Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004683-96.2018.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220622 Autos nº. 0004683-96.2018.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$1.590,57 Exequente(s): J. LÚCIO DE ASSIS E CIA LTDA - ME representado(a) por JOÃO LUCIO DE ASSIS Executado(s): giovanna camaioni da silva DESPACHO 1. Mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação do réu, acerca da sentença. 2. Ora, se o processo foi extinto pelo cumprimento da obrigação. 3. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 21 de julho de 2023. Max Paskin Neto Juiz de Direito