GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR
CPF
Reu
V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOARES LEITE
OAB/PR 48159·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em diligência)
30/06/2026, 12:20
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:34
Confirmada
28/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:03
Confirmada
15/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) OUTRAS DECISÕES (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.835,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 178.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) OUTRAS DECISÕES (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.835,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 178.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:49
Outras Decisões
03/02/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 17:13
Confirmada
23/12/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:18
Confirmada
10/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.835,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA 1. Ciente do contido na petição retro. 2. Aguarde-se o decurso de prazo da suspensão deferida na decisão de mov. 164.1. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:31
Mero expediente
25/10/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 11:44
Confirmada
18/09/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.835,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 162.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 11 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:00
Por decisão judicial
12/09/2024, 13:00
deferimento
11/09/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:19
Confirmada
05/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:30
Confirmada
31/07/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.835,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 150.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
deferimento
22/04/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 11:00
Confirmada
30/01/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:58
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:04
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017420846 Data/hora de protocolamento: 01/11/2023 08:45 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 35805579987: IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR R$ 2.178,01 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (03) Cumprida R$ 51,98 03 NOV 2023 18:46 08:45 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 51,98 Não enviada - - 14:07 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/12/2023 14:07 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 01 NOV 2023 19:42 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 18:45 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (00) Resposta - 03 NOV 2023 17:45 08:45 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. HUB PAGAMENTOS S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 17:35 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/12/2023 14:07 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (03) Cumprida R$ 1.881,66 03 NOV 2023 10:09 08:45 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 1.881,66 Não enviada - - 072023000034581158 14:07 MARCEL PERES NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (03) Cumprida R$ 244,37 03 NOV 2023 09:27 08:45 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 244,37 Não enviada - - 072023000034581166 14:07 MARCEL PERES NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 09:27 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (98) Não-Resposta - 06 NOV 2023 05:16 08:45 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/12/2023 14:07 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:07 MARCEL PERES PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 08:06 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 09:27 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 NOV 2023 DOUGLAS R$ 32.589,40 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 20:32 08:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/12/2023 14:07 4 / 4
07/12/2023, 00:00
deferimento
05/12/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029400-80.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017420846 Data/hora de protocolamento: 01/11/2023 08:45 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 35805579987: IOCASTA DENISE ROCHA AGUIAR 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 32.589,40 (trinta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) 43388 - HUB PAGAMENTOS S.A / Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. / 00040 - AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. / 32353 - PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 05637 - BCO SOFISA / 01/11/2023 08:45 1 / 1 Processo 0029400-80.2010.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029704295 Pendente R$ 21.050,72 029734798 Pendente R$ 6.546,70 Total: R$ 27.597,42 Total da Cadeia: R$ 27.597,42
07/11/2023, 00:00
deferimento
01/11/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:38
Confirmada
29/09/2023, 12:32
Remessa (em diligência)
28/09/2023, 08:56
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2023, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:48
Confirmada
25/08/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:37
Por decisão judicial
25/08/2023, 12:37
Convenção das Partes
24/08/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:06
Confirmada
28/07/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:27
Confirmada
07/06/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:25
Por decisão judicial
27/05/2022, 13:25
Por decisão judicial
26/05/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:42
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 109, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:10
Mero expediente
17/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 13:33
Confirmada
20/12/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:52
Mero expediente
01/12/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:56
Confirmada
30/10/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 15/10/2021 14:48 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 15/10/2021 • 14h 46' 02'' • 07:54 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 35805579987 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:08
Mero expediente
15/10/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:23
Confirmada
14/09/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:14
Confirmada
03/09/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Oficie-se à CEF, conforme requerido à mov. 90. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Mero expediente
28/06/2021, 18:21
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 12:58
Confirmada
24/05/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029400-80.2010.8.16.0004 Considerando que o alvará já restou cumprido (mov. 82), manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:12
Mero expediente
12/05/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 12:32
Confirmada
13/04/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 11:07
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 16:45
Mero expediente
14/12/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 12:25
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:07
Ato ordinatório
15/09/2020, 14:43
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 11:43
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 18:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:40
Ato ordinatório
05/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 14:20
Expedição de documento (Carta)
01/11/2019, 15:50
Mero expediente
24/10/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:28
Documento (Certidão)
27/08/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 07:34
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 07:34
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 07:33
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 09:38
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 08:05
Mero expediente
08/07/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:03
Documento (Certidão)
19/02/2019, 12:03
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:21
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 08:00
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 10:02
Mero expediente
04/12/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2018, 18:52
Ato ordinatório
13/09/2018, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2018, 18:53
Mero expediente
09/08/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 13:45
Documento (Certidão)
20/04/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 14:26
Expedição de documento (Carta)
21/06/2017, 14:11
Documento (Informações)
19/10/2016, 09:56
Remessa (em diligência)
18/10/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)