Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S.A.
Autor
IZAIAS ALCIDES VICENTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
BRUNA DE CASTRO RODRIGUES
OAB/MG 218036·CPF·Representa: Autor
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
OAB/MG 98575·CPF·Representa: Autor
ISABELA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/MG 209684·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 19:20
Definitivo
27/08/2024, 11:57
Documento (Informações)
27/08/2024, 10:56
Remessa (em diligência)
26/08/2024, 13:31
Documento (Certidão)
26/08/2024, 13:31
Trânsito em julgado
26/08/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:38
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:42
Confirmada
28/05/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023930-28.2020.8.16.0001 1. HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e noticiada na petição de seq. 147.1. Não há possibilidade da suspensão do feito em razão de acordo e a mesma sequer é proveitosa às partes, que, em caso de descumprimento, poderão de pronto proceder à execução, razão pela qual julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme avençado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023930-28.2020.8.16.0001 1. HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e noticiada na petição de seq. 147.1. Não há possibilidade da suspensão do feito em razão de acordo e a mesma sequer é proveitosa às partes, que, em caso de descumprimento, poderão de pronto proceder à execução, razão pela qual julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme avençado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:03
Homologação de Transação
21/05/2024, 18:24
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:27
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:43
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:52
Confirmada
28/03/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 19:16
Documento (Ofício)
05/03/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:36
Documento (Ofício)
04/03/2024, 17:50
Documento (Certidão)
04/03/2024, 15:22
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 13:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:47
Confirmada
30/10/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023930-28.2020.8.16.0001 1. Considerando que já houve consulta de endereço aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel (seq. 59/61), à Secretaria para realizar pesquisa à Sanepar e Chave Copel e para expedir ofícios às empresas de telefonia para que informem eventual endereço do requerido, conforme art. 11 da Portaria 02/2022 desta Secretaria. Prazo para resposta: 05 dias. 2. Após, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte expressamente: i) em quais movimentações encontram-se as pesquisas de endereços nos sistemas eletrônicos; ii) todos os endereços da parte informados nos autos, seja pelas pesquisas em sistemas eletrônicos, seja em documentos juntados aos autos (ex. contrato, faturas, boletos ou outros instrumentos juntados); iii) em quais movimentações encontram-se as tentativas frustradas de citação; iv) que não há mais qualquer endereço noticiado nos autos não diligenciado, caso em que poderá requerer a citação por edital. 3. Em caso de algum endereço não ter sido diligenciado, à Secretaria para promoção do ato conforme despacho inicial. 4. Sobrevindo o pedido de citação por edital, observem-se itens 4 e seguintes de seq. 55. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:07
Mero expediente
18/08/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 16:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:32
Confirmada
24/05/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:32
Mandado
23/05/2023, 10:38
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 17:54
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:28
Confirmada
31/03/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:31
Mandado
29/03/2023, 15:26
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 16:27
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:25
Confirmada
26/01/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:15
Mandado
22/01/2023, 17:39
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:34
Confirmada
10/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:57
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:41
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:33
Confirmada
04/08/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:13
Mandado
02/08/2022, 11:00
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:36
Ato ordinatório
11/07/2022, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:57
Confirmada
04/07/2022, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:09
Expedição de documento (Carta)
09/06/2022, 16:24
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:45
Confirmada
19/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:04
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Confirmada
09/05/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:03
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:21
Confirmada
11/03/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0023930-28.2020.8.16.0001 1. Autorizo a Secretaria a realizar consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL acerca do endereço da parte requerida/executada. Juntem-se os respectivos espelhos. Observe-se que o sistema SIEL serve apenas para o caso de pessoa física. 2. Sendo endereço diverso, cite-se conforme despacho de impulso oficial inicial. 3. Tendo em vista o acúmulo dos mandados decorrente da pandemia, neste primeiro momento, a citação deve ser feita pelo correio com AR. Caso algum aviso de recebimento retorne com a informação “ausente” ou “não procurado”, expeça-se mandado a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico pela Central de Mandados, mediante observação de todas as determinações das Instruções Normativas 61 e 73 de 2021 da CGJ. 4. Oportunamente, caso seja constatado que a citação restou infrutífera em todos os endereços obtidos, cite-se por edital. Prazo: 20 (vinte) dias. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos n. 26237-39.2016.8.6.6000 (SEI), em razão da ausência de sítio do Egrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o edital deverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária a veiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiz a necessidade (art. 257, parágrafo único, CPC). Advirta-se que em caso de não manifestação será nomeado curador especial. 5. No caso da citação por edital, não sendo constituído procurador, intime-se a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:53
Mero expediente
23/02/2022, 21:57
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 13:57
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:14
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 14:02
Confirmada
18/10/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:53
Mandado
15/10/2021, 12:54
Ato ordinatório
02/09/2021, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2021, 15:15
Documento (Certidão)
09/07/2021, 13:07
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:30
Confirmada
01/03/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:50
Documento (Certidão)
24/02/2021, 17:50
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 11:48
Confirmada
08/02/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:07
Expedição de documento (Carta)
04/12/2020, 17:19
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:03
Documento (Informações)
09/11/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:41
Remessa (em diligência)
29/10/2020, 15:19
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
29/10/2020, 15:09
deferimento
27/10/2020, 23:13
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:08
Mero expediente
23/10/2020, 12:52
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 18:45
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 18:45
Distribuição (sorteio)
14/10/2020, 15:37
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)