Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 868) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 868) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Confirmada
31/05/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$62.671,54 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO Defiro o requerimento de mov. 852.1. Concedo o prazo adicional para juntada do registro de óbito do executado para regularização do polo passivo. Int. Curitiba, data e assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:09
deferimento
18/05/2026, 19:31
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 21:45
Confirmada
23/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 21:45
Confirmada
23/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:02
Documento (Ofício)
12/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 22:33
Confirmada
20/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:43
Documento (Ofício)
09/12/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 20:04
Confirmada
15/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$62.671,54 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. No petitório de seq. 843.1, a parte exequente informou acerca do possível falecimento do executado Jarbas Brandani Tenório. 2. Assim, para que a parte exequente possa acostar aos autos eventuais documento acerca do óbito e inventário, defiro o requerimento. 3. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para tal. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:29
Morte ou perda da capacidade
31/10/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 21:29
Confirmada
17/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 00:30
Confirmada
13/10/2025, 00:29
Confirmada
13/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:35
Documento (Ofício)
06/10/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:22
Ato ordinatório
02/10/2025, 00:21
Confirmada
25/09/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 821) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 821) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 816) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 816) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 21:39
Confirmada
15/09/2025, 21:30
Confirmada
13/09/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:06
Documento (Ofício)
12/09/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:40
Documento (Ofício)
12/09/2025, 10:40
Confirmada
12/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 811) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 811) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:29
Documento (Ofício)
09/09/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:00
Documento (Ofício)
02/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:59
Confirmada
30/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 807) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 807) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:08
Documento (Ofício)
19/08/2025, 17:08
Confirmada
19/08/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 15:57
Confirmada
11/08/2025, 00:10
Confirmada
08/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 798) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 798) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 794) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 794) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:01
Documento (Certidão)
31/07/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:58
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:42
Documento (Ofício)
28/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 22:03
Confirmada
19/07/2025, 00:09
Confirmada
19/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$57.153,33 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. Considerando que não houve o pagamento voluntário, é possível o prosseguimento do feito com a prática dos atos constritivos. 1.1. Antes, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2. Na ordem de gradação legal, segundo inteligência do artigo 835 do Código de Processo Civil, o dinheiro conserva-se em posição privilegiada. Além disso, conforme disposto no § 1º “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com o caso concreto”. 2.1. Por isso, determino o bloqueio de numerário existente em conta da parte executada, via Sisbajud, sem lhe dar ciência prévia. 2.2. Autorizo a repetição programada da ordem (“teimosinha”) por até 30 (trinta) dias. 2.3. Tal constrição dar-se-á até o valor necessário a segurança do Juízo e sem dar ciência prévia ao devedor (CPC, art. 485, caput). 2.4. Ocorrente a constrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. 2.5. Efetuado o bloqueio, se não houver ordem de liberação judicial, deverá a Escrivania transferir o valor para conta vinculada ao processo, imediatamente. 2.6. Não apresentada manifestação pela parte Executada, voltem conclusos para fins do § 5º do artigo 854 do CPC. 2.7. Constatado bloqueio de valores irrisórios (inferiores a R$ 36,81, referente às despesas processuais de intimação acerca da penhora) ou excesso de indisponibilidade, deverá a Secretaria promover o imediato desbloqueio. 2.8. Acaso infrutífera a diligência, ao exequente para prosseguimento. 3. Expeça-se ofício ao Banco Central, via meio eletrônico idôneo e eficaz, requisitando informações acerca de eventual relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e se há títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis e aplicações financeiras em seu favor, corforme requerido em seq. 784.1. 3.1. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:11
Confirmada
01/07/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:51
Documento (Ofício)
01/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:43
Confirmada
24/06/2025, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 17:49
Confirmada
21/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Confirmada
14/06/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:09
Documento (Ofício)
13/06/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:12
Documento (Ofício)
10/06/2025, 14:09
Documento (Ofício)
10/06/2025, 13:21
Confirmada
06/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:36
Documento (Ofício)
03/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:20
Documento (Ofício)
26/05/2025, 16:19
Confirmada
13/05/2025, 15:51
Confirmada
13/05/2025, 15:44
Confirmada
13/05/2025, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2025, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2025, 23:18
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2025, 23:18
Ato ordinatório
03/05/2025, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 15:24
Confirmada
21/04/2025, 00:14
Confirmada
21/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) OUTRAS DECISÕES (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) OUTRAS DECISÕES (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$57.153,33 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. Expeça-se ofício, via meio eletrônico idôneo e eficaz: À central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e a Comissão de Valores Mobiliários, requisitando informações com relação a existência de todos os valores mobiliários listados nos incisos I ao IX, do art. 2º, da Lei n.º 6.385/76. Ao Banco Central, para que informe se há qualquer relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e se há títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis e aplicações financeiras em seu favor, conforme pugnado em mov.742.1. 2. Após, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:40
Outras Decisões
09/04/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:07
Confirmada
14/12/2024, 00:05
Confirmada
14/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:51
Documento (Certidão)
03/12/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$57.153,33 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. Salvo melhor juízo, as instituições indicadas no mov. 734.1 são abarcadas pela consulta ao SISBAJUD. Certifique-se a respeito. 2. Caso tenha alguma que não é possível diligenciar-se através do sistema, defiro, desde já, o envio de ofício. 3. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito em 5 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Outras Decisões
27/11/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:41
Confirmada
16/08/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:11
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:57
Confirmada
08/07/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:43
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:52
Confirmada
17/06/2024, 00:04
Confirmada
17/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$52.953,73 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. A despeito do requerimento formulado no teor da petição de mov. 709.1, tem-se que incabível a expedição de ofício às Fintechs indicadas, haja vista que todas as informações bancárias poderão ser verificadas via Sistema SISBAJUD, bem como que a sua atual regulamentação permite a consulta quanto a eventuais vínculos junto à todas as Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento, inclusive as Fintechs. Assim, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 21:47
Confirmada
27/05/2024, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:12
Documento (Ofício)
17/05/2024, 12:12
Confirmada
13/05/2024, 00:06
Confirmada
06/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:55
Documento (Ofício)
02/05/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$52.953,73 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. A despeito do alegado no teor da petição anexada no mov. 695.1, mantenho a decisão proferida no mov. 650.1 por seus próprios fundamentos, uma vez que conforme a decisão anterior foi deferido o desbloqueio do valor de R$ 4.170,40 (quatro mil, cento e setenta reais e quarenta centavos), via Sistema Sisbajud, por ter considerado, mediante a devida formação de juízo de convicção conclusivo a respeito, de que o valor bloqueado é proveniente de aposentadoria. 2. Em virtude disso, eventual irresignação poderá vir a ser objeto da adoção da medida processual adequada para a finalidade de que seja pleiteada a sua reforma, conforme a legislação incidente e aplicável à espécie. 3. Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:48
Mero expediente
24/04/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 01:04
Documento (Ofício)
19/04/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 19:16
Confirmada
18/04/2024, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:11
Documento (Ofício)
16/04/2024, 12:11
Confirmada
05/04/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:16
Documento (Certidão)
25/03/2024, 15:15
Documento (Certidão)
24/03/2024, 19:49
Ato ordinatório
22/03/2024, 00:51
Ato ordinatório
21/03/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:36
Confirmada
19/02/2024, 00:02
Confirmada
18/02/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 03:57
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$52.953,73 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição retro. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:48
Confirmada
06/02/2024, 17:25
Mero expediente
06/02/2024, 11:03
Confirmada
05/02/2024, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:35
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:48
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 06:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 19:09
Confirmada
23/01/2024, 00:05
Confirmada
23/01/2024, 00:05
Confirmada
23/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$52.953,73 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 657.1, intime-se o executado Sr. Jarbas Brandani Tenório, para que se manifeste quanto ao alegado no teor da referida petição, notadamente quanto ao requerimento formulado para a penhora do percentual de 10% dos valores recebidos à título de aposentadoria. 2. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Programa Nota Paraná, requisitando informações quanto à eventual existência de créditos em nome da parte executada e, caso positivo, o bloqueio destes, observado o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, conforme requerido. 3. No mais, à Escrivania para que verifique se o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) permite a verificação de remessas de valores ao exterior. 3.1. Se positivo, promova-se a consulta de remessas de valores ao exterior, por meio do referido Sistema. 4. Ainda, expeça-se Ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP), por meio eletrônico idôneo, requisitando informações quanto à eventuais títulos e valores imobiliários em nome da parte executada. 5. Promova-se a consulta à Superintedência de Seguros Privados (SUSEP), conforme requerido. Caso haja impedimentos à realização da diligência, expeça-se Ofício à SUSEP com a finalidade mencionada. 6. Expeça-se Ofício à BM&F-BOVESPA a fim de verificar eventuais ativos de titularidade da parte executada, conforme requerido. 7. Após, faculto à manifestação da pessoa jurídica credora. 8. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:02
Documento (Certidão)
12/01/2024, 13:01
Mero expediente
10/01/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:41
Confirmada
10/11/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 11:44
Confirmada
03/11/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036272-86.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$52.953,73 Exequente(s): AILTON CARDOZO DE ARAUJO LUCILDA WASILEWSKI DE ARAUJO Executado(s): JARBAS BRANDANI TENÓRIO TEREZINHA DA SILVA TENORIO 1. No mov. 647.1 refere a pessoa do executado JARBAS BRANDANI TENÓRIO que o bloqueio judicial efetuado no mov. 639.1 recaiu sobre valor proveniente de sua aposentadoria e requer o desbloqueio porque impenhorável. Manifestou-se a parte exequente (mov. 648.1). 2. Por meio do documento juntado no mov. 647.2 o executado demonstrou que o bloqueio judicial de R$ 4.170,40 (quatro mil, cento e setenta reais e quarenta centavos) recaiu sobre valor proveniente de sua aposentadoria, depositado em sua conta junto ao Banco Itau. Com efeito, o art. 833, IV do CPC estabelece que “são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Além disso, há jurisprudência reconhecendo a possibilidade da penhora de aposentadoria em situações em que não inviabilizem a subsistência do executado ou o disposto no §2º do art. 833 nos casos em que a execução também for relativa à prestação alimentícia, bem como às importâncias excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos. Pelo exposto, demonstrado pelo executado que o valor bloqueado é proveniente de sua aposentadoria, bem como que o valor bloqueado é inferior a 40 salários mínimos, acolho a impugnação apresentada pelo executado JARBAS BRANDANI TENORIO e determino o respectivo desbloqueio, via Sistema Sisbajud,conforme detalhamento constante do mov. 644.3. 3. Após, manifeste a parte exequente quanto ao seguimento do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:57
deferimento
23/10/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 20:33
Confirmada
06/06/2023, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 18:11
Confirmada
13/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:49
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 21:13
Confirmada
21/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:45
Ato ordinatório
04/04/2023, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 17:34
Confirmada
26/03/2023, 00:16
Confirmada
26/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 620.1. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:35
Confirmada
05/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:40
Confirmada
21/02/2023, 00:03
Confirmada
12/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:54
Confirmada
06/02/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 18:22
Ato ordinatório
27/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 15:55
Confirmada
17/12/2022, 00:05
Confirmada
17/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 593.1, promova-se a consulta ao CENSEC, de modo a verificar eventuais procurações negociais e/ou escrituras públicas lavradas registradas em nome da parte devedora. 2.Promova-se, também, a inclusão do nome da executada junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do Sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, como requerido na mesma petição. 3. Ainda, esclarece-se que as consultas relativas aos patrimônios e ativos financeiros da parte executada, são informações constantes da base de dados do Sistema SNIPER, o qual ainda está em fase de cadastramento por este Juízo. Dessa forma, esclarece-se que, tão logo efetivada a habilitação, será procedida a consulta junto ao Sistema SNIPER. 4. Assim, intime-se a parte credora quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:46
Mero expediente
05/12/2022, 20:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 09:44
Confirmada
06/11/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. A despeito do alegado no teor da petição de reconsideração anexada no mov. 587.1, mantenho a decisão proferida no mov. 584.1 por seus próprios fundamentos, eis que no caso vertente restou demonstrado que o executado recebe mensalmente a título de salário a importância líquida de R$ 2.638,78 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), ou seja, o equivalente a aproximadamente dois salários mínimos, o que leva a presumir que se penhorada uma parcela de seu salário, mesmo que 10% (dez por cento) poderá prejudicar a sua subsistência. De tal modo, cabe à parte irresignada, se entender necessário, intentar o recurso adequado com o fito de ver a decisão eventualmente reformada. 2. Assim, digam os interessados quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:09
Mero expediente
24/10/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 20:43
Confirmada
26/09/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Por intermédio da petição de mov. 582.1, a parte exequente requereu a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos salariais do executado JARBAS BRANDANI TENORIO. Pois bem. Acerca da impenhorabilidade de bens, o art. 833, IV, CPC, dispõe que o salário, em regra, é impenhorável. A regra, no entanto, permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia (art. 833, §2º, CPC). Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor (REsp 1.673.067 – DF (2015/0136329-4) 12 de setembro de 2017), Rel. Nancy Andrighi). Contudo, o deferimento ocorre em caráter excepcional, desde que comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução.
No caso vertente, a parte exequente não demonstrou que a penhora sobre o salário do executado não prejudicará a sua subsistência. Verifica-se, inclusive, que sequer requereu a expedição de ofício ao suposto empregador com a finalidade de verificar os proventos recebidos pelo executado. Além disso, do documento anexado no mov. 578.2 observa-se que o executado recebe a título de benefício previdenciário a importância líquida de R$2.638,78 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), ou seja, o equivalente a aproximadamente 02 (duas) vezes o salário mínimo, o que leva a presumir que se penhorada uma parcela de seu salário poderá prejudicar a sua subsistência. Ademais, em consonância com o art. 835 e incisos do CPC, ainda existem outros meios menos gravosos ao executado para cumprimento da execução. 2. De tal modo, indefiro, por ora, o requerimento formulado no teor da petição de mov. 582.1. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:32
Outras Decisões
15/09/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:26
Confirmada
10/09/2022, 00:14
Confirmada
02/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:45
Confirmada
24/08/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Expeça-se ofício ao INSS, via meio eletrônico idôneo, requisitando informações quanto à eventuais benefícios previdenciários recebidos pela parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 571.1. 2. Após, manifeste-se à parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:18
Mero expediente
19/08/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 13:55
Confirmada
12/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 20:08
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:29
Documento (Certidão)
30/06/2022, 11:29
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:31
Confirmada
21/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:52
Ato ordinatório
10/06/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:49
Confirmada
28/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. De modo a deliberar quanto requerimento formulado no teor da petição de mov. 549.1, deverá a parte exequente promover à juntada da planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada da planilha, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática por intermédio da teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 549.1. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 19:24
Confirmada
22/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:35
Confirmada
07/04/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 16:54
Confirmada
29/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 537.1, promova-se o desbloqueio dos valores bloqueados por intermédio do Sistema SISBAJUD. 2. Sem prejuízo, intime-se à parte devedora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, CPC), conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 537.1. 3. Após, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do curso do processo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 08:09
Mero expediente
16/03/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:55
Confirmada
14/03/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Haja vista o alegado no teor da petição de mov. 532.1, faculto a manifestação do exequente, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 2. Após, voltem conclusos para deliberações, com anotação de urgência. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:44
Mero expediente
09/03/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:50
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
07/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:49
Documento (Certidão)
24/02/2022, 13:49
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:06
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Confirmada
13/02/2022, 00:25
Confirmada
13/02/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 512.1. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:57
Mero expediente
02/02/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:20
Confirmada
27/12/2021, 00:24
Confirmada
27/12/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 12:54
Ato ordinatório
12/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 11:09
Confirmada
05/11/2021, 00:07
Confirmada
05/11/2021, 00:07
Confirmada
05/11/2021, 00:06
Confirmada
05/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da parte executada, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 489.1. 2. Promova-se, também, à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada, conforme requerido no teor da mesma petição. 3. Após, manifeste-se à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:46
Requisição de Informações
22/10/2021, 10:46
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:59
Documento (Certidão)
28/09/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:06
Confirmada
27/09/2021, 01:05
Confirmada
27/09/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Depreende-se dos autos que, pela petição de mov. 434.1, a parte exequente requereu a constrição de ativos financeiros da parte executada, o que foi realizado conforme mov. 461.1. Ocorre que, desde então, não mais se manifestou nos autos, apesar de devidamente intimada por 03 (três) vezes. 2. De tal modo que, na hipótese dos autos, tem-se a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença por abandono, nos termos dos arts. 485, inciso III, CPC c/c 771, §único, CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, III, DO CPC/2015. SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO ADEQUADA. OBSERVADA A REGRA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO QUE OCORREU POR A.R. NO ENDEREÇO CADASTRADO PELA EXEQUENTE NO PROJUDI. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0000196-65.2017.8.16.0094 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 23.07.2021) Execução de título extrajudicial. Extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. Artigo 485, III, do CPC. Inércia da exequente em dar prosseguimento do feito, mesmo depois de intimada por seu advogado e pessoalmente. Parte ré que não foi citada. Inaplicabilidade do disposto no § 6º, do art. 485 do CPC. Extinção devida. Sentença mantida. Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0009911-31.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 09.08.2021) 3. Assim, intime-se à parte credora, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se à pessoa jurídica credora, por carta direcionada ao último endereço por ela informado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, CPC). 5. Após, se mantida a inércia da parte exequente, faculto à manifestação da parte executada, devendo, na oportunidade, manifestar se pretende a extinção da execução por abandono da exequente, aplicando-se por analogia o previsto no art. 485, §6º, CPC. 6. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:37
Mero expediente
13/09/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:31
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:31
Confirmada
28/08/2021, 00:54
Confirmada
28/08/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Haja vista o contido expediente anexado no mov. 461.1/461.2, renove-se à intimação da parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante a formulação de requerimentos adequados para o impulso processual. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:14
Mero expediente
17/08/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:44
Confirmada
01/08/2021, 00:31
Confirmada
01/08/2021, 00:31
Confirmada
01/08/2021, 00:31
Confirmada
01/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:38
Ato ordinatório
21/07/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:30
Documento (Certidão)
15/07/2021, 14:20
Ato ordinatório
14/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 18:40
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:37
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036272-86.2011.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:30
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:28
Ato ordinatório
21/06/2021, 09:28
Confirmada
20/06/2021, 00:55
Confirmada
20/06/2021, 00:54
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:04
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:37
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:51
Confirmada
29/05/2021, 00:39
Confirmada
29/05/2021, 00:38
Confirmada
29/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 15:15
Documento (Acórdão)
18/05/2021, 15:15
Recebimento
18/05/2021, 15:08
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 19:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 22:06
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:59
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:59
Mudança de Assunto Processual
21/04/2021, 12:18
Confirmada
20/04/2021, 00:25
Confirmada
20/04/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:51
Documento (Certidão)
09/04/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2021, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2021, 14:15
Confirmada
21/03/2021, 00:28
Confirmada
21/03/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:31
Documento (Certidão)
04/03/2021, 14:12
Documento (Certidão)
02/03/2021, 16:39
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:17
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:17
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:17
Confirmada
22/02/2021, 00:36
Confirmada
22/02/2021, 00:36
Confirmada
22/02/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:15
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:14
Documento (Certidão)
05/02/2021, 13:03
Ato ordinatório
05/02/2021, 12:59
Ato ordinatório
03/02/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 19:02
Confirmada
25/12/2020, 00:41
Confirmada
25/12/2020, 00:41
Confirmada
25/12/2020, 00:41
Confirmada
25/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 14:01
Confirmada
28/11/2020, 00:26
Confirmada
28/11/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:50
Ato ordinatório
12/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:07
Mero expediente
21/10/2020, 12:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:08
Ato ordinatório
23/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 11:15
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:12
Mero expediente
28/08/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:45
Mero expediente
31/07/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Documento (Certidão)
15/07/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2020, 16:04
Mero expediente
10/07/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2020, 18:52
Conclusão (para julgamento)
08/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:22
Mero expediente
25/05/2020, 17:21
Conclusão (para julgamento)
12/05/2020, 09:22
Documento (Certidão)
12/05/2020, 09:22
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:53
Documento (Certidão)
02/04/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:10
deferimento
20/03/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 01:00
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:38
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:08
Mero expediente
05/12/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 10:46
Documento (Certidão)
11/11/2019, 22:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 22:23
Documento (Certidão)
28/10/2019, 08:20
Ato ordinatório
24/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 11:32
Decurso de Prazo
20/09/2019, 01:01
Decurso de Prazo
20/09/2019, 01:00
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:57
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:01
Mero expediente
19/08/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 11:45
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:47
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 13:09
Documento (Certidão)
17/06/2019, 10:09
Ato ordinatório
17/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 14:42
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:59
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:52
Mero expediente
25/04/2019, 16:16
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 16:02
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:43
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:22
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:35
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:14
Documento (Certidão)
22/02/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:20
Mero expediente
18/02/2019, 15:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 08:36
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 08:36
Ato ordinatório
24/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 14:52
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:12
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:33
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 10:32
Mero expediente
22/10/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 12:44
Documento (Ofício)
21/08/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:55
Mero expediente
18/07/2018, 19:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 14:38
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 12:20
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:45
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:41
Documento (Certidão)
21/06/2018, 14:41
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 15:56
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:12
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:31
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:50
Ato ordinatório
12/04/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 09:40
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 09:39
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 09:39
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:37
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:31
Ato ordinatório
20/03/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 10:19
Documento (Certidão)
06/03/2018, 10:19
Decurso de Prazo
06/03/2018, 01:07
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:50
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:50
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:33
Mero expediente
15/02/2018, 17:20
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 17:34
Mero expediente
19/01/2018, 16:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 11:25
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:33
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 09:29
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 09:29
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 14:18
Ato ordinatório
21/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 13:13
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:45
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:31
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:43
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 08:27
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:27
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:22
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:56
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:56
Mero expediente
23/06/2017, 16:48
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 13:44
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:42
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 09:32
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 09:32
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:58
Documento (Certidão)
04/05/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:01
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:10
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 12:12
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 13:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2017, 13:21
Mero expediente
07/02/2017, 13:08
Conclusão (para despacho)
09/01/2017, 11:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 15:27
Documento (Outros documentos)
11/11/2016, 15:26
Mero expediente
08/11/2016, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 09:28
Conclusão (para despacho)
05/10/2016, 11:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 09:49
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:27
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 12:35
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 12:34
Mero expediente
02/09/2016, 11:48
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 07:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 11:11
Decurso de Prazo
06/08/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 15:15
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:21
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)