Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 11:30
Confirmada
07/06/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 17:19
Documento (Certidão)
27/05/2026, 14:21
Confirmada
27/05/2026, 10:38
Remessa (em diligência)
31/03/2026, 16:20
Outras Decisões
31/03/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:08
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 17:19
Documento (Certidão)
27/05/2026, 14:21
Confirmada
27/05/2026, 10:38
Remessa (em diligência)
31/03/2026, 16:20
Outras Decisões
31/03/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:08
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:44
Confirmada
05/03/2026, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:18
Confirmada
04/03/2026, 10:43
Remessa (em diligência)
02/02/2026, 16:17
deferimento
02/02/2026, 16:11
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) RECEBIDOS OS AUTOS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) RECEBIDOS OS AUTOS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 19:02
Confirmada
26/11/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:49
Recebimento
26/11/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Eugenio Achille Grandinetti
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 20/10/2025
Ementa:
Ementa: Apelação Cível. Cumprimento de Sentença iniciado dentro do prazo. Expedição de RPV. Ausência de cumprimento da obrigação pelo Município. Prosseguimento do feito, com alegações, pelo executado, de litispendência de parte dos exequentes. Reforma da decisão que reconhece a ocorrência da prescrição intercorrente. Inércia que pode ser imputada somente ao executado que deixou de depositar os valores devidos.Recurso Provido. I. Caso em exame1.Recurso dos exequentes para o fim de afastar a prescrição intercorrente, reconhecida pela decisão apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. Ocorre a prescrição intercorrente, quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material reclamado. Estabelece a Súmula nº 150, do Supremo Tribunal Federal que “prescreve a execução ano mesmo prazo de prescrição da ação”. 4. Assim, sendo o prazo prescricional para a propositura de Ação de Cobrança de 5 (cinco) anos, o prazo para a execução também será de 5 (cinco) anos, havendo de ser considerada a inércia ou não da parte exequente5. In casu, o cumprimento de sentença foi iniciado em 27/10/2008, com base na sentença proferida em ação de repetição de indébito pelos valores pagos à título de taxa de iluminação pública pelo Município de Maringá, que transitou em julgado em 18/10/2007.6. Não cabe falar em prescrição intercorrente, uma vez que, após a expedição da RPV em 29.02.2016, na importância de R$ 60.019,37, o Município executado não cumpriu a determinação de satisfazer o crédito, ao contrário, iniciou uma discussão a respeito da existência de litispendência de uma parte considerável dos exequentes.7. Não há qualquer indício de abandono ou inércia dos exequentes que autorize o reconhecimento da ocorrência da prescrição.8. O Município além de não pagar a RPV, iniciou um debate nos autos a respeito das litispendências de alguns dos executados. A RPV não foi quitada, pela inércia exclusiva do executado, a quem não cabe obter benefícios com a própria torpeza, apoiando-se no instituto da prescrição. IV. Dispositivo e tese9. A RPV não foi quitada, pela inércia exclusiva do executado, a quem não cabe obter benefícios com a própria torpeza, apoiando-se no instituto da prescrição. 10. Recurso de Apelação Provido, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno do feito à origem para prosseguimento do cumprimento de sentença.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: WELITON DO ROCIO CAMPOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA PAULA NASSIFE CAMPOS. Vencido(s): Desembargadora Substituta Flavia Da Costa Viana. 2. 0011927-32.2002.8.16.0014 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Everton Luiz Penter Correa.
Apelante: Município de Londrina/PR.
Apelado: Marco Antonio Felix,
Apelado: MARLENE WAGNER FELIX,
Apelado: Bavaria Transportes Ltda. Adiado. 3. 0006699- 54.2024.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: franciele pedroso zabloski,
Apelado: JORGE MAURICIO ZABLOSKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 4. 0006318-46.2024.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: CARLOS AUGUSTO SOUZA DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 5. 0002641-08.2024.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador AntonioRenato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: RTA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 6. 0006885-77.2024.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: DANIELY VOLFE CASTELAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 7. 0006745-14.2022.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: Ana Paula Capelli. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 8. 0005865-56.2021.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: Construtora Vicky Ltda. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 9. 0000332-48.2023.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: VALDEMAR POVOAS DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 10. 0006121-98.2024.8.16.0190 - Apelação / Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Terceiro: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 11. 0062634-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: Município de Sarandi/PR.
Agravado: Construtora Vicky Ltda. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 12. 0005271-42.2021.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Designado: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: Bento Sala. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 13. 0006693-52.2021.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: CARLOS ALBERTO RABELO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 14. 0008711-82.2010.8.16.0014 - Apelação Cível - 2ª CâmaraCível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: Município de Londrina/PR.
Apelado: ESPÓLIO DE ANTONIO SILVA DE SOUZA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 15. 0011135- 93.2015.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: ODESSA YURKEVITCH. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 16. 0103163-72.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Município de Sengés/PR.
Agravado: Maria Sandra Souza de Lima. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sengés/PR - Unânime. 17. 0002025-16.2024.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Embargante: INSIDER COMERCIO E CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUARIO LTDA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) INSIDER COMERCIO E CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUARIO LTDA - Unânime. 18. 0036634-37.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Agravante: FÁBIO ROCHA BORGES.
Agravado: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FÁBIO ROCHA BORGES - Unânime. 19. 0043093-55.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Agravante: ALEXANDRE SUEKITI FURUTA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Walligs Takanobu Furuta. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Dalva Yoko Oikawa - Unânime. 20. 0020619-92.2021.8.16.0001 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: Dalva Yoko Oikawa. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: SBR SABOR BRASIL LTDA representado(a) por Walid Takayuki Furuta. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: ALEXANDRE SUEKITI FURUTA. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Walid Takayuki Furuta - Unânime. 21. 0000134-75.2022.8.16.0053 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL.
Apelado: Marinalva dos Santos. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - Unânime. 22. 0003468-54.2024.8.16.0116 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto César Ghizoni.
Embargante: Município de Matinhos/PR.
Embargado: MARIA PERPÉTUA SOUZA RIBEIRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 23. 0017616-39.2021.8.16.0031 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: ANTONIO DE CAMPOS.
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito- Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO DE CAMPOS - Unânime. 24. 0009015-76.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Apelante: Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu - SINPREFI.
Apelado: Município de Foz do Iguaçu/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu - SINPREFI - Unânime. 25. 0011706-10.2024.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A - Unânime. 26. 0002495-28.2016.8.16.0004 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 27. 0012600-78.2022.8.16.0190 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Maringá/PR.
Apelado: MARIO ALENCAR FAVARÃO. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 28. 0000068-43.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: CYA VERDE LOGISTICA LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 29. 0014300-64.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Londrina/PR.
Apelado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE LONDRINA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 30. 0011286-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Mahatma Gandhi Balhass.
Agravado: Município de Matinhos/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Mahatma Gandhi Balhass - Unânime. 31. 0017620-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: ROSARIA FATIMA SOARES DA SILVA REIS.
Agravado: Município de Campina da Lagoa/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSARIA FATIMA SOARES DA SILVA REIS - Unânime. 32. 0001052- 15.2025.8.16.0105 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: ALVACI SILVA OLIVEIRA.
Embargado: Município de Querência do Norte/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ALVACI SILVA OLIVEIRA - Unânime. 33. 0023712-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: ANDREZA DA CRUZ BERNARDO.
Agravado: JOÃO CARLOS CHECHIN LIMA,
Agravado: Município de Bandeirantes/PR,
Agravado: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE BANDEIRANTES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDREZA DA CRUZ BERNARDO - Unânime. 34. 0002159-09.2025.8.16.0004 -Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: L.F.R.CARLI & CIA. LTDA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 35. 0004892- 60.2020.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: BRITANIA ELETRODOMESTICOS S/A.
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRITANIA ELETRODOMESTICOS S/A - Unânime. 36. 0007003- 94.2023.8.16.0190 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Apelante: CCV SERVIÇOS DE SAUDE SS. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 37. 0034342-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Município de Rolândia/PR.
Agravado: Eduvirges Elisabete Horvath. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Rolândia/PR - Unânime. 38. 0035923-95.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: Município de Campo Largo/PR.
Agravado: VALMIR STPANIV. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Largo/PR - Unânime. 39. 0000135-02.2023.8.16.0061 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BROKERS ALIMENTOS LTDA - Unânime. 40. 0004627-21.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 41. 0000498-86.2020.8.16.0192 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: ANA CLAUDIA FELICIANO DE MOURA NUNES. Decisão parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão,
Apelante: ROSA FELICIANO DE MOURA. Decisão parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) APARECIDO ALVES DE MOURA - Unânime. 42. 0038521-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Município de Matinhos/PR.
Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 43. 0039436- 71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Universidade Estadual de Maringá.
Agravado: LUIS FERNANDO DE PAULO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Universidade Estadual de Maringá - Unânime. 44. 0040593- 79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: BOT ART CERAMICA ARTESANAL LTDA.
Agravado: Município de Campo Largo/PR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BOT ART CERAMICA ARTESANAL LTDA - Unânime. 45. 0042133-65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Município de Campo Largo/PR.
Agravado: IVONE DE JESUS SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Largo/PR - Unânime. 46. 0003715-63.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: PLANTI SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLANTADEIRAS LTDA.– Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 47. 0004353- 50.2023.8.16.0004 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: ONLINE MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA - Unânime. 48. 0043981-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Agravante: Município de Campo Mourão/PR.
Agravado: ACME - Equipamentos Médico - Odontológico LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Mourão/PR - Unânime. 49. 0044834-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Agravante: Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Agravado: Priscilla Lourenço Carlos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Fazenda Rio Grande/PR - Unânime. 50. 0029720-75.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: MARCOS FABIO FERNANDES DE ALMEIDA.
Embargado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCOS FABIO FERNANDES DE ALMEIDA - Unânime. 51. 0029751- 95.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Embargado: MARCOS FABIO FERNANDES DE ALMEIDA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Unânime. 52. 0048849-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 53. 0050046-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 54. 0016094- 71.2025.8.16.0019 - Remessa Necessária Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Autor: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa - Unânime. 55. 0076804-09.2024.8.16.0014 - Apelação /Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Terceiro: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Decisão parcial: 12253 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada em parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PARANÁPREVIDÊNCIA - Unânime. 56. 0001385- 22.2018.8.16.0166 - Apelação / Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Terceiro: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA BOA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Tapejara/PR - Unânime. 57. 0006854-78.2013.8.16.0116 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Matinhos/PR.
Apelado: ASSOCIAÇÃO MEGAVILLE - COLONIA DE FERIAS E RESORT. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 58. 0001316-48.2018.8.16.0179 - Apelação / Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Terceiro: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
Apelante: Município de Curitiba/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Porto Feliz Agropecuária Ltda. - Unânime. 59. 0014056-15.2021.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: NATALIA BYRON REGINATO representado(a) por FREDERICO JULIO REGINATO NETO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 60. 0054556-57.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu.
Agravado: IMOBILIARIA ADRIANA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu - Unânime. 61. 0004704-70.2022.8.16.0129 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Paranaguá/PR.
Apelado: RUMO MALHA SUL S.A. representado(a) por EDUARDO PUGLIESE PINCELLI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR - Unânime. 62. 0001534-73.2024.8.16.0112 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: ALIBRA INGREDIENTES LTDA.
Apelado: Diretor (a) da Coordenação de Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná,
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALIBRA INGREDIENTES LTDA - Unânime. 63. 0055852-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Agravante: INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA SA.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA SA - Unânime. 64. 0055998-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Agravante: Município de Umuarama/PR.
Agravado: ESTOFADOS PEREIRA GOMES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)Município de Umuarama/PR - Unânime. 65. 0005014-66.2023.8.16.0024 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: ORNELINO SANTOS SOUZA.
Apelado: BRAZILIAN MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ORNELINO SANTOS SOUZA - Unânime. 66. 0012259-62.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Embargante: GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
Embargado: Benedicto Kubrusly Junior. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Unânime. 67. 0005837-32.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: Município de Curitiba/PR.
Embargado: LAF BLINDAGENS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 68. 0059796- 27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: Município de Londrina/PR.
Agravado: GIBRAN JOSE KAIRUZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 69. 0060097- 71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: A.S HALTEN ADMINISTRADORA LTDA.
Agravado: Diretor (a) do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças da Prefeitura do Município de Curitiba,
Agravado: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.S HALTEN ADMINISTRADORA LTDA - Unânime. 70. 0061148-20.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
Embargado: Município de Toledo/PR. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO - Unânime. 71. 0001779- 50.2023.8.16.0070 - Apelação / Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Terceiro: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE GAÚCHA. Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) roberto aparecido corredato - Unânime. 72. 0013051- 16.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: Município de Curitiba/PR.
Embargado: MARGARETE DE OLIVEIRA ROCHA 19942862889. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 73. 0062925-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: Município de Matinhos/PR.
Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR,
Agravado: Espólio de AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 74. 0000841-59.2023.8.16.0004 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.
Apelado: Diretor da Coordenação da Receita do Estado CRE daSecretaria de Estado da Fazenda do Paraná,
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A - Unânime. 75. 0064698-23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Agravante: Sindicato do Magistério Municipal de União Da Vitória.
Agravado: Município de União da Vitória/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Sindicato do Magistério Municipal de União Da Vitória - Unânime. 76. 0064727-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: FRANCISCO JOSE GRANDI.
Agravado: Município de Cascavel/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO JOSE GRANDI - Unânime. 77. 0065245-63.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Agravante: MARIA APARECIDA DO ROSARIO CARDOSO.
Agravado: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA APARECIDA DO ROSARIO CARDOSO - Unânime. 78. 0009244-39.2014.8.16.0034 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Piraquara/PR.
Apelado: M. Zaniolo Materiais de Constr. Ltda,
Apelado: DOLOURDES BERTÃO ZANIOLO,
Apelado: MILLES LUIZ ZANIOLO,
Apelado: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Município de Piraquara/PR - Unânime. 79. 0006541-45.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Embargante: ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A.
Embargado: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A - Unânime. 80. 0066252-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: BRUNA PRESTE SCARANTE.
Agravado: MARCO BRITO DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNA PRESTE SCARANTE - Unânime. 81. 0008425- 45.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: ALYSSON ZOCANTE GUSTAVO.
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALYSSON ZOCANTE GUSTAVO - Unânime. 82. 0017023-47.2020.8.16.0030 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Apelante: HOSPITAL CATARATAS LTDA.
Apelado: EDUARDO RANSOLIN FERREIRA,
Apelado: RODRIGO LIBERATO FERREIRA,
Apelado: VALDEMAR FERREIRA,
Apelado: KATIA RANSOLIN FERREIRA,
Apelado: Rafael Liberato Ferreira. Retirado de pauta. 83. 0021861-47.2025.8.16.0001 - Conflito de competência cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 84. 0067309-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: Município de Londrina/PR.Agravado: PALMIRO CARVALHO GRADE representado(a) por Maria Adélia Carvalho Grade. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 85. 0068341-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: Município de Arapongas/PR.
Agravado: CAMILA HONORIO AMORIM RODRIGUES,
Agravado: NO RETRATO REPORTAGENS FOTOGRAFICAS LTDA - ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Arapongas/PR - Unânime. 86. 0068389-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: Município de Sarandi/PR.
Agravado: JOAQUIM DOS REIS CARDOSO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s): Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 87. 0011628- 26.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: ANTONIO FLORENCIO DA SILVA.
Apelado: Município de Paranavaí/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO FLORENCIO DA SILVA - Unânime. 88. 0004447- 51.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: DESCARBONIZE SOLUCOES S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 89. 0000561-41.2019.8.16.0065 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: Município de Ibema/PR.
Apelado: MARIA DE FATIMA YUNG FERREIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Ibema/PR - Unânime. 90. 0011482-65.2017.8.16.0021 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Apelante: Município de Cascavel/PR.
Apelado: JOSE LUIZ PERLIN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Cascavel/PR - Unânime. 91. 0001142- 54.2025.8.16.0127 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Paraíso do Norte/PR.
Apelado: VAGNER DUBIELA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paraíso do Norte/PR - Unânime. 92. 0014204-89.2022.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: CRISTIANE NASS TERRA FREITAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 93. 0007833-12.2022.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: Luis Antonio Scavazza. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 94. 0014600-19.2013.8.16.0044 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Apucarana/PR.
Apelado: M A S FREITAS AUTO ELETRICA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Apucarana/PR - Unânime. 95. 0018456- 83.2016.8.16.0044 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Apelante: Município de Apucarana/PR.
Apelado: JAIR PEDRO DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)Município de Apucarana/PR - Unânime. 96. 0005321-32.2017.8.16.0088 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Apelante: ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: MARIANA BIANCATO DA SILVA representado(a) por LUANA NATHIELY KESTERING BIANCATO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 97. 0007805- 92.2025.8.16.0038 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Embargante: FABIO ALVES.
Embargado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FABIO ALVES - Unânime. 98. 0072289-36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL.
Agravado: Município de Colombo/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INSTITUTO BETÂNIA DE AÇÃO SOCIAL - Unânime. 99. 0072401-05.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: ANDERSON DOS SANTOS GONCALVES RESINAS LTDA.
Agravado: Diretor da Coordenação da Receita do Estado CRE da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná,
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON DOS SANTOS GONCALVES RESINAS LTDA - Unânime. 100. 0072498-05.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Agravante: Município de Campo Mourão/PR.
Agravado: C. SANTOS DA SILVA ACESSÓRIOS - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Mourão/PR - Unânime. 101. 0007310-53.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ricardo Augusto Reis De Macedo.
Embargante: ENELE ESTOFADOS E MÓVEIS LTDA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ,
Embargado: Diretor da Coordenação da Receita do Estado. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ENELE ESTOFADOS E MÓVEIS LTDA - Unânime. 102. 0059013-61.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Cleber Henrique da Silva.
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cleber Henrique da Silva - Unânime. 103. 0007302-47.2023.8.16.0004 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: RESIDENCIAL AGUA VERDE SUNSET DOM PEDRO I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 104. 0002902- 79.2018.8.16.0031 - Apelação / Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Terceiro: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA. Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada,
Apelante: ESTADO DO PARANÁ. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) INCOLAGRE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS GRESELLE LTDA - Unânime. 105. 0073582-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: Município de Campo Mourão/PR.
Agravado: Jorge Geraldo Soaresrepresentado(a) por SANDRA DE FATIMA CARVALHO SOARES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Mourão/PR - Unânime. 106. 0001845-32.2023.8.16.0037 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: DMRJ CENTRO DE LAZER E EVENTOS LTDA - ME.
Apelado: Município de Campina Grande do Sul/PR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) DMRJ CENTRO DE LAZER E EVENTOS LTDA - ME - Unânime. 107. 0008153- 26.2023.8.16.0024 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Campo Magro/PR.
Apelado: ALTEMIR DE PAULA LOPES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Magro/PR - Unânime. 108. 0003285-54.2018.8.16.0129 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Paranaguá/PR.
Apelado: MONTE BLANC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR - Unânime. 109. 0023137-10.2012.8.16.0021 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Cascavel/PR.
Apelado: ALTAIR SOARES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Cascavel/PR - Unânime. 110. 0076370- 28.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: Amilton Franklin da Silva.
Agravado: FOZ PRESIDENTE HOTEL,
Agravado: ANDREA ECKHARDT,
Agravado: RENATA ECKHARDT BRUNING. Retirado de pauta. 111. 0000651-66.2017.8.16.0179 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 112. 0078059-10.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Agravante: ARABIAN DISTR. E TRASP. DE PETROLEO LTDA.
Agravado: Município de Matinhos/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ARABIAN DISTR. E TRASP. DE PETROLEO LTDA - Unânime. 113. 0009742-05.2018.8.16.0129 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: Município de Paranaguá/PR.
Apelado: Hermenegildo Mara. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR - Unânime. 114. 0007897-12.2025.8.16.0025 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Embargante: HERCULANO DE ALBUQUERQUE IGLESIAS.
Embargado: Município de Araucária/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) HERCULANO DE ALBUQUERQUE IGLESIAS - Unânime. 115. 0005722-07.2004.8.16.0017 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Apelante: ADEMIR MOISES CAMILO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Ailson Ferreira Palma. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: AIRTON ESTEVÃO MATERA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ALCIDINA DIAS DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ALEX JIMI POMIN. Decisão parcial: 237 - Com Resoluçãodo Mérito - Provimento,
Apelante: ALUISIO ISAIAS CAMILO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: AMILTO ERMINIO CAMILLO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ANA GLEIDE CORREIA PINHO KINIPPEBERG. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Anderson Nunes Ferreira. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Anesio Rosa Batista. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ANTONIO DODORICO RIBEIRO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: APARECIDO DOMINGUES LEITÃO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ARLEI LUIZ CAMILO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ARMANDO PULCINELLI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: AUTO CONSTANTE LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: CAMILO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: CELIA REGINA MARTINEZ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: CICERO DOS SANTOS FILHO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: CILDIO HONORATO DE ALMEIDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: CIRINEU ROBERTO PALMIERI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: CLAUDEMIR APARECIDO MEM. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Clécio Aparecido Antunes. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MANTOVANI LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: DEVAIR BOGO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: diceu fernandes da silva. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: EDSON GONCALVES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ELCIO DO ESPÍRITO SANTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ELVIRA DAS GRACAS SOUTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: EMERSON WILLIAN GARCIA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ERIC TSUKUDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ERNESTO DIVALDO BOTAN. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPOLIO DE CEZAR POLLOTTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPOLIO DE DJALMA ALVES DOS SANTOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPÓLIO DE GALLILEU PASQUINELLI FILHO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPOLIO DE ISABEL FERRARI DIAS CANDOTTI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPOLIO DE JOAO PORPIGLIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Espólio de Leni Cristina Domingos Coelho. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPOLIO DE ORLANDO FAGUNDES MONTALVAO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ESPOLIO DE PAULO MEN. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: EURIDES BARBON. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: EVERSON MARCELO FRIGO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: FATIMA APARECIDA SANTOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: FIORINDO DO ESPIRITO SANTOMANTOVANI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: FRANCISCO CABRAL FILHO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: FRANCISCO CARLOS PORPIGLIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Francisco Euzébio Lira Barreto. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: FRANCISCO RAFAEL VIANA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: GILMAR JOSÉ DOS SANTOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Gráfica Farroupilha Ltda. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: HELIO JORGE DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Idevandro Augusto Bortolotto. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: INFORMAR INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: INKARI COELHO BONILHA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: IRANDI FAGUNDES DECOL. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: IVONETE CARDOSO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JAIR MANTOVANI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JOAO CARNELOSSI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JOAO DE SOUZA DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JOAO LEMES DO PRADO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JOAQUIM FLOUZINO DOS SANTOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JOSE FAVINE. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JOSE MARIO GUERRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Jose Roberto de Lima Garcia. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JULIO KOVAL. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: KIYOSHI INADA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: LAERCE BUZETTI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: LAURA BACARIN DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Leonildo Zafalon. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Levy Alves da Silva. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: LUIZ PINHEIRO DE MELLO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MANOEL FERREIRA DA ROCHA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MANOEL FRANCO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MANOEL MESSIAS DIAS BRITO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Marcos Aurélio Barbosa. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MARIA CIMINO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Maria de Fátima Candotti Fregadolli. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MARIA JOSE DO NASCIMENTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MARIA NIZIA DOS SANTOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Mario Honorato de Almeida. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MASAHO SONODA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Mauro Barbosa. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: NADIR BUZETTI DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: NEIDE EUNICE PIZAIA GOBETTI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: NELSON BARBOSA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: NEUSA BAVELONI FRANCA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: NEUZA PUZZI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ORLANDO GILSON CHIMIRRI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ORLANDO MELCHIOR BARTH. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: OSMAR ESPERANÇA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: OZENI FERREIRA FELIPE. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: PAULINHO ZAFALON E OUTROS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: PAULO LUIZ DA CUNHA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: REGINA APARECIDA KRULI DE LIMA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: RINALDO DA SILVA FELIX. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: SANDRA REGINA STABILLE. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: SEBASTIÃO ADEMIR POLLOTTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: SEBASTIAO APARECIDO ALVES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: SEVERINA DA FREIRIA BARBOSA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: SIDNEI ALVES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: SUELI LARA GEVAERD. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: TADEU & CIA LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: TEC PORTAS ELETRÔNICAS LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: VANILDA ALVES FEITOSA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Wilson Guidelli Mucio. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: WILSON MARCELO HERNANDES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADEMAR PINTO - Unânime. 116. 0081681-97.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: COMAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 117. 0082022-26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: INTERVOL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 118. 0006645-68.2018.8.16.0170 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Via Venetto Construtora de Obras Ltda. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER - Unânime. 119. 0008560- 24.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Embargante: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento deEmbargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PRESIDENTE DA COPEL DISTRIBUICAO S/ A - Unânime. 120. 0026304-84.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: ROSEDI RIBEIRO DE SOUZA.
Embargado: Município de Ponta Grossa/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ROSEDI RIBEIRO DE SOUZA - Unânime. 121. 0087300-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: A HORA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE DOCE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 122. 0087879- 53.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Embargado: SELMA DA SILVA MARCELINO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 123. 0008628-47.2024.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: TOP SHOP AUTO VEÍCULOS LTDA.
Apelado: GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TOP SHOP AUTO VEÍCULOS LTDA - Unânime. 124. 0004875-66.2022.8.16.0116 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Matinhos/PR.
Apelado: ANADIR GOMES DE CAMPOS,
Apelado: ATALIBA VALERA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 125. 0089973-71.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Embargante: Município de Londrina/PR.
Embargado: EDISON LINO MARIANO,
Embargado: LINOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP,
Embargado: LINOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 126. 0090612-89.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Embargante: Luis Eduardo de Moura Reis.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Luis Eduardo de Moura Reis - Unânime. 127. 0030526-53.2023.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: MESA ELETROTECNICA LTDA. Pedido de vista por: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. 128. 0093380-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: CAMACUA - TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 129. 0004839-76.2021.8.16.0013 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: AUGUSTO CESAR DA CRUZ FERNANDES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 130. 0005719-80.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis DoAmaral.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 131. 0095685-42.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: Município de Maringá/PR.
Embargado: Engelpem Engenharia e Construções Metálicas Ltda. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 132. 0015862-52.2013.8.16.0028 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Colombo/PR.
Apelado: Luiz Gustavo Manhães,
Apelado: LG SPORTS & MARKETING LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Colombo/PR - Unânime. 133. 0012168- 05.2013.8.16.0116 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Matinhos/PR.
Apelado: Ladinho Jose Rodrigues. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 134. 0010542-73.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: JOSE ABRAHÃO DA SILVA GONÇALVES DE MEDEIROS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 135. 0008194-24.2025.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: CARLOS ALBERTO ORLANDINI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 136. 0025826- 63.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: VIBRA ENERGIA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 137. 0004442-61.2021.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: Município de Sarandi/PR.
Apelado: NOMA DO BRASIL S/A. Adiado. 138. 0004660-85.2025.8.16.0116 - Agravo Interno Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: Município de Matinhos/PR.
Agravado: DEUCHER RESTAURANTE LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 139. 0007802-62.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: Município de Sarandi/PR.
Embargado: Leonice Camargo Lemos. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR - Unânime. 140. 0008455-33.2018.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: NATALIA BYRON REGINATO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 141. 0039267-23.2025.8.16.0182 - Conflito de competência cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Suscitante: Juízo de Direito do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de de Curitiba - Unânime. 142. 0002153-52.2007.8.16.0159 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Itaipulândia/PR.
Apelado: ANTONIO E COLLA LTDA. Pedido de vista por: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. 143. 0000254- 80.2024.8.16.0140 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: ANOROSVAL COLOMBO.
Apelado: Município de Quedas do Iguaçu/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANOROSVAL COLOMBO - Unânime. 144. 0011525- 56.2023.8.16.0129 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Paranaguá/PR.
Apelado: Suily Maria do Rocio Biscotto. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR - Unânime. 145. 0016203- 43.2023.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Curitiba/PR.
Apelado: ITO CAPETTI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 146. 0002816-08.2025.8.16.0179 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Embargante: BIOLAB BRASIL EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BIOLAB BRASIL EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - Unânime. 147. 0006862- 12.2022.8.16.0190 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: Município de Maringá/PR.
Apelado: AUGUSTO FERRAREZI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 148. 0011463-32.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Embargante: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Unânime. 149. 0040034-35.2020.8.16.0021 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: Município de Cascavel/PR.
Apelado: WENDEL APARECIDO RODRIGUES. Pedido de vista por: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. 150. 0008721- 47.2025.8.16.0129 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Paranaguá/PR.
Apelado: JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Paranaguá/PR - Unânime. 151. 0104139- 11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Agravante: Município de Campo Mourão/PR.
Agravado: Planos Construções LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Mourão/PR - Unânime. 152. 0006581-32.2015.8.16.0148 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Rolândia/PR.
Apelado: ROZANGELA SOARES DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Rolândia/PR - Unânime. 153. 0104704-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Agravante: Município de Campo Mourão/PR.
Agravado: AUTO CENTRO PNEUCAMP LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Campo Mourão/PR - Unânime. 154. 0010471-71.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Humberto Gonçalves Brito.
Embargante: DIAMANTE INDUSTRIA DE CAL LTDA.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. EM MESA: 0076480-66.2021.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Impetrante: APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO PARANA.
Impetrado: ESTADO DO PARANÁ,
Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DO PARANÁ,. Retirado de pauta. 0004766-72.2021.8.16.0056 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: Município de Cambé/PR. Retirado de pauta. 0079230-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRADICAO. Retirado de pauta. 0004144-13.2022.8.16.0038 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Apelante: BEMAVI INCORPORADORA S/A.
Apelado: Município de Fazenda Rio Grande/PR. Retirado de pauta. 0044763- 94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: DIEGO SOUZA NIEHUES.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marcos Vinicius Zarpelon Favero, secretário(a) da 2ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 69ª sessão virtual ordinária da 2ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 13 de outubro de 2025 às 00:00 e 17 de outubro de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Antonio Renato Strapasson no(a) Sessão virtual, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Antonio Renato Strapasson, Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, Desembargador João Domingos Kuster Puppi e Desembargador Espedito Reis Do Amaral e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira, Desembargador Ricardo Augusto Reis De Macedo, Desembargadora Substituta Flavia Da Costa Viana e Desembargador Substituto César Ghizoni cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Marcos Vinicius Zarpelon Favero, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0000037-38.2016.8.16.0004 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator original: Desembargadora Substituta Flavia Da Costa Viana. Designado: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/10/2025 00:00 ATÉ 17/10/2025 23:59 (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 13/10/2025 00:00 até 17/10/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara Cível
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 13/10/2025 00:00 até 17/10/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 13:01
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:01
Petição (Contra-razões)
22/07/2025, 11:14
Confirmada
08/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 09:15
Confirmada
06/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E OUTROS. Executado(s): Município de Maringá/PR SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito, atualmente em fase de cumprimento de sentença, movido por ADEMAR PINTO e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE MARINGÁ, todos devidamente qualificados. Decisão constante do mov. 323.1 determinou fossem as partes intimadas a se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Intimada, a parte devedora defende a ocorrência da prescrição da pretensão executória (mov. 336.1), ao passo que a parte credora pugna pelo regular prosseguimento do feito (mov. 337.1). Por fim, os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando-se os autos, observa-se que os créditos em execução se encontram prescritos. Como é cediço, a prescrição intercorrente é instituto de natureza processual e se verifica quando já formada a relação processual, diante da inércia da exequente. Assim, incide a prescrição intercorrente, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. (Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.422.606-SP, da relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 23.09.2016). Além disso, há entendimento de que incide a prescrição intercorrente, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. (Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.422.606-SP, da relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 23.09.2016). No caso, por se tratar de execução contra Fazenda Pública, o prazo de prescrição será o mesmo previsto no art. 921, do CPC (cinco anos), considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 20.910/32. Portanto, paralisado o feito por inércia da parte credor por prazo superior a 05 (cinco) anos, sem cumprimento de atos que dependam de sua manifestação, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. Fixadas tais premissas e volvendo-se ao caso em exame, observa-se que o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento se operou em 18/10/2007 (mov. 1.30 – p. 614, dos autos físicos). Deflui-se, outrossim, que o presente cumprimento de sentença fora instaurado em outubro de 2008 (mov. 1.33 – p. 621/623, dos autos físicos), sendo expedida a competente Requisição de Pequeno Valor no ano de 2016 (mov. 1.56 – p. 1155/1162, dos autos físicos). Revela-se certo, ademais, que a discussão acerca da ocorrência de litispendência em relação a parte dos exequentes e, bem assim, a execução de valores movida pelo ente público, em nada impediria o regular prosseguimento do feito pela parte credora. Todavia, apesar de o presente cumprimento de sentença tramitar há mais de 16 (dezesseis) anos – com requisição de pequeno valor expedida no ano de 2016 –, até o presente momento não houve a realização de qualquer medida hábil a satisfazer o crédito exequendo, ante a inércia da parte exequente. Por tais motivos, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória é medida de rigor. Com efeito, a prestação jurisdicional deve ser otimizada na busca incansável pela Justiça. Neste sentido, eternizar a presente execução não revela qualquer Justiça, sendo que o débito não é eterno, devendo ser aplicada a prescrição diante da segurança jurídica das relações. De corolário a extinção desta execução se impõe. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos da fundamentação. Considerando a alteração legislativa da Lei nº 14.195/21 em relação ao art. 921, §5º, CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:57
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/04/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:52
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:12
Confirmada
28/03/2025, 00:20
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:35
Confirmada
27/03/2025, 14:27
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:37
Remessa (em diligência)
20/03/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/03/2025, 15:56
Confirmada
18/03/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E OUTROS. Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Diante do teor da manifestação de mov. 321.1, JULGO EXTINTA a execução movida pelo ente público, com resolução do seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2. Sem prejuízo, no que se refere a execução movida em face da Fazenda Pública, considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do CPC (§5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes). 3. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:58
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:37
Confirmada
28/01/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:41
Documento (Certidão)
17/01/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E OUTROS. Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Defiro o pedido de mov. 308.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo e noticiado o pagamento das custas descritas ao mov. 304.1, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 303.1. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2024, 15:43
Por decisão judicial
03/12/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:05
Confirmada
24/11/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E OUTROS. Executado(s): Município de Maringá/PR 1. DEFIRO o pedido de mov. 301.1. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na matrícula de mov. 301.3. 3. Formalizada a penhora, intime-se o executado e o cônjuge meeiro, se casado for, nos termos dos artigos 841 e 842, CPC. 4. Após, intime-se a exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Havendo ocupantes no imóvel mencionado no item “2”, notifique-os, dando ciência da presente demanda. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:10
Documento (Certidão)
13/11/2024, 16:09
deferimento
13/11/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:44
Confirmada
04/10/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:58
Documento (Certidão)
23/09/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:41
Confirmada
09/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:52
Confirmada
04/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:43
Confirmada
13/05/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:28
Documento (Certidão)
02/05/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:15
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:29
Confirmada
20/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E Outros Executado(s): Município de Maringá/PR Defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para atualização de seu crédito, conforme requerido ao mov. 275.1. Lado outro, considerando o decurso do prazo quanto à intimação para quitação dos valores devidos ao Município (mov. 270.0), cumpra-se integralmente a decisão de mov. 269.1, especificamente os itens "4" e seguintes. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:36
deferimento
08/08/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:34
Confirmada
16/07/2022, 00:14
Documento (Informações)
06/07/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO ADEMIR MOISES CAMILO AIRTON ESTEVÃO MATERA ALCIDINA DIAS DE OLIVEIRA ALEX JIMI POMIN ALUISIO ISAIAS CAMILO AMILTO ERMINIO CAMILLO ANA GLEIDE CORREIA PINHO KINIPPEBERG ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ANTONIO DODORICO RIBEIRO APARECIDO DOMINGUES LEITÃO ARLEI LUIZ CAMILO ARMANDO PULCINELLI AUTO CONSTANTE LTDA Ailson Ferreira Palma Anderson Nunes Ferreira Anesio Rosa Batista CAMILO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CELIA REGINA MARTINEZ CICERO DOS SANTOS FILHO CILDIO HONORATO DE ALMEIDA CIRINEU ROBERTO PALMIERI CLAUDEMIR APARECIDO MEM Clécio Aparecido Antunes DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MANTOVANI LTDA. DEVAIR BOGO EDSON GONCALVES ELCIO DO ESPÍRITO SANTO ELVIRA DAS GRACAS SOUTO EMERSON WILLIAN GARCIA ERIC TSUKUDA ERNESTO DIVALDO BOTAN ESPOLIO DE CEZAR POLLOTTO ESPOLIO DE DJALMA ALVES DOS SANTOS ESPOLIO DE ISABEL FERRARI DIAS CANDOTTI ESPOLIO DE JOAO PORPIGLIO ESPOLIO DE ORLANDO FAGUNDES MONTALVAO ESPOLIO DE PAULO MEN ESPÓLIO DE GALLILEU PASQUINELLI FILHO EURIDES BARBON EVERSON MARCELO FRIGO Espólio de Leni Cristina Domingos Coelho FATIMA APARECIDA SANTOS FIORINDO DO ESPIRITO SANTO MANTOVANI FRANCISCO CABRAL FILHO FRANCISCO CARLOS PORPIGLIO FRANCISCO RAFAEL VIANA Francisco Euzébio Lira Barreto GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA GILMAR JOSÉ DOS SANTOS Gráfica Farroupilha Ltda HELIO JORGE DA SILVA INFORMAR INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA INKARI COELHO BONILHA IRANDI FAGUNDES DECOL IVONETE CARDOSO Idevandro Augusto Bortolotto JAIR MANTOVANI JOAO CARNELOSSI JOAO DE SOUZA DA SILVA JOAO LEMES DO PRADO JOAQUIM FLOUZINO DOS SANTOS JOSE FAVINE JOSE MARIO GUERRA JULIO KOVAL Jose Roberto de Lima Garcia KIYOSHI INADA LAERCE BUZETTI LAURA BACARIN DA SILVA LUIZ PINHEIRO DE MELLO Leonildo Zafalon Levy Alves da Silva MANOEL FERREIRA DA ROCHA MANOEL FRANCO MANOEL MESSIAS DIAS BRITO MARIA CIMINO DE OLIVEIRA MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARIA NIZIA DOS SANTOS MASAHO SONODA MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA Marcos Aurélio Barbosa Maria de Fátima Candotti Fregadolli Mario Honorato de Almeida Mauro Barbosa NADIR BUZETTI DA SILVA NEIDE EUNICE PIZAIA GOBETTI NELSON BARBOSA NEUSA BAVELONI FRANCA NEUZA PUZZI ORLANDO GILSON CHIMIRRI ORLANDO MELCHIOR BARTH OSMAR ESPERANÇA OZENI FERREIRA FELIPE PAULINHO ZAFALON E OUTROS PAULO LUIZ DA CUNHA REGINA APARECIDA KRULI DE LIMA RINALDO DA SILVA FELIX SANDRA REGINA STABILLE SEBASTIAO APARECIDO ALVES SEBASTIÃO ADEMIR POLLOTTO SEVERINA DA FREIRIA BARBOSA SIDNEI ALVES SUELI LARA GEVAERD TADEU & CIA LTDA TEC PORTAS ELETRÔNICAS LTDA VANILDA ALVES FEITOSA WILSON MARCELO HERNANDES Wilson Guidelli Mucio diceu fernandes da silva Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Defiro o requerimento constante do mov. 266.1. 2. Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte devedora ARMANDO PULCINELLI, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC. 4. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. 5. Ausente o pagamento, a multa, eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud. 6. Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do NCPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do NCPC. 7. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. 8. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 9. Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 (noventa) dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:45
deferimento
05/07/2022, 13:32
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2022, 16:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/07/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 21:18
Confirmada
18/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E OUTROS. Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Defiro o pedido de mov. 256.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. 3. Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. 4. Em tempo, diante das alegações apresentadas ao mov. 257.1 e considerando que não houve determinação de exclusão do Sr. Armando Pulcinelli do presente feito (mov. 235.1), proceda-se a habilitação do Sr. Armando no polo ativo, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/06/2022, 15:14
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 15:14
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:08
deferimento
07/06/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 16:14
Confirmada
06/05/2022, 00:08
Documento (Informações)
04/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:39
Documento (Certidão)
25/04/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2022, 11:47
Confirmada
24/04/2022, 11:06
Remessa (em diligência)
18/04/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:47
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:13
Confirmada
21/03/2022, 08:13
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO e OUTROS Executado(s): Município de Maringá/PR
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de sentença em face da Fazenda Pública movida por ADEMAR PINTO e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE MARINGÁ, todos devidamente qualificados. O Município sustenta ao mov. 210.1 e ao mov. 233.1 a existência de litispendência em relação ao exequente Armando Pulcinelli. Instados a se manifestar, os exequentes alegam ao mov. 221.1 a inexistência de litispendência, mas não se opõem a exclusão do exequente Armando em razão de sua desistência. Os autos vieram conclusos. É a síntese. DECIDO. A questão dos autos cinge-se em aferir a ocorrência de litispendência arguida pelo Município. O pedido formulado pelo ente público deve ser acolhido. Inicialmente, deve ser observado que a litispendência é pressuposto processual negativo, também chamado de pressuposto extrínseco, que deve ser conhecido de ofício pelo juízo, a qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública. Nos termos do art. 337, § 2°, CPC, diz-se haver litispendência quando houver identidade dos elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. De fato, compulsando os autos, observa-se que o exequente Armando Pulcinelli também figura no polo ativo de outro processo de execução de sentença em face da Fazenda Pública (autos n. 00214-07.2008.8.16.0190). Além disso, observa-se a existência de mesma causa de pedir e pedido, pois o período cobrado é idêntico. Assim, tem-se por configurada a tese de litispendência sustentada pelo ente público municipal. Desta feita, nos termos da fundamentação acima alinhada, acolho o pedido formulado pelo Município de Maringá, para o fim de JULGAR EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, em relação ao exequente ARMANDO PULCINELLI, na forma do art. 485, inciso V do novo CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento proporcional das custas processuais devidas. Diante do princípio da causalidade, deve a parte exequente ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do crédito excluído, nos presentes autos (proveito econômico). No mais, intimem-se as partes a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Diligencias necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
14/03/2022, 18:08
Remessa (em diligência)
14/03/2022, 18:06
Ato ordinatório
14/03/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 18:05
Perempção, litispendência ou coisa julgada
14/03/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:36
Confirmada
11/03/2022, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO E Outros Executado(s): Município de Maringá/PR Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Maringá a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência apresentado ao mov. 221.1. Sem prejuízo, comunique-se ao d. Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública acerca do pedido de desistência apresentado nos presentes autos, conforme solicitado ao mov. 198.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Informações)
10/03/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:54
Mero expediente
09/03/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 12:00
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:23
Confirmada
25/02/2022, 00:13
Confirmada
25/02/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 14:30
Confirmada
22/02/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO e OUTROS Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Não havendo oposição das partes, defiro o pedido de mov. 201.1. Assim, oportunamente, atenda-se ao quanto solicitado pelo r. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina (autos ATOrd 0479100-68.2009.5.09.0673), disponibilizando o crédito pertencente ao exequente Osmar Esperança, no limite do valor do crédito lá perseguido por Florisvaldo Pedro Rodrigues. Autorizo para tanto, a expedição dos ofícios que se fizerem necessários, sendo, portanto, desnecessária nova conclusão do processo para este fim. 2. Quanto ao pedido de remessa dos autos ao contador (mov. 211.1) indefiro-o, porquanto compete à parte exequente dar o devido prosseguimento ao feito, instruído seu pedido com o valor atualizado do seu crédito. 3. No mais, considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação de mov. 210.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:43
deferimento
14/02/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 12:33
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005722-07.2004.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-07.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ADEMAR PINTO ADEMIR MOISES CAMILO AIRTON ESTEVÃO MATERA ALCIDINA DIAS DE OLIVEIRA ALEX JIMI POMIN ALUISIO ISAIAS CAMILO AMILTO ERMINIO CAMILLO ANA GLEIDE CORREIA PINHO KINIPPEBERG ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ANTONIO DODORICO RIBEIRO APARECIDO DOMINGUES LEITÃO ARLEI LUIZ CAMILO ARMANDO PULCINELLI AUTO CONSTANTE LTDA Ailson Ferreira Palma Anderson Nunes Ferreira Anesio Rosa Batista CAMILO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CELIA REGINA MARTINEZ CICERO DOS SANTOS FILHO CILDIO HONORATO DE ALMEIDA CIRINEU ROBERTO PALMIERI CLAUDEMIR APARECIDO MEM Clécio Aparecido Antunes DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MANTOVANI LTDA. DEVAIR BOGO EDSON GONCALVES ELCIO DO ESPÍRITO SANTO ELVIRA DAS GRACAS SOUTO EMERSON WILLIAN GARCIA ERIC TSUKUDA ERNESTO DIVALDO BOTAN ESPOLIO DE CEZAR POLLOTTO ESPOLIO DE DJALMA ALVES DOS SANTOS ESPOLIO DE ISABEL FERRARI DIAS CANDOTTI ESPOLIO DE JOAO PORPIGLIO ESPOLIO DE ORLANDO FAGUNDES MONTALVAO ESPOLIO DE PAULO MEN ESPÓLIO DE GALLILEU PASQUINELLI FILHO EURIDES BARBON EVERSON MARCELO FRIGO Espólio de Leni Cristina Domingos Coelho FATIMA APARECIDA SANTOS FIORINDO DO ESPIRITO SANTO MANTOVANI FRANCISCO CABRAL FILHO FRANCISCO CARLOS PORPIGLIO FRANCISCO RAFAEL VIANA Francisco Euzébio Lira Barreto GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA GILMAR JOSÉ DOS SANTOS Gráfica Farroupilha Ltda HELIO JORGE DA SILVA INFORMAR INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA INKARI COELHO BONILHA IRANDI FAGUNDES DECOL IVONETE CARDOSO Idevandro Augusto Bortolotto JAIR MANTOVANI JOAO CARNELOSSI JOAO DE SOUZA DA SILVA JOAO LEMES DO PRADO JOAQUIM FLOUZINO DOS SANTOS JOSE FAVINE JOSE MARIO GUERRA JULIO KOVAL Jose Roberto de Lima Garcia KIYOSHI INADA LAERCE BUZETTI LAURA BACARIN DA SILVA LUIZ PINHEIRO DE MELLO Leonildo Zafalon Levy Alves da Silva MANOEL FERREIRA DA ROCHA MANOEL FRANCO MANOEL MESSIAS DIAS BRITO MARIA CIMINO DE OLIVEIRA MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARIA NIZIA DOS SANTOS MASAHO SONODA MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA Marcos Aurélio Barbosa Maria de Fátima Candotti Fregadolli Mario Honorato de Almeida Mauro Barbosa NADIR BUZETTI DA SILVA NEIDE EUNICE PIZAIA GOBETTI NELSON BARBOSA NEUSA BAVELONI FRANCA NEUZA PUZZI ORLANDO GILSON CHIMIRRI ORLANDO MELCHIOR BARTH OSMAR ESPERANÇA OZENI FERREIRA FELIPE PAULINHO ZAFALON E OUTROS PAULO LUIZ DA CUNHA REGINA APARECIDA KRULI DE LIMA RINALDO DA SILVA FELIX SANDRA REGINA STABILLE SEBASTIAO APARECIDO ALVES SEBASTIÃO ADEMIR POLLOTTO SEVERINA DA FREIRIA BARBOSA SIDNEI ALVES SUELI LARA GEVAERD TADEU & CIA LTDA TEC PORTAS ELETRÔNICAS LTDA VANILDA ALVES FEITOSA WILSON MARCELO HERNANDES Wilson Guidelli Mucio diceu fernandes da silva Executado(s): Município de Maringá/PR 1. Nos termos dos artigos 9[1] e 10[2], ambos do CPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de habilitação de crédito formulado ao mov. 201.1. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. [1] Art. 9°. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:03
Ato ordinatório
14/12/2021, 15:01
Mero expediente
14/12/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:26
Expedição de documento (Informações)
10/12/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:36
Expedição de documento (Informações)
16/06/2021, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2021, 16:00
Documento (Ofício)
16/06/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:27
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2020, 13:54
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:19
Documento (Ofício)
31/07/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 15:01
Mero expediente
22/07/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:24
deferimento
10/06/2020, 13:43
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 17:35
Mero expediente
13/05/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:13
Documento (Ofício)
03/04/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 18:24
deferimento
13/02/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 23:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 15:15
deferimento
18/12/2019, 19:27
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 12:23
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:26
Mero expediente
22/11/2019, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 23:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:09
Documento (Informações)
22/10/2019, 12:28
Remessa (em diligência)
16/10/2019, 14:04
Ato ordinatório
16/10/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 14:03
Desistência de pedido
15/10/2019, 17:30
Documento (Ofício)
15/10/2019, 15:42
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 18:23
Mero expediente
20/09/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
20/09/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 18:15
Decurso de Prazo
07/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:32
Mero expediente
18/07/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 21:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 04:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 16:27
Documento (Informações)
17/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:24
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 13:25
Ato ordinatório
17/06/2019, 13:25
Ato ordinatório
17/06/2019, 13:25
Ato ordinatório
17/06/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 13:19
deferimento
14/06/2019, 18:42
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:28
Documento (Certidão)
11/06/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:32
Decurso de Prazo
27/04/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 23:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 23:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 17:54
Mero expediente
06/02/2019, 15:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2019, 15:22
Documento (Ofício)
05/02/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:43
Mero expediente
14/12/2018, 15:42
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2018, 15:25
Documento (Ofício)
05/12/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 21:39
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2018, 14:20
Documento (Ofício)
12/11/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:13
Documento (Informações)
31/10/2018, 12:25
Remessa (em diligência)
25/10/2018, 18:39
Ato ordinatório
25/10/2018, 18:38
Ato ordinatório
25/10/2018, 18:38
Ato ordinatório
25/10/2018, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 18:37
deferimento
25/10/2018, 17:03
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 11:16
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:24
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:42
Mero expediente
16/08/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 10:52
Conclusão (para decisão)
20/07/2018, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2018, 14:37
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 21:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 11:33
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2018, 18:27
Documento (Termo/Auto de Penhora)
16/03/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 18:46
Mero expediente
27/02/2018, 18:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 17:20
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 23:47
Documento (Certidão)
20/02/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 16:51
Mero expediente
29/11/2017, 16:09
Conclusão (para decisão)
29/11/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 15:41
Mero expediente
20/11/2017, 15:23
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 08:40
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)