Irati - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
MUNICíPIO DE IRATI/PR
Autor
ADRIAN HENDRIX FARIA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ANTONIO BERBETZ
OAB/PR 65853·CPF·Representa: Autor
CARLA QUEIROZ
OAB/PR 87815·CPF·Representa: Autor
SABRINA LAÍS BUENO VERETA
OAB/PR 114663·CPF·Representa: Autor
DEBORA CRISTINA BISTON MENDES
OAB/PR 60223·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO
OAB/PR 54606·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/03/2025, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 10:34
Confirmada
26/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:12
Desarquivamento
18/02/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:38
Definitivo
05/02/2024, 17:35
Documento (Informações)
05/02/2024, 15:35
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 15:13
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 15:12
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:33
Confirmada
21/01/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 01:09
Por decisão judicial
19/10/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:33
Confirmada
02/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-14.2018.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-14.2018.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.150,13 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ADRIAN HENDRIX FARIA RIBEIRO 1. Tendo em vista que houve concordância expressa, homologo o cálculo de custas processuais à mov. 120.1. 2. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, aos seus respectivos credores, com as advertências legais. 3. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Trânsito em julgado
21/08/2023, 18:15
Expedição de precatório/rpv
24/07/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:52
Confirmada
11/06/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:23
Confirmada
24/05/2023, 15:08
Confirmada
24/05/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000026-14.2018.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-14.2018.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.150,13 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ADRIAN HENDRIX FARIA RIBEIRO SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 31/01/2018 por Município de Irati em face de Adrian Hendrix Faria Ribeiro, objetivando a cobrança de créditos tributários relativos a taxas dos anos de 2013 e 2014, que constam da CDA nº. 550/2018 (mov. 1.2). As tentativas de citação do executado, realizadas por carta (mov. 10.1) e por Oficial de Justiça (mov. 25.1), restaram infrutíferas. Desse modo, a fim de localizar o endereço atualizado do devedor, foram consultados a Copel (mov. 33.1), bem como os Sistemas Renajud (mov. 35.1), Infojud (mov. 37.1), SIEL (mov. 38.1) e Bacenjud (mov. 39.1). Além disso, foram expedidos ofícios às empresas de telefonia, com resposta da Oi (mov. 64.1), da Tim (mov. 66.1), e da Vivo (mov. 69.1). Entretanto, as novas tentativas de citação do executado restaram infrutíferas (mov. 43.1, 50.1, 75.1 e 82.1). A parte exequente requereu a citação do executado por edital (mov. 86.1), pedido que foi deferido (mov. 88.1). Nomeado curador especial (mov. 107.1), este apresentou impugnação por negativa geral (mov. 110.1). A parte exequente requereu a desistência do feito (mov. 113.1). É o relatório. Decido. 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA (mov. 113.1) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 3. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC. 4. Fixo honorários ao curador especial nomeado à mov. 107.1 para a defesa do executado citado por edital, Dr. Ricardo Antonio Berbetz, OAB/PR nº. 65.853, no valor de R$300,00, conforme o item 2.8 da Resolução Conjunta nº. 015/2019 – PGE/SEFA, os quais serão suportados pelo Estado. 5. Proceda-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais restrições judiciais. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as anotações e baixas necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/05/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 18:20
Desistência
25/04/2023, 17:17
Conclusão (para julgamento)
25/04/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:53
Confirmada
18/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:44
Confirmada
06/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-14.2018.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-14.2018.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.150,13 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ADRIAN HENDRIX FARIA RIBEIRO 1. Diante da recusa da advogada nomeada anteriormente (mov. 104.1), DETERMINO que a Secretaria designe, dentre os ilustres advogados que atuam nesta Comarca, curador (a) especial, de acordo com a lista disponibilizada pela OAB. 2. Aceitando a nomeação, deverá apresentar resposta no prazo legal. 3. Apresentada manifestação pelo (a) curador (a), intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:51
Determinação de Diligência
23/10/2022, 08:33
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 12:47
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 11:49
Confirmada
29/08/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-14.2018.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-14.2018.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.150,13 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ADRIAN HENDRIX FARIA RIBEIRO
Vistos. 1. Por ora, indefiro o pedido de mov. 98.1. 2. Com a comprovação de que o executado foi citado por edital (seq. 94.1/96.1), a fim de evitar futura arguição de nulidade, nomeio, como curador especial na defesa do interesse deles, oa defensora dativa a Dra. Juliana Kaway Etzel. Habilite-se e intime-se. 3. Apresentada manifestação pelo Sr. Defensor, intime-se o exequente para que se manifeste, caso queira, em 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Irati, 26 de julho de 2022. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 18:29
Determinação de Diligência
26/07/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 12:35
Ato ordinatório
09/07/2022, 00:30
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:39
Confirmada
04/06/2022, 00:12
Confirmada
25/05/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 18:29
Expedição de documento (Carta)
24/05/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:14
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-14.2018.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-14.2018.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.150,13 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ADRIAN HENDRIX FARIA RIBEIRO 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada por Município de Irati/PR em face de Adrian Hendrix Faria Ribeiro. As tentativas de citação do executado realizadas por correio (mov. 10.1) e por mandado (mov. 25.1) restaram infrutíferas. Conforme requerido pela parte exequente (mov. 30.1), foram consultados a Copel (mov. 33.1) e os Sistemas Renajud (mov. 35.1), Infojud (mov. 37.1), SIEL (mov. 38.1) e Bacenjud (mov. 39.1), a fim de localizar o endereço do executado. As tentativas de citação do executado realizadas por correio não obtiveram êxito (mov. 43.1 e 50.1). Expedidos ofícios às empresas de telefonia, houve resposta da Oi (mov. 64.1), da Tim (mov. 66.1) e da Vivo (mov. 69.1). Novamente, restaram infrutíferas as tentativas de citação por correio (mov. 75.1 e 82.1). Assim, a parte exequente requereu a citação do executado por edital (mov. 86.1). É o relatório. Decido. 2. Considerando a dificuldade de obtenção de informações a respeito do atual endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital (mov. 86.1), uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização da parte executada, conforme preceitua o art. 256, §3º, do CPC. 3. Publique-se o referido edital de citação, observando o disposto no art. 257 do CPC. 4. Fixo o prazo do edital em 30 (trinta) dias. 5. À Secretaria para que lavre certidão, na forma do art. 257, II, do CPC. 6. Decorrido o prazo para o oferecimento de resposta e permanecendo a parte executada inerte, determino que a própria Secretaria designe, dentre os ilustres advogados que atuam nesta Comarca, curador especial, que, aceitando a nomeação, deverá apresentar resposta no prazo legal. 7. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:33
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:33
deferimento
08/02/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:09
Confirmada
09/10/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Carta)
15/09/2021, 16:02
Documento (Certidão)
14/09/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:50
Confirmada
16/07/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:19
Expedição de documento (Carta)
12/04/2021, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:45
Documento (Ofício)
16/10/2020, 15:45
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 17:34
Documento (Ofício)
31/08/2020, 13:29
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:47
Documento (Ofício)
26/08/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:43
Ato ordinatório
24/07/2020, 14:09
Ato ordinatório
24/07/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:43
Expedição de documento (Carta)
05/06/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:02
Expedição de documento (Carta)
27/11/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 18:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 18:46
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2019, 17:02
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2018, 16:33
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:42
Decurso de Prazo
20/06/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2018, 10:27
Documento (Certidão)
11/04/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)