Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 13:46
Apensamento
11/03/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:01
Confirmada
29/01/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:07
Apensamento
10/12/2025, 12:26
Outras Decisões
02/10/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:17
Confirmada
09/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:51
Outras Decisões
07/08/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:26
Confirmada
11/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016442-86.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$79.288,38 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FLEGMA FERRAMENTAS ESPECIAIS LTDA - ME 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
deferimento
18/09/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 11:33
Documento (Certidão)
23/08/2024, 12:35
Confirmada
23/08/2024, 12:34
Remessa (em diligência)
22/08/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 17:05
Confirmada
06/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2024, 05:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:58
Confirmada
29/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:50
Por decisão judicial
18/05/2023, 15:49
Convenção das Partes
09/05/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 08:33
Confirmada
04/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 16:42
Confirmada
02/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185 Considerando que a consulta no dia 31/05/2022 à ferramenta de webservice presente no PROJUDI, com a Secretaria de Estado da Fazenda (o que permite a consulta, em tempo real, da existência do débito e seu valor atualizado), apontou o valor como parcelado, bem como não houve bloqueios anteriores a esta data, não há que se falar em manutenção do depósito nos presentes autos, visto que inexistente. Desta feita, suspende-se o feito pelo prazo de 6 (seis) meses em razão do parcelamento. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:22
Por decisão judicial
22/07/2022, 16:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
21/07/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 09:21
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:31
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:00
Confirmada
06/06/2022, 18:11
Documento (Certidão)
03/06/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185 Inicialmente, levante-se a restrição de visualização da decisão retro. Considerando que a adesão ao parcelamento se deu em 30/05/2022 (TRP, mov. 81.8) efetua-se o desbloqueio dos valores constritos na data de ontem (31/05/2022). Ao Executado para pagamento das custas processuais, conforme cálculo de seq. 77. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016442-86.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220005521940 Data/hora de protocolamento: 30/05/2022 13:02 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 29/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 14206282000192: FLEGMA FERRAMENTAS ESPECIAIS LTDA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 70.851,61 (setenta mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) 03008 - BCO SANTANDER / Bloquear Conta-Salário? Não 30/05/2022 13:02 1 / 1
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 13:37
deferimento
01/06/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 11:38
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:51
Confirmada
06/05/2022, 13:49
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:38
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 62.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:46
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:46
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/03/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:21
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:38
Confirmada
29/01/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:24
Confirmada
25/01/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:50
Confirmada
01/06/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016442-86.2019.8.16.0185. Diante do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:00
Por decisão judicial
21/05/2021, 17:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/05/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:09
Confirmada
20/04/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2021, 00:23
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 07:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:09
Mero expediente
16/09/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 09:45
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:15
Por decisão judicial
03/08/2020, 16:15
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
03/08/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:22
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 18:28
Mero expediente
20/07/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:37
Ato ordinatório
15/07/2020, 14:49
Ato ordinatório
15/07/2020, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 15:04
Remessa (em diligência)
03/04/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:26
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 13:12
Expedição de documento (Carta)
15/01/2020, 10:11
Mero expediente
09/01/2020, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)