Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmeira - Juízo Único
Partes do Processo
CRISTINA HELENA VISBISKI
CPF
Autor
IVONETE APARECIDA GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
CELIA LUZIA HUK
OAB/PR 21335·CPF·Representa: Autor
PATRICIA CRISTINA GOMES DERBLI
OAB/PR 67518·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS DERBLI
OAB/PR 70943·CPF·Representa: Autor
MAGALI ELAINE VERA CAETANO
OAB/PR 67007·CPF·Representa: Autor
BARBARA BRUNA HASS DE SOUZA
OAB/PR 67715·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/04/2026, 19:29
Documento (Certidão)
15/04/2026, 19:28
Documento (Informações)
13/04/2026, 22:17
Remessa (em diligência)
31/03/2026, 01:22
Arquivamento
30/03/2026, 16:53
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:53
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:53
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:52
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:50
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:46
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:26
Confirmada
30/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:19
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:19
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:35
Confirmada
21/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:36
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:11
Confirmada
02/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:06
Confirmada
16/07/2025, 15:36
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 17:47
Trânsito em julgado
15/07/2025, 17:45
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 23:55
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:20
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 17:48
Confirmada
08/03/2025, 00:25
Confirmada
08/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI CRISTINA HELENA VISBISKI Claudio Luiz Nepumoceno EDEGAR LUIS NEPOMOCENO GENI MENEGUEL GERSON LUIZ NEPOMOCENO JOCELITO GILBERTO VISBISKI JOSÉ LUIS KONOPACKI Jair Bach LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO Noeli Aparecida Vida Pancheski PAULO PANCHESKI Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES 1- Intimada, em diferentes ocasiões, para que desse andamento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, deixando de realizar qualquer providência. 2- Nestas condições, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Custas remanescentes pela parte requerente - ressalvadas as hipóteses de isenções legais. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixas, anotações e comunicações necessárias. 5- Registre-se. Intimem-se. 6- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito K.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 22:03
Abandono da causa
25/02/2025, 17:38
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 1- A escrivania deverá retornar os autos com agrupador. Palmeira, 29 de janeiro de 2025. Claudia Sanine Ponich Bosco Magistrada
04/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 01:09
Documento (Certidão)
23/10/2024, 16:35
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:38
Confirmada
25/05/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:48
Confirmada
16/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 1- DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido. 2- CONCEDO à parte o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento do determinado, sob pena de extinção. 3- Não sendo integralmente cumprido o ordenado no prazo determinado ou quedando-se inerte a parte, voltem imediatamente conclusos para extinção. 4- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 15:50
Mero expediente
04/02/2024, 21:28
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:09
Documento (Certidão)
20/01/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:10
Confirmada
28/11/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:58
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI (RG: 34834520 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.839.779-87) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 CRISTINA HELENA VISBISKI (RG: 46068335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 815.719.099-15) Rua Luiz Franceschi, 525 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 Claudio Luiz Nepumoceno (RG: 33684681 SSP/PR e CPF/CNPJ: 610.375.089-04) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 CASA - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 9623-8423 EDEGAR LUIS NEPOMOCENO (RG: 42541699 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 GENI MENEGUEL (CPF/CNPJ: 567.112.129-91) Rua Jean Becue, 558 md 02 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-825 GERSON LUIZ NEPOMOCENO (CPF/CNPJ: 797.329.179-20) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 JOCELITO GILBERTO VISBISKI (RG: 39729890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.866.429-91) Rua Luiz Franceschi, 612 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 JOSÉ LUIS KONOPACKI (RG: 1999473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 274.412.539-34) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 Jair Bach (CPF/CNPJ: 242.522.209-04) Rua das Rosas, 200 Quadra 07, Lote 13 - Núcleo João Paulo II - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO (RG: 6968783 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.458.359-15) Rua Hugo Morgenstern, 42 MD1 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.820-420 - Telefone(s): 3018-2062 Noeli Aparecida Vida Pancheski (CPF/CNPJ: 801.791.429-68) Rua José Vida, 68 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 PAULO PANCHESKI (RG: 39157667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.601.879-49) Rua José Vida, 67 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES (CPF/CNPJ: 020.493.799-00) RUA VICENTE MACHADO, 581 - CENTRO - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Tendo em vista o requerimento das partes, SUSPENDO o presente processo pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo fixado, intime-se as partes, pelos procuradores, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2023, 20:19
Mero expediente
10/08/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 01:06
Documento (Certidão)
03/08/2023, 16:51
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:21
Confirmada
25/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI (RG: 34834520 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.839.779-87) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 CRISTINA HELENA VISBISKI (RG: 46068335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 815.719.099-15) Rua Luiz Franceschi, 525 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 Claudio Luiz Nepumoceno (RG: 33684681 SSP/PR e CPF/CNPJ: 610.375.089-04) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 CASA - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 9623-8423 EDEGAR LUIS NEPOMOCENO (RG: 42541699 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 GENI MENEGUEL (CPF/CNPJ: 567.112.129-91) Rua Jean Becue, 558 md 02 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-825 GERSON LUIZ NEPOMOCENO (CPF/CNPJ: 797.329.179-20) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 JOCELITO GILBERTO VISBISKI (RG: 39729890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.866.429-91) Rua Luiz Franceschi, 612 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 JOSÉ LUIS KONOPACKI (RG: 1999473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 274.412.539-34) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 Jair Bach (CPF/CNPJ: 242.522.209-04) Rua das Rosas, 200 Quadra 07, Lote 13 - Núcleo João Paulo II - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO (RG: 6968783 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.458.359-15) Rua Hugo Morgenstern, 42 MD1 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.820-420 - Telefone(s): 3018-2062 Noeli Aparecida Vida Pancheski (CPF/CNPJ: 801.791.429-68) Rua José Vida, 68 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 PAULO PANCHESKI (RG: 39157667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.601.879-49) Rua José Vida, 67 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES (CPF/CNPJ: 020.493.799-00) RUA VICENTE MACHADO, 581 - CENTRO - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 1- Tendo em vista que as diligências determinadas no mov. 242.1 não foram integralmente cumpridas, intimem-se as partes, nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do CPC, acerca da extinção do feito sem resolução do mérito. 2- Após, voltem conclusos para extinção. 3- Diligências necessárias. Palmeira, datado e assinado digitalmente. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 20:03
Mero expediente
30/03/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:17
Documento (Certidão)
26/02/2023, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI CRISTINA HELENA VISBISKI Claudio Luiz Nepumoceno EDEGAR LUIS NEPOMOCENO GENI MENEGUEL GERSON LUIZ NEPOMOCENO JOCELITO GILBERTO VISBISKI JOSÉ LUIS KONOPACKI Jair Bach LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO Noeli Aparecida Vida Pancheski PAULO PANCHESKI Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES 1- Considerando que este Juízo, diante da imperiosa necessidade de empregar maior celeridade ao trâmite dos mais de dez mil processos ativos nesta Comarca, publicou recentemente uma nova portaria de delegação de inúmeros atos à escrivania Cível e Anexos - objetivando, acima de tudo, que as demandas sejam mais celeremente impulsionadas e que as conclusões sejam feitas apenas de maneira imprescindível, com destaque do que pende de analise e sob o agrupador correto, impedindo assim que permaneçam, por 90 dias ou mais, aguardando despacho/decisão/sentença de maneira equivocada, sob o agrupador “Diversos”, na lista de antiguidades; RETORNEM os presentes autos ao Cartório para que haja integral cumprimento ao disposto na Portaria de n.° 24.2022, deste Juízo, só havendo nova conclusão após o cumprimento de todas as disposições contidas naquela. 2- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital.[1] Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [1] Devolução com atraso única e exclusivamente em razão do acúmulo involuntário de serviço, vez que esta Magistrada é a titular deste Juízo Único que conta com média anual de 2.534 (dois mil quinhentos e trinta e quatro) processos novos distribuídos em todas as suas Varas - e com acervo de mais de dez mil processos -, dos quais são feitas mais de 1.000 (mil) conclusões mensais - sendo aproximadamente 60 (sessenta) conclusões com pedido de urgência por semana; somadas à assoberbada pauta de audiências (com realização de audiências todos os dias da semana) e todas as incontáveis diligências administrativas exigidas pelos Foros Judiciais e Extrajudiciais.
08/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2022, 17:33
Mero expediente
04/11/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:25
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:13
Confirmada
07/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI (RG: 34834520 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.839.779-87) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 CRISTINA HELENA VISBISKI (RG: 46068335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 815.719.099-15) Rua Luiz Franceschi, 525 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 Claudio Luiz Nepumoceno (RG: 33684681 SSP/PR e CPF/CNPJ: 610.375.089-04) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 CASA - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 9623-8423 EDEGAR LUIS NEPOMOCENO (RG: 42541699 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 GENI MENEGUEL (CPF/CNPJ: 567.112.129-91) Rua Jean Becue, 558 md 02 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-825 GERSON LUIZ NEPOMOCENO (CPF/CNPJ: 797.329.179-20) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 JOCELITO GILBERTO VISBISKI (RG: 39729890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.866.429-91) Rua Luiz Franceschi, 612 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 JOSÉ LUIS KONOPACKI (RG: 1999473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 274.412.539-34) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 Jair Bach (CPF/CNPJ: 242.522.209-04) Rua das Rosas, 200 Quadra 07, Lote 13 - Núcleo João Paulo II - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO (RG: 6968783 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.458.359-15) Rua Hugo Morgenstern, 42 MD1 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.820-420 - Telefone(s): 3018-2062 Noeli Aparecida Vida Pancheski (CPF/CNPJ: 801.791.429-68) Rua José Vida, 68 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 PAULO PANCHESKI (RG: 39157667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.601.879-49) Rua José Vida, 67 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES (CPF/CNPJ: 020.493.799-00) RUA VICENTE MACHADO, 581 - CENTRO - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Vistos,[1] 1 – Ao mov. 242.1, foi determinada a intimação das partes, a fim de que juntassem aos autos o efetivo plano de partilha homologado nos autos nº 0000445-72.2007.8.16.0124; e cumprissem as diligências solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de mov. 186.2. Destacou-se que se tratam de medidas indispensáveis atinentes à legitimidade ad causam, razão pela qual o descumprimento, acarretaria na extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ainda, na mesma ocasião, foi determinado à Serventia que verificasse se todos os herdeiros que receberam seu quinhão sobre o imóvel objeto da demanda foram regularmente citados e estão representados por advogado nos autos. 2- Ao mov. 245, o autor LOURIVAL FELIPE NEPOMUCENO alegou que a partilha esquematizada do único bem inventariado foi homologada e que foi expedido respectivo formal de partilha, o qual já está junto ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação. Ainda, alegou que requereu aos demais interessados que levassem ao Cartório de Registro de Imóveis os documentos pessoais para dar cumprimento às exigências de mov. 186.2. Juntou esquema da partilha homologada (mov. 245.3) e sentença de homologação (mov. 245.4). 3- Ao mov. 246.1, IVONETE APARECIDA GONÇALVES informou que a herdeira Maria Terezinha Mendes, filha de João Feliciano de Paula, faleceu e não se tem conhecimento de que ela possua herdeiros. Ainda, apontou quais são as partes legítimas para integrar o presente feito, diferenciando quais já integram e quais ainda não. Ao final, pugnou a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que, como salientou o Juízo, não houve transmissão do imóvel, sendo este um vício insanável. Alternativamente, pleiteou a intimação das partes, a fim de que prestem esclarecimentos acerca de a que título as partes Cláudio Luiz Nepomuceno, Cristina Helena Visbiki, Edgar Luiz Nepomuceno, Gerson Luiz Nepomuceno, Jair Bach, José Luis Konopacki, Noeli Aparecida Vida Pancheski e Paulo Pancheski integram o feito. Ainda, pugnou a citação das pessoas apontadas como partes legítimas para integrar a presente demanda. Juntou a certidão de óbito de Maria Terezinha Mendes ao mov. 246.2. 4- Ao mov. 247.1, GENI MENEGUEL e outros, pugnaram pela intimação das partes para que atendam às exigências de mov. 186.1. Juntaram os mesmos documentos de mov. 245. É o breve relatório. DECIDO. 5- Considerando que as diligências de mov. 242.1 não foram devidamente cumpridas, apesar das manifestações de movs. 245 a 247, DETERMINO a intimação das partes para que as cumpram INTEGRALMENTE, no prazo DERRADEIRO de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Insta frisar que os esquemas apresentados pelas partes como formal de partilha não são suficientes para subsidiar o julgamento da ação sucessória, como bem exposto no despacho de mov. 242.1. 6- Intimem-se. 7- Diligências necessárias. [1] Devolução com atraso única e exclusivamente em razão do acúmulo involuntário de serviço, vez que esta Magistrada é a titular deste Juízo Único que conta com média anual de 2.534 (dois mil quinhentos e trinta e quatro) processos novos distribuídos em todas as suas Varas, dos quais são feitas mais de 1.000 (mil) conclusões mensais - sendo aproximadamente 50 (cinquenta) conclusões com pedido de urgência por semana; somadas à assoberbada pauta de audiências (com realização de audiências todos os dias da semana) e todas as incontáveis diligências administrativas exigidas pelos Foros Judiciais e Extrajudiciais. Palmeira, datado e assinado digitalmente. Claudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:50
Mero expediente
25/05/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 01:07
Decurso de Prazo
14/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
14/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
14/04/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 23:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:00
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124
Cuida-se de ação de extinção de condomínio com alienação de coisa comum ajuizada no ano de 2006 por Lourival Felipe Nepomuceno, Geni de Paula, Antonia Pacheski Bach, Paulo Pancheki, Bernardete do Rocio Konopacki e Jocelito Gilberto Visbiski em desfavor de Ivonete Aparecida Gonçalves. Por medida de economia processual, reporto-me ao relatório constante da decisão proferida no mov. 109.1. Na oportunidade, foram determinadas diversas medidas com o escopo de dar regular prosseguimento ao feito, ante o enorme tempo decorrido desde o seu ajuizamento. Os causídicos Magali E. Vera Caetano e João Carlos Derbli informaram, na petição de mov. 128.1, que representam os Bernadete Do Rocio Konopacki, Cristina Helena Visbiski, Jocelito Gilberto Visbiski, Geni Meneguel, Claudio Luis Nepomuceno, Gerson Luis Nepomuceno E Edegar Luis Nepomuceno. Por decisão proferida no mov. 147.1, determinou-se a intimação pessoal dos requerentes. No mov. 185.1, houve a juntada do formal de partilha referente ao imóvel que se visa alienar e, no movimento seguinte (mov. 186), a informação de que não houve registro do documento no CRI local. A ré Ivonete Aparecida Gonçalves se manifestou no mov. 208.1, requerendo a extinção da ação frente aos diversos erros ocorridos no curso do processo. Os requerentes informaram que resta impossibilitada a juntada da matrícula atualizada do imóvel, ante a ausência de cumprimento das exigências do agente delegado (mov. 235.1). Além disso, requereram os herdeiros que quedaram inertes devem ser excluídos da ação (mov. 240.1). Vieram conclusos os autos. É o breve relatório. DECIDO. Não se olvida que incumbe ao Julgador a condução do processo, nos exatos termos do art. 139, caput, do CPC, todavia, há que se frisar que vige, no atual ordenamento jurídico processual, o princípio da cooperação, insculpido no art. 6°, do CPC: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Logo, devem as partes zelar pelo regular processamento da ação, realizando, quando possível, todos os esclarecimentos acerca do objeto litigioso e das partes que nele contendem, a fim de que possa se alcançar, em tempo razoável, a solução de mérito pleiteada.
Diante do exposto, ADVIRTO as partes para que adotem, se possível, as medidas necessárias à obtenção do julgamento de mérito da ação o mais breve possível, considerando, aliás, o enorme tempo decorrido desde a sua propositura (16 anos). Pois bem, passo a empreender esforços com o escopo de dar regular andamento à ação. Objetivam os autores a alienação do imóvel registrado sob a matrícula n° 8.650 do CRI local. Compulsando detidamente os documentos juntados aos autos no mov. 185.6, não localizei, salvo melhor juízo, o plano de partilha homologado pela Juíza responsável pelos autos de inventário, o qual é imprescindível para perquirir quem são os legitimados para compor a lide. Há, é verdade, um ‘esboço de partilha’, juntado no mov. 185.7, entretanto, parece-me que este documento não é adequado para subsidiar a partilha dos bens, porquanto não há descrição pormenorizada de todos os bens partilhados. Além disso, cuida-se, como dito, de mera esquematização que, a meu ver, não poderia subsidiar o julgamento da ação sucessória. Destarte, a fim de verificar quais herdeiros receberam parte da área objeto da demanda, DETERMINO que os autores juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o efetivo plano de partilha homologado nos autos n° 0000445-72.2007.8.16.0124. Em seguida, DETERMINO que o cartório certifique se todos os herdeiros que receberam seu quinhão sobre o imóvel foram regularmente citados e se possuem procurador constituído nos autos. Prosseguindo. É imprescindível, para o regular processamento da ação, que sejam cumpridas as diligências requeridas pelo agente delegado responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis que constam no mov. 186.2. Isso porque, nos termos do art. 1.245, caput, do CPC, a propriedade do bem imóvel, que sustenta a legitimidade ativa e passiva da presente ação, somente se transfere com o registro do título translativo no CRI. Logo, não havendo a transmissão, há vício insanável na presente ação, porquanto os autores e a ré ainda não são os legítimos proprietários da área que se visa alienar, o que impede, inclusive, a transferência do bem para eventual adquirente, em caso de alienação da área no bojo deste processo. Destarte, com base na verificação dos legítimos herdeiros do bem, deverá o cartório expedir cartas/mandados de intimação pessoal para todos os legitimados, solicitando que cumpram, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Cumpridas as diligências solicitadas pelo agente delegado, deverá ser juntada aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Ressalto que, tratando-se de medida indispensável atinente à legitimidade ‘ad causam’, o descumprimento acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Diligências Necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:33
Outras Decisões
09/03/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:17
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:25
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:53
Confirmada
27/09/2021, 01:12
Confirmada
27/09/2021, 01:12
Confirmada
27/09/2021, 01:11
Confirmada
27/09/2021, 01:11
Confirmada
27/09/2021, 01:11
Confirmada
27/09/2021, 01:10
Confirmada
27/09/2021, 01:10
Confirmada
27/09/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI (RG: 34834520 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.839.779-87) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 CRISTINA HELENA VISBISKI (RG: 46068335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 815.719.099-15) Rua Luiz Franceschi, 525 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 Claudio Luiz Nepumoceno (RG: 33684681 SSP/PR e CPF/CNPJ: 610.375.089-04) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 CASA - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 9623-8423 EDEGAR LUIS NEPOMOCENO (RG: 42541699 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 GENI MENEGUEL (CPF/CNPJ: 567.112.129-91) Rua Jean Becue, 558 md 02 - Costeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-825 GERSON LUIZ NEPOMOCENO (CPF/CNPJ: 797.329.179-20) Rua Professor Ewaldo Schiebler, 195 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-160 JOCELITO GILBERTO VISBISKI (RG: 39729890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.866.429-91) Rua Luiz Franceschi, 612 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-072 JOSÉ LUIS KONOPACKI (RG: 1999473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 274.412.539-34) Rua Toufic Raad, 98 CASA - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-030 Jair Bach (CPF/CNPJ: 242.522.209-04) Rua das Rosas, 200 Quadra 07, Lote 13 - Núcleo João Paulo II - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO (RG: 6968783 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.458.359-15) Rua Hugo Morgenstern, 42 MD1 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.820-420 - Telefone(s): 3018-2062 Noeli Aparecida Vida Pancheski (CPF/CNPJ: 801.791.429-68) Rua José Vida, 68 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 PAULO PANCHESKI (RG: 39157667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.601.879-49) Rua José Vida, 67 - Vila Vida - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES (CPF/CNPJ: 020.493.799-00) RUA VICENTE MACHADO, 581 - CENTRO - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 DESPACHO 1- Inicialmente, nos termos do art. 10, do CPC, intimem-se os Requerentes, por seus procuradores, para, querendo, manifestarem-se, em quinze dias, acerca da petição de mov. 208.1. 2- Ademais, cumpra-se como requerido no mov. 130.1, procedendo-se a desabilitação do procurador então constituído pela Requerida. 3- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Rafael da Silva Melo Glatzl Juiz Substituto
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 19:05
Mero expediente
31/08/2021, 20:20
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 17:13
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:46
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:39
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:39
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:38
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:37
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:37
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:48
Confirmada
10/08/2021, 01:05
Confirmada
10/08/2021, 00:57
Confirmada
10/08/2021, 00:57
Confirmada
10/08/2021, 00:56
Confirmada
10/08/2021, 00:56
Confirmada
10/08/2021, 00:55
Confirmada
10/08/2021, 00:55
Confirmada
10/08/2021, 00:54
Confirmada
10/08/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI CRISTINA HELENA VISBISKI Claudio Luiz Nepumoceno EDEGAR LUIS NEPOMOCENO GENI MENEGUEL GERSON LUIZ NEPOMOCENO JOCELITO GILBERTO VISBISKI JOSÉ LUIS KONOPACKI Jair Bach LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO Noeli Aparecida Vida Pancheski PAULO PANCHESKI Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES Inicialmente, nos termos do art. 10, CPC, intime-se a parte contrária, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se, em quinze dias. Diligências necessárias. Palmeira, 06 de julho de 2021. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-81.2006.8.16.0124 Processo: 0000188-81.2006.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$11.369,90 Autor(s): BERNADETE DO ROCIO KONOPACKI CRISTINA HELENA VISBISKI Claudio Luiz Nepumoceno EDEGAR LUIS NEPOMOCENO GENI MENEGUEL GERSON LUIZ NEPOMOCENO JOCELITO GILBERTO VISBISKI JOSÉ LUIS KONOPACKI Jair Bach LOURIVAL FELIPPE NEPOMUCENO Noeli Aparecida Vida Pancheski PAULO PANCHESKI Réu(s): IVONETE APARECIDA GONCALVES Inicialmente, nos termos do art. 10, CPC, intime-se a parte contrária, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se, em quinze dias. Diligências necessárias. Palmeira, 06 de julho de 2021. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:07
Mero expediente
06/07/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 19:48
Confirmada
06/03/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 18:44
Mero expediente
25/01/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 19:52
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:57
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:03
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 21:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 15:37
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 18:07
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:05
Ato ordinatório
06/10/2020, 22:59
Mero expediente
28/09/2020, 15:51
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 19:50
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 18:47
Mero expediente
13/07/2020, 10:53
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 19:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 20:56
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:10
Mero expediente
06/03/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 12:56
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 20:54
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:35
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:35
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 18:56
Mero expediente
18/09/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 16:08
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:50
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 20:41
Conclusão (para decisão)
30/04/2019, 02:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 19:48
Mero expediente
14/02/2019, 10:55
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:06
Mero expediente
28/08/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:11
Documento (Certidão)
28/05/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:06
Ato ordinatório
28/05/2018, 15:05
Ato ordinatório
28/05/2018, 15:05
Ato ordinatório
28/05/2018, 15:04
Mero expediente
28/05/2018, 10:46
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 17:35
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 15:16
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 10:51
Decurso de Prazo
30/09/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)