Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 10:49
Confirmada
28/05/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 22:18
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 10:49
Confirmada
28/05/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 22:18
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2026, 08:47
Confirmada
20/04/2026, 10:38
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2026, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:44
Documento (Certidão)
16/04/2026, 15:44
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:41
Confirmada
21/03/2026, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 18:56
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:56
Documento (Certidão)
20/03/2026, 18:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 09:33
Confirmada
24/02/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:40
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:38
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:31
Confirmada
18/01/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Em que pese a insurgência do autor, homologo a proposta de honorários apresentada, tendo em vista que está baseada em parâmetros técnicos e está próxima do praticado em demandas similares. Além disso, não se pode desconsiderar o fato de que houve várias nomeações sem aceite pelos profissionais. Cumpra-se a decisão saneadora. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:44
Mero expediente
07/01/2026, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:28
Confirmada
07/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (23/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (23/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 23:41
Documento (Outros documentos)
23/08/2025, 11:54
Confirmada
12/08/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 23:56
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:44
Confirmada
02/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 21:09
Confirmada
16/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:32
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:32
Mero expediente
15/07/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:07
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:45
Confirmada
04/03/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:57
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:42
Confirmada
08/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Diante da ausência de cadastro da profissional no CAJU, destituo a perita nomeada. Em substituição, nomeio Rafael Evaristo da Cruz (4101-3337/98413-3552). Cumpra-se, no que couber, a decisão da sequência 84. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:32
Mero expediente
27/01/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Certifique-se se a profissional retro indicada está incluída no rol do CAJU. Em caso positivo, à parte autora para indicar dados para seu contato. Intime-se. Curitiba, 21 de outubro de 2024. Tathiana Yumi Arai Junkes Magistrada
22/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2024, 17:17
Mero expediente
21/10/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 11:56
Movimentação processual
10/07/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:05
Recebimento
19/06/2024, 16:08
Confirmada
15/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:58
Confirmada
04/06/2024, 14:58
Documento (Certidão)
03/06/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 23:19
Confirmada
14/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 22:18
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 00:53
Ato ordinatório
23/03/2024, 09:33
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 22:08
Confirmada
16/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO 1. Indefiro os pedidos de movs. 283.1 e 353.1, quanto a participação de amicus curiae. O amicus curiae, previsto no art. 138, do Código de Processo Civil, é cabível quando houver "relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia". 1.1. No caso em questão, vislumbra-se que a parte autora pleiteia apenas por auxilio durante a realização de prova pericial, estando ausente a situação especifica do art. 138, haja vista que a lide está disciplinada por legislação própria, bem como que não há interesse público, nem tampouco repercussão social. 1.2. Frisa-se que, conforme item 3.2.3 da decisão saneadora (mov. 84.1), é cabível a parte indicar assistente técnico para prestar os auxílios almejados. 2. Considerando a situação excepcional dos presentes autos, quanto a dificuldade em nomeação de Expert, oficie-se ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, nos termos da petição de mov. 353.1. 2.1. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2.2. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:58
Deferimento em Parte
04/03/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 10:02
Confirmada
07/12/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento de movs. 361.1/361.2 em face do despacho de mov. 347.1. 2. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. 3. Solicitadas informações pelo órgão ad quem, informe a Secretaria acerca do cumprimento ou não do disposto no artigo 1.018 do CPC pela parte agravante. Comunique-se via mensageiro. 4. Compulsando os autos apensos de recurso (nº 0109920-82.2023.8.16.0000) verifica-se que não foi determinado efeito suspensivo, uma vez que sequer foi conhecido o recurso de agravo de instrumento, no entanto, ainda não ocorreu seu trânsito em julgado. 4.1. Desse modo, cumpra-se integralmente a decisão agravada, especialmente, o item 3.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:32
Indeferimento
04/12/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 17:43
Confirmada
29/11/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:52
Ato ordinatório
28/11/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:50
Documento (Certidão)
23/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 23:56
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 17:23
Confirmada
03/11/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO 1. Os embargos de declaração de mov. 339.1, não merecem acolhimentos. 1.1. Primeiro, nota-se que, em tese, ele foi apresentado em face ao despacho de mov. 334.1, sendo certo que esse não tem qualquer conteúdo decisório. Neste raciocínio, tem-se a aplicação do artigo 1.001 do CPC que dispõe: “Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso. ” 1.2. Apesar do item anterior, observa-se que o conteúdo dos embargos declaratórios, diz respeito apenas a decisão de mov. 326.1, a qual, evidentemente, encontra-se preclusa. 1.3. Se não concordava com a decisão de mov. 326.1, deveria a parte autora ter interposto recurso adequado, no tempo hábil. 2. No mais, a título de mero esclarecimento, ressalto que não há qualquer irregularidade na decisão de mov. 326.1, a qual entendeu que os novos quesitos e dúvidas das partes deveriam ser analisados pelo novo profissional nomeado nos autos, diante da Expert anterior não ter esclarecido de forma adequado os fatos. 3. Considerando que será realizada nova perícia, intime-se a parte autora para que esclareça e fundamente o pedido de participação de amicus curiae. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1. Após, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligencias necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:20
Indeferimento
20/10/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 18:51
Confirmada
23/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. À Secretaria para que certifique se os embargos de declaração de mov. 339.1, foram apresentados fora do prazo, uma vez que impugnam as disposições da decisão de mov. 326.1, 2. Após, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:37
Documento (Certidão)
12/09/2023, 12:36
Mero expediente
06/09/2023, 18:35
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2023, 23:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:50
Confirmada
26/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. Considerando que, desde de 2019, tenta-se concluir a produção de prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, intimem-se as partes para apresentar indicações de Experts, vinculados ao CAJU, que aceitem o encargo, na forma da decisão de mov. 84.1. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:22
Mero expediente
14/08/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2023, 18:10
Confirmada
11/08/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO 1. Ante a manifestação de mov. 324.1, nomeio em substituição, para atuar como perita, cirurgiã dentista, a Sra. LETÍCIA PEVIDOR DE CARVALHO CAVALLARI CUNHA, cadastrada no CAJU/TJPR, a qual, sob a fé de seu grau, deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do encargo, bem como, no mesmo prazo, sendo positiva a resposta, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, CPC). 2. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Havendo aceitação, cumpra-se integralmente decisão de complementação à decisão saneadora de mov. 84.1. 4. Considerando que foi determinada a realização de nova prova pericial, em razão da anterior não ter deixado a matéria suficientemente esclarecida (mov. 308.1), prejudicados estão os pedidos de mov. 323.1. Frisa-se que os novos quesitos e dúvidas das partes deverão ser devidamente analisados pelo novo profissional nomeado nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:29
Ato ordinatório
02/08/2023, 15:28
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:22
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:22
Perito
01/08/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
22/07/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:10
Confirmada
08/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:23
Confirmada
04/07/2023, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2023, 13:30
Confirmada
27/06/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:08
Ato ordinatório
27/06/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:04
Ato ordinatório
27/06/2023, 13:04
Documento (Certidão)
27/06/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Expeça-se alvará em favor da Perita anteriormente nomeada para levantamento dos honorários remanescentes. A parte autora opôs embargos de declaração na sequência 300 afirmando a existência de vício na decisão proferida na sequência 286. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. Decido. Assiste razão ao embargante quanto ao vício apontado, vez que, embora este Juízo tenha entendido pela necessidade de realização de nova perícia por entender que a anterior não deixou a matéria suficientemente esclarecida, deixou de apreciar os demais requerimentos formulados pela parte autora. Sendo assim, acolho os embargos de declaração e passo a analisar as demais questões trazidas pela autora. Ao determinar a realização de nova perícia sob o fundamento de que a matéria não está suficientemente esclarecida, este Juízo deixa de acolher a tese do autor de que a perícia é nula. No caso, não verifico atuação desidiosa da expert que implique na declaração de nulidade da perícia ou mesmo na aplicação das demais sanções requeridas pela parte, como devolução dos valores, inabilitação ou multa. Eventual comunicação de crime deve ser realizada pela própria parte ao órgão competente. Diante da impugnação à especialidade da perita nomeada, visando Nomeio Octacilio Salles do Nascimento Neto (43 3354-4990/43 99937-0016). Cumpra-se, no que couber, a decisão saneadora. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:19
Outras Decisões
22/06/2023, 09:52
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2023, 16:26
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 20:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 12:24
Confirmada
12/02/2023, 00:27
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2023, 23:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos n. 0029194-31.2017.8.16.0001 Considerando a manifestação da sequência 292, destituo a perita anteriormente nomeada. Em substituição, nomeio Alice Helena de Lima Santos Cardoso (tel. 41 9915-42412). Cumpra-se a decisão de mov. 84. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:43
Ato ordinatório
01/02/2023, 10:43
Ato ordinatório
01/02/2023, 10:40
Perito
31/01/2023, 16:31
Confirmada
28/01/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 12:46
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001
Trata-se de ação de reparação de danos manejada por Edi Wagner Spadini em face de João Luiz Carlini. Defiro a produção de prova pericial, além de outras provas, o laudo pericial foi apresentado (seq. 261). A parte ré não se opôs ao laudo, tampouco pugnou por esclarecimentos. A parte autora, por sua vez, pugnou por esclarecimentos e, posteriormente, pela desconsideração do laudo. Com efeito, analisando o laudo, entendo que a matéria não se encontra suficientemente esclarecida. Além disso, diante da alegação do autor de que há afirmações que não estão registradas no prontuário, o que comprometeria o resultado do laudo, entendo necessária a realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC. Para a realização da perícia, nomeio Kendy Almada Brilhante da costa (44 99815-9938). Cumpra-se, no que couber, a decisão proferida na sequência 84. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Confirmada
17/01/2023, 16:03
Ato ordinatório
17/01/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:21
Ato ordinatório
17/01/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:37
Outras Decisões
16/01/2023, 17:30
Ato ordinatório
26/10/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 23:48
Confirmada
21/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. Intime-se a expert para que se manifeste sobre a petição de mov. 277.1, prestando os esclarecimentos solicitados. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste nos termos do item 2 do despacho de mov. 268.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:57
Mero expediente
28/07/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:15
Confirmada
27/07/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO Ante a petição de mov. 271.1, concedo a dilação de prazo de 10 (dez) dias à expert, para cumprir o despacho de mov. 268.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 18:55
deferimento
08/07/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. Intime-se a expert para que se manifeste sobre a impugnação de mov. 266.1, bem como para que preste os esclarecimentos solicitados no mov. 266.2. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, devendo informar se pretende a realização de nova perícia, com nomeação de outro perito técnico, ficando ciente de que, em caso positivo, deverá arcar integralmente com os custos. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 07:57
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:41
Ato ordinatório
05/07/2022, 12:03
Mero expediente
09/06/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 23:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:21
Confirmada
15/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 00:19
Confirmada
26/04/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:32
Ato ordinatório
25/04/2022, 17:31
Ato ordinatório
25/04/2022, 17:31
Documento (Certidão)
25/04/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:03
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:15
Confirmada
17/03/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:56
Confirmada
14/03/2022, 14:50
Confirmada
11/03/2022, 00:01
Confirmada
11/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. Em atenção à petição de mov. 236.1, intime-se a Expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe data, hora e local, à parte autora para que esta possa lhe entregar os documentos que são de difícil digitalização. 1.1. Se necessário, desde logo, autorizo o re-agendamento da perícia determinada para o dia 25.03.2022 (mov. 239.1). 2. Havendo resposta, intime-se a parte autora para que entregue os documentos, na forma que será estipulada pela Perita. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:58
Determinação de Diligência
10/03/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
28/02/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:51
Confirmada
11/02/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 15:27
Confirmada
10/02/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:49
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO 1. Em atenção as petições de movs. 187.1 e 222.1, intime-se a Expert para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Anote-se a prioridade de tramitação desta ação, tendo em vista que figura como parte autora pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (mov. 1.3), nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/01/2022, 00:00
Confirmada
18/01/2022, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 23:34
Ato ordinatório
18/01/2022, 23:34
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:55
deferimento
16/12/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 08:35
Confirmada
23/11/2021, 00:18
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2021, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
15/11/2021, 09:44
Confirmada
15/11/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:53
Documento (Certidão)
12/11/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 17:43
Confirmada
01/11/2021, 00:12
Confirmada
01/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. Quanto ao pedido de mov. 186.1, cumpra-se o item 2.1 da decisão de mov. 175.1. 2. No mais, ante a concordância de ambas as partes no que tange ao valor dos honorários periciais, remetam-se os autos ao expert para início dos trabalhos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
21/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:34
Confirmada
20/10/2021, 17:10
Confirmada
20/10/2021, 17:10
Confirmada
20/10/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:00
Documento (Certidão)
20/10/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:26
Mero expediente
18/10/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 09:09
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:09
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:09
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:14
Confirmada
05/09/2021, 00:30
Confirmada
05/09/2021, 00:29
Confirmada
05/09/2021, 00:28
Confirmada
05/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DECISÃO 1. Ante o princípio do contraditório e ampla defesa, bem como para evitar cerceamento de defesa, indefiro os pedidos da parte autora (movs. 159.1 e 172.1) quanto a exclusão de parte dos quesitos expostos pela parte requerida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DE QUESITOS EM RAZÃO DE NÚMERO EXCESSIVO - DETERMINAÇÃO PARA READEQUAÇÃO - MAIORIA DOS QUESITOS FORMULADOS ESTÃO DE ACORDO COM O OBJETO DA PERÍCIA - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO QUESITO 19 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar da prova ser dirigida ao Juiz, não cabe a este indeferir quesitos de acordo com o objeto da perícia, sob pena de cerceamento de defesa da parte. Desta feita, cumpre apenas a exclusão do quesito impertinente, que no caso em tela, é o 19. (TJ-PR 9011970 PR 901197-0 (Acórdão), Relator: Luís Carlos Xavier, Data de Julgamento: 31/10/2012, 13ª Câmara Cível) 2. Conforme consta na decisão de mov. 96.1, os honorários periciais deveriam ser rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC, uma vez que a prova pericial foi pleiteada por ambas. 2.1. No entanto, equivocadamente a parte requerida efetuou o pagamento integral da quantia (mov. 169.1). Deste modo, desde já, após fixados os valores da perícia, possibilito ao réu o levantamento da parte depositada a maior. 3. Considerando a petição da parte autora de mov. 172.1, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto a impugnação ao honorário pericial oposta. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:02
Documento (Certidão)
25/08/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:01
Indeferimento
30/07/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 01:03
Ato ordinatório
28/07/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:33
Depósito de Bens/Dinheiro
03/07/2021, 14:35
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 12:22
Ato ordinatório
30/06/2021, 16:01
Confirmada
26/06/2021, 00:46
Confirmada
26/06/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 19:48
Confirmada
07/06/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 18:30
Confirmada
08/05/2021, 00:10
Confirmada
08/05/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 10:25
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:25
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:24
Confirmada
10/04/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 00:50
Ato ordinatório
06/04/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0029194-31.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029194-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$202.475,73 Autor(s): Edi Wagner Spadini Réu(s): JOÃO LUIZ CARLIN DESPACHO 1. Ante a inércia da expert anteriormente nomeada, nomeio em substituição a Dra. BETANIA APARECIDA DONATAO, cirurgiã dentista, cadastrada no CAJU/TJPR, que, sob a fé de seu grau, deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do encargo, bem como, no mesmo prazo, sendo positiva a resposta, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, CPC). 2. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Havendo aceitação, cumpra-se integralmente decisão de mov. 84.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 23:09
Mero expediente
08/03/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:02
Documento (Certidão)
07/12/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:56
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:30
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:56
Ato ordinatório
18/08/2020, 18:56
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:30
Mero expediente
15/07/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 14:46
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 21:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 17:24
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 19:17
Ato ordinatório
07/05/2020, 19:16
Ato ordinatório
07/05/2020, 19:15
Mero expediente
07/05/2020, 11:21
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
02/05/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2020, 17:30
Ato ordinatório
28/03/2020, 17:30
Mero expediente
25/03/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 09:06
Decurso de Prazo
08/02/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:21
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:01
Mero expediente
22/11/2019, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 05:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 23:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 22:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:25
deferimento
03/10/2019, 15:47
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 14:41
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2019, 23:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:32
deferimento
17/07/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 19:30
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:57
deferimento
04/04/2019, 17:47
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:09
Documento (Certidão)
31/10/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:21
Documento (Certidão)
19/09/2018, 15:21
Petição (Contestação)
17/09/2018, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:49
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
27/08/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 13:57
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2018, 17:01
Documento (Certidão)
08/07/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 12:28
Ato ordinatório
03/07/2018, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 22:59
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
29/06/2018, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 12:33
Documento (Certidão)
21/05/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 12:31
Mero expediente
10/05/2018, 13:15
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 08:53
de Conciliação (cancelada)
15/03/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2018, 07:48
Documento (Certidão)
20/02/2018, 15:05
Ato ordinatório
15/02/2018, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 11:04
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 16:00
Decurso de Prazo
12/12/2017, 01:02
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 00:00
Documento (Certidão)
30/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta)
29/11/2017, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 23:56
de Conciliação (designada)
29/11/2017, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:22
Mero expediente
08/11/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 14:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2017, 11:40
Ato ordinatório
08/11/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 12:57
Documento (Certidão)
27/10/2017, 12:57
Distribuição (sorteio)
27/10/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)