Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/03/2026, 15:55
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:33
Confirmada
18/03/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005874-74.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$854.916,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VISORAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 96.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005874-74.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$854.916,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VISORAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 96.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Confirmada
26/11/2024, 15:24
Por decisão judicial
26/11/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:32
Outras Decisões
25/11/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 21:30
Confirmada
15/10/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:35
Confirmada
11/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Em consulta à ferramenta de webservice no Sistema PROJUDI com a Secretaria de Estado da Fazenda (o que permite a consulta, em tempo real, da existência do débito e seu valor atualizado), ainda persistem os débitos junto às CDAs nº 33016751 e nº 32981780, bem como não há informação do pagamento dos honorários advocatícios respectivos e das custas processuais (mov. 81). Diante disso, prossiga-se na forma da decisão de ev. nº 84.1, contudo deverá ser observado junto à aludida ferramenta de consulta dos débitos se consta informação de pagamento e, em caso negativo, quanto aos valores que, por ventura, venham a ser penhorados. Em caso de comprovação do pagamento, por meio da consulta junto ao PROJUDI, bem como das verbas sucumbenciais, abra-se vista ao Exequente, independentemente de nova conclusão. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0005874-74.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32838200 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 32869114 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 32895654 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 32923011 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 32981780 Pendente R$ 2.154,00 33016751 Pendente R$ 87.580,46 Total: R$ 89.734,46 Total da Cadeia: R$ 89.734,46
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 08:40
Outras Decisões
01/03/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 2. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 3. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 4. Defere-se a inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA, conforme requerido. Com as informações, voltem para análise do pedido de indisponibilidade de bens. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0005874-74.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32838200 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 32869114 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 32895654 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 32923011 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 32981780 Pendente R$ 33016751 Pendente R$ 8 Total: R$ 89 Total da Cadeia: R$ 8
29/02/2024, 00:00
deferimento
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:13
Confirmada
19/01/2024, 18:05
Remessa (em diligência)
19/01/2024, 09:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:05
Confirmada
24/11/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:17
Confirmada
24/11/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2023, 17:02
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
deferimento
13/09/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:43
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Confirmada
30/07/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:13
Confirmada
19/07/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:50
Depósito de Bens/Dinheiro
31/05/2023, 08:32
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:39
Documento (Certidão)
16/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Informações)
12/04/2023, 12:20
Expedição de documento (Informações)
01/03/2023, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:15
Documento (Certidão)
26/09/2022, 13:09
Documento (Certidão)
19/08/2022, 17:23
Documento (Certidão)
19/07/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:10
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Em consulta aos autos 0005048-72.2021.8.16.0004, não se observa, em princípio, qualquer registro da penhora levada a efeito neste processo, não obstante a formalização e comunicação à Central de Precatórios (movs. 17 e 33/34). Assim, a fim de evitar prejuízo ao erário, oficie-se com a maior brevidade possível ao MM Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, via mensageiro, para ciência da penhora formalizada nesta execução, bem como promova a remessa do numerário penhorado de propriedade da cessionária ora executada Visorama, até o limite de R$ 1.013.775,52 (um milhão, treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 19:22
Mero expediente
07/06/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 13:24
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Indefiro o pedido formulado à mov. 38, uma vez que as informações podem ser obtidas independente de intervenção judicial. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:25
Mero expediente
23/02/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:32
Confirmada
17/01/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:39
Confirmada
10/01/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:37
Confirmada
13/08/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-74.2020.8.16.0185 Defiro (mov 27). Expeça-se ofício conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
deferimento
22/07/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:14
Confirmada
21/06/2021, 00:35
Remessa (em diligência)
18/06/2021, 00:04
Documento (Certidão)
18/06/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:27
Confirmada
27/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 00:24
Documento (Certidão)
16/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:21
Documento (Certidão)
17/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:00
Confirmada
10/12/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:48
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 14:43
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 07:48
Mero expediente
09/11/2020, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)