Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040630-94.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040630-94.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.697,31 Exequente(s): CLAUDINEI SCHNEIDER Leila Scheit Schneider Executado(s): MARABÁ TURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - MARABATUR Rizio Wachowicz 1. Desabilite-se a nobre Advogada, conforme requerido no mov. 1369.1, uma vez que a morte é causa de extinção do mandato (CC, art. 682, II). 2. Corrijo o erro material constante da decisão de mov. 1278.1, uma vez que o executado Rizio não é falecido. 3. Habilitese-se a nobre Advogada, Dra. Ana Celia Pires Curuca, como representante do executado Rizio. 4. Em 15 dias, deverá ser juntado aos autos procuração outorgando poderes à nobre Advogada, uma vez que no instrumento de mov. 1373.16 isso não constou. No mesmo prazo, diga o referido executado acerca do contido no mov. 1370. 5. Após, considerando o contido no mov. 1373.1, primeiramente dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 6. Posteriormente, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito