Procedimento Comum Cível 0009345-97.2005.8.16.0129 - TJPR | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Dano Ambiental
Procedimento Comum Cível
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 2ª Vara Cível
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Partes do Processo
ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ
CPF
317.***.***-00
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Autor
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Reu
Advogados / Representantes
HEROLDES BAHR NETO
OAB/PR 23432
·
CPF
841.***.***-49
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·
Representa: Autor
SAULO BONAT DE MELLO
OAB/PR 24636
·
CPF
921.***.***-04
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·
Representa: Autor
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051
·
CPF
045.***.***-50
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·
Representa: Autor
MONICA FERNANDES LOPES
OAB/PR 97764
·
CPF
096.***.***-38
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·
Representa: Autor
LUIS FELIPE CUNHA
OAB/PR 52308
·
CPF
027.***.***-12
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Advogados / Representantes
(12)
HEROLDES BAHR NETO
OAB/PR 23432
·
CPF
841.***.***-49
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·
Representa: Autor
SAULO BONAT DE MELLO
OAB/PR 24636
·
CPF
921.***.***-04
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·
Representa: Autor
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051
·
CPF
045.***.***-50
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·
Representa: Autor
MONICA FERNANDES LOPES
OAB/PR 97764
·
CPF
096.***.***-38
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·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 19:18
Definitivo
22/08/2023, 13:20
·
Representa: Autor
LUIS FELIPE CUNHA
OAB/PR 52308
·
CPF
027.***.***-12
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·
Representa: Autor
FABIANO NEVES MACIEYWSKI
OAB/PR 29043
·
CPF
874.***.***-25
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·
Representa: Autor
HEROLDES BAHR NETO
OAB/PR 23432
·
CPF
841.***.***-49
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·
Representa: Réu
SAULO BONAT DE MELLO
OAB/PR 24636
·
CPF
921.***.***-04
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·
Representa: Réu
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051
·
CPF
045.***.***-50
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·
Representa: Réu
MONICA FERNANDES LOPES
OAB/PR 97764
·
CPF
096.***.***-38
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·
Representa: Réu
LUIS FELIPE CUNHA
OAB/PR 52308
·
CPF
027.***.***-12
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·
Representa: Réu
FABIANO NEVES MACIEYWSKI
OAB/PR 29043
·
CPF
874.***.***-25
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·
Representa: Réu
Documento (Informações)
22/08/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
10/08/2023, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:47
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:37
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:32
Confirmada
27/07/2023, 08:09
Por decisão judicial
26/07/2023, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:27
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:03
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 19:18
Definitivo
22/08/2023, 13:20
Documento (Informações)
22/08/2023, 10:09
Remessa (em diligência)
10/08/2023, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:47
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:37
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:32
Confirmada
27/07/2023, 08:09
Por decisão judicial
26/07/2023, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:27
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:14
Confirmada
19/06/2023, 10:05
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 16:26
Trânsito em julgado
14/06/2023, 16:25
Documento (Certidão)
14/06/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:31
Recebimento
01/03/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009345-97.2005.8.16.0129/2 Recurso: 0009345-97.2005.8.16.0129 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ Requerido(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou “que o presente recurso especial seja admitido e provido, para o efeito de ser reformado o v. acórdão para que seja determinada a condenação da requerida ao pagamento de lucros cessantes no importe de 24 salários mínimos, conforme já deferido a todos os demais casos de indenizações dos pescadores em face da Petrobrás julgados por esta E. Câmara” (fl. 5, mov. 1.1). Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, quanto ao pedido de observância do deferimento da assistência judiciária gratuita, verifica-se que tais benefícios já foram concedidos, sendo desnecessário novo deferimento nessa fase processual. Constata-se que a recorrente não apontou quais dispositivos infraconstitucionais teriam sido violados, o que revela deficiência na fundamentação e impede o prosseguimento do recurso, conforme preceitua, por analogia, a Súmula 284 do STF:.... 3. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados faz incidir à hipótese o teor da Súmula 284/STF, por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... (AgInt no AgInt no AREsp 1577023/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 01/09/2020)..... 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que impede o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento no artigo 105, III, "c", da Constituição Federal. No caso, não houve a indicação do dispositivo legal objeto da interpretação divergente, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. (AgInt no REsp 1818286/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 02/09/2020). Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto por ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR10
26/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009345-97.2005.8.16.0129 Recurso: 0009345-97.2005.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ Apelado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ I. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição de mov. 104.1, requerendo o que entender de direito. II. Após, com ou sem manifestação, volvam conclusos. Curitiba, 08 de março de 2022. Desembargador Luiz Lopes Magistrado
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009345-97.2005.8.16.0129 Recurso: 0009345-97.2005.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ Apelado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ I. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, comprovando, se for o caso, o encerramento do processo de mediação em trâmite junto ao NUPEMEC e requerendo o que entender de direito. II. Após, com ou sem manifestação, volvam conclusos. Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Desembargador Luiz Lopes Magistrado
08/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009345-97.2005.8.16.0129 Recurso: 0009345-97.2005.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ Apelado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ I. Defiro o pleito retro, devendo a demanda ser suspensa pelo período de 90 (noventa) dias. II. Vencido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Curitiba, 25 de agosto de 2021. Desembargador Luiz Lopes Magistrado
27/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009345-97.2005.8.16.0129 Recurso: 0009345-97.2005.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) Rodovia BR-476, 0 - Fazenda Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-335 ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ (RG: 46842570 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.564.099-00) A especificar, s/nº. - ANTONINA/PR Apelado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) Rodovia BR-476, 0 - Fazenda Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-335 ELZIA DOS SANTOS PEREIRA DA CRUZ (RG: 46842570 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.564.099-00) A especificar, s/nº. - ANTONINA/PR I. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, comprovando, se for o caso, o encerramento do processo de mediação em trâmite junto ao NUPEMEC e requerendo o que entender de direito. II. Após, com ou sem manifestação, volvam os autos. Curitiba, 28 de julho de 2021. Desembargador Luiz Lopes Desembargador
06/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2018, 12:38
Documento (Certidão)
10/07/2018, 12:37
Documento (Certidão)
30/05/2018, 20:48
Petição (Contra-razões)
23/04/2018, 09:41
Petição (Contra-razões)
13/04/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 10:28
Procedência
27/02/2018, 21:48
Conclusão (para julgamento)
10/08/2017, 14:41
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 18:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 15:37
Remessa (em diligência)
07/02/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 14:00
Documento (Certidão)
07/02/2017, 14:00
Ato ordinatório
11/10/2016, 14:27
Documentos
Conclusão
•
26/01/2023, 00:00
Conclusão
•
11/03/2022, 00:00
Conclusão
•
08/02/2022, 00:00
Conclusão
•
27/08/2021, 00:00
Conclusão
•
06/08/2021, 00:00