Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004212-74.2022.8.16.0001 AP
Vistos. I – Consoante se infere da consulta ao andamento processual no sistema Projudi, verifica-se que a presente Ação autuada sob nº 0004212-74.2022.8.16.0001, foi julgada em conjunto com a ação autuada sob nº 0005525-70.2022.8.16.0001. Muito embora os processos já tenham sido julgados pelo douto Juízo de primeiro grau, inclusive com a interposição de recursos pelas partes, somente estes autos foram remetidos a este segundo grau de jurisdição. E da análise do andamento processual, observa-se que na Ação 0005525- 70.2022.8.16.0001, em apenso, houve a interposição de recurso, contudo, ainda se encontra em primeiro grau, pendente de apreciação dos embargos de declaração opostos ao mov. 208.1 – 1º grau. II – Sendo assim, considerando o apensamento das ações e a fim de evitar a emissão de comandos judiciais conflitantes a respeito dos mesmos fatos, determino a suspensão deste recurso até a remessa a este Tribunal do feito nº 0005525- 70.2022.8.16.0001, viabilizando, assim, a devida análise dos recursos interpostos. III – Após, encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição, para que proceda a autuação da referida ação (0005525-70.2022.8.16.0001), como recurso de apelação autônomo, que deverá ser apensado a esta apelação cível e distribuído por prevenção a este Relator.Apelação Cível nº 0004212-74.2022.8.16.0001 Ap fl.2 IV - Somente com o cumprimento das referidas diligências, venham conclusos os recursos de apelação. Publique-se. Curitiba, 10 de fevereiro de 2026. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador