GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SC COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
JULIANO MATTAR MARTINS DO CARMO
OAB/PR 26565·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
RAFAEL NUNES DA SILVEIRA
OAB/PR 63724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 15:15
Confirmada
22/06/2026, 15:13
Remessa (em diligência)
15/05/2026, 13:30
Mero expediente
12/05/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:24
Confirmada
11/03/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 20:52
Confirmada
03/12/2024, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010383-82.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$446.087,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SC COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 124.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:24
Confirmada
11/03/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 20:52
Confirmada
03/12/2024, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010383-82.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$446.087,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SC COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 124.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/11/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:46
Outras Decisões
25/11/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 08:17
Confirmada
18/10/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 20:42
Confirmada
02/08/2023, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 18:24
Por decisão judicial
02/08/2023, 18:23
Convenção das Partes
02/08/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:14
Confirmada
30/06/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 22:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 16:18
Confirmada
26/10/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 15:57
Por decisão judicial
26/10/2022, 15:57
Convenção das Partes
25/10/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:53
Confirmada
20/09/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 21:48
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 87.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:21
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:21
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/02/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 17:12
Confirmada
24/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:16
Confirmada
13/12/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2021, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 77.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2021, 00:00
deferimento
27/08/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2021, 02:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 16:56
Confirmada
28/06/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010383-82.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 70.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:33
Por decisão judicial
17/06/2021, 14:33
deferimento
16/06/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 18:02
Confirmada
15/05/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:39
Confirmada
04/05/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2021, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2021, 15:06
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2021, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2021, 17:15
Ato ordinatório
10/03/2021, 15:44
Ato ordinatório
10/03/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 12:03
Confirmada
22/11/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 16:37
Mero expediente
10/11/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:02
Mero expediente
29/07/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 18:20
Mero expediente
05/06/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 13:48
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:02
Ato ordinatório
22/04/2020, 14:02
Ato ordinatório
22/04/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 19:47
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 13:55
Remessa (em diligência)
28/01/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:22
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 11:52
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 12:17
Mero expediente
21/08/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)