Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004233-40.2011.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$24.274,57 Exequente(s): CEZARIO DELFINO Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a(s) parte(s) interessada(a) para, querendo, se manifestar sobre o contido no petitório/documento retro (seq. 108), por intermédio de seu(s) procurador (es). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos para conclusão. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 17:31
Mero expediente
27/04/2026, 21:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 01:12
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:04
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:45
Confirmada
04/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004233-40.2011.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004233-40.2011.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$24.274,57 Exequente(s): CEZARIO DELFINO (RG: 41248726 SSP/PR e CPF/CNPJ: 567.175.049-00) Rio do Cedro, s/nº - ANTONINA/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR476, S/Nº - ARAUCÁRIA/PR 1. Considerando a pendência com relação à restituição dos valores referentes aos honorários advocatícios, bem como o lapso temporal transcorrido sem o prosseguimento do feito, intime-se a parte executada para que junte aos autos demonstrativo atualizado referente aos valores a serem restituídos, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 2. Na sequência, intimem-se os advogados da parte exequente para que realizem o adimplemento do débito. 3. Após a informação de pagamento ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a executada para que se manifeste sobre o adimplemento do valor devido a título de restituição. 4. Confirmado o adimplemento integral pela executada, caso pleiteado, defiro, desde já, o levantamento dos valores, com a expedição do alvará judicial eletrônico, observadas as disposições dos artigos 382 e seguintes do Código de Normas. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004233-40.2011.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004233-40.2011.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$24.274,57 Exequente(s): CEZARIO DELFINO (RG: 41248726 SSP/PR e CPF/CNPJ: 567.175.049-00) Rio do Cedro, s/nº - ANTONINA/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR476, S/Nº - ARAUCÁRIA/PR 1. Considerando a pendência com relação à restituição dos valores referentes aos honorários advocatícios, bem como o lapso temporal transcorrido sem o prosseguimento do feito, intime-se a parte executada para que junte aos autos demonstrativo atualizado referente aos valores a serem restituídos, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 2. Na sequência, intimem-se os advogados da parte exequente para que realizem o adimplemento do débito. 3. Após a informação de pagamento ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a executada para que se manifeste sobre o adimplemento do valor devido a título de restituição. 4. Confirmado o adimplemento integral pela executada, caso pleiteado, defiro, desde já, o levantamento dos valores, com a expedição do alvará judicial eletrônico, observadas as disposições dos artigos 382 e seguintes do Código de Normas. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:37
Outras Decisões
11/07/2025, 21:46
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:55
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 08:57
Confirmada
05/12/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:49
Mero expediente
11/11/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:08
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 18:43
Ato ordinatório
24/08/2024, 09:33
Confirmada
22/08/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:42
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:37
Recebimento
09/08/2024, 14:28
Confirmada
19/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004233-40.2011.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004233-40.2011.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$24.274,57 Exequente(s): CEZARIO DELFINO Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Defiro o requerimento de seq. 79.1. Habilite-se o advogado peticionante nos autos. 2. Os valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito devem ser transferidas ao FUNJUS. 3. Após, considerando que o presente cumprimento de sentença já foi extinto, arquivem-se definitivamente os autos, mediante as baixas pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:09
Arquivamento
21/06/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 22:54
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004233-40.2011.8.16.0129
Vistos. Por cautela, à Escrivania para que anexe planilha relativa à conta judicial vinculada a esse feito. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, conclusos. Paranaguá, assinado e datado digitalmente EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Confirmada
07/10/2023, 04:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:30
Documento (Certidão)
06/10/2023, 14:30
Requisição de Informações
12/09/2023, 22:02
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 16:48
Documento (Informações)
24/08/2023, 17:05
Remessa (em diligência)
15/08/2023, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:35
Confirmada
08/08/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:56
Confirmada
04/08/2023, 14:20
Remessa (em diligência)
02/08/2023, 15:20
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 21:05
Ato ordinatório
14/07/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:39
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Confirmada
13/02/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:22
Recebimento
15/12/2022, 23:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0004233-40.2011.8.16.0129 Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência do recurso formulado ao mov. 124.1/TJPR, o que faço com esteio no artigo 998, do Código de Processo Civil, e no artigo 182, incisos XVI e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, extinguindo-se o procedimento recursal. À Secretaria desta 10.ª Câmara Cível para que promova a baixa e o arquivamento definitivo do presente recurso. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0004233-40.2011.8.16.0129 Defiro o pedido formulado pelas partes (mov. 113.1/TJPR e 114.1/TJPR) para suspender o presente feito pelo prazo de seis (6) meses, o que faço com esteio no artigo 313, inciso II e §4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos. Intimem-se. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0004233-40.2011.8.16.0129 Considerando o decurso do prazo concedido para a formalização de acordo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se houve composição, voltando após, com ou sem manifestação. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
14/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:29
Confirmada
11/10/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:29
Documento (Certidão)
01/10/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2018, 15:26
Petição (Contra-razões)
02/05/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 18:05
Mero expediente
18/04/2018, 16:04
Conclusão (para despacho)
15/03/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2018, 18:54
Conclusão (para decisão)
06/12/2017, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/11/2017, 20:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 12:27
Conclusão (para decisão)
31/08/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:23
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:17
Decurso de Prazo
30/03/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)