Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016778-65.2012.8.16.0014 1. Este Magistrado entende que as custas efetivamente devidas pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR devem observar a isenção parcial (50%), prevista na Lei Estadual n. 6.888/1977, observado, porém o Enunciado Orientativo n. 29 do FUNJUS. Portanto, prossigam-se com as diligências voltadas à cobrança das custas processuais nos termos anteriormente delineados. Se necessário, autorizo o cancelamento do procedimento anteriormente iniciado para cobrança de custas. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:33
Confirmada
11/04/2022, 14:31
Por decisão judicial
07/04/2022, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 20:01
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:18
Confirmada
05/04/2022, 13:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:31
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Remessa (em diligência)
15/03/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 08:36
Confirmada
14/03/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016778-65.2012.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, remetam-se os autos ao contador, para inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Referido cálculo fica desde já homologado. 2. Intime-se o executado para recolher as custas devidas àquela Serventia, no prazo de 5 dias. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 07 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:56
Mero expediente
09/03/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:00
Remessa (em diligência)
21/02/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:03
Ato ordinatório
17/02/2022, 17:48
Ato ordinatório
17/02/2022, 15:32
Trânsito em julgado
15/02/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 18:13
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016778-65.2012.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Companhia de Habitação do Paraná, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas on line ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 09 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:30
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 04:32
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 16:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/11/2021, 16:17
Conclusão (para julgamento)
09/11/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:09
Confirmada
26/10/2021, 00:29
Confirmada
26/10/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:51
Documento (Certidão)
15/10/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016778-65.2012.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Confirmada
02/10/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
01/10/2021, 16:05
Mero expediente
28/09/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 07:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:17
Confirmada
11/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 09:38
Documento (Certidão)
31/08/2021, 09:38
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:23
Documento (Certidão)
25/08/2021, 15:32
Confirmada
20/07/2021, 00:06
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:33
Ato ordinatório
09/07/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 06:52
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 06:49
Remessa (em diligência)
08/07/2021, 19:32
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 12:39
Confirmada
09/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:45
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:30
Confirmada
14/03/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016778-65.2012.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 22:29
Mero expediente
25/02/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 19:08
Confirmada
08/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2021, 00:55
Por decisão judicial
25/09/2020, 15:50
Mero expediente
25/09/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2020, 01:05
Por decisão judicial
26/06/2020, 17:33
Mero expediente
26/06/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2020, 01:14
Por decisão judicial
14/02/2020, 16:23
Mero expediente
14/02/2020, 13:41
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2019, 00:52
Por decisão judicial
06/09/2019, 14:57
Mero expediente
06/09/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2019, 00:54
Por decisão judicial
20/05/2019, 14:48
Mero expediente
17/05/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 16:15
Expedição de documento (Alvará)
04/02/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:32
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2019, 15:39
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 14:36
Documento (Certidão)
15/01/2019, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 16:53
Por decisão judicial
14/06/2018, 14:27
Apensamento
14/06/2018, 14:25
Desapensamento
14/06/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2018, 00:17
Apensamento
03/04/2018, 12:36
Por decisão judicial
25/09/2017, 15:55
Documento (Certidão)
25/09/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:00
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 15:23
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 14:05
Remessa (em diligência)
08/09/2016, 14:30
Documento (Certidão)
08/09/2016, 14:29
Documento (Certidão)
04/08/2015, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 12:03
Documento (Certidão)
15/07/2015, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2015, 00:22
Por decisão judicial
08/05/2015, 17:33
Documento (Certidão)
08/05/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 15:39
Documento (Certidão)
28/04/2015, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2015, 00:25
Por decisão judicial
23/01/2015, 17:11
Documento (Certidão)
23/01/2015, 17:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2015, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/05/2014, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/05/2014, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 18:44
Documento (Outros documentos)
21/05/2014, 18:42
Decurso de Prazo
18/03/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2014, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 16:07
Ato ordinatório
20/08/2013, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2013, 14:58
Ato ordinatório
09/07/2013, 14:24
Mero expediente
14/06/2013, 18:07
Conclusão (para decisão)
11/06/2013, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2013, 09:39
Decurso de Prazo
08/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2013, 00:01
Ato ordinatório
21/04/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2013, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 16:22
Documento (Certidão)
11/04/2013, 16:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2013, 16:08
Ato ordinatório
10/04/2013, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2012, 19:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2012, 12:17
Documento (Outros documentos)
11/09/2012, 18:07
Expedição de documento (Carta)
07/05/2012, 14:00
Mero expediente
04/05/2012, 13:11
Conclusão (para despacho)
02/05/2012, 18:18
Documento (Certidão)
02/05/2012, 18:18
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)