Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001753-73.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001753-73.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$710,30 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 343.428.378-11) Rua da Paz, 293 CASA 04 - Planta Deodoro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.304-270 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Anderson Araujo dos Santos. O Município informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (mov. 89). Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela executada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 8 de maio de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001753-73.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001753-73.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$710,30 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 343.428.378-11) Rua da Paz, 293 CASA 04 - Planta Deodoro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.304-270 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Anderson Araujo dos Santos. O Município informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (mov. 89). Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela executada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 8 de maio de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/05/2024, 15:52
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:42
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:04
Confirmada
08/04/2024, 10:56
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:46
Confirmada
20/01/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:22
Confirmada
17/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:23
Ato ordinatório
04/05/2022, 00:29
Confirmada
03/05/2022, 15:15
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2022, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:16
Confirmada
06/04/2022, 14:01
Remessa (em diligência)
16/03/2022, 17:36
Ato ordinatório
14/03/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001753-73.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001753-73.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$710,30 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO 1. Diante do decurso do prazo do oficial de justiça Floriano sem cumprimento do mandado e sem justificativa plausível, caracterizando inclusive um escárnio em relação ao serviço público, comunique-se a desídia do servidor nos autos n. 0006017-94.2021.8.16.0034, instaurado especificamente para apurar as faltas funcionais imputadas ao oficial. 2. Expeça-se novo mandado para cumprimento da intimação. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:14
Mero expediente
03/03/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:32
Confirmada
07/02/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 20:23
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 08:59
Mero expediente
31/10/2019, 21:40
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 09:15
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:57
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 12:58
Mero expediente
02/08/2019, 20:41
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 13:25
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:20
Mero expediente
15/04/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 12:50
Decurso de Prazo
11/12/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 19:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 19:10
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:36
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:52
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:52
Documento (Certidão)
13/11/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)