Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003696-08.2015.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003696-08.2015.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): IZABELLY VITORIA DE ANDRADE PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por VALDECI FRANCISCO PEREIRA (RG: 66112101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.614.889-90) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR LUCIMARA ALVES DE ANDRADE (RG: 110550138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.637.739-08) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR VALDECI FRANCISCO PEREIRA (RG: 66112101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.614.889-90) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Avenida 04 de dezembro, 313 - centro - PARANACITY/PR Certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003696-08.2015.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003696-08.2015.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): IZABELLY VITORIA DE ANDRADE PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por VALDECI FRANCISCO PEREIRA (RG: 66112101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.614.889-90) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR LUCIMARA ALVES DE ANDRADE (RG: 110550138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.637.739-08) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR VALDECI FRANCISCO PEREIRA (RG: 66112101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.614.889-90) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Avenida 04 de dezembro, 313 - centro - PARANACITY/PR Certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Confirmada
03/11/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:57
Arquivamento
03/11/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:53
Confirmada
28/10/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:17
Documento (Acórdão)
27/10/2022, 15:15
Recebimento
27/10/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003696-08.2015.8.16.0128 Recurso: 0003696-08.2015.8.16.0128 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): IZABELLY VITORIA DE ANDRADE PEREIRA LUCIMARA ALVES DE ANDRADE VALDECI FRANCISCO PEREIRA Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0003696-08.2015.8.16.0128 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): IZABELLY VITORIA DE ANDRADE PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por VALDECI FRANCISCO PEREIRA (RG: 66112101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.614.889-90) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR LUCIMARA ALVES DE ANDRADE (RG: 110550138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.637.739-08) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR VALDECI FRANCISCO PEREIRA (RG: 66112101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.614.889-90) Travessa Projetada 43, 509 casa - Conjunto João Lopes - PARANACITY/PR Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Avenida 04 de dezembro, 313 - centro - PARANACITY/PR 1. Analisando os presentes autos, verifica-se a sua distribuição a este relator em 13.12.2021, por sucessão (Mov. 12.0-TJ). Entretanto, salvo melhor juízo, entendo que há vinculação do eminente Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, relator originário. Conforme estabelece o Regimento Interno desta Corte, o Desembargador que deixar de integrar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram anteriormente distribuídos: “Art. 38. O Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento.” 2. Desta forma, considerando a vinculação reconhecida, nos termos do caput, do artigo 38, do RITJPR, remetam-se os presentes autos ao eminente Desembargador José Augusto Gomes Aniceto. Curitiba, 11 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003696-08.2015.8.16.0128 Diante do término de minha convocação para substituir o Desembargador Luis Sérgio Swiech, sem disponibilidade de gabinete, no período do dia 10 a 16 de dezembro de 2021, e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles que restei vinculado, nos termos do artigo 61, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, restituo os autos. Curitiba, 17 de dezembro de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Substituto de 2º Grau
04/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2017, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2017, 17:23
Petição (Contra-razões)
23/11/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 10:38
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 10:38
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:09
Decurso de Prazo
31/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 09:58
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 14:24
Improcedência
11/07/2016, 13:51
Conclusão (para julgamento)
15/06/2016, 11:59
Decurso de Prazo
11/05/2016, 00:09
Decurso de Prazo
11/05/2016, 00:08
Petição (Alegações finais)
03/05/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 09:05
Documento (Certidão)
15/04/2016, 09:05
Petição (Alegações finais)
14/03/2016, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2016, 17:32
Conclusão (para decisão)
03/03/2016, 07:11
Ato ordinatório
02/02/2016, 14:31
Mero expediente
27/11/2015, 21:29
Conclusão (para decisão)
10/11/2015, 23:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 18:48
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:18
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:16
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2015, 01:17
Documento (Outros documentos)
24/10/2015, 01:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 10:21
Petição (Contestação)
07/10/2015, 08:55
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:24
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:22
Por decisão judicial
01/10/2015, 10:45
Documento (Outros documentos)
01/10/2015, 10:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)