Medianeira - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE MEDIANEIRA/PR
Autor
IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
STELLA CRISTINA BRANDENBURG
OAB/PR 46818·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AUGUSTO TRIBEK
OAB/PR 85940·Representa: Autor
FELIPE MARQUARDT SANTOS
OAB/PR 96201·CPF·Representa: Autor
MARCELO OSCAR KUSMIRSKI
OAB/PR 31477·CPF·Representa: Autor
ANTONIO HENRIQUE MARSARO JUNIOR
OAB/PR 28214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
30/06/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004917-35.2010.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004917-35.2010.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$911,80 Exequente(s): Município de Medianeira/PR Executado(s): IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal proposto por Município de Medianeira/PR em face de IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA. Tendo em vista que a parte executada mudou de endereço sem informar ao juízo, considera-se devidamente intimada, nos termos do art. 274, § único, do CPC. Oficie-se à Vara Cível da Comarca de Medianeira quanto à penhora no rosto dos autos nº 0000260-36.1999.8.16.0117. No mais, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 12:37
Expedição de documento (Informações)
19/06/2026, 12:37
Outras Decisões
18/06/2026, 15:42
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:28
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:19
Confirmada
13/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) MANDADO DEVOLVIDO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) MANDADO DEVOLVIDO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:30
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2026, 19:20
Confirmada
17/02/2026, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 08:45
Confirmada
17/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:54
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 15:16
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:07
Confirmada
28/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2025, 00:41
Por decisão judicial
29/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:05
Confirmada
10/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:18
Por decisão judicial
20/02/2025, 16:28
Documento (Certidão)
20/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:43
Confirmada
10/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:42
Documento (Ofício)
29/11/2024, 14:42
Desarquivamento
29/11/2024, 14:33
Provisório
19/09/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:54
Confirmada
11/08/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004917-35.2010.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004917-35.2010.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$911,80 Exequente(s): Município de Medianeira/PR Executado(s): IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme requerido, findo o qual o exequente deverá ser intimado para dar seguimento ao feito, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/02/2024, 16:03
Por decisão judicial
01/02/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:26
Confirmada
11/11/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:12
Desarquivamento
31/10/2023, 00:47
Provisório
28/09/2022, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 08:29
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004917-35.2010.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004917-35.2010.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$911,80 Exequente(s): Município de Medianeira/PR Executado(s): IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme requerido, findo o qual o exequente deverá ser intimado para dar seguimento ao feito, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:59
Por decisão judicial
09/03/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:16
Confirmada
24/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004917-35.2010.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004917-35.2010.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$911,80 Exequente(s): Município de Medianeira/PR Executado(s): IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido, findo o qual o exequente deverá ser intimado para dar seguimento ao feito, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
25/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/10/2021, 16:22
Por decisão judicial
22/10/2021, 04:43
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:54
Confirmada
01/10/2021, 01:51
Confirmada
27/09/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 21:21
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2021, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004917-35.2010.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004917-35.2010.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$911,80 Exequente(s): Município de Medianeira/PR Executado(s): IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme requerido, findo o qual o exequente deverá ser intimado para dar seguimento ao feito, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
17/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/03/2021, 13:17
deferimento
05/03/2021, 20:08
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 10:07
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2020, 01:31
Por decisão judicial
08/06/2020, 15:33
Por decisão judicial
06/06/2020, 18:45
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2020, 01:23
Por decisão judicial
09/08/2019, 15:03
Mero expediente
08/08/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2019, 00:34
Por decisão judicial
05/04/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 16:25
Desarquivamento
01/03/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2018, 00:00
Provisório
27/12/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2017, 13:26
Desarquivamento
27/12/2017, 13:26
Provisório
27/12/2017, 13:20
Documento (Certidão)
27/12/2017, 13:20
Ato ordinatório
19/12/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 11:39
Ato ordinatório
19/12/2017, 09:30
Ato ordinatório
19/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 14:33
Remessa (em diligência)
15/12/2017, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:07
Por decisão judicial
22/11/2017, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:07
Documento (Certidão)
22/11/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 12:19
Ato ordinatório
05/10/2017, 17:12
deferimento
04/10/2017, 11:13
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 16:02
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 12:13
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:13
Remessa (em diligência)
28/04/2017, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:24
deferimento
12/08/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 17:49
Decurso de Prazo
21/04/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 17:44
Mero expediente
04/03/2016, 18:37
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 22:33
deferimento
14/09/2015, 19:19
Conclusão (para despacho)
14/09/2015, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2015, 00:04
Documento (Certidão)
10/08/2015, 14:42
Remessa (em diligência)
05/08/2015, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 17:15
Ato ordinatório
05/08/2015, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)