GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MEDICAL VIEW-COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO CAZARIM DA SILVA
OAB/SP 344649·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
RANGEL DA SILVA
OAB/PR 41305·CPF·Representa: Autor
EDUARDO KUNZLER CIOCHETTA
OAB/PR 45813·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/03/2023, 11:12
Documento (Informações)
09/03/2023, 09:56
Remessa (em diligência)
07/03/2023, 15:14
Trânsito em julgado
09/01/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 09:22
Confirmada
29/11/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014387-41.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014387-41.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.934,59 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): MEDICAL VIEW-COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA (CPF/CNPJ: 02.992.851/0001-93) Rua Padre Anchieta, 1691 CJ 1007 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Tendo em vista o pagamento integral do débito (mov. 66.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Custas devidamente pagas (mov. 71). Determino o levantamento da penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 20:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:53
Confirmada
10/10/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014387-41.2010.8.16.0004 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 09:22
Confirmada
29/11/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014387-41.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014387-41.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.934,59 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): MEDICAL VIEW-COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA (CPF/CNPJ: 02.992.851/0001-93) Rua Padre Anchieta, 1691 CJ 1007 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Tendo em vista o pagamento integral do débito (mov. 66.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Custas devidamente pagas (mov. 71). Determino o levantamento da penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 20:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:53
Confirmada
10/10/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014387-41.2010.8.16.0004 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 13:52
Mero expediente
05/10/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:36
Confirmada
15/08/2022, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014387-41.2010.8.16.0004 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 60.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 15:44
Mero expediente
04/08/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:52
Confirmada
14/03/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014387-41.2010.8.16.0004 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:08
Por decisão judicial
10/03/2022, 15:08
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/03/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 11:39
Confirmada
04/02/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 18:48
Confirmada
02/02/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:38
Por decisão judicial
13/10/2020, 16:37
Mero expediente
09/10/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2020, 00:26
Por decisão judicial
05/06/2019, 14:29
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/05/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2019, 00:58
Por decisão judicial
12/09/2018, 12:34
Convenção das Partes
11/09/2018, 19:41
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 13:25
Por decisão judicial
04/05/2017, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 18:43
Convenção das Partes
02/05/2017, 17:16
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)