Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 18:08
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2025, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2025, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:37
Confirmada
06/10/2025, 14:34
Confirmada
06/10/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:36
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:45
Confirmada
15/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:15
Confirmada
29/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:02
Confirmada
05/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:16
Documento (Certidão)
29/05/2025, 13:56
Documento (Certidão)
28/04/2025, 15:33
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2025, 11:31
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2025, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:48
Confirmada
21/03/2025, 00:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:35
Confirmada
19/03/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS DECISÃO 1. Considerando que os embargos à execução nº 0000069-45.2018.8.16.0110 foram acolhidos para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva do executado no polo passivo deste processo (mov. 357.2), bem como a decisão de mov. 365.1 e os acórdãos de mov. 395.1 e 395.2, determino o levantamento das restrições constantes nos autos. Assim, defiro os pedidos constantes nos movs. 421.1 e 423.1. Proceda-se a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud (mov. 37.1) e expeça-se os alvarás necessários para a devolução dos valores em favor do réu. Remova-se a restrição renajud realizada ao mov. 56.1. Levante-se o termo de penhora realizado ao mov. 72.1 e o de mov. 107.1. Havendo outras eventuais restrições em nome do réu, proceda-se o imediato levantamento. 2. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) OUTRAS DECISÕES (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:30
Outras Decisões
28/02/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 18:06
Confirmada
23/12/2024, 00:30
Confirmada
23/12/2024, 00:19
Entrega em carga/vista
12/12/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:01
Documento (Certidão)
12/12/2024, 16:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:43
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:41
Documento (Informações)
12/12/2024, 12:44
Remessa (em diligência)
11/12/2024, 15:30
Documento (Certidão)
11/12/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 10:17
Confirmada
26/10/2024, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:24
Confirmada
21/10/2024, 17:24
Confirmada
15/10/2024, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:27
Entrega em carga/vista
15/10/2024, 12:27
Trânsito em julgado
15/10/2024, 12:25
Recebimento
15/10/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Recurso: 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Poluição Apelante(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da inserção no sistema. Des. Ramon de Medeiros Nogueira Relator
13/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 23:32
Confirmada
07/02/2023, 14:02
Entrega em carga/vista
31/01/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:17
Confirmada
04/12/2022, 00:12
Confirmada
24/11/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS 1. Tratam-se de embargos de declaração opostos por ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS em face da sentença de mov. 365.1. Sustenta o embargante que a sentença embargada deixou de se manifestar sobre a “comprovada má-fé” do Ministério Público na execução deste feito, quando requereu a prática de atos executórios, mesmo após o reconhecimento pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná da sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da execução. Assevera, assim, que a sentença recorrida deve se manifestar sobre a necessidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a “evidente má-fé” manifestada nestes autos. Com fulcro em tais argumentos requer o acolhimento dos aclaratórios, para que seja sanado o apontado vício, com a concessão de efeitos infringentes (mov. 376.1). Oportunizado o contraditório, o embargado apresentou petição rechaçando os argumentos expendidos pelo embargante, tendo pugnado pela rejeição dos embargos (mov. 379.1). Vieram-se os autos conclusos para decisão. É o que importa relatar. Decido. 2. Conheço dos embargos de declaração, uma vez que opostos tempestivamente, atendendo-se aos demais requisitos – extrínsecos e intrínsecos – recursais. Contudo, no que tange ao mérito, em que pese a argumentação expendida, razão não assiste ao embargante. Explico. Como é cediço, constitui pressuposto intrínseco dos embargos de declaração a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC. Nos termos do parágrafo único do art. 1.022 do CPC, entende-se por omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou incorra em qualquer das condutas descritas no § 1º do art. 489 do CPC. Por sua vez, a obscuridade decorre da falta de clareza e precisão da decisão, ao não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. Já a contradição hábil a viciar o julgado ocorre quando existe conflito entre uma premissa e a conclusão dela resultante. A contradição atacável pelos embargos de declaração é marcada pelo antagonismo de proposições, ou seja, em premissas impossíveis de se manterem unidas. Por tal passo, haverá contradição quando dentro da decisão forem encontradas premissas inconciliáveis entre si, uma capaz de superar a outra[1]. O erro material é aquele perceptível primo ictu oculi e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença. (REsp 15.649/SP, Rel. Min. PÁDUA RIBEIRO) No presente caso, entretanto, o desejo do embargante é rediscutir o mérito da sentença para inverter o resultado do julgado, o que não se admite, por fugir do real alcance do meio recursal em destaque. Ademais, a sentença recorrida não se ressente do vício acima apontado. Infere dos autos, em verdade, que o embargante discorda do entendimento deste Juízo. Desta forma, em discordando do conteúdo da sentença, a parte embargante deve se valer do recurso adequado para a sua modificação e não dos embargos de declaração. 3.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença embargada. 4. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito [1] Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil – Tereza Arruda Alvim Wambier... [et al.], coordenadores. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2273.
24/11/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
23/11/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 18:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2022, 12:04
Conclusão (para julgamento)
20/09/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 22:04
Confirmada
13/09/2022, 00:13
Entrega em carga/vista
02/09/2022, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
02/09/2022, 11:40
Confirmada
27/08/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 08:36
Confirmada
18/08/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:57
Confirmada
17/08/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Inicialmente, cancelo a hasta pública designada. Intime-se o leiloeiro com urgência através de contato telefônico. Considerando que os embargos à execução nº 0000069-45.2018.8.16.0110 foram acolhidos para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva do executado no polo passivo deste processo (seq. 357.2), impõe-se a extinção da execução, uma vez que o título se tornou inexequível em face do executado. Assim, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Procedam-se às baixas das restrições realizadas. Custas pelo exequente, todavia, dispensadas por ser o Ministério Público exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
17/08/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
16/08/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:06
Ato ordinatório
16/08/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS 1. Ciente da petição do evento nº 356, contudo, eventual preferência no crédito e/ou reserva de valores será analisada oportunamente. 2. Tendo em vista a petição do evento nº 357, intime-se com urgência o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 3. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. 4. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 08:44
Documento (Certidão)
12/07/2022, 14:03
Remessa (em diligência)
11/07/2022, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2022, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 18:16
Confirmada
11/07/2022, 18:16
Expedição de documento (Informações)
11/07/2022, 18:14
Expedição de documento (Informações)
11/07/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 18:03
Ato ordinatório
11/07/2022, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:57
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:57
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:56
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:55
Documento (Certidão)
11/07/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:13
Confirmada
04/07/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 08:44
Confirmada
28/06/2022, 08:44
Entrega em carga/vista
27/06/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:57
Confirmada
17/06/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:43
Confirmada
10/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS 1. Tendo em vista que as requisições do Ministério Público equivalem a ordem e tem fundamento constitucional, conforme o art. 129, incisos VI e VIII, da Magna Carta de 1988, além de outras normas legais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao cartório de Registro de Imóveis para envio das matrículas, cabendo ao próprio autor a realização da diligência. 2. Intimem-se para juntada das matrículas, no prazo de 30 dias. 3. Juntados os documentos, intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos atos. 4. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
02/05/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
29/04/2022, 13:05
Indeferimento
29/04/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:20
Confirmada
17/04/2022, 00:12
Entrega em carga/vista
06/04/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:22
Confirmada
06/04/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:24
Ato ordinatório
05/04/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS 1- Cumpra-se o deliberado no item II e seguintes da decisão do evento nº 131. 2- Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2022, 13:09
deferimento
01/04/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:52
Confirmada
11/03/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Tendo em vista a manifestação do evento nº 287, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 13:51
Entrega em carga/vista
10/03/2022, 13:50
deferimento
09/03/2022, 20:14
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:56
Confirmada
12/02/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001975-07.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001975-07.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$8.031.886,20 Exequente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS 1. Defiro o pedido de atualização do valor do imóvel penhorado nestes autos. Atualize-se a avaliação. 2. Indefiro o pedido do evento nº 278, haja vista que cabe à parte exequente a apresentação de planilha atualizada do débito nos moldes das decisões colacionadas nestes autos. 3. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:46
Entrega em carga/vista
01/02/2022, 12:29
Remessa (em diligência)
01/02/2022, 12:29
Indeferimento
31/01/2022, 22:39
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:15
Confirmada
10/12/2021, 00:33
Confirmada
10/12/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:12
Entrega em carga/vista
29/11/2021, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2021, 17:11
Documento (Decisão)
29/11/2021, 17:11
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 10:21
Por decisão judicial
20/09/2020, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 20:37
Entrega em carga/vista
20/09/2020, 20:37
deferimento
18/09/2020, 15:47
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:42
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:08
Entrega em carga/vista
17/08/2020, 20:08
Mero expediente
17/08/2020, 18:50
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 01:00
Documento (Certidão)
15/07/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 09:17
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 16:59
Ato ordinatório
15/05/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 16:57
Entrega em carga/vista
15/05/2020, 16:57
deferimento
15/05/2020, 15:14
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:47
Entrega em carga/vista
06/05/2020, 17:04
Mero expediente
05/05/2020, 20:03
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:35
Documento (Informações)
27/03/2020, 17:09
Remessa (em diligência)
26/03/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:18
Documento (Certidão)
26/03/2020, 14:18
Ato ordinatório
26/03/2020, 14:11
Ato ordinatório
26/03/2020, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:10
Documento (Informações)
10/03/2020, 14:13
Remessa (em diligência)
09/03/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 16:08
Ato ordinatório
09/03/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:39
Entrega em carga/vista
06/03/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:15
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:40
Entrega em carga/vista
17/01/2020, 16:40
deferimento
16/01/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 09:19
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 18:12
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:26
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:20
deferimento
27/11/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 12:58
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:48
Documento (Certidão)
26/11/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 09:50
Entrega em carga/vista
19/11/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:00
Entrega em carga/vista
13/11/2019, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2019, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:10
Conclusão (para decisão)
08/11/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:45
Mero expediente
29/10/2019, 18:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2019, 14:24
Entrega em carga/vista
29/10/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
27/10/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 18:13
Ato ordinatório
24/10/2019, 18:12
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:01
Remessa (em diligência)
23/10/2019, 15:48
Entrega em carga/vista
23/10/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2019, 13:25
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 13:03
Ato ordinatório
11/10/2019, 01:19
Entrega em carga/vista
10/10/2019, 22:34
Mero expediente
10/10/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:46
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 15:16
Documento (Outros documentos)
28/09/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 17:34
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2019, 12:35
Ato ordinatório
16/08/2019, 16:57
Documento (Informações)
16/08/2019, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2019, 16:43
Remessa (em diligência)
16/08/2019, 16:41
Ato ordinatório
16/08/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:36
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 20:48
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2019, 17:50
Mero expediente
26/07/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 18:45
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 12:03
Entrega em carga/vista
04/06/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 17:16
Documento (Ofício)
24/05/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 21:46
Entrega em carga/vista
17/05/2019, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:53
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:11
Documento (Informações)
30/04/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:33
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:28
Remessa (em diligência)
29/04/2019, 16:27
Ato ordinatório
29/04/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 17:43
Entrega em carga/vista
01/04/2019, 16:04
Documento (Ofício)
01/04/2019, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2019, 14:58
Mero expediente
18/03/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:18
Entrega em carga/vista
18/01/2019, 18:17
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 18:17
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:15
Entrega em carga/vista
05/11/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:26
Entrega em carga/vista
17/09/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:32
Ato ordinatório
13/08/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:44
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:49
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 19:28
Entrega em carga/vista
04/07/2018, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2018, 18:23
Conclusão (para decisão)
20/04/2018, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 09:20
Entrega em carga/vista
18/04/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:34
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:33
Documento (Certidão)
02/04/2018, 18:34
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:19
Entrega em carga/vista
07/12/2017, 14:30
Decurso de Prazo
07/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 12:48
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2017, 22:05
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 14:31
deferimento
16/11/2017, 12:47
Conclusão (para decisão)
08/11/2017, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)