QUALYPACKING INDUSTRIA E FABRICACAO DE MOLDES DE ACO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
LUIZE SANTOS FERNANDES
OAB/PR 119988·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
30/01/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 101) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 08:31
Confirmada
15/12/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2025, 01:24
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003656-39.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.318,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): QUALYPACKING INDUSTRIA E FABRICACAO DE MOLDES DE ACO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 93.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 05 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003656-39.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.318,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): QUALYPACKING INDUSTRIA E FABRICACAO DE MOLDES DE ACO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 93.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 05 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 17:01
Confirmada
05/05/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:40
Por decisão judicial
05/05/2025, 16:40
Outras Decisões
05/05/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:12
Confirmada
07/04/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003656-39.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.318,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): QUALYPACKING INDUSTRIA E FABRICACAO DE MOLDES DE ACO LTDA 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Outras Decisões
24/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:22
Confirmada
24/01/2025, 11:20
Remessa (em diligência)
23/01/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:34
Confirmada
18/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003656-39.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$75.318,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): QUALYPACKING INDUSTRIA DE PLASTICO EIRELI - ME 1.Defiro o requerimento retro. Suspenda-se o presente feito por 06 (seis) meses (art. 151, VI, do CTN). 2.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
03/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 11:31
Confirmada
02/05/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:28
Por decisão judicial
02/05/2024, 10:28
deferimento
09/04/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 18:28
Confirmada
30/01/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 1. Considerando que o débito está parcelado, portanto, com a sua exigibilidade suspensa indefiro o pedido de levantamento (mov. 60). 2. Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Decorrido o prazo do item anterior, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 14:17
Confirmada
26/06/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:00
Por decisão judicial
26/06/2023, 14:00
Convenção das Partes
22/06/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 09:47
Confirmada
26/05/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:42
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003656-39.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003640491 Data/hora de protocolamento: 20/03/2023 15:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 22602077000174: QUALYPACKING INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA R$ 2.508,47 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 MAR 2023 DOUGLAS R$ 68.168,63 (03) Cumprida R$ 2.508,47 21 MAR 2023 06:12 15:08 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 24 ABR 2023 DOUGLAS R$ 2.508,47 Não enviada - - 072023000009735686 13:29 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 24/04/2023 13:29 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 MAR 2023 DOUGLAS R$ 68.168,63 (00) Resposta - 21 MAR 2023 20:31 15:08 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 24/04/2023 13:29 2 / 2
26/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2023, 13:32
deferimento
24/04/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003656-39.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003640491 Data/hora de protocolamento: 20/03/2023 15:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 22602077000174: QUALYPACKING INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 68.168,63 (sessenta e oito mil e cento e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 20/03/2023 15:08 1 / 1
22/03/2023, 00:00
deferimento
20/03/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:29
Confirmada
27/02/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:05
Confirmada
25/10/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:36
Por decisão judicial
25/10/2022, 13:35
Convenção das Partes
24/10/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 14:28
Confirmada
23/09/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 24.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:03
Confirmada
10/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:39
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
24/02/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:02
Confirmada
19/01/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Em consulta ao Sistema PROJUDI, na aba "Informações Adicionais", consta o valor como parcelado. Diante disso, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 17/01/2022 14:30 0003656-39.2021.8.16.0185 Processo 0003656-39.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33151268 Parcelado R$ 0,00 33151276 Parcelado R$ 0,00 33179103 Parcelado R$ 0,00 33268785 Parcelado R$ 0,00 33299761 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:05
Mero expediente
17/01/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 10:43
Confirmada
24/11/2021, 10:40
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:31
Confirmada
08/10/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:58
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 12:27
Expedição de documento (Carta)
06/08/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003656-39.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 21:30
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)