Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001514-72.2016.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0001514-72.2016.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$271,76 Exequente(s): J. LÚCIO DE ASSIS E CIA LTDA - ME representado(a) por JOÃO LUCIO DE ASSIS Executado(s): DAYANE KELLY DE SÁ TELLE DESPACHO 1. Mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação a parte executada, acerca da sentença. 2. Ora, se o processo foi extinto pelo cumprimento da obrigação. 3. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 27 de setembro de 2022. Max Paskin Neto Juiz de Direito