Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Piraquara - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
Autor
WILLIAN LEANDRO PINHAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO STADLER CORREA
OAB/PR 23766·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA DE FATIMA CORDEIRO
OAB/PR 57790·CPF·Representa: Autor
RENAN CUNHA AGULHAM
OAB/PR 84582·CPF·Representa: Autor
GREGORY NASCIMENTO ZECHMANN
OAB/PR 93853·CPF·Representa: Autor
VITOR BRUNO MARQUES DA COSTA
OAB/PR 94762·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2026, 12:22
Confirmada
15/05/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006237-29.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006237-29.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$99.582,72 Exequente(s): Banco Daycoval S/A Executado(s): WILLIAN LEANDRO PINHAL DECISÃO 1. DEFIRO o pedido retro. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 3. Diligências necessárias. Piraquara, 31 de março de 2026. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:27
deferimento
31/03/2026, 21:24
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:45
Confirmada
19/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:38
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 19:27
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 13:38
Confirmada
09/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:12
Documento (Informações)
07/02/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:45
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 16:28
Confirmada
20/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006237-29.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006237-29.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$25.712,23 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): WILLIAN LEANDRO PINHAL DECISÃO 1. Considerando que a tentativa de busca e apreensão do veículo objeto desta ação restou frustrada, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69 (Redação dada pela Lei nº. 13.043/2014), defiro o pedido formulado na petição do mov. 101, a fim de converter a presente ação de busca a apreensão fiduciária em execução de título extrajudicial. 1.1. Retifique-se a classe processual e o valor da causa, comunicando-se ao Cartório Distribuidor. 2. Cite-se a parte executada, por carta com AR ou mandado, para pagar, no prazo de 3 (três) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), a dívida atualizada (principal, juros e correção monetária), as custas processuais e os honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. 3. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido acima, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 4. É facultado à parte executada oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação/mandado (artigo 915 do Código de Processo Civil). 5. No prazo dos embargos, a parte executada ao reconhecer o crédito, pode efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer ao Juiz o parcelamento mensal do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil), devendo o pedido estar acompanhado do depósito antes mencionado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 5.1. Em havendo requerimento neste sentido, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. 6. Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (artigo 830, Código de Processo Civil), a recair preferencialmente sobre a garantia real (artigo 835, § 3º do Código de Processo Civil) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no Sisbajud (artigo 854 do Código de Processo Civil) e no Renajud (artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil). 7. Citado o devedor e não realizado o pagamento do débito, em 3 (três) dias, intime-se o exequente para que apresente, em 10 (dez) dias, memória de cálculo atualizada, acrescida dos honorários advocatícios, bem como requerer o que entender de direito. 8. Diligências necessárias. Piraquara, 24 de outubro de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:54
Remessa (em diligência)
09/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:53
deferimento
24/10/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:29
Confirmada
17/05/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006237-29.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006237-29.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$25.712,23 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): WILLIAN LEANDRO PINHAL DESPACHO A partir da intimação do mov. 101, intime-se a parte autora para que informe se a sua pretensão é para conversão do processo de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Diligências necessárias. Piraquara, 20 de março de 2024. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 18:31
Mero expediente
20/03/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:54
Confirmada
25/09/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:06
Confirmada
07/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:30
Confirmada
21/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006237-29.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006237-29.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$25.712,23 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): WILLIAN LEANDRO PINHAL DECISÃO 1. Não verifico motivo para aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que a hipótese dos autos (mera inviabilidade de autocomposição) não se enquadra nas prescrições legais. Portanto, indefiro o pedido retro. 2. Denoto que está pendente o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Assim, sendo condição necessária ao regular andamento dos autos, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, indique o paradeiro do veículo, sob pena de extinção do feito. Intimações. Diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:49
Indeferimento
02/02/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 01:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 13:31
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/08/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 18:14
Confirmada
11/08/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006237-29.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006237-29.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$25.712,23 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): WILLIAN LEANDRO PINHAL DESPACHO Considerando o interesse das partes pela autocomposição, a qual deve ser estimulada e priorizada (art. 139, V, CPC), bem como diante da instalação do CEJUSC neste Foro Regional, encaminhe-se os autos a referido órgão, o qual dispõe dos meios pertinentes para se alcançar a almejada composição amigável. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:22
de Conciliação (designada)
10/08/2022, 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:56
Mero expediente
31/07/2022, 21:21
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 03:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:11
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006237-29.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006237-29.2020.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$25.712,23 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): WILLIAN LEANDRO PINHAL DESPACHO 1. O réu compareceu nos autos e se mostrou disposto a transigir (seq. 59 e 60). De modo correspondente, o autor mostrou-se favorável à designação de audiência conciliatória (seq. 63.1). 2. Nesse cenário, intimem-se os litigantes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem nos autos as respectivas propostas de acordo. 3. Oportunamente, tornem conclusos a fim de que se avalie a designação da audiência conciliatória. Intimações. Diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:44
Mero expediente
08/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:15
Confirmada
16/12/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:53
Confirmada
30/03/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 23:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 14:22
Ato ordinatório
19/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:47
Confirmada
11/01/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:29
Confirmada
11/01/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:06
deferimento
21/12/2020, 21:46
Ato ordinatório
20/11/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 09:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 02:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 00:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 00:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2020, 20:19
Ato ordinatório
31/07/2020, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2020, 23:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 17:06
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:27
Determinação de Diligência
01/07/2020, 21:27
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 13:10
Ato ordinatório
30/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:16
Distribuição (competência exclusiva)
26/06/2020, 15:11
Ato ordinatório
24/06/2020, 09:31
Ato ordinatório
24/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)