Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002780-94.2016.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0002780-94.2016.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.702,36 Exequente(s): Luci Tomaz da Silva Executado(s): MARIANA CAROLINA PARZA DE CASTRO DESPACHO 1. A priori, mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação à parte executada, acerca da sentença. 2. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari, datado e assinado eletronicamente. Max Paskin Neto Juiz de Direito