, desnecessária a expedição de intimação ao advogado temporariamente suspenso, tampouco aos substabelecidos, bastando, para tanto, a simples disponibilização (inserção que equivale à publicação) deste despacho no processo. Intime-se. [1] EOAB; Art. 4º “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido, no âmbito do impedimento, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.”; Curitiba, 01 de julho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 02:16
Mero expediente
01/07/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:11
Confirmada
01/07/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 11:37
Documento (Certidão)
01/07/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:35
Ato ordinatório
30/06/2021, 10:40
Ato ordinatório
30/06/2021, 10:39
Ato ordinatório
30/06/2021, 10:35
Confirmada
26/06/2021, 00:21
Confirmada
26/06/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. Os valores bloqueados perante o sistema Sisbajud não redundam sobre verbas impenhoráveis, razão pela qual indefiro o requerimento formulado à ref. 69.1. II. Cumpra-se o item “IV” da deliberação de ref. 34.1 (transferência dos valores e lavrar termo de penhora). III. Intime-se. Curitiba, 07 de junho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 13:07
Mero expediente
10/06/2021, 19:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 20:13
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:24
Confirmada
11/03/2021, 00:06
Confirmada
11/03/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-06.2006.8.16.0194 I. O executado requer à ref. 57.1 o desbloqueio dos valores arguindo a impenhorabilidade do numerário. No entanto, não demonstra o alegado, o que poderá fazê-lo no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2021, 11:07
Mero expediente
27/02/2021, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 18:31
Confirmada
05/12/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 18:16
Confirmada
25/11/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 09:23
Mero expediente
23/11/2020, 13:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 10:32
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:15
Mero expediente
22/10/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:20
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 12:46
Documento (Certidão)
04/09/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2020, 12:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:53
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 16:25
deferimento
23/03/2020, 17:14
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:03
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:52
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:04
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:23
Mero expediente
13/09/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 15:20
Documento (Acórdão)
13/09/2019, 15:14
Recebimento
13/09/2019, 13:44
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:29
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 16:57
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 17:18
Ato ordinatório
20/02/2017, 17:17
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto