Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 18:07
Confirmada
08/07/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 364.1, façam-se as baixas, anotações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos mediante as cautelas de estilo, nos termos da sentença homologatória anexada no mov. 284.1. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 08:38
Arquivamento
27/06/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 18:04
Confirmada
01/06/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 18:07
Confirmada
08/07/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 364.1, façam-se as baixas, anotações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos mediante as cautelas de estilo, nos termos da sentença homologatória anexada no mov. 284.1. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 08:38
Arquivamento
27/06/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 18:04
Confirmada
01/06/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 09:42
Confirmada
16/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 356.1, intime-se o devedor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:13
Mero expediente
05/05/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:46
Confirmada
14/04/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 351.1, intime-se a pessoa jurídica credora para que se manifeste, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:50
Mero expediente
31/03/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 11:35
Confirmada
21/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 342.1, intime-se o devedor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:50
Mero expediente
09/03/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:36
Confirmada
28/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:49
Confirmada
13/02/2022, 00:27
Confirmada
08/02/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista o informado no teor da petição de mov. 317.1, cientifique-se o devedor. 2. Após, se nada requerido em até 05 (cinco) dias, façam-se as baixas e arquivem-se definitivamente os autos, nos termos da sentença homologatória proferida no mov. 284.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:37
Mero expediente
02/02/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 09:15
Ato ordinatório
02/02/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:31
Confirmada
31/01/2022, 03:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 10:00
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 09:24
Confirmada
15/01/2022, 00:01
Documento (Informações)
14/01/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 15:25
Confirmada
05/01/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2022, 13:29
Confirmada
04/01/2022, 13:29
Confirmada
27/12/2021, 08:34
Remessa (em diligência)
22/12/2021, 15:13
Documento (Certidão)
22/12/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 14:44
Documento (Informações)
22/12/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:10
Confirmada
07/12/2021, 00:02
Confirmada
06/12/2021, 02:10
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:06
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 12:41
Ato ordinatório
02/12/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:09
Confirmada
30/11/2021, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da ata de audiência anexada no mov. 280.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelos Drs. Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir (mov. 372.1), HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, c/c art. 924, II, ambos do CPC). 2. Incabível a dispensa das custas processuais na forma do art. 90, §3º, CPC, porquanto os presentes autos estão em fase de cumprimento de sentença. Assim, eventuais custas processuais remanescentes serão rateadas, na forma do art. 90, §2º, CPC. 3. Promova-se ao levantamento de todas as constrições realizadas durante o tramite processual. 4. Com o trânsito em julgado, cumpra-se ao disposto no art. 442[1] do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. Após, arquivem-se, observado o disposto no art. 443[2] do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6. Se, eventualmente, for certificada a existência de valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados, intime-se ambas as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i [1] Art. 442. O trânsito em julgado da sentença deverá ser registrado nos autos pela Secretaria. [2] Art. 443. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos Sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias.
29/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
26/11/2021, 11:03
Documento (Certidão)
26/11/2021, 11:03
Trânsito em julgado
26/11/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 09:50
Homologação de Transação
23/11/2021, 12:55
Conclusão (para julgamento)
23/11/2021, 09:49
Documento (Certidão)
23/11/2021, 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2021, 13:27
de Conciliação (Mediador(a); realizada)
22/11/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:44
Confirmada
06/11/2021, 01:10
Confirmada
05/11/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:26
Documento (Certidão)
26/10/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 08:00
Confirmada
06/10/2021, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 08:00
Confirmada
05/10/2021, 03:14
Confirmada
03/10/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:37
de Conciliação (designada)
29/09/2021, 15:36
Confirmada
28/09/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista a expressa manifestação de ambas as partes em eventual acordo e o interesse na realização de audiência de conciliação virtual (movs. 255.1 e 256.1), bem como considerando que a ordem constitucional quer que se assegure a todos uma razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação (inciso LXXVIII, acrescentado ao art. 5º da CF pela EC 45/2004). CONSIDERANDO que a forma conciliada é mais célere, econômica e pacificadora e, também dentre os poderes/deveres do juiz (art. 139, V, do CPC): Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; 2. Remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para a designação de audiência virtual. Oriento às partes que compareçam com cálculos atualizados, propostas definidas e alternativas possíveis, a fim de tornar viável uma composição. Destaca-se que ambas as partes deverão adotar todas as diligências necessárias para a realização do ato de forma virtual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
23/09/2021, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:20
Mero expediente
16/09/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 07:39
Confirmada
04/09/2021, 00:38
Confirmada
03/09/2021, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 Haja vista o expresso interesse em transigir manifestado por ambas as partes, intime-as para que manifestem eventual anuência quanto à designação de audiência virtual junto ao CEJUSC. Caso não possuam interesse na designação de audiência, poderão promover à juntada de termo de acordo, com suas respectivas cláusulas e a assinatura do advogado constituído com poderes especiais, ao fito de possibilitar a homologação pelo Juízo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:38
Mero expediente
23/08/2021, 14:02
Conclusão (para julgamento)
23/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:04
Confirmada
08/08/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista o teor da petição anexada no mov. 243.1, intime-se à executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intime-se as partes interessadas para que se manifestem, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:08
Mero expediente
27/07/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 12:24
Confirmada
08/07/2021, 05:11
Documento (Certidão)
30/06/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Haja vista a proposta de acordo apresentada pelo executado no teor da petição anexada no mov. 231.1, intime-se à pessoa jurídica exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, manifestem-se os interessados quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:48
Mero expediente
24/06/2021, 20:12
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 14:43
Confirmada
17/06/2021, 05:12
Confirmada
17/06/2021, 05:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002011-51.2018.8.16.0001 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), em nome do executado, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 225.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:54
Mero expediente
27/05/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 17:43
Documento (Certidão)
25/05/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 09:50
Confirmada
19/05/2021, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:35
Documento (Certidão)
12/04/2021, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 16:26
Confirmada
11/03/2021, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:51
Documento (Certidão)
29/01/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 17:17
Confirmada
27/11/2020, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:06
Documento (Certidão)
17/11/2020, 16:06
Ato ordinatório
12/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 05:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:54
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:48
Mero expediente
01/10/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 19:28
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2020, 16:12
Mero expediente
11/09/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:44
Ato ordinatório
12/08/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 17:34
Mero expediente
16/07/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:06
Ato ordinatório
27/05/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:27
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:26
Mero expediente
30/04/2020, 19:18
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:29
Mero expediente
20/03/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 01:01
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 17:34
Documento (Ofício)
27/02/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:33
Ato ordinatório
20/02/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 09:47
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 09:47
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:53
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:52
Mero expediente
03/12/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 17:01
Documento (Certidão)
26/11/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:17
Mero expediente
25/10/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 10:12
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:29
Mero expediente
02/09/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:51
Mero expediente
05/07/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 15:41
Documento (Certidão)
17/06/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 15:26
Ato ordinatório
17/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:27
Mero expediente
30/04/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:56
Documento (Certidão)
12/04/2019, 14:56
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 12:59
Documento (Certidão)
18/02/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 05:01
Documento (Certidão)
11/01/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 14:47
Ato ordinatório
13/12/2018, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:37
Mero expediente
22/11/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 10:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 09:11
Mero expediente
23/10/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 12:03
Trânsito em julgado
16/08/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 07:32
Procedência
26/07/2018, 12:53
Conclusão (para julgamento)
10/07/2018, 11:08
Documento (Certidão)
09/07/2018, 15:34
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 17:17
Mero expediente
18/06/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 16:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/06/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 11:25
Mero expediente
16/05/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 12:25
Documento (Certidão)
15/05/2018, 13:12
Mero expediente
11/05/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 13:00
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 08:21
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 10:00
Expedição de documento (Carta)
08/03/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 17:08
deferimento
01/03/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 16:39
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 12:06
Documento (Certidão)
01/03/2018, 09:07
Ato ordinatório
01/03/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 15:18
Ato ordinatório
02/02/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 11:37
Documento (Certidão)
01/02/2018, 11:37
Distribuição (sorteio)
01/02/2018, 11:29
Ato ordinatório
01/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)