Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005689-07.2019.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0005689-07.2019.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$7.899,84 Exequente(s): PERES E DALBEM LTDA Executado(s): MARIA CRISTINA AZEREDO DA ROCHA SENTENÇA
Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, comunicado no seq. 196.2, determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica autorizada, desde já, o desbloqueio dos eventuais valores bloqueados nos autos, nos termos do acordo. 2. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). 3. Acolho, desde já, eventual renúncia quanto ao prazo recursal. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Diligências necessárias. 6. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 7. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e as cautelas de estilo. 8. Caso a parte devedora não promova a quitação integral do débito, a parte credora poderá requerer o desarquivamento, promovendo o cumprimento de sentença. 9. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto