GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SUPERMERCADO ANGELONI
Reu
Advogados / Representantes
HELDER EDUARDO VICENTINI
OAB/PR 24296·CPF·Representa: Autor
ALZIRO DA MOTTA SANTOS FILHO
OAB/PR 23217·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em diligência)
25/06/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:27
Ato ordinatório
02/04/2026, 09:42
Ato ordinatório
02/04/2026, 09:33
Ato ordinatório
02/04/2026, 09:31
Confirmada
27/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 16:05
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:26
Confirmada
09/12/2025, 11:20
Remessa (em diligência)
08/12/2025, 13:47
Trânsito em julgado
08/12/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000141-16.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-16.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$577.054,70 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Supermercado Angeloni 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. 2. Defiro, caso requerido, a dispensa do prazo recursal, bem como o cancelamento da penhora e a retirada de eventual anotação do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica em favor da parte executada, descontadas as despesas incidentes. 5. Restando infrutífera a diligência, e nos termos da Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser revertido o saldo remanescente em benefício do FUNJUS, observadas as regras estabelecidas no Ofício Circular nº 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro, ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como o cancelamento de eventual inscrição da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, realizada por meio do sistema Serasajud. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. 10. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 14:27
Confirmada
25/09/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 13:04
Confirmada
25/09/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:58
Documento (Certidão)
24/09/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:37
Confirmada
21/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 94) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 11:44
Confirmada
11/06/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000141-16.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-16.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$577.054,70 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Supermercado Angeloni 1. Defiro o pedido formulado (mov. 85.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:04
Por decisão judicial
07/06/2024, 15:04
deferimento
13/05/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:35
Confirmada
16/03/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:50
Confirmada
07/08/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-16.2009.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:07
Por decisão judicial
04/08/2023, 12:07
Convenção das Partes
03/08/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 13:46
Confirmada
04/07/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:15
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 13:43
Confirmada
01/11/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-16.2009.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado. 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 14:04
Por decisão judicial
28/10/2022, 14:04
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/10/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 09:03
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:04
Confirmada
29/09/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 21:47
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-16.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:34
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:34
Convenção das Partes
23/02/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 13:49
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Confirmada
28/01/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:01
Confirmada
18/01/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:43
Confirmada
30/05/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000141-16.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:11
Por decisão judicial
19/05/2021, 15:11
Convenção das Partes
18/05/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 09:31
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:08
Confirmada
15/04/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 17:57
Por decisão judicial
24/07/2020, 17:57
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
24/07/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2020, 00:54
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:24
Por decisão judicial
29/08/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:01
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/08/2019, 13:27
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2019, 00:37
Por decisão judicial
20/06/2018, 12:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/05/2018, 19:40
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)