Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
CONSULTPAR LTDA
T
BANCO DO BRASIL S.A
CPF
Autor
ESPóLIO DE OCLECIO LAVORENTI REPRESENTADO(A) POR MARCELO LAVORENTI
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
FABIO CESAR LUQUE DOS SANTOS
OAB/PR 42613·CPF·Representa: Autor
SIDNEY AHRENS JUNIOR
OAB/PR 35503·CPF·Representa: Autor
ÉDNA GUERRA FERREIRA GARALUZ
OAB/PR 46258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 23:29
Confirmada
17/05/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 23:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 19:30
Documento (Certidão)
13/03/2026, 19:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:24
Confirmada
29/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI representado(a) por MARCELO LAVORENTI Sumie Shima Luize DECISÃO 1.
Trata-se de execução foi ajuizada pelo BANCO DO BRASIL contra o devedor principal, GOOD QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e avalistas, em razão do inadimplemento da cédula de crédito industrial n.º 40/01999-3. Os executados, LUSIA ZEQUIM LAVORENTI, SUMIE SHIMA LUIZE, ARLEI JOSE LUIZE foram citados (seqs. 88.1, 88.2, 98.22), assim como os sucessores do espólio de OCLECIO LAVORENTI (seqs. 98.7-98.8). Penhora de imóveis na seq. 355.1. Certidão de óbito da executada LUSIA ZEQUIM LAVORENTI (seq. 481.1). O imóvel penhorado nos autos, de matrícula 11.822, do SRI de Mandaguaçu, foi arrematado em leilão realizado na 3ª Vara do Trabalho de Maringá (seq. 509.1). Informação do inventariante do espólio de OCLECIO LAVORENTI, bem como de que 50% do imóvel penhorado nos autos, de matrícula n.º 31.708 do 2º SRI, foi arrematado (seq. 524.1). Regularização do espólio de OCLECIO LAVORENTI, na seq. 531.1, com determinação de intimação do inventariante (seq. 549.1). Informação de falência da executada GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (seq. 537.1). Em razão da decretação da insolvência civil do executado, ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI, nos autos n.º 0019283-97.2024.8.16.0017, o processo foi redistribuído para esse Juízo. Relatei e decido. 2. Chamo o feito à ordem. 3. Dois imóveis foram penhorados na seq. 355.1, sendo ambos arrematados, conforme informações nos autos. Em razão disso, intime-se o exequente para exibir matrícula atualizada deles, a fim de apurar eventual registro da arrematação e levantamento das penhoras, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá explicar se se habilitou nos autos de origem do leilão e se houve sobejo de valores para quitação do débito. 4. Deverá o exequente regularizar o polo passivo, referente a LUSIA ZEQUIM LAVORENT, no prazo derradeiro de 30 dias, sob a pena de extinção do feito em relação a ela. Nesse prazo, deverá exibir certidão de existência ou não de inventário, do ofício distribuidor 4.1. Se positivo, deverá indicar o (a) inventariante para intimação. 4.2. Se negativo, deverá apresentar a qualificação dos herdeiros para intimação deles. Atente-se que na certidão de óbito há indicação de que ela deixou 3 filhos. 4.3. Apresentada a qualificação do inventariante ou dos herdeiros, retifique-se o polo passivo para constar o espólio de LUSIA ZEQUIM LAVORENTI, representada pelos herdeiros ou inventariante. Anotações necessárias. 5. Nos autos apensos, o espólio de OCLECIO LAVORENTI, representado por MARCELO LAVORENTI, tem advogado habilitado nos autos, inclusive, com poderes para receber citação (0019283-97.2024.8.16.0017 - Ref. mov. 15.12). Assim, habilite-se o advogado, dr Fabio Cesar, OAB 42.613 e intime-se na forma da decisão da seq. 549.1. 6. Intime-se a exequente para se manifestar quanto a extinção do feito contra a devedora falida, em 15 dias. 7. Com a manifestação, ouça-se o síndico CONSULTPAR LTDA, no mesmo prazo. 8. Com o cumprimento de todas as determinações e manifestações das partes, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta fh
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 19:30
Documento (Certidão)
13/03/2026, 19:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:24
Confirmada
29/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI representado(a) por MARCELO LAVORENTI Sumie Shima Luize DECISÃO 1.
Trata-se de execução foi ajuizada pelo BANCO DO BRASIL contra o devedor principal, GOOD QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e avalistas, em razão do inadimplemento da cédula de crédito industrial n.º 40/01999-3. Os executados, LUSIA ZEQUIM LAVORENTI, SUMIE SHIMA LUIZE, ARLEI JOSE LUIZE foram citados (seqs. 88.1, 88.2, 98.22), assim como os sucessores do espólio de OCLECIO LAVORENTI (seqs. 98.7-98.8). Penhora de imóveis na seq. 355.1. Certidão de óbito da executada LUSIA ZEQUIM LAVORENTI (seq. 481.1). O imóvel penhorado nos autos, de matrícula 11.822, do SRI de Mandaguaçu, foi arrematado em leilão realizado na 3ª Vara do Trabalho de Maringá (seq. 509.1). Informação do inventariante do espólio de OCLECIO LAVORENTI, bem como de que 50% do imóvel penhorado nos autos, de matrícula n.º 31.708 do 2º SRI, foi arrematado (seq. 524.1). Regularização do espólio de OCLECIO LAVORENTI, na seq. 531.1, com determinação de intimação do inventariante (seq. 549.1). Informação de falência da executada GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (seq. 537.1). Em razão da decretação da insolvência civil do executado, ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI, nos autos n.º 0019283-97.2024.8.16.0017, o processo foi redistribuído para esse Juízo. Relatei e decido. 2. Chamo o feito à ordem. 3. Dois imóveis foram penhorados na seq. 355.1, sendo ambos arrematados, conforme informações nos autos. Em razão disso, intime-se o exequente para exibir matrícula atualizada deles, a fim de apurar eventual registro da arrematação e levantamento das penhoras, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá explicar se se habilitou nos autos de origem do leilão e se houve sobejo de valores para quitação do débito. 4. Deverá o exequente regularizar o polo passivo, referente a LUSIA ZEQUIM LAVORENT, no prazo derradeiro de 30 dias, sob a pena de extinção do feito em relação a ela. Nesse prazo, deverá exibir certidão de existência ou não de inventário, do ofício distribuidor 4.1. Se positivo, deverá indicar o (a) inventariante para intimação. 4.2. Se negativo, deverá apresentar a qualificação dos herdeiros para intimação deles. Atente-se que na certidão de óbito há indicação de que ela deixou 3 filhos. 4.3. Apresentada a qualificação do inventariante ou dos herdeiros, retifique-se o polo passivo para constar o espólio de LUSIA ZEQUIM LAVORENTI, representada pelos herdeiros ou inventariante. Anotações necessárias. 5. Nos autos apensos, o espólio de OCLECIO LAVORENTI, representado por MARCELO LAVORENTI, tem advogado habilitado nos autos, inclusive, com poderes para receber citação (0019283-97.2024.8.16.0017 - Ref. mov. 15.12). Assim, habilite-se o advogado, dr Fabio Cesar, OAB 42.613 e intime-se na forma da decisão da seq. 549.1. 6. Intime-se a exequente para se manifestar quanto a extinção do feito contra a devedora falida, em 15 dias. 7. Com a manifestação, ouça-se o síndico CONSULTPAR LTDA, no mesmo prazo. 8. Com o cumprimento de todas as determinações e manifestações das partes, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta fh
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) DEFERIDO O PEDIDO (24/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:00
Outras Decisões
17/11/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI representado(a) por MARCELO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Em atendimento à solicitação do juízo que reconheceu a insolvência do Espólio de OCLECIO LAVORENTI (mov. 564.1/564.2), remetam-se os presentes autos à 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, em observância ao art. 762, §1.º, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.052, CPC). Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 01:06
Recebimento
01/10/2025, 15:58
Redistribuição (dependência; incompetência)
01/10/2025, 15:58
Confirmada
01/10/2025, 00:37
Remessa (cumpridos)
30/09/2025, 13:30
Remessa (em diligência)
30/09/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:29
Mero expediente
29/09/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI representado(a) por MARCELO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Preliminarmente à análise do petitório de mov. 563.1, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da comunicação de mov. 564.1/2, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
06/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:27
Mero expediente
24/07/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:21
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:36
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 13:27
Confirmada
27/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Processo nº: 0002409-75.2012.8.16.0108 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI representado(a) por MARCELO LAVORENTI Sumie Shima Luize Defiro o pedido de seq. 528.1 e 547.1. Intime-se o inventariante MARCELO LAVORENTI, nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos e integre o polo passivo da presente execução. Cezar Ferrari Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:43
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:42
deferimento
24/05/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:14
Confirmada
18/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] 1. Intime-se a parte exequente para dar seguimento ao curso do processo no prazo de 15 dias. Int. e dil. necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:34
Mero expediente
14/03/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:44
Confirmada
13/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI representado(a) por MARCELO LAVORENTI Sumie Shima Luize Intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor da petição retro no prazo de quinze dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:40
Mero expediente
11/02/2025, 23:49
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 21:50
Confirmada
29/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Ante a manifestação retro, à secretaria para que proceda a substituição processual de OCLECIO LAVORENTI pelo ESPÓLIO DE OCLECIO LAVORENTI, representado pelo inventariante MARCIO LAVORENTI, com fulcro no art. 75, VII, conforme informações constantes no evento 524.1. Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 2. No mais, intime-se a CONSULTPAR LTDA ME para que manifeste-se. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2024, 15:50
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:43
deferimento
14/11/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 10:14
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:44
Confirmada
30/09/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:05
Confirmada
21/09/2024, 00:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Ante o teor da petição de evento 518.1, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expeça-se ofício à 1ª Vara de Família de Maringá, na forma requerida na petição retro. 2.1 Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Dil. nec. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:07
Expedição de documento (Informações)
10/09/2024, 16:07
Mero expediente
30/08/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:11
Confirmada
16/08/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:02
Confirmada
09/08/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2024, 16:01
Confirmada
31/07/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:46
Documento (Ofício)
31/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:39
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 16:46
Confirmada
01/07/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:49
Confirmada
24/05/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize Recolhidas as custas para tanto, oficie-se conforme requerido em petição retro. Com as respostas dos ofícios, intime-se o exequente para que se manifeste. Int. Dil. nec. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:53
Mero expediente
17/05/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:20
Confirmada
17/04/2024, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias nos termos do pedido retro. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:10
Mero expediente
10/04/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:51
Confirmada
20/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize Cumpra-se nos termos do item 2.1 da deliberação de seq. 472. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:28
Mero expediente
15/03/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:03
Confirmada
15/02/2024, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:33
Documento (Certidão)
14/02/2024, 16:32
Ato ordinatório
08/02/2024, 00:54
Confirmada
24/01/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 15:19
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 09:06
Confirmada
12/12/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Recolhidas as custas necessárias para tanto, proceda-se a busca através do sistema CRC-JUD a fim de obter a certidão de óbito dos executados Lusia e Oclecio. 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Caso noticiado o falecimento dos executados, desde já, determino a suspensão do feito por 30 (trinta) dias. Deverá a parte exequente juntar aos autos certidão de distribuição de inventário, sendo que, no caso de inexistir inventário distribuído, deverá a parte exequente indicar todos os herdeiros para regularização do polo processual. 3. Decorrido o prazo de suspensão, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:04
deferimento
07/12/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:29
Confirmada
22/09/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Considerando a informação de falecimento indicada no aviso de recebimento do executado Oclecio e Lusia, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. Dil. nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:52
Mero expediente
19/09/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:01
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:32
Confirmada
18/08/2023, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 18:03
Confirmada
15/08/2023, 03:53
Confirmada
15/08/2023, 03:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:40
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 17:27
Confirmada
28/07/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Diante do contido na certidão de evento 433, recolhidas as custas para tanto, cumpra-se nos termos da decisão de evento 413. 2. No mais, considerando o exaurimento da busca de bens passíveis de penhora através do sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e CNIB, defiro o pedido pleiteado pela exequente. Recolhidas as custas necessárias para tanto, ressalvado eventual benefício da justiça gratuita), proceda-se à pesquisa de bens através do Sistema Sniper. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONSULTA DE BENS POR MEIO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). POSSIBILIDADE. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.Como se sabe, o SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – foi instituído pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de localizar, de forma rápida, com cruzamento inteligente de dados, bens de devedores executados para fins de bloqueio, arresto ou penhora. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0025855-57.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 24.06.2023). 3. Com a resposta, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:03
deferimento
21/07/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:37
Ato ordinatório
17/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 09:49
Confirmada
14/06/2023, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:55
Documento (Certidão)
13/06/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:22
Confirmada
26/05/2023, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:48
Confirmada
12/05/2023, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:06
Confirmada
21/04/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Cumpra-se nos termos do item 1 da deliberação de seq. 413. Intime-se a parte executada pessoalmente. 2. Defiro o pedido de concessão de prazo de 10 (dez) dias nos termos do pedido de seq. 419. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:45
Mero expediente
14/04/2023, 18:59
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:22
Confirmada
15/03/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. À Secretaria para que certifique se a parte executada possui procurador constituído nos autos. Caso positivo, intime-se a parte executada acerca da penhora nos termos do seq. 341 através do procurador. Caso negativo, intime-se a parte exequente pessoalmente nos termos do seq. 341. 2. Quanto ao pedido de mov. 410, manifestem-se os procuradores terceirizados da instituição financeira. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:48
Documento (Certidão)
14/03/2023, 14:48
Mero expediente
08/03/2023, 00:59
Confirmada
15/02/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. À Secretaria para que certifique o cumprimento integral da deliberação de seq. 341 pois, salvo melhor juízo, a parte executada ainda não foi intimada acerca da penhora. 2. Ainda, à Secretaria para que encaminhe ao credor hipotecário a matrícula do imóvel nos termos do pedido de seq. 398. 3. Cumpra-se nos termos de seq. 341 no que ainda pertinente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2023, 17:22
Confirmada
19/01/2023, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:13
Documento (Certidão)
18/01/2023, 15:12
Mero expediente
13/01/2023, 19:34
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:49
Confirmada
16/12/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 01:47
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:49
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:36
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Confirmada
15/08/2022, 16:06
Confirmada
15/08/2022, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:18
Confirmada
09/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:44
Confirmada
18/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Ciente da petição retro na qual o exequente demonstra a averbação da penhora nas matrículas. 2. Cumpra-se nos termos da deliberação de seq. 341 no que ainda pertinente. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:45
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:22
Mero expediente
27/05/2022, 18:28
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 12:40
Confirmada
01/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias nos termos do pedido retro. 2. Cumpra-se nos termos da deliberação de seq. 341 no que ainda pertinente. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:59
Mero expediente
08/04/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:15
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002409-75.2012.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$93.498,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ARLEI JOSE LUIZE GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUSIA ZEQUIM LAVORENTI OCLECIO LAVORENTI Sumie Shima Luize 1. Intime-se a parte exequente para esclarecer o teor da petição de seq.366, pois não consta o registro da penhora nas matrículas juntadas. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Anote-se (seq. 369). 3. Cumpra-se nos termos da deliberação de seq. 341 no que ainda pertinente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:44
Mero expediente
25/02/2022, 21:48
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:53
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:01
Confirmada
19/09/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:35
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:27
Confirmada
27/08/2021, 00:56
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:30
Confirmada
03/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:30
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 08:33
Confirmada
15/05/2021, 00:06
Confirmada
15/05/2021, 00:06
Confirmada
15/05/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-4283 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002409-75.2012.8.16.0108 1. Defiro a penhora dos imóveis indicados em seq. 338. Lavre-se termo. 2. Expeça-se mandado de avaliação. 3. Fica, desde logo, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 04:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 04:32
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:01
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:58
Confirmada
07/02/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 19:29
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 19:29
Desarquivamento
27/01/2021, 19:28
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:45
Provisório
17/08/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 14:09
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 02:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 23:21
Arquivamento
20/07/2020, 07:31
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 11:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 11:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:28
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:54
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:34
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:49
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 18:30
Documento (Certidão)
13/01/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 17:57
deferimento
16/12/2019, 17:32
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 16:44
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 15:51
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:27
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:30
Ato ordinatório
19/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:18
Mero expediente
05/06/2019, 19:59
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 14:32
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 13:57
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:23
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:55
Documento (Certidão)
14/12/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 12:32
Expedição de documento (Alvará)
30/11/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 12:59
deferimento
26/11/2018, 13:59
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:17
Conclusão (para decisão)
13/08/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2018, 01:54
Por decisão judicial
05/07/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:54
Ato ordinatório
17/04/2018, 01:01
Ato ordinatório
17/04/2018, 00:44
Ato ordinatório
03/04/2018, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 15:24
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2018, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:18
Expedição de documento (Alvará)
27/02/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:02
deferimento
13/12/2017, 07:47
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 17:48
Mero expediente
28/08/2017, 21:22
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 15:36
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:12
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:08
Documento (Certidão)
04/07/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 17:27
deferimento
04/07/2017, 15:17
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 10:08
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:04
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 14:54
Mero expediente
12/06/2017, 20:53
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 16:35
Mero expediente
01/06/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 16:12
Ato ordinatório
24/05/2017, 00:13
Documento (Certidão)
17/05/2017, 15:04
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:09
Documento (Certidão)
10/05/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 13:56
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 14:34
Mero expediente
06/04/2017, 18:15
Conclusão (para decisão)
06/04/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 08:43
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:32
Remessa (em diligência)
23/02/2017, 15:02
Mero expediente
22/02/2017, 18:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 16:21
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 14:31
Mero expediente
07/12/2016, 15:49
Conclusão (para decisão)
07/12/2016, 12:17
Mero expediente
05/12/2016, 17:11
Conclusão (para decisão)
05/12/2016, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 18:08
Ato ordinatório
31/10/2016, 18:07
Mero expediente
24/10/2016, 19:47
Conclusão (para decisão)
24/10/2016, 12:07
Ato ordinatório
21/10/2016, 17:31
Confirmada
21/07/2016, 14:35
Expedida/Certificada
22/06/2016, 14:39
Mero expediente
10/06/2016, 20:16
Conclusão (para decisão)
09/06/2016, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 17:02
Ato ordinatório
06/05/2016, 17:00
Confirmada
06/05/2016, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 18:18
Mero expediente
12/04/2016, 15:24
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 16:43
Expedida/Certificada
18/02/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 18:18
Ato ordinatório
09/12/2015, 18:22
Confirmada
23/11/2015, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 12:12
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 16:03
Documento (Certidão)
21/10/2015, 16:03
Expedição de documento (Carta)
21/10/2015, 16:01
Documento (Certidão)
22/09/2015, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 18:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 18:00
Mero expediente
01/09/2015, 22:03
Conclusão (para decisão)
01/09/2015, 13:07
Decurso de Prazo
25/08/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2015, 18:50
Ato ordinatório
24/08/2015, 17:21
Ato ordinatório
21/08/2015, 11:55
Ato ordinatório
18/08/2015, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/08/2015, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 15:31
Documento (Certidão)
02/12/2014, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2014, 14:53
Decurso de Prazo
26/11/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 15:27
Documento (Outros documentos)
10/11/2014, 15:27
Ato ordinatório
19/03/2014, 11:38
Documento (Outros documentos)
05/03/2014, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2014, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2014, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2014, 17:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2014, 17:49
Expedição de documento (Carta precatória)
13/02/2014, 15:06
Mero expediente
05/12/2013, 17:33
Conclusão (para despacho)
04/12/2013, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2013, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2013, 15:58
Documento (Outros documentos)
01/11/2013, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2013, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2013, 16:17
Documento (Outros documentos)
22/08/2013, 16:17
Ato ordinatório
20/08/2013, 21:12
Expedição de documento (Carta)
20/08/2013, 16:19
Mero expediente
18/07/2013, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/07/2013, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2013, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:20
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:20
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:13
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:10
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:09
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:05
Documento (Outros documentos)
12/06/2013, 17:04
Expedição de documento (Carta)
09/05/2013, 12:18
Expedição de documento (Carta)
09/05/2013, 12:16
Expedição de documento (Carta)
09/05/2013, 12:13
Expedição de documento (Carta)
09/05/2013, 12:11
Expedição de documento (Carta)
09/05/2013, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2013, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2013, 17:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2013, 17:57
Mero expediente
24/04/2013, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/04/2013, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)