Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022258-55.2021.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE GUARAPUAVA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7400 Autos nº. 0022258-55.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$2.215,25 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): THOMAS DIEGO RIBEIRO Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público em mov. 5.1, determino o arquivamento dos presentes autos, eis que o executado solicitou o parcelamento da multa nos autos principais, a qual vem sendo paga regularmente, conforme certificado em mov. 9.1. Cumpra-se. Diligências necessárias. Guarapuava, 08 de junho de 2022. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito