Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:45
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:50
Confirmada
10/04/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000370-29.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-29.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$25.070,22 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Considerando que o débito fiscal executado foi declarado inexigível (ação anulatória n.º 0002891-39.2015.8.16.0004 mov. 28.2), a extinção é medida que se impõe. Assim, nos termos do art. 924, III, do CPC, julgo extinta a presente demanda. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se Curitiba, 08 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000370-29.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-29.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$25.070,22 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Considerando que o débito fiscal executado foi declarado inexigível (ação anulatória n.º 0002891-39.2015.8.16.0004 mov. 28.2), a extinção é medida que se impõe. Assim, nos termos do art. 924, III, do CPC, julgo extinta a presente demanda. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se Curitiba, 08 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:14
Confirmada
24/11/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-29.2016.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:29
Mero expediente
10/11/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 16:13
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:45
Confirmada
15/08/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:09
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Confirmada
12/01/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-29.2016.8.16.0185 Suspenda-se o feito por 6 (seis) meses, conforme requerido (mov. 69.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:47
Por decisão judicial
11/01/2023, 12:47
Por decisão judicial
10/01/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:42
Confirmada
29/09/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 14:54
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
18/03/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-29.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:12
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:12
Convenção das Partes
17/02/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/01/2022, 11:39
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Confirmada
04/11/2021, 13:45
Confirmada
26/10/2021, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2021, 02:21
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:59
Confirmada
06/04/2021, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-29.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:56
Por decisão judicial
31/03/2021, 14:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/03/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:29
Confirmada
04/12/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 19:56
Por decisão judicial
02/04/2020, 19:56
Por decisão judicial
02/04/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:15
Por decisão judicial
18/10/2018, 15:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/10/2018, 13:31
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 09:41
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:25
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 12:43
Mero expediente
06/06/2018, 19:24
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:52
Mero expediente
29/06/2017, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 09:11
Petição (Contestação)
18/01/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 11:57
Documento (Certidão)
16/12/2016, 11:57
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)