GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
RCB INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GEANDRO LUIZ SCOPEL
OAB/PR 37302·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE
OAB/PR 36730·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOARES LEITE
OAB/PR 48159·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043368-46.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$59.926,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RCB INDUSTRIA DE TINTAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 90.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 14:25
Confirmada
13/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:43
Por decisão judicial
13/08/2025, 13:43
Outras Decisões
13/08/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:05
Confirmada
21/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 14:25
Confirmada
13/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:43
Por decisão judicial
13/08/2025, 13:43
Outras Decisões
13/08/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:05
Confirmada
21/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 87) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 08:32
Confirmada
18/06/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043368-46.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$59.926,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RCB INDUSTRIA DE TINTAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 78). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:18
Por decisão judicial
07/06/2024, 18:17
deferimento
10/05/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:44
Confirmada
14/03/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 14:03
Confirmada
30/01/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:46
Por decisão judicial
30/01/2023, 13:46
Convenção das Partes
27/01/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 08:32
Confirmada
06/10/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 55.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:21
Confirmada
10/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:58
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:57
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/03/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:31
Confirmada
24/01/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:15
Documento (Certidão)
13/01/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2021, 11:05
Ato ordinatório
09/11/2021, 14:20
Ato ordinatório
08/11/2021, 17:31
Ato ordinatório
08/11/2021, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado (mov. 42). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
deferimento
19/10/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:39
Confirmada
14/09/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043368-46.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 02/09/2021 SISBAJUD Teimosinha Detalhes DOUGLAS MARCEL PERES Interromper reiteração Perl Juiz ID da série: 434997 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Número do Protocolo (ordem original): 20210003613146 Sair Data/hora do Protocolamento: 02 AGO 2021 14:02 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.890/0001-89 Nome do Autor/Exequente da Ação: ESTADO DO PARANA Valor a bloquear: R$ 66.281,89 Situação: Ativa Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 1 DE SET DE 2021 Data Valor a Número # Situação Processo Juiz/Assessor Açõ Protocolamento bloquear Protocolo https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/434997/detalhes 1 / 1
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043368-46.2011.8.16.0004 Inicialmente, anote-se a alteração de endereço do Executado, conforme informação de mov. 30. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Mero expediente
02/09/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 11:26
Documento (Certidão)
16/07/2021, 10:54
Confirmada
16/07/2021, 10:50
Remessa (em diligência)
24/06/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:17
Confirmada
21/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2021, 01:03
Petição (Renúncia de mandato)
23/09/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:24
Por decisão judicial
21/01/2020, 15:24
Por decisão judicial
21/01/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2019, 01:42
Por decisão judicial
12/09/2018, 12:33
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/09/2018, 19:45
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2018, 01:29
Por decisão judicial
19/05/2017, 14:07
Documento (Certidão)
19/05/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)