Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmeira - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
HAROLDO PAULS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
FABIO HENRIQUE DA SILVA
OAB/PR 52571·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 11:10
Confirmada
10/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000036-24.1992.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000036-24.1992.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$548.113,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/1256-44) Setor Bancário Sul, Quadra 4 Bloco C Lote 32 - Brasília/DF Executado(s): HAROLDO PAULS (RG: 14684859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.349.319-87) Rua Peter Dick, s/n Caixa Postal 223 - Colônia Witmarsum - PALMEIRA/PR Terceiro(s): UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos e a pesquisa de bens na modalidade “teimosinha” no sistema SISBAJUD (mov. 225). Indefiro o pleito, uma vez que o processo foi remetido à Justiça Federal, conforme decisão de mov. 213.1. Intime-se a parte exequente e arquivem-se os autos. Palmeira, data da assinatura digital Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) INDEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) INDEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Definitivo
09/04/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 18:55
Indeferimento
02/04/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 01:12
Documento (Certidão)
10/03/2025, 18:51
Reativação
10/03/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:52
Definitivo
19/06/2022, 16:34
Documento (Certidão)
19/06/2022, 16:32
Documento (Informações)
30/05/2022, 17:28
Remessa (em diligência)
16/05/2022, 19:54
Decurso de Prazo
14/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:44
Confirmada
11/03/2022, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000036-24.1992.8.16.0124 Diante da manifestação da União (mov. 202.1), impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal para que decida sobre a sua competência para análise da ação. Explico. Dispõe o art. 109, I, da CRFB/88: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Outrossim, há que se ressaltar que não incumbe a este Juízo a análise acerca da existência ou não de interesse da União, porquanto o Superior Tribunal de Justiça, pacificando a matéria, editou a Súmula 150, cujo teor assim dispõe: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. ”
Cuida-se de precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927, IV, do CPC. Confirmando que, desde a edição do enunciado sumular, não houve modificação do entendimento esposado, constate-se que o Tribunal da Cidadania, em julgados recentes, reafirmou a tese: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Conforme o teor da Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal analisar a pertinência do interesse da União, suas Autarquias e Fundações, para fins de ingresso e fixação da competência, nos termos do art. 109, I, da CF/1988. 2. É entendimento sumulado desta Corte aquele que dispõe sobre a impossibilidade de revisão, pelo Juízo Estadual, da decisão do Juízo Federal que determina a exclusão ou a ausência de interesse da União, suas Autarquias e Fundações no feito (Súmula 254/STJ). 3. Na espécie, tendo o Juízo Federal declarado a inexistência de interesse na causa da UNIÃO, não há como se fixar nele a competência para processar e julgar a demanda. 4. Agravo Interno do Particular desprovido. (STJ - AgInt no CC: 156046 MT 2017/0330465-3, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 27/05/2020, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/06/2020) Por todo o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para decidir acerca da existência de interesse da União e DECLINO-A para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CRFB/88 e da Súmula n° 150/STJ. Proceda-se à remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 64, §3°, do CPC, para distribuição para o juízo responsável. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:54
Incompetência
09/03/2022, 08:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 09:26
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:18
Confirmada
25/09/2021, 01:32
Confirmada
15/09/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000036-24.1992.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$548.113,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): HAROLDO PAULS
Vistos. 1) Sobre manifestação da União quanto à incompetência do Juízo de mov. 282.1, vista às demais partes para ciência e manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Palmeira, 20 de agosto de 2021. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:08
Determinação de Diligência
21/08/2021, 14:10
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 22:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Confirmada
28/05/2021, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000036-24.1992.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000036-24.1992.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$548.113,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): HAROLDO PAULS 1 – Conclusão desnecessária. 2 - Verifiquei que, embora determinada a intimação da União na decisão de mov. 189.1, a mesma não foi intimada. Dessa forma, antes de passar à análise da prescrição intercorrente, INTIME-SE a União, na forma determinada na decisão de mov. 189.1. 3 – Após, conclusos para apreciação. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:32
Ato ordinatório
19/05/2021, 10:31
Mero expediente
05/05/2021, 15:02
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 20:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:37
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:17
Confirmada
31/01/2021, 00:51
Confirmada
20/01/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 17:46
Determinação de Diligência
18/12/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 11:44
Documento (Certidão)
27/08/2020, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2020, 10:53
Documento (Certidão)
10/07/2020, 18:15
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:45
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:16
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:56
deferimento
07/05/2020, 18:27
Conclusão (para decisão)
24/04/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 09:58
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 21:17
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 18:44
Mero expediente
28/10/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 15:17
Documento (Certidão)
21/10/2019, 20:35
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 19:45
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 19:45
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:48
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 02:18
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 02:18
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:43
Documento (Certidão)
11/04/2019, 16:31
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:31
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:30
Mero expediente
14/02/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 19:48
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 19:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 09:34
Ato ordinatório
06/11/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 13:38
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:15
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2018, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2018, 17:48
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:46
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:04
Mero expediente
08/08/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 14:34
Mero expediente
03/07/2018, 10:30
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 19:26
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 18:47
Documento (Certidão)
02/04/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2018, 15:42
Documento (Informações)
19/12/2017, 09:02
Decurso de Prazo
20/10/2017, 00:19
Ato ordinatório
11/10/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 18:38
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 18:38
Ato ordinatório
25/09/2017, 16:37
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 10:50
Remessa (em diligência)
29/08/2017, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 18:04
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:35
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 13:40
Ato ordinatório
10/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 20:35
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 15:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 13:36
Decurso de Prazo
08/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 14:37
Decurso de Prazo
03/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 14:01
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 18:11
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 18:11
Mero expediente
21/10/2016, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 19:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 17:01
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 17:58
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)