GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ASSHAIAS FELIPPE ESSUANE
CPF
Reu
IRMAOS FELIPPE LTDA
Reu
JABER FELIPPE
CPF
Reu
JOSé FELIPE
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ DANIEL FELIPPE
OAB/PR 12073·CPF·Representa: Autor
CAROLINA APARECIDA MARTINS MUNHOZ SIMIONI
OAB/PR 35996·CPF·Representa: Autor
FLÁVIA TREIGER GRUPENMACHER
OAB/PR 106494·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA FERREIRA BARONI
OAB/PR 36225·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/08/2023, 11:13
Documento (Informações)
31/07/2023, 15:30
Remessa (em diligência)
25/07/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:06
Confirmada
17/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 Arquive-se definitivamente os autos no Projudi, com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:06
Confirmada
17/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 Arquive-se definitivamente os autos no Projudi, com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:34
Arquivamento
17/05/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 09:45
Documento (Certidão)
17/04/2023, 13:50
Confirmada
17/04/2023, 13:47
Remessa (em diligência)
14/04/2023, 14:27
Trânsito em julgado
14/04/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002800-81.1998.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.670,88 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ASSHAIAS FELIPPE ESSUANE IRMAOS FELIPPE LTDA JABER FELIPPE JOSÉ FELIPE MAGAZINE LUIZA S/A RUBENS FELIPPE Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos principais (mov. 194), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 18:46
Confirmada
23/02/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 09:42
Documento (Decisão)
16/02/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:46
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 12:17
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:34
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:32
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:32
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:32
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:20
Confirmada
27/01/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
26/01/2023, 13:20
Mero expediente
25/01/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:42
Confirmada
10/10/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:33
Confirmada
12/06/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 Defiro o pedido formulado (mov. 178). Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses ou até que sobrevenha o julgamento definitivo dos embargos. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:31
Por decisão judicial
01/06/2022, 12:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/05/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:33
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:55
Confirmada
22/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2022, 12:29
Recebimento
30/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 16:33
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 Inicialmente, observe o peticionário de mov. 160 que seu nome se encontra vinculado ao executado Irmãos Felippe Ltda. e não ao Magazine Luiza S/A. Considerando que o recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado ainda não transitou em julgado, aguarde-se por mais 06 (seis) meses. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:58
Confirmada
10/03/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:05
Por decisão judicial
10/03/2022, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2022, 15:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/03/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 08:24
Petição (Renúncia de mandato)
01/02/2022, 12:01
Por decisão judicial
29/06/2021, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 15:40
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 16:28
Confirmada
02/03/2021, 00:33
Confirmada
02/03/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 16:39
Confirmada
23/02/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002800-81.1998.8.16.0185 Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:53
Por decisão judicial
19/02/2021, 15:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/02/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 16:58
Confirmada
10/12/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:03
Mero expediente
09/12/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2020, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:07
Por decisão judicial
02/07/2020, 18:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/07/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 10:41
Ato ordinatório
16/04/2020, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2020, 17:35
Ato ordinatório
15/04/2020, 15:22
Ato ordinatório
15/04/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 14:48
Ato ordinatório
15/04/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:27
Mero expediente
13/02/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 19:00
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/01/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 11:02
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 20:27
Mero expediente
26/09/2019, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2019, 08:42
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 17:09
Documento (Certidão)
25/09/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:57
deferimento
27/08/2019, 13:15
Documento (Certidão)
26/08/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 09:54
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:36
Mero expediente
16/07/2019, 13:34
Apensamento
16/07/2019, 12:53
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:12
Remessa (em diligência)
14/03/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 15:50
Mero expediente
07/03/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:09
Exceção de pré-executividade
08/01/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 12:11
Mero expediente
03/12/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)