Guaíra - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE GUAíRA/PR
Autor
IZABEL NUNES DA SILVA COSTA
Reu
PEDRO SILVESTRE NETO
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA PADILHA MARTINS
OAB/PR 52720·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE QUEIROZ LOPES
OAB/PR 130847·Representa: Autor
ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
OAB/PR 48556·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ PICOLI HERRERA
OAB/PR 100586·CPF·Representa: Autor
DANIELA T. SINHORINI
OAB/PR 39639·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 09:43
Confirmada
18/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:41
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:30
Confirmada
02/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:16
Confirmada
09/02/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 15:25
Confirmada
09/02/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:17
Confirmada
28/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:30
Confirmada
23/01/2026, 17:51
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 07:55
Confirmada
17/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 08:23
Confirmada
19/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2025, 12:27
Confirmada
23/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:43
Mero expediente
04/08/2025, 05:37
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:45
Confirmada
23/06/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:25
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0003842-44.2016.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): IZABEL NUNES DA SILVA COSTA ESPÓLIO DE PEDRO SILVESTRE NETO Vistos etc... 1) DEFIRO os pleitos da seq.207. À Secretaria para que faça o seguinte: a) expeça alvará ou TED/TEV e; b) utilize a(s) ferramenta(s) eletrônica(s) mencionada(s) em tal petitório, em sendo o caso e/ou a expedição de ofício para os devidos fins e com observância do valor do crédito exequendo. 2) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. 3) Cumpra-se a Portaria nº 32/2023. Int. Dls. Nec. Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente___________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
17/04/2025, 00:00
deferimento
09/04/2025, 05:38
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:34
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:32
Confirmada
03/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:07
Confirmada
23/12/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:42
Documento (Certidão)
18/09/2024, 16:21
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:04
Remessa (em diligência)
18/09/2024, 16:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:33
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:28
Confirmada
07/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:38
Confirmada
06/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2024, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:55
Confirmada
27/02/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:15
Confirmada
26/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2023, 14:00
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - Celular: (44) 3642-8724 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0003842-44.2016.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): IZABEL NUNES DA SILVA COSTA ESPÓLIO DE PEDRO SILVESTRE NETO Vistos etc... 1. Defiro o pleito da seq. 161, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se o valor do crédito exequendo. Depreque-se, caso necessário, com prazo de 30 dias. 2. Em sendo o caso, antes do cumprimento do item anterior, intime-se a Parte Credora para que junte aos autos o cálculo do débito atualizado. 3. Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. 4. Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int. Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO.
22/11/2023, 00:00
deferimento
17/10/2023, 09:18
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:11
Confirmada
12/08/2023, 00:07
Confirmada
11/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:26
Confirmada
29/06/2023, 12:54
Ato ordinatório
08/08/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:05
Confirmada
05/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
24/06/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 08:58
Confirmada
15/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0003842-44.2016.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): IZABEL NUNES DA SILVA COSTA ESPÓLIO DE PEDRO SILVESTRE NETO Vistos etc... DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE (SEQ.111) 1)
Trata-se de execução fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR e Executada IZABEL NUNES DA SILVA COSTA. Pelo documento juntado na seq.127.1 observa-se que o bloqueio da quantia de R$ 2.097,30 via BACENJUD ocorreu em conta poupança e movimentando-a ou não como conta corrente (o que não ficou demonstrado em nenhum momento processual e pela Parte Credora, a quem cabia tal prova, já que se manifestou contrário ao pleito da Parte Devedora), ao ver deste Juízo, deve haver tratamento jurídico com esteio naquilo que foi a intenção do Legislador Pátrio ao inserir no CPC/2015 o art.833 e seus incisos. 2) Destarte, em face da quantia bloqueada ser menor que 40 salários-mínimos, com amparo no inc. X, do art.833, do CPC/2015 e considerando a comprovação de que o valor bloqueado da Executada IZABEL NUNES DA SILVA COSTA refere-se à quantia depositada em caderneta de poupança, DEFIRO o pleito da seq.111, em virtude de sua impenhorabilidade, a qual resta reconhecida. Expeça-se alvará, com prazo de 90 dias ou TED/TEV, em sendo o caso. Para confortar este Pronunciamento Judicial, segue o recente aresto do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA BACEN-JUD. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA POUPANÇA DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA (CPC, ART. 833, X). MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CONSTANTE E UTILIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE. IRRELEVÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ENVOLVE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833, § 2º). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS DOS VALORES SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO RESTRITO DOS HONORÁRIOS, O QUE SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO” (TJPR - 16ª C.Cível - 0062189-32.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 05.05.2020) 3) Ademais, à Parte Exequente, para que diga o que pretende como impulsionamento do feito. 4) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int. Dls. Nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
11/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 17:30
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:13
deferimento
09/03/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:28
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003842-44.2016.8.16.0086.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003842-44.2016.8.16.0086 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.058,10 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): IZABEL NUNES DA SILVA COSTA ESPÓLIO DE PEDRO SILVESTRE NETO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da arguição de impenhorabilidade apresentada pelo executado (mov. 111.1 e 127.1). Após, voltem os autos conclusos para decisão com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Guaíra, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:04
Mero expediente
14/12/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:56
Confirmada
25/10/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0003842-44.2016.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): IZABEL NUNES DA SILVA COSTA ESPÓLIO DE PEDRO SILVESTRE NETO Vistos etc... 1. Defiro parcialmente o pleito da seq. 117. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. 2. Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int. Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO.
01/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
31/08/2021, 17:43
deferimento
27/08/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 01:02
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:11
Confirmada
19/07/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:28
Confirmada
01/03/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:07
Mero expediente
04/12/2020, 09:49
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 01:02
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:09
Documento (Certidão)
18/05/2020, 15:01
Remessa (em diligência)
15/05/2020, 17:25
Ato ordinatório
15/05/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:32
Recebimento
11/05/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:39
Remessa (em diligência)
08/05/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:28
Documento (Certidão)
26/02/2020, 17:35
Remessa (em diligência)
26/02/2020, 16:13
Mero expediente
26/02/2020, 08:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:15
Requisição de Informações
29/11/2019, 08:14
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 18:39
Requisição de Informações
05/07/2019, 09:40
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 18:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 12:38
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 12:38
Decurso de Prazo
31/07/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 16:50
Expedição de documento (Carta)
17/07/2018, 18:08
Documento (Certidão)
04/07/2018, 14:09
Remessa (em diligência)
04/07/2018, 13:54
Ato ordinatório
04/07/2018, 13:53
deferimento
29/06/2018, 09:18
Conclusão (para decisão)
12/06/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 13:44
Ato ordinatório
15/05/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2018, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:13
Conclusão (para decisão)
23/11/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:03
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 18:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 11:04
Remessa (em diligência)
12/04/2017, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 15:50
Mero expediente
17/02/2017, 10:43
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)