Cornélio Procópio - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CORNéLIO PROCóPIO/PR
Autor
JOAO ROSA
Reu
Advogados / Representantes
JUNIOR CESAR CARNEIRO
OAB/PR 96279·CPF·Representa: Autor
JULIA ARPINI LIEVORE
OAB/ES 29298·Representa: Autor
RAISSA DIAS ZAIA
OAB/PR 93438·Representa: Autor
VAGNER CESAR TEIXEIRA ROMÃO
OAB/PR 45920·CPF·Representa: Autor
ANDREZZA MELO FERNANDES
OAB/PB 19103·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/01/2026, 13:34
Paga
15/01/2026, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:27
Confirmada
01/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 530) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:08
Confirmada
27/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Em análise aos autos, vislumbra-se que a parte responsável pelo depósito judicial - cuja correção bancária gerou os valores residuais informado nos autos (mov. 520.2) - é o Município de Cornélio Procópio (mov. 474.1 e 494), tendo referido valor sido depositado nos autos para fins de quitação das custas processuais (mov. 510 e 511). Nestes termos, verifico que referido valor é devido ao Município.
Ante o exposto, expeça-se ofício/alvará ao Município de Cornélio Procópio para levantamento do saldo remanescente, conforme requerido em mov. 523.1. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 530) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:08
Confirmada
27/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Em análise aos autos, vislumbra-se que a parte responsável pelo depósito judicial - cuja correção bancária gerou os valores residuais informado nos autos (mov. 520.2) - é o Município de Cornélio Procópio (mov. 474.1 e 494), tendo referido valor sido depositado nos autos para fins de quitação das custas processuais (mov. 510 e 511). Nestes termos, verifico que referido valor é devido ao Município.
Ante o exposto, expeça-se ofício/alvará ao Município de Cornélio Procópio para levantamento do saldo remanescente, conforme requerido em mov. 523.1. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 11:36
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:50
Mero expediente
14/10/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:01
Confirmada
13/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:58
Documento (Informações)
15/07/2025, 13:05
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:59
Ato ordinatório
05/07/2025, 09:56
Ato ordinatório
05/07/2025, 09:51
Confirmada
05/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA 1. Considerando a informação constante no evento 494, restou comprovado o recolhimento do pagamento do RPV. 2. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os ofícios/alvarás que se fizerem necessários. 3. Oportunamente, proceda-se o arquivamento dos autos. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:15
Mero expediente
24/06/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:38
Confirmada
17/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:28
Confirmada
15/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:41
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:41
Desarquivamento
06/06/2025, 00:44
Depósito de Bens/Dinheiro
05/06/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA 1. Defiro o pedido formulado no evento 489. 2. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório até 05/06/2025. 3. Após, intime-se o Município exequente para comprovar o pagamento do RPV, sob pena de sequestro de valores. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de junho de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Provisório
04/06/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:39
Mero expediente
03/06/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:25
Confirmada
20/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROCESSO DESARQUIVADO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:34
Desarquivamento
09/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:12
Confirmada
17/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA 1. Defiro o pedido formulado no evento 477. 2. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Após, intime-se o Município exequente para comprovar o pagamento do RPV. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Provisório
07/03/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:47
Mero expediente
06/03/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 13:47
Confirmada
01/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:31
Confirmada
01/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais o cálculo do movimento nº 459.1, ante a ausência de impugnação. Proceda-se a expedição de RPV ao Presidente do E. Tribunal de Justiça para o pagamento das custas processuais devidas nestes autos. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 21 de janeiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 08:19
Expedição de precatório/rpv
21/01/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 14:10
Confirmada
18/01/2025, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:13
Confirmada
08/01/2025, 13:09
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 12:33
Documento (Certidão)
08/01/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:31
Trânsito em julgado
08/01/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:34
Confirmada
07/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Ante a manifestação de ciência em evento 446, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 26 de novembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 13:20
Documento (Certidão)
26/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:05
Confirmada
19/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 16:29
Confirmada
07/11/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:15
Confirmada
04/11/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:41
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA 1. Expeça-se alvará em favor da Defensoria Pública, promovendo o depósito no Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FADEP, conforme item "c" de petitório de mov. 397. 2. Intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:29
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 01:08
Documento (Certidão)
22/10/2024, 16:19
Paga
22/10/2024, 16:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 01:27
Depósito de Bens/Dinheiro
25/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 17:06
Confirmada
29/08/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:35
Confirmada
29/08/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:09
Confirmada
13/08/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:13
Confirmada
07/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais o cálculo do movimento nº 397.1, ante a ausência de impugnação. Proceda-se a expedição de RPV ao Presidente do E. Tribunal de Justiça para o pagamento dos honorários advocatícios devidos nestes autos em favor da Defensoria, na forma pleiteada em mov. 397.1. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 27 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:41
Expedição de precatório/rpv
27/05/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:49
Confirmada
25/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA
Trata-se de cumprimento de sentença, em evento 397, que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, opor impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos termos do art. 535, do mesmo Diploma. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de impugnação voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Cornélio Procópio, 15 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 18:53
deferimento
15/05/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 12:30
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/05/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:24
Confirmada
25/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais o cálculo do movimento nº 385.1, ante a ausência de impugnação. Proceda-se a expedição de RPV ao Presidente do E. Tribunal de Justiça para o pagamento das custas processuais devidas nestes autos. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 12 de abril de 2024.
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:52
Sem descrição
12/04/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:34
Confirmada
11/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:13
Confirmada
01/04/2024, 13:09
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 13:19
Trânsito em julgado
25/03/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO em face de JOÃO ROSA, já devidamente qualificados. A Defensoria Pública do Estado do Paraná apresentou exceção de pré-executividade pleiteando a extinção da execução em razão da ilegitimidade de parte, visto que o falecimento do executado teria ocorrido antes da constituição do crédito tributário. Realizadas diligências para obtenção da certidão de óbito da parte executada, a qual foi juntada aos autos em seq. 365. Decido. Conforme as CDAs do mov. 11, a Fazenda Pública Municipal está executando os créditos tributários relativos aos anos fiscais de 2011, 2012, 2013 e 2014. Tendo em vista a Certidão de Óbito juntada no evento nº 365.1 demonstrando que o executado faleceu em 04/09/1982, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, já que a ausência de citação válida impede a sucessão processual. Consoante o definido na Súmula 392 do STJ (decorrente do REsp nº 1045472/BA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973), embora seja permitida a substituição da CDA, por defeito formal ou material, não é possível a alteração do polo passivo da execução fiscal para redirecioná-la ao espólio, quando não tenha havido a citação da de cujus. Nesse sentido é a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DIANTE DA NULIDADE DA CDA. II – SÚMULA 392 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA EXECUÇÃO FISCAL, QUANDO ISSO TAMBÉM IMPLICAR NA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. III – ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO QUE SÓ É PERMITIDA POR MEIO DO REDIRECIONAMENTO QUANDO O LANÇAMENTO TENHA SIDO FEITO ANTES DO FALECIMENTO. IV – ÓBITO OCORRIDO EM 2013. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS ENTRE 2018 A 2022. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. V – CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME DISPÕE O ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. VI - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0002411-93.2023.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS - J. 12.12.2023) Grifei. Da mesma forma, a jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça: Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 392/STJ. 1. O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Precedentes: REsp 1.410.253/SE, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 20/11/2013; AgRg no AREsp 373.438/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 26/09/2013; AgRg no AREsp 324.015/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 10/09/2013; REsp 1.222.561/RS, minha relatoria, Segunda Turma, DJe 25/05/2011. 2. Nos termos da Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1515580 RS 2015/0031795-4 (STJ) Data de publicação: 13/05/2015) Grifei. Também não se mostra cabível a emenda da petição para a inclusão do espólio ou sucessores, conforme a tese firmada por este pelo E. TJPR, quando do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas (IRDR) nº 1.745.419-6 (atual nº 0038472-59.2017.8.16.0000), segundo a qual “É permitida a alteração do polo passivo de execução fiscal, pela morte do sujeito tributário passivo ocorrida após o lançamento e antes da propositura daquela, mediante redirecionamento contra o respectivo espólio” (Tema 009/TJPR). Com efeito, à época da constituição do crédito tributário o contribuinte já havia falecido e, assim, não há falar-se em substituição da Certidão de Dívida Ativa, tendo em vista que a ação deveria ter sido proposta já em face do espólio. Qualquer modificação neste sentido importaria, aqui, em modificação do sujeito passivo, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Logo, impõe-se a extinção do processo, ao fundamento de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo absolutamente inadequado o redirecionamento da execução fiscal. Custas devidas pela parte exequente. Em razão da sucumbência, condeno o Município embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à Defensoria, os quais, considerando o disposto no art. 85, §§3º e 8º, do CPC fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Saliento que os honorários advocatícios de sucumbência em favor da Defensoria deverão ser depositados no Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná - FADEP, com fulcro no art. 230, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 136/11. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador Judicial para custas e intime-se a parte exequente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, proceda-se aos levantamentos às partes quanto ao de direito por meio de alvarás judiciais e eventuais desbloqueios de constrições havidas nestes autos, após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:23
Confirmada
13/03/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:45
Confirmada
11/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:28
Confirmada
01/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:42
Documento (Certidão)
19/02/2024, 15:06
Confirmada
19/02/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 18:40
Documento (Certidão)
16/02/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 12:05
Confirmada
12/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Tendo em vista o exposto em mov. 355.1, remetam-se as informações ao Cartório para as respectivas diligências. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:04
Mero expediente
02/02/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:30
Confirmada
28/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:08
Confirmada
18/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:59
Confirmada
14/12/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 08:37
Remessa (em diligência)
12/12/2023, 15:44
Documento (Certidão)
12/12/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 16:41
Confirmada
04/12/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Antes de decidir acerca da exceção de pré-executividade, determino a expedição de mensageiro ao Cartório de Registro Civil ou diligência junto ao CRC-JUD para que diligencie se há informação de óbito da parte executada, juntando, caso positiva, a respectiva certidão, cotando as custas para recebimento ao final pela parte sucumbente. Com a resposta do mensageiro, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 dias. Int. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Aguarde-se o prazo concedido à parte executada. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 27 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Mero expediente
27/10/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 01:07
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:34
Confirmada
25/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA 1. Ciente do aceite na forma do contido no evento nº 323.1. 2. Restituo o prazo à defensoria para apresentação de defesa. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 12 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:31
Mero expediente
12/09/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:30
Confirmada
10/09/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 11:59
Confirmada
08/09/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Em atenção ao exposto em certidão de mov. 318.1, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Paraná para que se manifeste quanto à possibilidade de atuar em defesa da parte executada nestes autos, no prazo de 15 dias. Int. Cornélio Procópio, 31 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:42
Mero expediente
31/08/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 12:23
Documento (Certidão)
31/08/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:50
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Confirmada
17/08/2023, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:14
Desarquivamento
06/08/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:59
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:38
Confirmada
15/08/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 1. Considerando o petitório retro e, levando-se em consideração o teor do art. 40 da Lei 6.830/1980, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte interessada a qualquer momento promover seu desarquivamento. 2. Transcorrido o prazo, deverá a exequente de manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o item 5.8.12 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, procedendo-se a baixa no boletim mensal de movimentação forense. 4. Havendo manifestação da exequente dentro deste prazo, desarquivem-se os autos e voltem-me conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 05 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Provisório
05/08/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:08
Execução frustrada
05/08/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:49
Confirmada
15/07/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:48
Confirmada
04/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:25
Mero expediente
22/06/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 22:23
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:00
Mero expediente
10/05/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 12:44
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:28
Confirmada
22/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:32
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:53
Mero expediente
10/03/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:16
Confirmada
15/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:27
Desarquivamento
04/02/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:26
Confirmada
14/02/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015555-83.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015555-83.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.550,61 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): JOÃO ROSA Considerando o petitório retro e, levando-se em consideração o teor do art. 40 da Lei 6.830/1980, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte interessada a qualquer momento promover seu desarquivamento. Transcorrido o prazo, deverá a exequente se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o item 21 da Portaria 002/2019 deste Juízo. Havendo manifestação da exequente dentro deste prazo, desarquivem-se os autos e voltem-me conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Provisório
03/02/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:19
Suspensão Condicional do Processo
03/02/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 12:45
Confirmada
11/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:40
Mero expediente
30/11/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 01:01
Documento (Certidão)
27/11/2020, 17:37
Mero expediente
27/11/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 13:46
Mero expediente
02/10/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:54
Mero expediente
24/08/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 14:47
Mero expediente
28/07/2020, 13:11
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:39
Mero expediente
17/06/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:10
Desarquivamento
13/05/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 20:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:13
Provisório
25/02/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:40
Mero expediente
25/02/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2019, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:15
Por decisão judicial
26/10/2018, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:47
Mero expediente
26/10/2018, 13:55
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 16:55
Mero expediente
01/10/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 13:21
Remessa (em diligência)
01/08/2018, 12:55
Documento (Certidão)
01/08/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 13:20
Mero expediente
19/07/2018, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:20
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 15:18
Decurso de Prazo
03/07/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 16:55
Mero expediente
23/05/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 12:25
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:19
Por decisão judicial
27/04/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:33
Mero expediente
27/04/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2018, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:28
Por decisão judicial
30/01/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:22
Mero expediente
30/01/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:21
Documento (Certidão)
04/12/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 18:52
Mero expediente
28/11/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:04
Mero expediente
23/10/2017, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 18:11
Mero expediente
14/08/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 16:20
Ato ordinatório
26/07/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:13
Expedição de documento (Carta)
10/05/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 18:25
Mero expediente
03/05/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
03/05/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 17:41
Mero expediente
25/04/2017, 14:41
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 13:14
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 17:40
Mero expediente
28/03/2017, 14:37
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 12:33
Documento (Certidão)
27/03/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 15:29
Documento (Certidão)
27/03/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 18:11
Mero expediente
13/03/2017, 14:55
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 17:30
Documento (Ofício)
22/11/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 11:19
Ato ordinatório
17/11/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2016, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 15:54
Mero expediente
18/10/2016, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 13:20
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2016, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:09
Por decisão judicial
14/07/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:24
Mero expediente
14/07/2016, 13:28
Conclusão (para despacho)
14/07/2016, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 18:36
Mero expediente
28/06/2016, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 15:43
Ato ordinatório
04/05/2016, 00:12
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 17:29
Mero expediente
31/03/2016, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/03/2016, 13:28
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 16:32
Documento (Outros documentos)
10/03/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 16:29
Mero expediente
08/03/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
08/03/2016, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:47
Mero expediente
12/02/2016, 14:45
Conclusão (para despacho)
11/02/2016, 13:08
Documento (Certidão)
11/02/2016, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 10:28
Documento (Outros documentos)
11/02/2016, 10:28
Expedição de documento (Carta)
03/02/2016, 15:59
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:56
deferimento
02/02/2016, 17:45
Conclusão (para decisão)
01/02/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)