Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-27.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 88.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2025, 16:03
Outras Decisões
22/04/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:56
Confirmada
21/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001204-27.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda 1.À secretaria para que habilite a visibilidade externa do despacho de mov. 71.1. 2. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:25
Mero expediente
07/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
05/03/2025, 23:02
Remessa
24/02/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001204-27.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda 1.À secretaria para que habilite a visibilidade externa do despacho de mov. 71.1. 2. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:25
Mero expediente
07/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
05/03/2025, 23:02
Remessa
24/02/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:26
Confirmada
10/02/2025, 00:06
Remessa (em diligência)
30/01/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Vistos e examinados, I. Preliminarmente à análise do petitório de seq. 69.1, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse na adoção do juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. II. Após, em caso de concordância ou inércia, segundo disposto no Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, em especial seu art. 4º, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. III. Em caso de oposição e/ou inviabilidade de intimação da parte executada na forma do determinado no Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, em especial seu art. 4º, §3º, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. IV. Em qualquer dos casos, diante do cronograma constante no anexo do referido Decreto Judiciário, cumpra-se a remessa de forma imediata, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 07:41
Confirmada
06/12/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:14
Determinada a Redistribuição
22/11/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 07:59
Confirmada
12/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo requerido, devendo a Secretaria, na hipótese de haver requerimento nesse sentido, proceder ao imediato cancelamento de eventual inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplência. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente. Se a Fazenda Pública requerer nova suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento à presente decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/06/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:30
Por decisão judicial
02/06/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 09:32
Confirmada
21/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:11
Confirmada
22/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 18:17
Confirmada
19/04/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-27.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda (CPF/CNPJ: 10.320.568/0001-43) Avenida Paranavaí, 1638 - Parque Industrial Bandeirantes - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-130 Intime a parque exequente para dar andamento ao processo no prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda o arquivamento provisório iniciando a contagem do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:45
Mero expediente
08/04/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 18:53
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Confirmada
21/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001204-27.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda (CPF/CNPJ: 10.320.568/0001-43) Avenida Paranavaí, 1638 - Parque Industrial Bandeirantes - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-130 Intime-se o executado para dizer sobre as alegações do exequente (seq.35.1), no prazo de 10(dez) dias. Após voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:08
Mero expediente
11/02/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 13:48
Confirmada
08/10/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001204-27.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001204-27.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$130.545,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): V H D Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda (CPF/CNPJ: 10.320.568/0001-43) Avenida Paranavaí, 1638 - Parque Industrial Bandeirantes - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-130 Diga a parte exequente sobre o pedido e documento novo juntado pela executada (seq.30.1), no prazo de 15(quinze) dias. Após voltem conclusos. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:14
Mero expediente
06/10/2021, 19:19
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:48
Por decisão judicial
06/05/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2020, 00:54
Por decisão judicial
09/07/2019, 12:55
deferimento
08/07/2019, 15:48
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2019, 00:33
Por decisão judicial
11/07/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2018, 00:21
Por decisão judicial
26/07/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)